A PGE/ES é órgão de representação judicial e de assessoramento do Estado do Espírito Santo, assim como de seus órgãos desconcentrados1 e daqueles instituídos como órgãos descentralizados, desde que ostentem personalidade jurídica de Direito Público2 e que não possuam Procuradoria própria3. Em tal conjuntura, cumpre aos Procuradores do Estado ajustar as opções político-administrativas externadas pelos gestores públicos às exigências do Direito Brasileiro.
Via Agência Digital
PRESENTE DE GREGO TRIBUTÁRIO
A sociedade brasileira há muito clama por uma diminuição da carga tributária. O discurso contrário dos governos é ainda mais antigo e unívoco: as necessidades governamentais são inúmeras e o déficit orçamentário é sempre crescente. Daí, como as contas não fecham, cada vez mais tributos são cobrados. No final da estória, o consumidor paga a conta, adquirindo produtos e serviços entupidos de impostos.
Zelo pela Advocacia Pública
“A OAB é a entidade dos advogados privados e públicos. Nessa condição, tem atuado firmemente pela valorização de toda advocacia. São essenciais às lutas por honorários advocatícios, contra a obrigatoriedade de ponto, a favor da necessária reposição salarial e pelas prerrogativas da carreira.
A Lei de Acesso à Informação e a divulgação de lista nominal de servidores com respectiva remuneração: forma efetiva de controle popular ou uso midiático da norma?
Não são poucas as manchetes divulgando a Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, também chamada de Lei de Acesso à Informação, notando-se grande ênfase da mídia no ponto referente a divulgação de listagem nominal de servidores públicos e seus respectivos vencimentos.
Pela inclusão imediata da PEC 82 na pauta da Câmara dos Deputados
O procurador do Estado e diretor da Associação dos Procuradores do Rio de Janeiro, Fernando Barbalho Martins, publicou artigo no site especializado em Direito “Conjur”. No texto, o autor defende a inclusão, imediata, da PEC 82/2007, a PEC da Probidade, na pauta da Câmara dos Deputados, e a aprovação da matéria.
Terceirização da dívida ativa em um Estado de faz-de-conta
Por Guilherme Valle Brum
Imaginemos um Estado hipotético, no qual não existisse a Constituição da República de 1988, que determina que “os procuradores dos estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”, e, portanto, a cobrança da dívida ativa pudesse ser entregue às mãos do mercado. Chamarei esse Estado (em homenagem à cidade fictícia de Dias Gomes) de “Saramandaia”. Ali, uma alta autoridade política um dia teve uma grande ideia: “o Estado é incompetente para cobrar a dívida ativa. Vamos passar essa tarefa para um grande banco! ”. Permita-me o leitor, desde já, um arroubo de arrogância: gostaria de imaginar-me o presidente do “grande banco”.
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Congresso discute importância do Procurador para o fortalecimento da democracia
“Reflexões e Desafios da Advocacia Pública para a superação da crise do país e para o fortalecimento da Democracia”.