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Via Agência Digital
Estatuto
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Procuradores participam de projeto para revisão de normas legais do ES
Procuradores do Estado participam de projeto para revisão de normas legais em vigor no Espírito Santo. O projeto Revisa Ales, foi lançado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, na última sexta-feira (14/07).
Precatório – A perda da natureza alimentícia dos créditos objeto de cessão
GUSTAVO CALMON HOLLIDAY – Procurador do Estado do Espírito Santo
Tese defendida e aprovada no XXIX Congresso Nacional de Procuradores de Estado realizado no ano de 2003 em Aracajú-SE.
Suspeição e Impedimento do Procurador Do Estado
Roger Faiçal Ronconi – Procurador do Estado do Espírito Santo
Estágio Probatório. Definição sobre o prazo de duração do estágio probatório do servidor público à luz da emenda constitucional N° 19/98
Cezar Pontes Clark – Procurador do Estado do Espírito Santo
A SIMILARIDADE REMUNERATÓRIA ENTRE AS CARREIRAS JURÍDICAS – UMA IMPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL
Gustavo Calmon Holliday
“Assim, enquanto governos e governantes são transitórios e refletem segmentos de maiorias, Estado e Advocacia de Estado são projeções institucionais permanentes de toda a sociedade, o que se reflete nas condições de suficiência e na própria natureza das respectivas investiduras constitucionais” – Prof. Diogo de Figueiredo Moreira Neto.
Advocacia Pública e Reforma do Judiciário
Fonte: www.apergs.org.br
Autor: Fabiana Azevedo da Cunha – Procuradora do Estado do RS
A Constituição brasileira, que se destina precipuamente a garantir direitos fundamentais dos cidadãos, a limitar o poder do Estado e a integrar os diversos microssistemas que orbitam nosso ordenamento jurídico, vem sofrendo extraordinários processos de reforma. Há pouco, aprovou-se a Reforma da Previdência.
A importância das Procuradorias de Estado como órgãos de Assessoramento Jurídico e a necessidade de sua autonomia
Fonte: Revista da Procuradoria Geral do ES
Autor: Gustavo Calmon Holliday – Procurador do Estado do ES
1.INTRODUÇÃO
Com o desenvolvimento tecnológico e a globalização, o mundo passou a conviver com uma acelerada transformação, em especial os países em desenvolvimento. A Constituição, sendo a própria estrutura jurídica de um país, deve acompanhar essas transformações sem vilipendiar as garantias e os direitos fundamentais já conquistados e, ao mesmo tempo, propiciar o aperfeiçoamento das instituições para que cumpram os seus objetivos, buscando sempre o bem estar da coletividade.