Vitória-ES 09/03/2010
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Art. 132 CF

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


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A IMPORTÂNCIA DA ATUAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO COMO MECANISMO DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA E COMO PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL À PRONTA E ESCORREITA APLICAÇÃO DO DIREITO
Cláudio Penedo Madureira Procurador do Estado
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Gustavo Calmon Holliday - Presidente da APES – Associação dos Procuradores do Estado do ES
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José A. R. Bellote - Procurador do Estado
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