A APEMINAS aprovou em sua última assembléia o desconto em folha para a semestralidade da ANAPE. A entidade agradece aos Procuradores de Minas Gerais por mais esta ação que com certeza terá com fruto o fortalecimento da ANAPE e viabilizará a expansão de suas atividades.
Bahia aprova desconto em folha para ANAPE
A APEB aprovou o desconto em folha para os associados da ANAPE. A entidade nacional aproveita a oportunidade para agradecer aos Colegas da Bahia pelo trabalho de fortalecimento da entidade.
APEMINAS ajuiza ADI no TJMG – ANAPE ingressará como amicus curiae
Caros Procuradores,
a APEMINAS ajuizou ontem (15/06) ADI, perante o TJMG, que impugna o art.2 -A da Lei Complementar Estadual nº 83/05, que determina a defesa, pelos Procuradores do Estado, de agentes públicos quando, em decorrência do exercício regular das atividades institucionais,
Presidente Flávio Gomes de Barros recebe ANAPE e traça diretrizes
Na sexta-feira, os Presidentes da ANAPE e da Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas conversaram sobre as novas diretrizes a serem tomadas em relação à bancada do Estado aos pleitos da Carreira.
Entrevista do Presidente da APEMINAS na Rádio mais ouvida do Estado – SEM PROCURADOR!
Sem procurador do Estado
Enviado por apeminas em 18/06/2009
APEMINAS pede que processos do IEF sejam regularizados
Comissão de Mobilização busca conscientizar chefes – APEMINAS!
Manifesto na AGE
Enviado por apeminas em 18/06/2009 ( 92 leituras )
Comissão de Mobilização busca conscientizar chefes
Decisão do Ministro Ayres Britto, sobre a aplicação indevida da súmula vinculante nº 13 aos Procurad
Decisão do Ministro Ayres Britto, sobre a aplicação indevida da súmula vinculante nº 13 aos Procuradores do Estado e Delegados de Polícia
DJE n. 111 de 16.06.2009
Art. do Dir. da OAB Fed. Procurador Est. Ophir Cavalcante Jr – Se trabalharmos será Presidente 2010!
A ADVOCACIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Não há dúvida de que nas democracias modernas a lei constitui instrumento de limitação do poder público, de modo que a legitimidade de sua atuação está circunscrita ao âmbito de incidência por ela traçado. A administração pública há de agir livremente, mas, dentro do espaço que lhe delimita a lei. O exercício do poder do Estado fora das fronteiras da legalidade configura intolerável abuso de poder.