Tribunal de Justiça mantém honorários advocatícios dos procuradores do Estado

Ao julgar agravo interno interposto pelo Estado, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo manteve a validade da Lei Estadual Nº 4.708/1992, que trata dos honorários advocatícios dos procuradores do Estado, e reconhece que os valores devem continuar a ser transferidos para a conta da Apes para o devido rateio entre a categoria. O argumento é de que as normas da legislação estadual estão plenamente válidas, vigentes e eficazes.

 

Em decisão anterior, a vice-presidência do órgão indeferiu o repasse da verba de honorários advocatícios sucumbenciais diretamente para a conta da Apes, ao fundamento de que a legislação estaria expressamente revogada pela Lei Estadual Nº 5.342/96. O entendimento era de que o artigo 10 da lei ressalta que “ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis 4.708, de 14 de dezembro de 1992 [….]”.

 

No entanto, ficou claro que a citada lei trata unicamente da concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos da Administração Direta, autarquias e fundações do Estado, sem fazer qualquer menção aos honorários advocatícios dos procuradores do Estado do Espírito Santo. Por falta de conflito entre as referidas normas, decidiu-se pela manutenção dos honorários da categoria.