STF decide pela inconstitucionalidade da lei que trata das atribuições de servidores técnicos do Detran

Os procuradores do Estado do Espírito Santo tiveram uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de dezembro. Os ministros decidiram pela inconstitucionalidade da Lei Complementar Nº 734/2013, que trata das atribuições complementares e específicas para servidores técnicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) que possuem formação em Direito.

 

Pelo entendimento do plenário, que foi unânime, a lei viola o artigo 132 da Constituição Federal ao invadir a atribuição exclusiva dos procuradores do Estado de representação judicial e consultoria jurídica da autarquia. A decisão é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5109, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) e elaborada com apoio da Apes na gestão da Dra. Santuzza da Costa Pereira.

 

Os ministros julgaram parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade especificamente quanto às expressões “representar em juízo ou fora dele nas ações em que haja interesse da autarquia e bem como a prática de todos os demais atos de natureza judicial ou contenciosa, devendo, para tanto, exercer as suas funções profissionais e de responsabilidade técnica regidas pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB”.

 

O presidente da Apes, Leonardo Pastore, afirma que a procedência parcial da ação para excluir da atribuição dos cargos as funções inerentes à Procuradoria do Estado é uma vitória do serviço público, que tem em seus preceitos a idoneidade e a transparência. “A criação de cargos no órgão apropriou-se das prerrogativas e funções exclusivas da carreira de procurador do Estado, tais como a elaboração de pareceres, editais, contratos, convênios, e até da representação nas ações que hajam interesse do órgão público”, ressalta.