TJ/GO concede liminar na ADI proposta pela APEG e suspende os atos normativos que determinavam aos Procuradores defenderem agentes públicos indiscriminadamente.

O Órgão Especial do TJ/GO, à unanimidade de votos, concedeu, hoje, 11, a cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 420-4/200 (200803228567), proposta pela Associação dos Procuradores do Estado de Goiás contra dispositivos da lei da reforma administrativa e da lei orgânica da PGE/GO, que determinam a defesa indiscriminada e geral de agentes públicos em processos administrativos e judiciais relacionados aos atos praticados no exercício de suas funções. A informação foi passada pelo advogado da APEG, Dr. Alexandre Iunes, que fez sustentação oral em defesa da concessão da medida cautelar, para suspensão dos atos normativos impugnados.

Histórico

A Associação dos Procuradores do Estado de Goiás – APEG, propôs em 22 de julho de 2008 ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 6º, inciso IV da Lei Estadual 16.272, de 30 de maio de 2008 e contra o artigo 3º, inciso VIII da Lei Complementar 58, de 04 de julho de 2006, no bojo das manifestações públicas em defesa da Procuradoria Geral do Estado de Goiás. Os referidos artigos instituídos pela Reforma Administrativa atribuem à Procuradoria Geral do Estado a defesa generalizada de agentes públicos.

O Ministério Público do Estado de Goiás pugnou nos autos da ADI pela concessão da medida liminar “… pleiteada pelo Digníssimo Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás, por estarem devidamente demonstrados os seus requisitos autorizadores – fumus boni iuris e periculum in mora -, a fim de suspender ad cautelam a eficácia do artigo 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, e do artigo 6º, inciso IV, da Lei Estadual 16.272, de 30 de maio de 2008, em face dos arts. 132, da Constituição da República e 118 e § 1º da Constituição do Estado de Goiás, com efeito ex nunc, nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.868/1999”.

A Procuradora de Justiça Ana Cristina Ribeiro Peternella França admitiu que, “na hipótese de se admitir a eiva constitucional em comento, os Procuradores do Estado na defesa de atos administrativos cometidos por agentes públicos no exercício da função, estariam diante de celeuma jurídica inadmissível no ordenamento pátrio, qual seja – a defesa de interesses particulares, quando não ímprobos, posto que referentes à pessoa física que titulariza a autoridade pública e, por outro lado, a defesa dos interesses públicos estaduais, representatividade judicial e consultoria do Estado de Goiás, atribuição precípua inerente ao cargo”.

O Presidente da APEG, Marcello Terto, afirma que a PGE presenta, é o próprio Estado de Goiás em juízo. Portanto, a única hipótese admissível de defesa de atos praticados por agentes públicos no exercío da função pública é a intervenção do Estado na qualidade de terceiro interessado em defesa do ato praticado por autoridade pública com poder de decisão, ou a sua ordem, desde que segundo orientação solicitada à própria PGE. “Muitas vezes o ato praticado contraria a orientação da Procuradoria Geral do Estado, não sendo razoável nessas hipóteses utilizar a estrutura presentativa do Estado em defesa daqueles que atuaram sem se preocupar em obter parâmetros legais para a sua atuação na qualidade de agentes públicos”, diz.

Fonte: Jornalismo APEG