Presidente veta dispositivo de Projeto de Lei que trata da responsabilização do parecerista

O presidente da República, Michel Temer, sancionou com vetos a Lei 13.655/2018, conhecida como “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”. Entre eles, está o dispositivo sobre a responsabilização de gestores e também de advogados públicos.

 

A nova lei traz parâmetros para que o parecerista possa ser responsabilizado. Alguns deles refletem o que já vinha sendo estabelecido pelo Supremo, como a determinação de que o advogado público só pode responder pessoalmente por suas opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Mas justamente o dispositivo que definia o conceito de “erro grosseiro” foi vetado.

 

De acordo com o texto originalmente aprovado pelo Congresso, pareceres fundamentados em jurisprudência minoritária, por exemplo, não poderiam ser censurados por órgãos de controle. “O Direito é o campo das divergências. O que é legal ou ilegal obviamente não é determinado de acordo com as preferências interpretativas dos órgãos de controle externo. A realidade continua sendo essa, mas, com o veto, perdemos a oportunidade de tornar as coisas um pouco mais claras”, explica o procurador do Estado Joemar Zagoto, da Procuradoria de Consultoria Administrativa (PCA).

 

O procurador ressalta que a lei, nesse particular, tinha o objetivo de trazer mais segurança jurídica para quem toma decisões e impedir responsabilizações injustas. “Mas esse é o ponto. E quando hão houver jurisprudência pacificada? Qual será o limite da responsabilidade do parecerista ao tomar posição diante de casos difíceis, isto é, de questões genuinamente controvertidas? Ainda não conhecemos os efeitos colaterais da lei”, pondera.

 

Segundo Zagoto, a lei traz algumas novidades, mas só tempo dirá se elas vão realmente mudar a dinâmica na relação entre os órgãos de controle e a administração pública.