APES LANÇA CURSO DE EXECUÇÃO PARA PROCURADORES

A APES, em parceria com o MARCATO CURSOS JURÍDICOS – VITÓRIA, fará o CURSO DE ATUALIZAÇÃO SOBRE A NOVA EXECUÇÃO CIVIL, que se realizará nos dias 13, 14, 20, 21 e 28 de junho de 2007, das 9h às 12 h, na sede do MARCATO CURSOS JURÍDICOS.

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XXXIII CONGRESSO NACIONAL SERÁ NA BAHIA

O XXXIII Congresso Nacional de Procuradores de Estado já tem local e data definidos. Será em Arraial D”ajuda-BA, entre os dia 7 e 11 de outubro. O evento tem como tema central A DESCOBERTA DE NOVOS CAMINHOS – JUSTIÇA PARA UM MUNDO NOVO. As regras para a apresentação de teses serão divulgadas a partir do dia 6 de fevereiro.

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APES promove café da manhã com palestra sobre previdência

A APES e OABPrev promoverão palestra sobre o Plano de Previdência – OABPrev e proposta de plano de seguro coletivo, que será apresentada pelo Diretor Administrativo, Roberto Perecini da OABPrev-MG-, que realizar-se-á no dia 15 de Dezembro de 2006, às 08:30 hs, no Auditório da Associação do Procuradores do Espírito Santo, Rua Ulisses Sarmento, 24 Praia do Suá, Edifício Leon Trade Center – Vitória Es.

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Anape Homenageia Ministros

Na última sexta-feira(24/11), em prestigiosa cerimônia ocorrida na Escola da Magistratura Federal, em Brasília, foram homenageados a ministra CARMEM LÚCIA do STF, HUMBERTO GOMES DE BARROS e HUMBERTO MARTINS do STJ, Desembargadores Federal e do DF CARLOS MATHIAS e CAMPOS AMARAL, que são ex-procuradores de Estado.

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APES Solicita reunião com a SEGER

A APES protocolou o Ofício socilitando agendamento de reunião com o Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Ricardo de Oliveira, para tratar de assuntos de interesse dos Procuradores do Estado.

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Associação de Procuradores ajuíza ADI no STF contra resolução 33 do Senado Federal

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3786, com pedido de liminar, contra resolução nº 33 do Senado Federal, que autoriza estados, Distrito Federal e municípios a transferirem a cobrança de suas dívidas ativas, através de endossos-mandatos, à instituições financeiras. Afirma a associação que o ato viola a Constituição Federal (artigos 52, incisos V a IX; 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”; 132 e 146, inciso III, alínea “b”).

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