Nota pública da APES em defesa do NAIA

A Diretoria e o Conselho Superior da Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo manifestam seu inconformismo com a Portaria PGE 005-R, de 29 de outubro de 2020, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial, que reestrutura o Núcleo Anticorrupção e de combate à Improbidade Administrativa da PGE-ES.

Criado no ano de 2017 e implementado em 2018, tendo como missão combater e prevenir atos de corrupção e de improbidade administrativa, no âmbito do Estado do Espírito Santo, o NAIA teve a participação efetiva dos Procuradores do Estado desde sua concepção, através de propostas à sua criação e regulamentação.

Até a edição da Portaria PGE 005-R/2020, o NAIA foi integrado por 5 Procuradores do Estado, todos em trabalho voluntário e com acúmulo de atribuições, sem adequada estrutura de pessoal que permitisse maior celeridade no exame das questões que lhe são encaminhadas, razão pela qual a APES encaminhou diversos pedidos de melhoria do Núcleo ao Procurador-Geral do Estado e ao Governador do Estado, dentre outros através dos ofícios 08/2019 e 07/2020, respectivamente, sem nunca ter recebido qualquer resposta.

No curso dos anos de 2018-2020, o NAIA/PGE-ES encaminhou diversas recomendações a órgãos da Administração Pública estadual com a finalidade de prevenir atos de improbidade administrativa e promoveu ações judiciais para responsabilização e ressarcimento ao erário, dentro do seu campo de competência.

Graças à atuação diligente do NAIA/PGE-ES, que provocou a Corregedoria Geral do Estado (COGES/SECONT), foi editada a RESOLUÇÃO NORMATIVA 08/2019 do CONSECOR – Conselho Estadual de Correição do Poder Executivo, impedindo uma prática recorrente nas Secretarias de Estado de arquivamento de processos administrativos instaurados contra agentes públicos após a extinção do vínculo com a Administração Pública, situação que vinha abrigando descalabros com a res publica dada a impunidade de casos flagrantes de lesão ao erário estadual.

Sendo entusiasta da missão institucional do NAIA, e não tendo sido oportunizado pelo Procurador-Geral do Estado prévio debate acerca da mudança efetivada, a APES manifesta preocupação com a reestruturação do Núcleo pela extinção do modelo de tomada de decisões, um colegiado formado por 5 Procuradores, que votavam pelo ajuizamento ou arquivamento das demandas. A nova formulação, que resume a atuação do Núcleo à manifestação de Procurador-Chefe livremente nomeado pelo Procurador-Geral, a quem compete aprovar ou não a ação sugerida pelo primeiro, retira do Núcleo o seu viés exclusivamente técnico, democrático e indene a eventuais pressões políticas.

A Portaria 005-R/2020, de outro modo, vai de encontro com os sucessivos pedidos da APES de melhorias das condições do NAIA, algo que surpreende não apenas pela forma unilateral do Procurador-Geral, mas também por entender haver esvaziamento do Núcleo que se esperava ver cada vez mais fortalecido.

A APES reconhece e agradece, de público, a atuação voluntária, corajosa e extremamente eficiente de todos os Procuradores do Estado que, direta ou indiretamente, atuaram no NAIA, em especial, Dr. Daniel Mazzoni, Dr. Carlos Henrique Stabauer Ribeiro, Dra. Elaine Pereira da Silva, Dra. Jucilene de Fátima Cristo Faria Fuzari, Dr. Gustavo César de Mello Calmon Holliday, Dr. Luiz Colnago Neto, Dr. Paulo Sérgio Avallone Marschall, Dr. Ricardo Cesar Oliveira Occhi, Dra. Santuzza da Costa Pereira e Dr. Werner Braun Rizk, que, mesmo acumulando suas funções de origem, fizeram do NAIA um sonho possível.

A advocacia pública tem e sempre terá seus saltos e sobressaltos. A ética, a transparência e o diálogo aberto de todos os seus pares é pressuposto para que o interesse público continue sendo a razão das instituições e de atuação dos Procuradores do Estado.

Vitória, ES, 30 de outubro de 2020.

Leonardo Gustavo Pastore Dyna
Presidente da APES