NAIA move ação contra professores que apresentaram certificados falsos de Mestrado à Sedu

Uma nova atuação do Núcleo Anticorrupção e de Combate à Improbidade Administrativa (NAIA) da PGE resultou em uma ação civil pública contra um grupo de professores acusados de apresentar certificados falsos de Mestrado à Secretaria de Estado da Educação (Sedu). Os seis réus, que são de Vitória, Santa Leopoldina, Ibatiba e Irupi, tinham o objetivo de assumirem cargos de professor temporário e efetivo na rede pública de ensino, e respondem por improbidade administrativa.

 

A investigação aponta que os documentos falsos ocasionaram enriquecimento ilícito, além de lesão ao erário estadual e violação dos princípios da Administração Pública. Quatro dos acusados, inclusive, admitiram o pagamento das mensalidades do Mestrado em nome de pessoas físicas – um intermediador que era coordenador do curso e um aluno, suposto líder de turma – ao invés de realizarem o pagamento à instituição de ensino localizada em São Paulo.

 

Para os procuradores do Estado que integram o NAIA, Luiz Colnago Neto, Ricardo Cesar Oliveira Occhi e Werner Braun Risk, não é crível que professores na condição de alunos em nível de mestrado julgassem plausível passar por todo o curso, obter uma qualificação acadêmica de tamanha importância sem assinatura de contrato, com pagamento direto a pessoas físicas e não à instituição de ensino, e ainda sem ao menos realizar provas ou a defesa do próprio Trabalho de Conclusão de Curso. Todos esses fatos, de acordo com os procuradores, comprovam o dolo dos réus ao usarem os documentos falsos.

 

Ainda segundo a ação, o prejuízo total ao erário estadual é de R$ 104.327,82, resultando no pedido de indisponibilidade dos bens dos réus de acordo com a responsabilidade de cada um.

 

Graduação falsa

Além de ser um dos artífices do esquema fraudulento, o coordenador do curso responde a outro processo movido pelo NAIA. Ele é acusado de apresentar documento falso de graduação no processo seletivo simplificado da Sedu para a contratação de professores em designação temporária, em que foi classificado em primeiro lugar para ministrar aulas de informática em uma escola de Ensino Médio da Serra.

 

Uma auditoria da Sedu identificou irregularidades nos documentos apresentados pelo professor no que diz respeito à comprovação da graduação em Sistemas de Informação que teria sido feita em uma universidade do Cuiabá. Como punição, o professor foi demitido e proibido de exercer cargo público na esfera estadual pelo período de três anos.

 

Na ação, os procuradores do NAIA afirmam que houve constatação da prática de improbidade administrativa pelo réu, que deliberadamente utilizou documentos falsos para conseguir a contratação temporária, ocasionando enriquecimento ilícito e lesão ao erário estadual, além de violação a princípios da Administração Pública. O cálculo feito aponta lesão no valor de R$ 41.267,09 aos cofres do Estado, correspondente à soma da remuneração recebida pelo tempo em que atuou como professor bolsista Pronatec, vínculo 10, enquadrado no nível VI, e razão pela qual o NAIA exige o ressarcimento da quantia por meio da indisponibilidade dos bens do réu.