DESAGRAVO PÚBLICO: APEG encaminha nota de repúdio às declarações do Promotor de Justiça Marcelo Celestino contra a PGE e seus membros, no programa de televisão Opinião em Debate.

A APEG encaminhou ao Procurador-Geral do Estado, Norival Santomé, ao Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura, e à Secretária de Estado da Saúde, Irani Ribeiro de Moura, nota de repúdio às declarações do Promotor de Justiça Marcelo Celestino contra a PGE e seus membros, no programa Opinião em Debate, do último dia 19 de março, pedindo providências para uma retratação institucional às acusações infundadas do membro do Parquet, na presença da própria Secretária da Saúde, que nada fez, e em veículo de comunicação de massa.

O teor do Ofício encaminhado às autoridades referidas é muito similar, justificando a publicação no site da APEG apenas do primeiro, a título de NOTA PÚBLICA DE DESAGRAVO À PGE E AOS PROCURADORES DO ESTADO DE GOIÁS. Confira:

Ofício nº 12/2009 Goiânia, 25 de março de 2009

Assunto: Ato de desagravo em virtude das acusações levianas e parciais do Promotor de Justiça Marcelo Celestino à Procuradoria Geral do Estado de Goiás, no programa Opinião em Debate, do Jornalista Rosenwall Ferreira, na Televisão Brasil Central – TBC -, no dia 19 de março último.

Excelentíssimo Sr. Procurador-Geral do Estado,

A Associação dos Procuradores do Estado de Goiás – APEG – leva ao conhecimento de Vossa Excelência nota de repúdio às declarações do Promotor de Justiça Marcelo Celestino no programa Opinião em Debate, do Jornalista Rosenwall Ferreira, na Televisão Brasil Central – TBC -, no último dia 19 de março, devido à virulência com que a Procuradoria Geral do Estado de Goiás e seus membros foram atingidos por expressões como as seguintes: (1) “a proteção excessiva de um órgão que está emperrando a Administração Pública”; (2) “o grande emperramento do Estado é a existência de um dispositivo na Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado obrigando todo ajuste ou contrato ter de ser analisado por ela”; (3) “ o controle é necessário, mas o excesso emperra a Administração Pública”; (4) “o Secretário leva chá de cadeira, como se os Procuradores estivessem fazendo um favor (…) Não estamos pedindo favor!”; (5) “enquanto não melhorar a máquina administrativa, vão continuar morrendo pessoas nas filas dos hospitais, por culpa de um órgão que está emperrando a Administração Pública, impedindo-a de contratar serviços ou adquirir bens”; etc.

O choque de gestão sustentado no programa, para modernizar a Saúde Pública, de forma a proporcionar ao cidadão que dela necessite tratamento digno, é legítimo, mas não pode ser confundido com a supressão das atividades de controle do Estado.

Os fundamentos do processo de desburocratização não se divorciam da necessidade de apego à lei. A desburocratização não autoriza a atuação leviana e dissociada do interesse público por parte do administrador público ou a abolição dos mecanismos de controle. Ao contrário, os resultados e a eficaz e qualitativa satisfação dos valores constitucionais passam a caracterizar o interesse público extraído da lei e a ser objeto das atividades públicas e privadas de controle.

Entende a APEG que as declarações do Promotor são equivocadas e parciais, porque configuram reflexos da proximidade do declarante com agentes administrativos à disposição da Secretaria da Saúde responsáveis por constantes ataques ao órgão exclusivo de controle de legalidade e representação judicial do Estado de Goiás. Os arautos do discurso encampado pelo Promotor Marcelo Celestino mentem, com visões extremamente estreitas do sistema jurídico orientador da Administração Pública, responsabilizando os Procuradores do Estado pelo que, na verdade, é conseqüência da inabilidade gerencial de alguns agentes públicos no exercício da função de planejamento na área da Saúde Pública.

A despeito da liberdade de expressão e de informação, propagar em veículos de comunicação de massa informações inverídicas é um desrespeito à comunidade, ao povo goiano.

As declarações do Promotor contêm falácia claramente perceptível em seu conteúdo, pois embora não o faça de modo claro, apresenta como sendo problema para as novas contratações e a continuidade das ações administrativas contratadas a necessidade de outorga pela Procuradoria Geral do Estado, quando na verdade o problema reside na demora de deflagração de procedimentos destinados a obter novas aquisições e eventuais aditamentos necessários, bem como na demora de andamentos e diligências de responsabilidade do próprio órgão interessado.

Na atual gestão do Procurador-Geral do Estado, Norival de Castro Santomé, a Procuradoria Geral não possui qualquer passivo de processos no Núcleo de Negócios Públicos da Procuradoria Administrativa. Toda a demanda é atendida dentro do prazo legal[1] ou daquele compatível com a urgência configurada. Os Procuradores do Estado exercem suas funções com maior zelo e espírito públicos possíveis. Não são moleques de favor. São profissionais concursados altamente qualificados que respondem funcionalmente por suas faltas, perante a Corregedoria Geral, motivo maior da institucionalização da carreira, no artigo 132 da Constituição Federal de 1988.

A demora proveniente da desorganização de um órgão isolado do Estado tem de ser reconhecida, assumida e contornada pelos verdadeiros responsáveis pelas falhas nos processos administrativos sob sua responsabilidade. A Procuradoria Geral do Estado e seus membros têm a função de controlar e orientar a formalização dos atos e negócios administrativos, jamais de fazer vista grossa para irregularidades incontornáveis. Se há diligências, é porque são necessárias, em respeito à lei.

Por que o problema é só na Saúde? Educação, Segurança Pública, Secretaria da Fazenda e vários outros órgãos públicos estaduais adaptaram suas rotinas às exigências legais e o número de diligências caiu expressivamente, contribuindo para o saneamento do passivo antes existente no Núcleo de Negócios Públicos. Não existe um único processo, especialmente da Saúde, pendente ou “engavetado” nesse Núcleo. É preciso avaliar os problemas de gestão interna de rotinas da Secretaria da Saúde antes de um pronunciamento público ofensivo e desarrazoado a outros órgãos, sob pena de abordar de forma simplista os problemas da Administração Pública.

Portanto, atacar a Procuradoria Geral do Estado de Goiás e seus membros, responsabilizando-os por todas as mazelas da Saúde Pública estadual, é debochar da advocacia pública em toda a sua plenitude, a despeito da sua relevância institucional para o Estado Democrático de Direito.

A agressão sofrida é desproposital, imprópria e acima de tudo inaceitável, porquanto somente expressa antipatia à instituição constitucionalmente incumbida da consultoria jurídica e representação judicial do Estado de Goiás.

A APEG repudia as declarações do Promotor de Justiça Marcelo Celestino, por ser desprovida de mínima sustentação fática e jurídica, ressaltando, ainda, que a atuação de membros da Procuradoria Geral do Estado não está afinada com outros interesses que não sejam públicos. Agem os Procuradores do Estado com independência técnica e responsabilidade, na busca da concreção de sua atividade-fim.

Finalmente, ressalta a APEG que a Procuradoria Geral do Estado de Goiás não se intimidará diante de iniciativas dessa natureza, sendo certo que continuará a promover o exame da legalidade dos atos administrativos, sempre que adequado ao cumprimento de seus deveres institucionais, em respeito à sociedade e à Constituição do país.

Certos de contarmos com a atenção de Vossa Excelência, para intervir junto ao Procurador-Geral de Justiça, Dr. Eduardo Abdon Moura, e da Secretária de Estado da Saúde, Dra. Irani Ribeiro de Moura, exigindo retratação institucional as acusações à Procuradoria Geral do Estado de Goiás, aproveitamos o ensejo para externar nosso sentimento de profunda estima e apreço.

Respeitosamente.

Marcello Terto e Silva

Presidente da APEG

Exmo. Sr. Norival de Castro Santomé

DD. Procurador Geral de Estado de Goiás

NESTA