Advocacia Pública lança Cartilha sobre a PEC 82 no Congresso Nacional dos Procuradores

Mais advocacia pública, menos corrupção. Com esse slogan, o Movimento Nacional pela Advocacia Pública lançou a cartilha sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 82/2007, conhecida como PEC da Probidade. O lançamento aconteceu na tarde do terceiro dia do XLII Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, realizado em Vitória.

Além dos procuradores e dirigentes da categoria, o deputado federal Lelo Coimbra (PMDB) participou do ato. O parlamentar foi relator da matéria na Câmara dos Deputados e é favorável à aprovação da Proposta. A PEC dá autonomia administrativa e financeira para a advocacia pública e, se promulgada, deverá garantir independência aos procuradores para a atuação ainda mais autônoma pela boa gestão pública. A matéria foi aprovada, em primeiro turno, na Câmara.

Nesta quinta-feira, também foram apresentadas teses de procuradores sobre áreas de Direito como administrativo, tributário e financeiro, constitucional, do trabalho e meio ambiente. Também ocorreram reuniões paralelas de procuradores-gerais, corregedores-gerais e do Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), entre outros debates paralelos.

Opinamento Jurídico
O evento, que tem como tema central “A Influência do novo Código de Processo Civil na Advocacia Pública”, ainda contou com dois debates. Um painel abordou “O Novo CPC e responsabilidade do Procuradores por opinamento jurídico” e teve como debatedores os professores José dos Santos Carvalho Filho, Claudio Madureira e Anderson Sant´Ana Pedra. Todos ressaltaram que não cabe responsabilização dos procuradores por emissão de opinião em parecer e afirmaram que apenas se houver casos com dolo comprovado poderia haver responsabilização.

Mestre em Direito do Estado pela UFRJ, o professor Carvalho Filho alertou que repentinamente, o “parecerista passou a ser o vilão da história” e falou sobre o equívoco que essa ideia representa. O palestrante apontou decisões judiciais com base em normas como o Estatuto da Advocacia e da OAB e a própria Constituição Federal que determinam que não se deve responsabilizar os procuradores pela emissão de opinião jurídica. Para Carvalho Filho, se essa opinião não for respeitada há violação semelhante à limitação da liberdade de expressão, garantida constitucionalmente a todo cidadão.

O procurador capixaba, doutor em Direito pela PUC/SP e professor da Ufes, Claudio Madureira, também afirmou não ser possível responsabilizar qualquer pessoa sem dolo ou culpa. Para o palestrante, no caso dos procuradores a situação é a mesma. Segundo Madureira não é possível falar em dolo por opinião do procurador se ele não sabe como o promotor vai pensar, ou como o conselheiro do Tribunal de Contas vai se posicionar.

“O Direito não admite mais a hipótese de um único entendimento. Cada interpretação pode apresentar solução diferente”, afirmou Madureira. Para o palestrante, o dolo só se configuraria se o procurador pudesse saber, antecipadamente, se um determinado caminho, ou outro, trariam a responsabilização, por serem opções diferentes do pensamento do promotor, por exemplo. “Mas isso é exercício de adivinhação”, concluiu.

Por fim, o pós-doutor e também procurador do Espírito Santo, Anderson Pedra, levantou um paradoxo sobre o tema: “Ao mesmo tempo em que nos pedem para sermos alvissareiros, para buscarmos uma administração de resultados, somos ameaçados de, se errarmos, sermos responsabilizados”. Mas o palestrante ainda alertou que a responsabilização que vem sendo feita a alguns procuradores não é por ‘erro’, até porque a legislação só prevê responsabilização em caso de dolo. Para o procurador, são interpretações diferentes dos demais integrantes das funções essenciais à Justiça e que atuam no processo ou mesmo nos órgãos de controle como Tribunais de Contas.

Todos os palestrantes ressaltaram, no entanto, que, se houver casos em que de fato for comprovada má-fé, deve haver apuração e responsabilização, mas nas instâncias disciplinares adequadas.

Advocacia Pública Consensual
O final da tarde foi destinado à Conferência de Encerramento, com o tema “O Novo CPC, a Advocacia Pública e os meios consensuais de conflitos. Ao lado do presidente da Apes, Leonardo Carvalho da Silva, que coordenou os trabalhos, o pós-doutor Marco Antônio Rodrigues citou alguns desafios em busca de uma advocacia pública consensual.

A capacitação do Poder Judiciário para preparar conciliadores e mediadores foi apontada como um dos requisitos para melhorar a possibilidade dos acordos. Rodrigues, no entanto, alertou que outro desafio é a preocupação com os órgãos de controle, já que alguns defendem que as procuradorias devem recorrer sempre e até o final, em vez de buscar a mediação. O palestrante afirmou que os órgãos e controle precisam respeitar a autonomia dos procuradores para buscarem ou não, o acordo, seguindo a análise da própria advocacia, em cada caso.

O palestrante concluiu falando sobre a necessidade de os procuradores assumirem o protagonismo na questão da solução dos conflitos de interesse. Rodrigues conclamou os advogados a um processo de mudança de postura e citou Fernando Pessoa para reforçar a necessidade da nova forma de atuar: “Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, ter emos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”.

O Congresso recebeu cerca de 600 procuradores, com representantes de todos os Estados brasileiros, com encerramento na manhã desta sexta-feira, 14, com a plenária final, quando ocorrem as deliberações apontadas durante o evento.