OS ADVOGADOS DA VIÚVA

Em recente conversa com jornalistas, durante café da manhã no Planalto, o Excelentíssimo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, disse que estava pagando dívidas que não foram feitas pelo seu governo, mas pelos anteriores, usando para tanto a seguinte metáfora: “Herdamos a viúva com filhos e com os problemas todos dela. Só não veio junto o ex-marido”.

Tal metáfora é usual nos meios políticos e econômicos e destina-se a caracterizar o Estado, ente jurídico, desprotegido e abandonado pelos mandatários do povo, mas com recursos financeiros, como alvo fácil de administradores imprudentes ou de oportunistas que desejam auferir vantagens indevidas ou ganhar algum dinheiro fácil.

Não importa planos econômicos com choques heterodoxos ou ações administrativas destituídas dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência que causem danos aos cidadãos, vez que ao final das contas, caberá ao Estado, através dos recursos arrecadados dos contribuintes, muitas vezes com a criação de novos impostos, arcar com os prejuízos das malsinadas ações.

Mas o ataque à “viúva” não parte tão-somente de ações administrativas atabalhoadas ou de oportunistas de plantão. Cônscios do estado de direito, atentos aos desmandos administrativos e, em muitos casos, à falta de zelo com a coisa pública, existe todo um aparelhamento jurídico formado por sindicados, advogados especialistas nos diversos ramos do direito voltado para advocacia pública.

As causas podem ou não ter cabimento. Não se discute o mérito das ações. O fato é que, ao longo dos anos, foi criada uma estrutura composta por excelentes profissionais do direito e áreas afins, hábeis não apenas em suscitar ilegalidades administrativas, mas também na rara capacidade de criar novas teses jurídicas, insurgindo-se contra ações legítimas do Estado.

É a cultura de que o Estado não é lá muito preocupado com os resultados financeiros de suas ações e pode entrar em qualquer aventura sem ser cobrado, digamos assim, pelos seus acionistas; entenda-se, contribuinte. Se der certo, parabéns. Se der errado, a endinheirada “viúva” paga a conta.

Ao Estado do Espírito Santo tal metáfora não se aplica, já que a “viúva” não está desamparada. Para ela existe a PGE. Criada no ano de 1967, compete a Procuradoria Geral do Estado a representação da “Viúva”, leia-se Estado do Espírito Santo em juízo, bem como sua consultoria jurídica.

A falta de interesse político em transformar o órgão em uma instituição que controlasse os atos administrativos, defendendo os princípios constitucionais e ao mesmo tempo eficiente na defesa do interesse público em face do particular, nunca permitiu que a Procuradoria Geral do Estado desempenhasse a plenitude de suas funções, muito embora, dentro das condições disponíveis, tenha sido feito o melhor possível, graças a tradicional excelência dos seus profissionais.

Até o final do ano de 2002, as condições de trabalho não eram as melhores. Procuradores em número insuficiente para atender a demanda de ações e consultas administrativas, remuneração defasada; além de estrutura física e apoio operacional deficientes. Em 2003, a dotação orçamentária da Procuradoria Geral do Estado foi fixada em 0,22% do orçamento do Estado e, em 2004, fixada em 0,30%.

O investimento possibilitou que os subsídios dos Procuradores fossem fixados em patamar compatível com os subsídios do Ministério Público, viabilizando abertura de concurso público para novos Procuradores, atraindo, em razão da remuneração, profissionais valorosos do direito de diversos entes da Federação, inclusive do nosso Estado, além de melhorias físicas e início do processo de informatização que permitirá maior controle das ações realizadas pela Procuradoria Geral do Estado. Os resultados estão aparecendo. Somente no ano de 2006, para ser ter uma idéia em termos de valor, estima-se que o proveito econômico que o Estado auferiu com intervenção da Procuradoria Geral do Estado – nas mais diversas áreas de atuação (administrativa, trabalhista, tributária, fiscal, patrimônio público e contencioso judicial) – seja superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Em 2007, uma única ação visando a declaração de inexistência dos créditos de ICMS da antiga Companhia Ferro e Aço de Vitória (Cofavi), julgada no mês de março, proporcionou proveito econômico no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais). Apenas tal ganho seria suficiente para compensar os orçamentos dos últimos cinco anos da Procuradoria Geral do Estado, que somados chegam a quantia de R$ 75.148.471,00 (setenta e cinco milhões, cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais).

Para o ano de 2007, foi previsto um orçamento no valor de R$ 17.318.616,00 (dezessete milhões, trezentos e dezoito mil e seiscentos e dezesseis reais), que parece muito, mas não é. Tal valor representa 0,17% do orçamento do Estado, portanto, inferior a dotação dos anos de 2003 e 2004, quando houve a implantação da política que agora começa a colher seus frutos, que se não for mantida, poderá comprometer o nível da atuação da Procuradoria Geral do Estado como instituição. As ações da PGE nas áreas tributária e fiscal, impedindo a evasão de receitas, e nas áreas trabalhista, patrimonial e do contencioso judicial, evitando a sangria dos cofres públicos em ações indenizatórias e, ainda, na esfera administrativa, dando a efetiva orientação jurídica ao administrador público, contribuem de forma efetiva na melhoria da capacidade de investimento do Estado, possibilitando, assim, que exerça sua função precípua de promover o bem comum. No Estado do Espírito Santo, a “Viúva” tem quem a represente. No Estado do Espírito Santo, a “Viúva” tem os Procuradores do Estado.

José A. R. Bellote
Procurador do Estado