Medidas tributárias para o coronavirus

Autor: Adalmo Oliveira – Procurador do Estado, doutorando em Direito Financeiro e Tributário e membro da Apes

O covid-19 tem se mostrado um fardo pesado para os países desenvolvidos, e um cenário um tanto catastrófico para os países em desenvolvimento, ainda mais se nada for feito para inibir ou atrasar o contágio.

Como parte dos doentes evoluem para uma dificuldade respiratória, acabam precisando de internação. No Brasil, onde 75% da população é assistida pelo SUS, e este já trabalha no limite de sua capacidade, uma onda de internações impactaria fortemente nas contas públicas.

Se a doença é ruim para o cidadão, para o orçamento público ela é péssima, e para os contribuintes de certos setores econômicos é um verdadeiro pesadelo. Além de aumentar a despesa com a saúde, ela ainda diminuirá a arrecadação em muitos setores da economia. Grande parte da empresas e profissionais liberais terão seus faturamentos duramente reduzidos pela covid-19.

Por isso não se faz necessária somente medidas sanitárias para a contenção da pandemia, tornam-se imprescindíveis também medidas tributárias por todos os entes federativos.

Muitos países já anunciaram que as empresas afetadas pelo covid-19 devem procurar ajuda no respectivo Fisco. França, Dinamarca, Itália e Austrália resolveram conceder um adiamento para os pagadores de impostos. Algo próximo ao que nosso Código Tributário Nacional denomina de “moratória”, em que se suspende o pagamento de determinados tributos para os contribuintes que se adequem a hipóteses definidas pelo Fisco.

A China reduziu o imposto sobre o valor agregado (IVA) em dois terços. A Austrália determinou o aceleramento das restituições de impostos. O Reino Unido abriu canal por telefone para os contribuintes ligarem solicitando conselhos e negociarem a suspensão de pagamentos dos impostos, e os Estados Unidos também estudam um pacote tributário.

No Brasil a realidade é mais dura. A maior parte dos entes federativos já estão envidados e encontram dificuldade em arcar com o pagamento dos servidores e aposentados. A União fechou 2019 com déficit de R$ 95 bi. Tal quadro dificulta a concessão de benesses para os contribuintes prejudicados pela covid-19. Mas algo deve ser feito.

O governo federal iniciou algumas medidas, ainda que tímidas, e anunciou na segunda-feira (16/03) a dilação do prazo para os empregadores pagarem o FGTS. É pouco, mas já ajuda. Os governos estaduais e municipais também devem dar sua parcela de apoio para ajudar os contribuintes caso a crise se estenda. Medidas como conceder moratória a certos segmentos econômicos e a suspensão temporária das parcelas do último Refis.

A depender das projeções, até mesmo a instituição de empréstimo compulsório, que é uma espécie de tributo restituível, não seria uma ideia ruim. Tributa-se aqueles que foram menos afetados pela pandemia para custear os gastos do governo com o tratamento e contenção da doença.

O que não pode acontecer é acharmos que o covid19 é um problema dos outros e nunca nosso.