Teor do II Pacto Rebublicano do qual a ANAPE é partícipe

Hoje pela manhã o presidente da ANAPE esteve presente na assinatura do II Pacto Republicano, conforme já anunciado. A ANAPE teve a oportunidade de conversar sobre as questões de interesse da Carreira com o Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Michel Temer, com o Presidente do STF e com diversos ministros. Leiam abaixo o teor do II Pacto assinado:

II Pacto Republicano de Estado por um Sistema mais Acessível, Ágil e Efetivo

O PODER EXECUTIVO, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva;
O PODER LEGISLATIVO, nas pessoas dos Excelentíssimos Senhores Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, respectivamente, Senador José Sarny e Deputado Michel Temer; e
O PODER JUDICIÁRIO, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes;

CONSIDERANDO que em dezembro de 2004, após a promulgação da Emenda Constitucional n.] 45, foi celebrado o Pacto de Estado por um Judiciário mais Rápido e Republicano, firmado pelos Chefes dos Três Poderes;
CONSIDERANDO que o mencionado pacto permitiu a colaboração efetiva dos Três Poderes na realização de indispensáveis reformas processuais e atualização de normas legais;
CONSIDERANDO a prioridade para o Poder Executivo, desde a criação da Secretaria de Reforma do Judiciário no Ministério da Justiça, do exercício das atribuições de colaborar, articular e sistematizer propostas de aperfeiçoamento normativo e acesso à Justiça;
CONSIDERANDO que a efetividade das medidas adotadas indica que tais compromissos dever ser reafirmados e ampliados para fortalecer a proteção aos direitos humanos, a efetividade da prestação jurisdicional, o acesso universal à Justiça e também o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e das instituições do Sistema de Justiça;

RESOLVEM:

Firmar o presente PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO, com os seguintes objetivos:

I – Acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados;
II – Aprimoramento da prestação jurisdicional, mormente pela efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e pela prevenção de conflitos;
III – Aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana;

Para a consecução dos objetivos estabelecidos neste PACTO, ASSUMEM OS SEGUINTES COMPROMISSOS, sem prejuízo das respectivas competências constitucionais relativamente à iniciativa e á tramitação das proposições legislativas:

a) criar um Comitê Interstitucional de Gestão do presente PACTO REPUBLICANO DE ESTADO POR UM SISTEMA DE JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL, ÁGIL E EFETIVO, com representantes indicados por cada signatário, tendo com objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;
b) Conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados no Anexo deste Pacto dentre as quais destacam-se a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas ralacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento dos Defensorias Públicas, á efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade;
c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais;
d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos or meios autocompositivos voltados a maior pacificação social e menor judicialização;
e) Ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação;
f) Celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;
g) Incentivar a aplicação de penas alternativas;
h) Integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas de situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei;
i) Aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção a Vítima e à Testemunha;
j) Estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social;
k) Melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;
l) Fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia;
m) Viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste PACTO;

E, assim, os signatários decidem comprometer-se com todos os seus termos, dando-lhe ampla publicidade , no âmbito de cada um dos Poderes por eles representados e zelando pelo seu cumprimento.

Brasília, 13 de abril de 2009

Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da Republica

Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal

Deputado Michel Temer
Presidente da Câmara dos Deputados

Ministro Gilmar Ferreira Mendes
Presidente do Supremo Tribunal Federal