Art. do Dir. da OAB Fed. Procurador Est. Ophir Cavalcante Jr – Se trabalharmos será Presidente 2010!

A ADVOCACIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Não há dúvida de que nas democracias modernas a lei constitui instrumento de limitação do poder público, de modo que a legitimidade de sua atuação está circunscrita ao âmbito de incidência por ela traçado. A administração pública há de agir livremente, mas, dentro do espaço que lhe delimita a lei. O exercício do poder do Estado fora das fronteiras da legalidade configura intolerável abuso de poder.

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