Art. do Dir. da OAB Fed. Procurador Est. Ophir Cavalcante Jr – Se trabalharmos será Presidente 2010!

A ADVOCACIA PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Não há dúvida de que nas democracias modernas a lei constitui instrumento de limitação do poder público, de modo que a legitimidade de sua atuação está circunscrita ao âmbito de incidência por ela traçado. A administração pública há de agir livremente, mas, dentro do espaço que lhe delimita a lei. O exercício do poder do Estado fora das fronteiras da legalidade configura intolerável abuso de poder.

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Omar Coelho pede a todos os Presidentes que incluam Procuradores na Chapas da OAB – ANAPE presente!

Na reunião dos Presidentes das Ordens dos Advogados do Brasil que está ocorrendo em Maceió, o anfitrião e Presidente da OAB-AL e do Conselho Consultivo da ANAPE fez um apelo a todos os Presidentes de Ordens do Brasil para que incluam Procuradores nas Chapas, principalmente no Conselho Federal. Atualmente somos 21 Conselheiros Federais e a ANAPE tem como meta ampliar esta número para 27, ou seja, um terço do Conselho.

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