ANAPE pede aos Procuradores de todo o Brasil que apoiem as Emendas da ANAPE/APESP

O deputado Arnaldo Farias de Sá (PTB/SP) assinou emenda aditiva apresentada pela Apesp e Anape (leia íntegra abaixo), com o objetivo de incluir as carreiras essenciais à Justiça na PEC 210/2007. Imediatamente, iniciou-se a coleta por assinaturas de 171 deputados – quantidade regimental necessária para que uma emenda seja acolhida pela Comissão Especial. O prazo é de 10 sessões ordinárias da Câmara dos Deputados.

Ronald Bicca, presidente da Anape, Ivan de Castro Duarte Martins, presidente da Apesp, e Paulo Sérgio Novaes, membro do conselho fiscal da Apesp visitaram também o deputado Rodrigo Rollemberg, líder do PSB, que se comprometeu com a apresentação de emenda de conteúdo similar elaborada pelo Sinprofaz.

EMENDA Nº À PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 210/2007

Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo à Proposta de Emenda à Constituição n.º 210, de 2007:

Art. … O artigo 135 da Constituição da República Federativa do Brasil passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

Art. 135. ……..

Parágrafo único. “Não serão computados, para efeito do limite remuneratório de que trata o inciso XI do art. 37 e da vedação contida no § 4º do art. 39, as parcelas de que trata o § 11 do art. 37, e a gratificação adicional por tempo de serviço, à razão de cinco por cento do subsídio por quinquênio de serviço público efetivo, até o máximo de sete quinquênios, sendo computado o tempo de advocacia, até o máximo quinze anos, desde que não cumulativo com o tempo de serviço público”.

Justificativa
Assim como a Magistratura e o Ministério Público, as carreiras de Advocacia Pública e de Defensoria Pública suportam prejuízo de parte de sua sistemática remuneratória em razão da promulgação das reformas constitucionais operadas pelas Emendas 19 e 20 de 1998.

De fato, essas carreiras, inseridas no Capítulo da Lei Maior reservado às Funções Essenciais à Justiça (Seções II e III do Capítulo IV do Título IV da Constituição Federal), tradicionalmente encontram nos adicionais decorrentes do tempo de serviço importantes elementos de sua política remuneratória, garantindo aos seus membros, e em função de sua assiduidade, incrementos eqüanimes aos seus rendimentos.

Confira-se que os elementos que justificaram a apresentação da Proposta de Emenda Constitucional também se encontram presentes nas carreiras de que a presente emenda se ocupa: longa duração do tempo de carreira, diferenciação de rendimentos conforme o tempo dedicado aos seus trabalhos, acesso restrito a cargos de confiança e de chefia.

A emenda trata de um universo bastante amplo, pois contempla as inúmeras Procuradorias e Advocacias, existentes na Administração Direta, Indireta e Fundacional nos três níveis federativos, assim como as Defensorias Públicas organizadas pela União, pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal.

Pela relevância dos serviços prestados por estas instituições, e revelada a identidade de critérios entre os regimes jurídicos que lhe são próprios e os que organizam a Magistratura e o Ministério Público, apresenta-se a presente emenda, como forma de aperfeiçoar a Proposta de Emenda Constitucional 210/2007, observando que na redação deste acessório foram observadas as recomendações apresentadas no parecer da lavra do nobre deputado Roberto Magalhães e aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.