1ª Emenda apresentada pela ANAPE sobre os quinquênios dos Procuradores

Segue abaixo o texto da uma das Emendas apresentadas pelo Assessor Parlamantar da ANAPE que trata sobre os quinquênios, tendo sido apresentada pelo Líder do PSB, deputado Rodrigo Rolemberg do Distrito Federal. A segunda está em processo de colheita de 171 assinaturas, ficando a cargo da APESP e será apresentada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, do PTB de São Paulo.

A Emenda abaixo foi feita em conjunto com a advocacia pública federal e com a área de segurança, pois levou-se em consideração que o deputado Relator da matéria é o delegado Laerte Bessa, do Distrito Federal.

EMENDA Á PEC 210

Altera os artigos 95 e 128, da Constituição Federal para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração sob a forma de subsídio

Acrescenta-se à PEC 210, onde couber, os seguintes dispositivos:

“Art. 135…
Parágrafo Único – Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do art. 37 e da vedação contida no § 4º do art. 39, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, previsto em lei, para as carreiras referidas no caput, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do subsídio”.

Art. 2º – O art. 144 da Constituição passa a vigorar acrescido do § 10º,

“Art. 144….
§ 10 – Não serão computadas, para efeitos dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do art. 37 e da vedação contida no § 4º do art. 39, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, previsto em lei, para as carreiras listadas no caput, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do subsídio”

Art. 3º – O art. 39 da Constituição passa a vigorar acrescido do § 9º

“Art. 39…
§ 9º – Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do art. 37 e da vedação contida no § 4º do art 39, as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, prevista em lei, para as carreiras e cargos remunerados sob a forma de subsídio, até o limite de trinta e cinco por cento do valor do subsídio.”

Justificação

A finalidade desta Emenda à PEC 210 é estender às carreiras da Advocacia Pública (art. 135), da Segurança Pública (art. 144) e às demais carreiras remuneradas sob a forma de subsídio, o direito ao adicional por tempo de serviço nos exatos termos em que está sendo assegurado aos Magistrados e Membros do Ministério Público.
A propósito, as carreiras da Advocacia Pública e da Segurança Pública, disciplinadas nos artigos 135 e 44 da Constituição, bem como as carreiras de Estado remuneradas sob a forma de subsídio, tal como os membros da magistratura e do ministério público, exercem funções indelegáveis ao setor privado, não sendo justo que apenas estas últimas façam jus ao adicional por tempo de serviço.
A emenda, portanto, destina-se a promover a isonomia de tratamento entre as carreiras exclusivas de Estado, assegurando a todos o mesmo tratamento em relação aos direitos e obrigações trabalhistas.

Sala de Sessões,

Deputado Rodrigo Rolemberg