Efetivação eletrônica de título de protesto já é uma realidade no ES

O Espírito Santo mais uma vez sai na frente na adoção de medidas inovadoras para celeridade e desburocratização de sua gestão administrativa. No dia 5 de julho, a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do ES publicou o Provimento nº 43-2013, estabelecendo a possibilidade do protesto do título ser efetivado diretamente por meio eletrônico.

A Lei Estadual de Protesto (Lei nº 9.876) já é uma realidade no Espírito Santo, que está entre os quatro estados do país que mais avançaram em relação à cobrança extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa (CDA) por intermédio do protesto extrajudicial. Com a lei, evitou-se o ajuizamento, desde outubro de 2012, de quase cinco mil novas ações de execução fiscal. A Procuradoria-Fiscal do Estado, Setorial responsável pela gestão administrativa e arrecadação, tem sido considerada pelo Poder Judiciário do Espírito Santo modelo de cobrança extrajudicial de dívida ativa.

Em 2012, um estudo divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) concluiu que o custo de uma cobrança judicial para dívidas de até R$ 20 mil seria maior que o próprio valor a ser obtido ao fim do processo. Com isso, o Governo Federal, através da Procuradoria da Fazenda Nacional, adotou o protesto extrajudicial de CDA em cartório como medida de resgate dos valores devidos ao Fisco Federal. Nessa linha, dentre os Estados que instituíram sua legislação própria sobre o tema, o Espírito Santo foi um dos pioneiros, e já vem obtendo ótimos resultados.

Reconhecimento

No dia 21 de junho, foram publicadas no Diário de Justiça, quatro decisões favoráveis ao protesto de CDA, ratificando o entendimento de que o protesto é uma medida legítima de cobrança, por contar com previsão legal em nível nacional e estadual.

Para o Procurador-Chefe da Procuradoria Fiscal, José Alexandre Rezende Bellote, essa série de decisões tem função vital para a continuidade do trabalho da Procuradoria-Fiscal, pois confirma a legalidade da cobrança extrajudicial da CDA, meio este que dá mais celeridade e eficácia na cobrança dos créditos fiscais do Estado do Espírito Santo.

A Lei Estadual de Protesto (Lei nº 9.876) foi publicada em julho de 2012, e, desde então, a Procuradoria-Fiscal tem protestado CDAs de valor de até R$ 100 mil. Nesse primeiro ano de vigência, o Estado encaminhou mais de quatro mil títulos aos cartórios de protesto, recuperando quase R$ 4 milhões num prazo de seis meses.

Atualmente, mais de 90% das dívidas fiscais a serem cobradas pelo Estado são de valor inferior a R$ 100 mil. Só que elas não representam nem 10% dos valores a serem arrecadados. As dívidas acima de R$ 100 mil, embora representem pouco mais de 9%, são responsáveis por mais de 90% dos valores a serem recebidos.

O Procurador-Chefe da Procuradoria-Fiscal afirma que, ao editar a Lei de Protesto (Lei nº 9.876/2012), o Espírito Santo ganhou um instrumento a mais na cobrança de seus créditos, permitindo mais celeridade à cobrança judicial com a redução de processos a serem julgados pelo Poder Judiciário.

Em 2011, mais de 4700 ações de execução fiscal foram ajuizadas pelo Estado. Já em 2012, sob a égide da Lei nº 9.876/2012, pouco mais de 2700, e, nos quatro primeiros meses de 2013, apenas 105 ações de execução fiscal foram ajuizadas.

“Os números ratificam a eficácia da Lei de Protesto, e a Procuradoria-Geral do Espírito Santo tem se aprimorando em outras formas de gestão que possibilitem celeridade e resultado na cobrança do crédito fiscal do Estado, garantindo assim a sustentabilidade das políticas sociais”, finaliza Bellote.

Protesto

No sistema implementado pela União e pelos Estados, os cartórios de protesto recebem a CDA por meio eletrônico e notificam os contribuintes, que têm três dias para quitar os débitos ou parcelarem. Se isso não acontece, a CDA é protestada.

O contribuinte cobrado extrajudicialmente tem seu nome “sujo” na praça, já que os títulos protestados são automaticamente informados aos cadastros do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Nessa linha de continuidade de nova gestão e de efetivação de recuperação do crédito estadual, a Procuradoria-Fiscal tem uma série de outros atos administrativos que serão implementados ainda no ano de 2013. Esses atos integram um projeto de metas elaborado para que a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo seja uma referência nacional de resultados na cobrança de seu crédito fiscal.