X

Home / banner

  • Confira a programação do maior evento de procuradorias fiscais do Brasil

  • Vem aí o maior evento de procuradorias fiscais do Brasil!

  • XII ENPF: prazo para o envio de papers vai até 14 de abril

Banner / Conheça nossa história

Conheça Nossa História

Banner / Nossa Diretoria

Nossa Diretoria

Banner / Nossos Associados

Nossos Associados

Banner / Publicações

Publicações

Banner / Notícias

Notícias

Banner / Convênios

Convênios

Banner / Honorários

Honorários

Banner / Contatos

Fale Conosco

Banner / Normas

Normas

Banner / Ensaios e Artigos

Ensaios e Artigos

Banner / Teses

Teses

Banner / Newsletter

Newsletter

Eleições: escolha para direção da Anape encerra na tarde desta quarta-feira

A partir das 8 horas desta terça-feira (20/05) até as 18 horas de quarta-feira (21/05), os procuradores de todo o país vão às urnas para a eleição da diretoria e conselhos da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape). A votação será realizada, ininterruptamente, por meio de um sistema eletrônico desenvolvido pela Associação.

Pela internet, os procuradores habilitados poderão acessar a página da Anape e votar, por meio da indicação de nome do usuário e de senha pessoal e intransferível, para o processo eletivo. Os logins e as senhas foram encaminhados às Associações estaduais, inclusive à Apes.

Serão escolhidos Presidente e Vice-Presidente da Associação, além dos mesmos cargos referentes aos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Consultivo. Os eleitos ficam à frente da Anape pelos próximos três anos.

A Comissão Eleitoral, constituída para coordenar os trabalhos para as eleições, encaminhou aos delegados estaduais a forma como deverão proceder os associados aptos a votar. Para votar é simples. Veja o passo a passo:

Acesse a página da ANAPE na internet: www.anape.org.br;

Clique na imagem Eleições ANAPE 2014/2017;

Digite seu usuário e a senha;

Escolha a opção desejada;

Clique em VOTAR.

Com o objetivo de facilitar a votação para todos os associados aptos, a Apes vai manter, nos dias das eleições, computador com acesso ao sistema eleitoral. Além disso, o eleitor que, em face de situações excepcionais devidamente comprovadas, não conseguir votar, deverá manifestar a impossibilidade junto à Comissão Eleitoral (Art. 23 do Regulamento Eleitoral), que deliberará sobre a adoção de medidas que assegurem o voto.

A eleição deste ano vai contar com apenas um chapa: “Novos Rumos/Prosseguir é preciso”. Mas a participação dos procuradores é fundamental para fortalecer a classe e a luta em defesa da advocacia pública.