Supremo Tribunal Federal reafirma que PGE é a única responsável pela representação judicial de estados e autarquias

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento de que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é o único órgão responsável pela representação judicial e pela consultoria jurídica das unidades federativas do País. O argumento é de que a criação de procuradorias autárquicas e fundacionais paralelas afronta a Constituição em seu artigo 132.

Esse foi o principal fundamento que fez os ministros votarem pela procedência de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), julgadas na sessão do último dia 28 de março. As ações questionavam exatamente a criação de procuradorias “extras” nos Estados de Roraima (ADI 5262), Goiás (ADI 5215) e Alagoas (ADI 4449).

Duas dessas ADIs – Roraima e Goiás – foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). Já a ação de Alagoas foi movida pelo próprio Governo do Estado.

O presidente da APES, Leonardo Pastore, afirma que a decisão do STF dá mais segurança aos Estados e evita a prática de atos jurídicos pela administração pública sem uma coordenação única. “O STF decidiu na linha de sua reiterada jurisprudência. A mensagem que o Supremo nos deixa é de que as entidades públicas descentralizadas da Administração Direta não podem ter procuradores. Os ministros enfatizam que o Estado e suas autarquias só podem ser representados judicialmente pelas Procuradorias-Gerais dos estados. Isso aumenta a segurança jurídica, por reafirmar que a coordenação jurídica do Estado é única e cabe à Procuradoria-Geral do Estado”, ressalta Leonardo Pastore.

As decisões

Relatora da ADI 5262, a ministra Cármen Lúcia considerou inconstitucionais normas que tratam da possiblidade de servidores ocuparem cargos de advogado nas autarquias e fundações em Roraima. Em sua explicação, a ministra destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, autarquias e fundações são tecnicamente entidades descentralizadas da administração direta, dotadas de personalidade jurídica pública, com dinheiro público, e que realizam atividades diretas voltadas ao cidadão.

Não se trata, segundo Carmen Lúcia, do Estado prestando serviço por meio de terceiro, mas atuando autarquicamente, com autonomia, apenas desvinculando do centro administrativo a atividade entregue a cada entidade.

Sobre o fato de servidores formados em Direito ou advogados atuarem como procuradores autárquicos ou fundacionais, existe o risco, segundo a ministra, de haver diferentes linhas de atuação, de interpretação e até mesmo aplicação para as mesmas leis.

O ministro Roberto Barroso, responsável pela ADI de Goiás, concordou com o posicionamento da ministra Carmen Lúcia e acrescentou que a transformação de cargos pela legislação questionada é uma burla ao concurso público, além de ferir a proibição de equiparação remuneratória entre cargos públicos.

Já o ministro Marco Aurélio, relator da ADI referente ao estado de Alagoas, citou doutrina que afirma que autarquias e fundações são verdadeiros prolongamentos do Estado, cujas finalidades são alcançadas na realização do interesse público e no prosseguimento dos fins estatais.