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Sub-teto único nos Estados sob apreciação do Supremo Tribunal Federal Governador do MT questiona norma que criou teto salarial no estado

Sob alegação de invasão de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo estadual, o governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4154, com pedido de liminar, contra o artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 54/2008, promulgada pela Assembléia Legislativa estadual.

A emenda estabelece o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do estado como limite único de teto remuneratório no âmbito de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Mato Grosso e proíbe a vinculação ou equiparação de vencimentos, para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, com ressalvas, que, segundo o governador, não contidas na Constituição Estadual.

Competência

Maggi alega que o dispositivo viola o disposto nos artigos 39, parágrafo único, inciso II, b, e 66, inciso II, da Constituição Estadual e, por via de conseqüência, os artigos 61, parágrafo 1º, II, c, e 84, II, da Constituição Federal (CF), que serviram de fundamento para os artigos correspondentes da Constituição estadual.

Ambas as constituições remetem para o governador de estado, respectivamente para o presidente da República, a iniciativa privativa de leis que disponham sobre servidores públicos do estado e seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria.

Dano

Ao pedir liminar para que seja suspensa, imediatamente, a eficácia do artigo 1º da Emenda Constitucional Estadual nº 54, o governador mato-grossense alega risco de “advir real dano ao erário e aos serviços públicos, de difícil senão impossível reparação, haja vista que tal dispositivo praticamente libera o teto do funcionalismo público estadual, gerando um impacto anual, apenas no âmbito do Poder Executivo, de R$ 33,159 milhões, já para 2008, e de R$ 99,552 milhões anuais para os exercícios de 2009 e 2010”.