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STF decide nos mesmo termos da ADI 2581-SP a ADI 2682

Hoje foi julgada a ADI 2682-AP que tratava da questão PGE de Carreira e Comissionados no órgão.

O STF decidiu a questão da mesma forma da ADI 2581-SP, ou seja, que o Estado é livre para decidir se o PGE é da Carreira ou não, mas não pode haver chefias nas PGEs que não seja de provimento por membros da Carreira.

A sustentação oral foi procedida brilhantemente pelo Procurador do Estado de MG, prof. Marco Túlio. A ANAPE aproveita e agradece publicamente à APEMINAS pelo apoio na questão, inclusive trazendo a Brasília por cinco vezes o competente procurador Marco Túlio para defender interesses de todos os Procuradores do Brasil. O presidente da ANAPE esteve presente na Sessão do STF. A entidade também agradece ao aprovado no concurso de procurador do Amapá. dr. David Evangelista, pela defesa oral procedida em nome do Conselho Federal da OAB, o que demonstra seu prestígio mesmo antes de assumir efetivamente o cargo.