Vitória-ES 04/09/2010
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Art. 132 CF

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


Legisla��o
REUNIÃO COM DRª GLADYS
NORMAS PARA PUBLICAÇÃO DA REVISTA JURÍDICA DA APES
Lei Complementar Nº 88/96
Lei Complementar Nº293/04
Constituição Estadual
Normas Jurídicas (Assembléia Legislativa do ES)
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