Vitória-ES 04/09/2010
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Senha
Art. 132 CF

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


Institucional - Hist�ria da APES
Histórico da Associação

A Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo foi fundada em 16 de fevereiro do ano de 1984, tendo como primeiro Presidente o Procurador Dr. Aroldo Limonge e Vice-Presidente, Drº Agesandro da Costa Pereira.

Desde a sua fundação, a APES teve 09 Presidentes, a saber:

1º) 1984 a 1986 - Drº. Aroldo Limonge e vice, Drº Agesandro da Costa Pereira;
2º) 1987 a 1989 - Drº Luiz Fernando Garcia Marques;
3º) 1990 a 1991 - Drº José Ricardo de Abreu Júdice;
4º ) 1991 a 1992 - Drº Anníbal de Rezende Lima;
5º) 1992 a 1993 - Drª Gladys Bittran;
6º) 1994 a 1995 - DrºÁlvaro Manoel Rosindo Bourguignon;
7º) 1996 a 1997 - Drº Jorge Rodnitzky;
8º) 1998 a 2001 - Drº Erfen José Ribeiro Santos;
9º) 2002 a 2005 - Drº Christiano Dias Lopes Neto.


Atualmente a Presidência é exercida pelo Drº Gustavo Calmon Holliday, eleito em 08 de dezembro de 2005, com mandato de dois anos.

A Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, conforme previsão estatutária, tem os seguintes objetivos:

I - Representar, patrocinar e defender os interesses coletivos e individuais e o prestígio da classe dos Procuradores do Estado do Espírito Santo, ativos e inativos, relacionados com o seu exercício funcional.

II- Propugnar pela melhoria dos padrões de desempenho profissional e pela elevação funcional de seus membros;

III- Congregar os Procuradores do Estado, estimulando, entre eles, o espírito de classe e promovendo a formação de uma consciência funcional;

IV- Incentivar a cultura do Direito, promovendo a realização de congressos, simpósios, conferências, cursos, estudos e pesquisas sobre assuntos jurídicos e sociais;

V- Editar ou promover a edição de trabalhos jurídicos de relevante valor científico ou de interesse geral, podendo manter publicação periódica como órgão oficial, destinada à divulgação dos trabalhos e de suas decisões;

VI- Prestar assistência permanente aos associados, propondo ou adotando medidas de seu interesse;

VII- Contribuir para o bom relacionamento com os Procuradores do Estado de todo Brasil;

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