 | 10/05/2010 NOTÍCIAS DA CARREIRA
Prezados(as) Senhores(as) Procuradores(as),
Primeiramente, a ANAPE vem novamente perante os seus Associados apresentar sinceras escusas pela grande monta de Notícias que segue em anexo, todavia, os fatos apontados nas mesmas transcorreram em apenas um mês, demonstrando a incansável atuação da Entidade em defesa dos direitos e dos interesses da Classe dos Procuradores de Estado.
II CONGRESSO BRASILEIRO DAS CARREIRAS JURÍDICAS DE ESTADO
A ANAPE, juntamente com a AJUFE, são as realizadoras do maior evento jurídico do Brasil, o II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que ocorrerá na cidade de Brasília/DF, no período de 06 a 09 de julho de 2010, comunicando, ainda, que já se encontram abertas as inscrições. Maiores informações estão disponíveis no site www.carreirasjuridicas.com.br
A ANAPE promoverá, entre os seus Associados que se inscreverem e que estejam em dia com a Entidade, um sorteio na data de 11/05/2010 referente a TRINTA VAGAS, totalmente custeadas, para este II Congresso das Carreiras Jurídicas de Estados, sendo disponibilizadas, para cada vaga sorteada, 4 diárias em hotel, passagens aéreas da cidade de origem para Brasília e retorno, traslado aeroporto/hotel/congresso/hotel/aeroporto e almoço nos dias 07, 08 e 09 de julho.
Os Associados interessados em participar do sorteio devem enviar e-mail até as 23:59 horas do dia 10/05/2010 para o anapenews@gmail.com, dispondo todos os seus dados, ou seja, seu nome completo, Identidade, CPF, e-mail, telefone fixo e celular para contato, endereço completo (com cidade e Estado), cargo/função, aeroporto de saída e retorno, principalmente, o candidato deverá indicar duas oficinas de sua preferência que estão na programação preliminar do Congresso.
ADIANTE .....
II SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL
A ANAPE, em parceria com a Escola da Advocacia Geral da União, também sorteará no dia 05/05/2010 CINCO VAGAS, totalmente custeadas, para o II Seminário de Direito Ambiental, a se realizar no período de 19 a 21 de maio de 2010, no Hotel Estância Ecológica SESC Pantanal, em Poconé/MT.
Os Associados interessados devem enviar e-mail para anapenews@gmail.com, disponibilizando o nome completo, o e-mail e o telefone de contato até às 16 horas do dia do sorteio.
CONSTRUINDO .....
ATUAÇÃO PARLAMENTAR (PEC DOS SUBSÍDIOS - 90,25 %)
Como informado anteriormente, a ANAPE assinou um comprometimento com o Fórum Nacional visando a concatenação de ações conjuntas em prol da Reforma da Advocacia Pública.
O Fruto dessa atuação vem sendo colhido, a ANAPE e os Procuradores de Estado estão acompanhando atentamente e trabalhando continuamente em todas as propostas acerca da Advocacia Pública, tanto que foi encetada uma grande mobilização para a aprovação da PEC nº 443/2009, de autoria do Deputado Federal Bonifácio de Andrada, junto ao Congresso Nacional.
A mencionada PEC vincula os subsídios da Advocacia Pública aos 90,25 % dos subsídios dos Ministros do STF e já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, devendo agora ser submetida na apreciação do mérito perante uma Comissão Especial já designada pelo Presidente da Câmara, Deputado Michel Temer.
Portanto, a ANAPE conclama as Associações Estaduais a se engajarem visando articular novas ações com a mobilização das respectivas bancadas parlamentares dos Estados, pois, indubitavelmente, unidos somos mais fortes, mormente, se unidos em torno de uma proposta de cunho coletivo na qual todos são contemplados e ouvidos.
A NAPE reafirma que tudo vem sendo realizado às claras, decorrente de um amplo debate dentro da Carreira e conjuntamente às outras Entidades da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal, havendo de se observar que não devem ser adotadas medidas isoladas, tampouco tomadas iniciativas próprias e por tudo isso, a ANAPE, certamente, encontra-se mais que legitimada.
NÃO PODEMOS NOS ACOMODAR PARA NÃO PERDERMOS NOSSAS CONQUISTAS !!!
DEMAIS NOTÍCIAS
A ANAPE, em atenção aos seus Associados, encaminha também outras informações pertinentes à Classe dos Procuradores de Estado e que, igualmente, sejam de interesse das Carreiras Jurídicas, visto que no momento as Entidades atuam conjuntamente divisando atingir uma real adequação na melhoria das condições de trabalho dos seus representados e, para tanto, apresentamos abaixo o índice das outras notícias carreadas em anexo, lembrando aos nobres Colegas que, diariamente, podem acessar novas notícias de interesse da Carreira no tópico "Últimas Notícias" no site da ANAPE (www.anape.org.br).
ANAPE
1. 01-05-2010 - 09:52 - PRESIDENTE DA ANAPE É O NOVO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DA ADV. PÚBLICA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
2. 01-05-2010 - 09:51 - II SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL
3. 30-04-2010 - 18:07 - CELSO BARROS COELHO NETO É REELEITO POR UNANIMIDADE PRESIDENTE DA APPE
4. 30-04-2010 - 08:05 - Senador Marconi Perillo de Goiás pede pauta reivindicatória dos Procuradores do Estado
5. 30-04-2010 - 07:42 - Jantar comemorativo de posse de Márcia Semer como nova Presidente da APESP
6. 28-04-2010 - 18:15 - Senador de Goiás incluiu Procuradores na PEC 46 que garante paridade na aposentadoria
7. 28-04-2010 - 09:31 - ADI da Anape em defesa das prerrogativas recebe parecer favorável do MPF. Trabalho exitoso!
8. 26-04-2010 - 16:11 - Maranhão aprova desconto em folha para a Anape. Estamos cada dia mais fortalecidos!
9. 26-04-2010 - 10:40 - Atenção! Prazo do Questionário do I Diagnóstico do Ministério da Justiça - 30/04 - Respondam!
10. 26-04-2010 - 01:25 - APÉP recebe dep. federal em sua sede. Cada um com sua bancada! Iniciativa será levada a todos!
11. 25-04-2010 - 11:12 - Adams apresenta conclusão de GT da AGU sobre novo Cód. Proc. Civil. Anape trabalha junto com Escola
12. 24-04-2010 - 00:12 - Anape presente na posse do novo Presidente do Supremo Tribunal Federal
13. 23-04-2010 - 19:34 - Anape convidada para expor ações na Câmara Técnica em Brasília
14. 23-04-2010 - 19:34 - Procurador de MG lotado em Juiz de Fora lança livro sobre Direito Administrativo
15. 23-04-2010 - 12:40 - Advocacia Pública unida no quinto constitucional do TJBA - Nota conjunta!
16. 22-04-2010 - 17:43 - Dificuldades no preenchimento do Questionário do Ministério da Justiça?Leiam abaixo.Vamos responder
17. 21-04-2010 - 10:31 - Avançamos, mas precisamos de responder, ainda, o dobro de Questionários - Atenção Carreira!
18. 19-04-2010 - 16:12 - Anape em audiência com Ministro Marco Aurélio visando defesa de prerrogativas em ADI
19. 19-04-2010 - 12:37 - Anape ingressa com razões no PSV 18 do STF - Adv. Púb. deve ser exercida exclusivamente por efetivos
20. 19-04-2010 - 10:23 - Anape parabeniza Rogério Rosso, novo Governador do Distrito Federal. Ventos bons!
21. 17-04-2010 - 23:52 - Pres. da Câmara dos Dep. Michel Temer cria Comissão Especial para a PEC 443.Reunião na Anape segunda
22. 16-04-2010 - 20:42 - Relator da PEC 452 apresenta relatório favorável aos advogados públicos
23. 16-04-2010 - 13:00 - Conjur publica artigo do Presidente da Anape sobre redução das férias dos Juízes - Para reflexão!
24. 16-04-2010 - 12:34 - Novo Presidente da Aperj, dr. Rafael Rolim, toma posse no Jockey do RJ. Anape comparece!
25. 15-04-2010 - 00:00 - Livro com timbre da Anape sobre Clóvis Bevilaqua será lançado hoje no Rio de Janeiro
26. 14-04-2010 - 11:44 - Pres. da Anape coordenará livro sobre Juizado Esp.da Fazenda Pública da Forense - Enviem artigos
27. 13-04-2010 - 18:56 - Site da Câmara dos Deputados destaca PEC 443 redigida pelos Proc. de MG a pedido do dep. Bonifácio
28. 13-04-2010 - 10:31 - Calendário de Mobilização do Mov. pela Reforma da Adv. Pública (PECs 443 e 452/09) Fazemos parte!
29. 12-04-2010 - 09:28 - Livro GrandesJuristas viabilizado pela Anape: lançamento hoje no Itamaraty em Brasília com Ministros
30. 12-04-2010 - 09:27 - Atenção Carreira não vamos nos acomodar para não perdermos as conquistas. Inflação prevista!
31. 10-04-2010 - 23:32 - Anape visita Regional da PGE/RS na fronteira com a Argentina - Do Amapá ao Rio Grande do Sul
32. 09-04-2010 - 13:16 - Presidente da Anape visita Diretoria da Apergs e parabeniza Secretário da Copa Procurador
33. 09-04-2010 - 12:46 - DANIEL AUGUSTO MESQUITA É ELEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL
34. 09-04-2010 - 12:37 - MATO GROSSO DO SUL AVANÇA MAIS: Nova alteração na Lei Orgânica é festejada!
35. 09-04-2010 - 12:18 - Vamos Colaborar. Reforma do Código de Processo Civil - Mandem sugestões!
36. 09-04-2010 - 09:50 - Carreira da AGU procura igual tratamento dado aos Estados no STF
37. 08-04-2010 - 10:56 - Presidente da Anape encontra-se com Diretoria eleita da Apesp em São Paulo
38. 08-04-2010 - 10:56 - Declarada inconstitucional regra do MT sobre indicação de procurador-geral do estado
39. 06-04-2010 - 16:55 - PEC 443 DOS 90,25% APROVADA NA CCJ
40. 06-04-2010 - 11:30 - Livro da série Grandes Juristas viabilizado pela Anape lançado em todo o Brasil - Hoje São Paulo!
41. 05-04-2010 - 23:11 - Modelo de e.mail para os Procuradores enviarem para os respectivos parlamentares
42. 05-04-2010 - 23:11 - Nomes e e.mails dos deputados da CCJC da Câmara para Procuradores enviarem texto acima
43. 05-04-2010 - 16:12 - Em pauta na CCJ amanhã a PEC dos 90,25%
44. 05-04-2010 - 16:12 - Jornal EXTRA destaca movimento da APERJ em defesa dos Royalties
45. 05-04-2010 - 12:23 - Presidente da Anape passará dia no Congresso Nacional visando garantir quorum para PEC 443
46. 05-04-2010 - 10:40 - Anape lança Edital visando selecionar 30 Procuradores para Congresso em Brasília abaixo informado
47. 01-04-2010 - 19:59 - Anape e Ajufe são as realizadoras do maior evento jurídico do Brasil- II Cong. Bras. de C. Jurídicas
48. 01-04-2010 - 10:30 - Minas Gerais avança! A busca do art. 37,XI continua!
49. 01-04-2010 - 10:21 - Associação dos Procuradores do Paraná (APEP) lança concurso de monografias com premiação
50. 31-03-2010 - 12:51 - Aprovado hoje 90,25% dos Ministros do STF no Tocantins. Anape e Aproeto unidas em parceria exitosa!
51. 01-04-2010 - 10:09 - Consultor Jurídico publica artigo do Presidente da Anape sobre o quinto constitucional
52. 31-03-2010 - 00:10 - Apesp lança livro com história da entidade
53. 30-03-2010 - 19:52 - Presidente da Anape visita novo Presidente da Aperj e Leonardo Espíndola
54. 29-03-2010 - 11:14 - Quinto Constitucional e Advocacia Pública - Artigo do Pres. Anape publicado no A TARDE de Salvador
55. 27-03-2010 - 20:17 - PEC dos 90,25% recebe parecer favorável. Anape trabalha junto com o Fórum
56. 27-03-2010 - 00:01 - Semana que vem será alvissareira. Novos tetos, liberação de advocacia e etc....
57. 26-03-2010 - 22:34 - Anape presente na posse do Presidente da OAB/SP
58. 25-03-2010 - 12:05 - Governador do Tocantins recebe Presidente da Anape e Aproeto
59. 24-03-2010 - 20:03 - Anape e Apep visitam Senador Osmar Dias em busca do fortalecimento dos Procuradores do Estado
60. 24-03-2010 - 20:02 - STF suspende multa imposta a advogado público por TRF
61. 24-03-2010 - 11:08 - Procurador do DF é nomeado Presidente da Comissão da Anape para acompanhar a Reforma do CPC
62. 24-03-2010 - 10:47 - Procuradora do Estado não é parte legítima para responder em ação indenizatória
63. 23-03-2010 - 22:00 - Anape mobilizada para aprovação da PEC dos 90,25%. Apoio total ao dep. Bonifácio e ao Forum Adv. Fed
01-05-2010 - 09:52 - PRESIDENTE DA ANAPE É O NOVO VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO DA ADV. PÚBLICA DO CONSELHO FEDERAL DA OAB
O Presidente Ophir Cavalcanti, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, encontrou-se com o Presidente da ANAPE, ocasião em que convidou o mesmo para ser o novo Vice-Presidente da Comissão da Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Ophir lembrou a Ronald Bicca que a ANAPE foi a primeira entidade, há anos atrás, que manifestou total apoio a sua candidatura, mesmo na época de indefinições. Omar Coelho, Presidente da OAB/AL e do Colégio de Presidentes das OABs e ex-Presidente da ANAPE foi bastante mencionado na conversa.
Ao final, Ophir lembrou seu depoimento na última Revista Procuradores, quando perguntado: Como o senhor enxerga a luta da ANAPE pela autonomia orçamentária das Procuradorias dos Estados?
Respondeu: "A ANAPE tem prestado um relevante serviço à advocacia pública em nosso país. O trabalho do Presidente Ronald Bicca e de todos os colegas da Diretoria e Conselho da ANAPE tem sido importante para o fortalecimento do conceito de que a advocacia pública é função de Estado e não de governo. A luta pela autonomia orçamentária é vital para que possamos afirmar, ainda mais, o conceito de advocacia de estado, libertando o advogado público das amarras que os governantes de plantão querem lhe impor. COMO ADVOGADO PÚBLICO E FILIADO À ANAPE, TRABALHAREI EM PARCERIA COM MINHA ENTIDADE DE CLASSE para tornar efetivo o princípio da essencialidade do advogado à administração da Justiça, nela compreendido os advogados públicos."
01-05-2010 - 09:51 - II SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL
A ANAPE, em parceria com a Escola da Advocacia Geral da União, disponibiliza aos seus Associados o sorteio de 5 (cinco) vagas, totalmente custeadas, para participarem do II Seminário de Direito Ambiental, a se realizar no período de 19 a 21 de maio de 2010, no Hotel Estância Ecológica SESC Pantanal, em Poconé/MT.
Os Associados interessados queiram enviar e-mail para anapenews@gmail.com, dispondo o nome completo, o e-mail e o telefone de contato, improrrogavelmente, até às 16 horas do dia 05/05/2010.
Conclamamos a todos a participarem de mais este evento!!!
30-04-2010 - 18:07 - CELSO BARROS COELHO NETO É REELEITO POR UNANIMIDADE PRESIDENTE DA APPE
O Procurador do Estado do Piauí, Dr. Celso Barros Coelho Neto, foi reeleito, dia 22 último, Presidente da Associação Piauiense dos Procuradores do Estado para mais um mandato (biênio 2010/2012).
Assim como ocorreu na eleição de 2008, houve unanimidade na reeleição, sendo que 54 Procuradores do Estado comparecerem à votação, o que representa cerca de 68% do eleitorado, e todos votaram na chapa liderada pelo Presidente Celso Barros Coelho Neto.
Sobre o resultado da eleição por unanimidade pela 2ª vez (assim como na 1ª eleição em 2008) o Presidente da APPE avaliou que "a unanimidade da eleição mostra a união da classe e aprovação do trabalho que desenvolvemos desde 2008 e para mim é motivo de muita honra representar mais uma vez todos os Procuradores do Estado do Piauí".
A ANAPE, efusivamente, parabeniza o Preclaro Colega, augurando que continue sempre firme, seguindo adiante e construindo uma brilhante administração a frente desta prestigiada Associação.
30-04-2010 - 08:05 - Senador Marconi Perillo de Goiás pede pauta reivindicatória dos Procuradores do Estado
Senador Marconi Perillo de Goiás pede pauta reivindicatória dos Procuradores do Estado
Na reunião ocorrida sobre a PEC 46, o Senador Marconi Perillo, Relator da PEC mencionada, apos longa conversa já relatada na notícia anterior, pediu ao Presidente da APEG, Dr. Marcelo Terto, que apresentasse a pauta reivindicatória da Categoria no Estado.
O Senador Marconi Perillo, atualmente Vice-Presidente do Senado Federal, é candidato a Governador do Estado de Goiás nas próximas eleições. Perillo ainda aproveitou para ressaltar que ainda fará muito mais pela advocacia pública.
Aproveitamos e recomendamos a todos os Presidentes Estaduais que levem a pauta da Carreira em cada Estado para os candidatos a Governador.
A entidade ora aproveita para parabenizar o Senador pela iniciativa e o Presidente da APEG por já ter iniciado os contatos nesse sentido.
Notícia completa sobre o encontro encontra-se no site www.apeg.org.br
30-04-2010 - 07:42 - Jantar comemorativo de posse de Márcia Semer como nova Presidente da APESP
Jantar comemorativo de posse de Márcia Semer como nova Presidente da APESP
Ocorrerá hoje, a partir das 20:30 hs, jantar comemorativo de posse da nova diretoria e conselhos da APESP – Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo.
A Anape deseja a nova gestão, representada por sua Presidente, todo o sucesso na condução da classe paulista.
28-04-2010 - 18:15 - Senador de Goiás incluiu Procuradores na PEC 46 que garante paridade na aposentadoria
Hoje, os Presidentes da APEG, Dr. Marcello Terto e Silva, do Fórum da Advocacia Pública Federal, Dr. João Carlos Souto e da ANAUNE, Dr. André Dantas, foram recebidos às 16 horas pelo Senador Marconi Perillo visando agradecer ao deferimento da inclusão dos Procuradores na PEC 46, pedido este realizado pelo Presidente da ANAPE, pelo Presidente da APEG, Pelos Procuradores de Goiás e pelo ex Procurador-Geral de Goiás, Dr. João Furtado de Mendonça Neto, ressaltando que esta PEC garante aposentadoria integral também aos Procuradores de Estado.
Ontem, o Presidente da ANAPE precisou viajar para a Alemanha devido a falecimento de pessoa próxima, motivo pelo qual não pode comparece pessoalmente ao agradecimento, sendo devidamente representado pelo Presidente da APEG, destacando que antes de viajar transmitiu a notícia antecipadamente aos Presidentes das Associações Estaduais acerca da conversa entabulada com o Senador a respeito da PEC.
Bicca é Procurador de Goiás de Carreira e é advogado privado do Senador em questões importantes, o que facilitou a tratativa. Aproveitamos e reiteramos que a advocacia fortalece a Carreira.
A entidade agradece, da mesma forma, a Assessoria do Senador na pessoa do Dr. Villas Boas. Agradece também ao Presidente da APEG, Dr. Marcello Terto e Silva, pelas gestões realizadas, bem como, a Presidente da APESP, que esteve em Brasília pessoalmente para tratar do assunto.
A ANAPE vem conduzindo sua atuação neste relevante tema em conjunto com o Movimento de Reforma da Advocacia Pública desde a apresentação da PEC 46.
Agora vamos lutar para nos incluir nas férias de 60 dias, igualmente a Defensoria Pública.
28-04-2010 - 09:31 - ADI da Anape em defesa das prerrogativas recebe parecer favorável do MPF. Trabalho exitoso!
ADI da Anape em defesa das prerrogativas recebe parecer favorável do MPF. Trabalho exitoso!
Caros Colegas,
Segue inteiro teor do parecer exarado pelo MPF na ADI 4.261 interposta pela Anape em defesa da exclusividade da Carreira no exercício de nossas funções Constitucionais. O processo já foi enviado para pauta do Plenário.
Cumpre frisar que a entidade já interpôs dezenas de ADIs em relação ao mesmo tema e teve decisão favorável em todas, mesmo na época que o MPF não sustentava a posição abaixo.
É um trabalho de anos que vem rendendo frutos. Ainda há muito o que se construir, mas as ações estão sendo tomadas, tanto no âmbito do Poder Judiciário, quanto do Legislativo e Executivo. O resultado é cristalino: 20 Estados com tratamento constitucional adequado (eram somente 2 há cinco anos) e liberação da advocacia privada em praticamente todo o Brasil, menos 6 Estados (há poucos anos na maioria dos Estados a prática era vedada). Ademais, atualmente há PGE de Carreira na maior parte dos Estados (a maioria era fora da Carreira há pouco tempo atrás). Tudo isto é fruto do trabalho de todos os Estados unidos trabalhando em conjunto com a Anape. Os resultados dizem mais que palavras!
Leiam, abaixo, o parecer mencionado:
Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.261
Requerente: Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE
Requerido: Governador do Estado de Rondônia
Requerida: Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia
Relator: Ministro Carlos Britto
Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Complementar 500/2009, de Rondônia. Criação de cargos de assessor jurídico em órgão do Poder Executivo estadual. Usurpação da atribuições dos procuradores de Estado. Ofensa ao disposto no art. 132, caput, da Constituição da República. Parecer pela procedência do pedido.
1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, dirigida contar o anexo II da Lei Complementar 500, de 10 de março de 2009, do Estado de Rondônia, no que cria cargos de assessor jurídico na Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
2 . A requerente afirma que a SUPEL integra a Administração Direta de Rondônia e constitui órgão da Governadoria, conforme dispõe o art. 11, I “g”, da Lei Complementar estadual 224/2000.
3. Sustenta que a criação, no órgão, de um cargo de Assessor Jurídico I (CDS-17) e dois cargos de Assessor Jurídico II (CDS-16) ofende o disposto no art. 132, caput, da Constituição da República, que confia as funções de consultoria jurídica das unidades federadas aos procuradores de Estado organizados em carreira.
4. Esclarece que não impugna a criação de cargos jurídicos na Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária – SEAGRI (Anexo I da LC 500/2009), por ser tema objeto da ADI 4.147.
5. O Governador (ff. 76-77) e a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia (ff. 81-85) forneceram informações no sentido da improcedência do pedido.
6. O Advogado-Geral da União manifestou-se pelo parcial conhecimento da ação – por reputar o pedido amplo em relação aos fundamentos, restritos à criação de cargos de assessor jurídico – e, no mérito, pela sua procedência parcial (ff. 88-98).
7. É o relatório.
8. A preliminar suscitada pelo Advogado-Geral da União não merece ser acolhida. Conquanto os pedidos de cautelar e de mérito não tenham sido bem formulados, principalmente o último, que faz referência a dispositivos inexistentes na Lei Complementar estadual 500/2009, está claro que a impugnação dirige-se contra a criação dos cargos de assessoria jurídica.
9. No mérito, o assessoramento jurídico a órgão do Poder Executivo do Estado de Rondônia, ainda que em moldes não revelados explicitamente, constitui verdadeira função de consultoria jurídica ao ente federado, o que, por força do disposto no art. 132, caput, da Constituição da República, compete aos procuradores de Estado organizados em carreira.
10. Não é possível, segundo a norma constitucional, que o referido assessoramento seja confiado a órgão e agentes públicos que não pertençam à estrutura da Advocacia Pública, ou, particularmente, da Procuradoria Geral do Estado.
11 – É importante observar que a previsão impugnada não encontra amparo no art. 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Lei Fundamental, que apenas permitiu a existência de consultorias jurídicas separadas das Procuradorias Gerais ou Advocacias Gerais no Estados, em que houvesse, na data da promulgação da Constituição, órgãos distintos para as respectivas funções.
12 – Assim, ressalvada a hipótese do art. 69 do ADCT¨, que é estranho aos quadros da Advocacia Pública não pode exercer as suas atribuições no âmbito do Poder Executivo de qualquer dos entes federados.
13. A orientação do Supremo Tribunal Federal vai nesse sentido, de que é exemplo o seguinte julgado:
EMENTA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI COMPLEMENTAR 11/91 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (ART. 12, CAPUT, E §§ 1º E 2º; ART. 13 E INCISOS I A V) – ASSESSOR JURÍDICO – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – FUNÇÕES INERENTES AO CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO – USURPAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS – MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. – o desempenho das atividade de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo estadual traduz prerrogativa de índole constitucional outorgada aos Procuradores do Estado pela Carta Federal. A Constituição da República, em seu art. 132 operou um inderrogável imputação de específica e exclusiva atividade funcional aos membros integrantes da Advocacia Pública do Estado, cujo processo de investidura no cargo que exercem depende, sempre, de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos” (ADI-MC 881, Ministro CELSO DE MELLO, DJ de 25/04/97 – destacou-se).
14. No mais, os fundamentos declinados na peça inicial são consentâneos com o teor de pareceres oferecidos pela Procuradoria Geral da República em hipótese semelhantes, relativas ao Estado de Goiás (ADI 4.115, Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, pendente de julgamento) e ao Estado de Rondônia (ADI 4.023, Ministro GILMAR MENDES; ADI 4.024, Ministro RICARDO LEWANDOWSKI; ADI 4.040, Ministra CARMEN LÚCIA; ADI 4.133, Ministro MENEZES DIREITO; ADI 4.137, Ministra CARMEN LÚCIA; ADI 4.144, Ministro CELSO DE MELLO, ADI 4.147, Ministro EROS GRAU; pendentes de julgamento).
15. Ante o exposto, o parecer é pela procedência do pedido para se declarar inconstitucional a criação, prevista no Anexo II da Lei Complementar 500, de 10 de março de 2009, do Estado de Rondônia de um cargo de Assessor Jurídico I (CDS-17) e de dois cargos de Assessor Jurídico II (CDS-16) na Superintência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
Brasília,
DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA
APROVO:
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
26-04-2010 - 16:11 - Maranhão aprova desconto em folha para a Anape. Estamos cada dia mais fortalecidos!
Na sexta-feira, os Procuradores do Maranhão aprovaram o desconto em folha para a anuidade da Anape. A entidade encotra-se a cada dia mais fortalecida e reconhecida pelos Estados. Há quatro anos tínhamos somente um Estado com desconto em folha, atualmente é a grande maioria.
Vamos fortalecer nossa entidade de classe nacional pois é com ela que podemos contar para defender nossos pleitos com legitimidade nacional.
Estados que descontam em folha:
1 - Rio Grande do Sul;
2 - Santa Catarina;
3 - Paraná (em processo para resolução);
4 - Minas Gerais;
5 - Espírito Santo;
6- Rio de Janeiro;
7 - Goiás;
8 - Mato Grosso do Sul;
9 - Mato Grosso;
10 - Bahia;
11 - Sergipe;
12 - Ceará;
13 - Piauí;
14 - Maranhão;
15 - Rio Grande do Norte;
16 - Acre;
17 - Pará;
18 - Roraima (em processo para resolução);
19 - Rondônia.
Estamos avançando a cada dia e esperamos em brevíssimo tempo zerar a inadimplência.
26-04-2010 - 10:40 - Atenção! Prazo do Questionário do I Diagnóstico do Ministério da Justiça - 30/04 - Respondam!
PREZADOS PROCURADORES. PEDIMOS A GENTILEZA QUE RESPONDAM O QUESTIONÁRIO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. COM BASE NELE SERÁ PROCEDIDO O I DIAGNÓSTICO DA ADVOCACIA PÚBLICA BRASILEIRA. LEMBRAMOS QUE A DEFENSORIA RECEBEU APOIO EXPLÍCITO PARA SEUS PROJETOS APÓS O SEU I DIAGNÓSTICO. PRECISAMOS AVANÇAR MAIS!
Gostaríamos de convidar-lo (a) à participar da Pesquisa de Diagnóstico da Advocacia Pública. Para tanto, basta acessar o site www.diagnosticoadvocacia.com.br e responder ao questionário correspondente ao seu cargo.
SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE PARA O SUCESSO DESSE ESTUDO!
O I Diagnóstico da Advocacia Pública é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em parceria com as entidades que representam as carreiras da advocacia pública em âmbito nacional, estadual e municipal.
A empresa Meta Instituto de Pesquisa foi contratada pelo Ministério da Justiça para realizar o levantamento, o envio dos questionários, recebimento dos dados coletados e elaboração do diagnóstico.
Atenção quanto ao prazo para o preenchimento do questionário: 30/04/2010.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: estudo@diagnosticoadvocacia.com.br
Ou pelo telefone (51) 3315-2456 begin_of_the_skype_highlighting (51) 3315-2456 end_of_the_skype_highlighting, com Jonas ou Juscelino.
26-04-2010 - 01:25 - APÉP recebe dep. federal em sua sede. Cada um com sua bancada! Iniciativa será levada a todos!
O parlamentar federal e a defesa do Paraná
O ciclo de palestras "O parlamentar federal e a defesa do Paraná" seguirá com palestra do deputado federal Alex Canziani (PTB/PR), líder da bancada paranaense na Câmara dos Deputados, no dia 26 de abril, às 10:00h
Cumpre ressaltar, que a Presidente da Apep, dr.ª Vera Panaguá Cunhá, é Diretora de Comunicação da Anape e sugeriu à entidade que estendesse a iniciativa a todas as Associações Estaduais.
A Anape em sua próxima reunião, quando se reunirão todos os Presidentes, pedirá à Presidente Vera para expor a a forma que vem promovendo os encontros com a bancada federal na sede da Apep, para que iniciemos ações semelhantes em todos os Estados, pois o parlamentar somente se interesssa pelos eleitores respectivos. Dessa forma, a Anape sempre trabalha com cada Associação Estadual e atua junto com as mesmas em cada bancada específica.
25-04-2010 - 11:12 - Adams apresenta conclusão de GT da AGU sobre novo Cód. Proc. Civil. Anape trabalha junto com Escola
A Anape vem trabalhando na questão desde 2020, quando Alvaro Costa era AGU. A entidade tem uma parceria muito próxima com a Escola da Advocacia Geral da União em dezenas de eventos, inclusive em diversos livros lançados e a serem lançados, v.g., sobre Clóvis Bevilaqua e Bicca será coordenador juntamente com o Diretor da Escola da AGU, dr. Jefferson Guedes, de um livro a ser lançado pela Forense sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública, já anunciado neste site. Inclusive estamos pedindo artigos dos colegas Procuradores.
O contato da Anape com o Diretor da Escola é constante e estamos conversando sobre todos os aspectos da Reforma com o mesmo. O trabalho conjunto da advocacia pública em todas as esferas é mais produtivo, tanto das associações, quanto da própria AGU e seu Ministro.
Vejam a notícia abaixo.
Adams apresenta conclusão de GT da AGU sobre novo Código de Processo Civil
O Advogado-Geral da União, ministro Luiz Inácio Lucena Adams, expôs, nesta quinta-feira (22/04), em reunião no Ministério da Justiça, em Brasília (DF), as conclusões do Grupo de Trabalho (GT) criado na Advocacia-Geral da União (AGU), para a elaboração do novo Código de Processo Civil (CPC). Um dos pontos defendidos por Adams e acolhido pela Comissão de Juristas, que discute as inovações no texto, foi a criação de um título no CPC apenas sobre a Advocacia Pública ou Fazenda Pública e suas prerrogativas.
O Coordenador do GT e Diretor da Escola da AGU, Jefferson Carlos Carus Guedes, e o procurador federal Felipe Camilo Dall Alba, que também participa do grupo, acompanharam o ministro na reunião. O GT, criado em março deste ano pelo Advogado-Geral, conta ainda com a participação de advogados da União, procuradores federais e da Fazenda Nacional.
Durante a reunião, o ministro Adams reforçou a necessidade de manutenção dos prazos diferenciados previstos no artigo 188 do atual CPC, que garante à Fazenda Pública e ao Ministério Público um período "quádruplo" para apresentação de contestação e "em dobro" para protocolar recurso. Para a AGU, o tempo especial determinado no Código se justifica, já que são defendidos interesses públicos, que pertencem a toda coletividade, enfim ao povo brasileiro.
Sobre a fixação de honorários advocatícios para a Fazenda Pública, que não existe no atual Código, o GT da AGU sugeriu a aplicação apenas em caso de recursos protelatórios ou contrários a jurisprudência pacificada. Porém, alertou para o fato de que o advogado público, muitas vezes, é obrigado a recorrer mesmo que a tese defendida seja minoritária na jurisprudência. Isso poderia causar prejuízos à União, que não pode se conformar com somente com a decisão de primeira instância. Conforme dados dos Tribunais Superiores e das procuradorias da AGU, o índice de vitória ou reversão da União é alto. Assim, os honorários acabam sendo devidos à Fazenda Pública.
Já no caso da fixação dos honorários contra a Fazenda Pública, o GT defende a manutenção do atual critério de equidade previsto no artigo 20, § 4º, do CPC, mas observando teto percentual máximo de 10%, com eventual majoração em decorrência dos custos do recurso. Na justificativa, considerou que essa é uma medida de proteção do erário e evita o pagamento de verdadeiras fortunas a advogados que atuam contra a União.
Quanto aos efeitos dos recursos em face da Fazenda Pública, a AGU sugere a preservação do artigo 520 com a redação atual, ao contrário do proposto pela Comissão de Juristas, que indica apenas o efeito devolutivo a todos os recursos. O artigo diz que "a apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo". Por exemplo, quando a parte entra com recurso em um tribunal contra decisão de primeiro grau, o tribunal o devolve à primeira instância para análise, após acolher o pedido de suspensão da decisão.
A reunião com a Comissão de Juristas teve o objetivo de apresentar aos membros do Governo Federal os pontos principais do novo texto do CPC. O coordenador do GT, Jefferson Guedes, informou que surgiu como novidade o "incidente de resolução de demandas repetitivas", que permitirá a aplicação de sistemática semelhante à dos recursos repetitivos, mas em primeira instância.
Na ocasião, o Presidente da Comissão de Juristas, ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, expôs longamente cada ponto previsto no novo texto do CPC e ouviu as interpelações do ministro da AGU e de outros participantes.
Estiveram presentes na reunião o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto; o Subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Beto Vasconcelos; o Secretário da Reforma do Judiciário, Rogério Favreto; representantes da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça; além de outros assessores. Pela Comissão de Juristas também participaram os representantes do Senado e da Ordem dos Advogados do Brasil Bruno Dantas e Marcus Vinicius Coelho.
A expectativa é de que o trabalho final da Comissão de Juristas seja entregue ao Presidente do Senado, José Sarney, em meados de maio.
Patrícia Gripp
24-04-2010 - 00:12 - Anape presente na posse do novo Presidente do Supremo Tribunal Federal
Hoje, a partir das 16 horas, houve a posse do novo Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cesar Peluso.
A Anape esteve representada por seu Presidente, tendo sido convidada a estar presente no Plenário. É bom registrar que já faz alguns anos que a entidade é prestigiada com um lugar cativo no Plenário do STF em todas as solenidades da Suprema Corte. Isto é um sinal do fortalecimento contínuo da carreira junto ao Tribunal.
Após, houve um jantar em homenagem ao ministro, no qual o Presidente da Anape, Ronald Bicca, esteve presente. Na ocasião, teve-se a oportunidade de se conversar diversos assuntos a respeito da carreira com diversas autoridades de todos os Poderes. Registramos que estiveram presentes no evento o Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, o Presidente da Câmara dos Deputados, deputado procurador do Estado Michel Temer, o Presidente do Senado, José Sarney e todos os Presidentes de Tribunais Superiores do Brasil, além de diversas outras autoridades de todos os Poderes, inclusive do exterior.
23-04-2010 - 19:34 - Anape convidada para expor ações na Câmara Técnica em Brasília
A Presidente da Câmara Técnica, dr.ª Sandra Couto, convidou o Presidente da Anape para fazer exposição do trabalho parlamentar da entidade. (A Câmara Técnica é um colegiado composto pelos Procuradores dos Estados em Brasília designados pelos respecitivos PGEs).
Na ocasião, Ronald Bicca distribui material impresso do Movimento Nacional da Reforma da Advocacia Pública para os presentes e fez exposição sobre os principais temas acompanhados pela entidade no Congresso Nacional.
Bicca fez questão de frisar que a Anape trabalha coletivamente, em temas fruto de decisões comuns, tanto dos Presidentes Estaduais, quanto da Advocacia Pública em geral. Expôs ainda sobre a tramitação das PECs 443 e 452 e discorreu sobre as reuniões e ações conjuntas em geral. Inclusive frisou recente união da assessoria parlamentar da entidade com a advocacia pública federal. Lembramos que estamos mais evoluidos em alguns temas que a AGU, pois temos PGE de Carreira na maioria dos Estados, temos paridade na prática em mais de dois terços das Unidades Federadas e podemos advogar em praticamente todos os Estados (menos 6).
Sobre propostas institucionais, v.g., a Reforma do Código de Processo Civil, Projeto de intimação pessoal, dentre outros, foi demonstrado que a entidade atua na questão desde 2002, na época que ainda o dr. Alvaro era AGU. Tais questões, apesar de serem mais institucionais que corporativas, vêm sendo acompanhadas pela Anape. Já tratamos dessa questão várias vezes com o AGU (todos desde à época do dr. Álvaro) e concordamos com os pontos oferecidos pela AGU, que é de interesse geral.
Foram feitas perguntas e esclarecidas as questões; inclusive foi frisado que o dr. Rogério Anderson, Procurador do DF designado pela Anape para coordenar as ações em relação ao tema, fez exposição sobre os trabalhos na última reunião da Câmara Técnica.
Por falar no tema Reforma do CPC, ontem houve reunião entre o Advogado-Geral da União, o Ministro da Justiça e a Casa Civil, onde estava pautada a questão das prerrogativas da advocacia pública.
A Anape apoia o AGU e está em posição conjunta atuando no tema com as associações de advocacia pública em geral.
23-04-2010 - 19:34 - Procurador de MG lotado em Juiz de Fora lança livro sobre Direito Administrativo
Nesse mês foi lançado pela editora JusPODVIM o livro “Direito Administrativo – v. 3 – coleções informativos comentados”. A referida obra tem como proposta oferecer ao leitor as posições do STF e do STJ sobre temas relacionados ao Direito Administrativo. O autor não se preocupou apenas em comentar as notícias veiculadas nos informativos, mas principalmente em indicar se a decisão noticiada reflete a posição que prevalece nos tribunais em referência."
Armando Mercadante é Procurador do Estado de Minas Gerais lotado em Juiz de Fora/MG, associado a APEMINAS e a ANAPE.
23-04-2010 - 12:40 - Advocacia Pública unida no quinto constitucional do TJBA - Nota conjunta!
- NOTA PÚBLICA CONJUNTA -
PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO PÚBLICO NO QUINTO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
A Constituição Federal concebe a Advocacia Pública como função e carreira jurídica de Estado essencial à Justiça, já que lhe cumpre defender e representar os entes estatais, na tutela do interesse público.
Por sua vez, o Estatuto da Advocacia prevê que a função dos Procuradores e Consultores Jurídicos dos entes públicos é privativa dos inscritos na OAB, a cuja jurisdição disciplinar se submetem.
Constituindo-se em importante segmento da Advocacia, com inerentes peculiaridades de desempenho profissional, em abono da necessidade de melhoria da prestação jurisdicional no Brasil, a efetiva participação dos integrantes da Advocacia Pública no Quinto Constitucional dos Tribunais é extremamente legítima e edificante.
Como agentes públicos constitucionalmente incumbidos de realizar a defesa judicial das entidades federativas, possuidoras de grande número de litígios tramitando nas instâncias judiciárias brasileiras, os membros da Advocacia de Estado, lato sensu, podem contribuir decisivamente no aperfeiçoamento dos serviços judiciários prestados à sociedade em geral.
Esta participação visa a arejar e contribuir para a melhoria de desempenho do Poder Judiciário do país, não só arregimentando advogados do ministério privado, mas também da Advocacia Pública, até mesmo para refletir com legitimidade a composição eclética que a OAB defende e estimula.
Nesta conformidade, as entidades firmatárias desta nota conjunta, representativas da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal, conclamam publicamente os Eminentes Conselheiros da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DA BAHIA, a reconhecerem o papel e a importância da Advocacia Pública, no pleito de 29 de abril de 2010, escolhendo Advogados Públicos entre os que comporão a Lista Sêxtupla do Quinto Constitucional da OAB, a ser apresentada ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, para concorrer à vaga de Desembargador.
Salvador, 28 de abril de 2010.
JOÃO CARLOS SOUTO
Presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal - ANAJUR-ANAUNI-ANPAF-ANPPREV-SINPROFAZ-APBC-APAFERJ
ROGÉRIO VIEIRA RODRIGUES
Diretor Geral da União Nacional dos Advogados Públicos Federais – UNAFE
RONALD BICCA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Estado – ANAPE
CARLOS GUSTAVO LEMOS DE SOUZA
Presidente em Exercício da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia – APEB
GEÓRGIA T. JEZLER CAMPELLO
Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Salvador – APMS
22-04-2010 - 17:43 - Dificuldades no preenchimento do Questionário do Ministério da Justiça?Leiam abaixo.Vamos responder
Prezada Anape,
os erros que ocorrem é devido a campos preenchidos com respostas fora dos critérios aceitos (por exemplo, a nota deve ser entre 1 e 10 e o respondente preenche o campo com nota 0 (zero). O sistema indica o erro, circulando a questão com um quadro com linhas vermelhas e informando alguma mensagem de erro).
Estamos com uma equipe permanente na empresa, das 9 hs até 20 hs para solucionar os problemas decorrentes do preenchimento, e sempre que é feito contato conosco auxiliamos o respondente e o questionário é finalizado.
Att.
Juscelino Zemiacki
Diretor Técnico de Pesquisas e Estatísticas
Estatístico CONRE4-8787
META Instituto de Pesquisas de Opinião Ltda
(51)33152456 - Porto Alegre/RS
21-04-2010 - 10:31 - Avançamos, mas precisamos de responder, ainda, o dobro de Questionários - Atenção Carreira!
Prezados Procuradores,
Hoje, em reunião no Ministério da Justiça, tivemos acesso ao novo número de questionários respondidos em virtude do I Diagnóstico da Advocacacia Pública Brasileira.
Pelos novos números, constatamos que houve reação da Carreira, todavia, ainda estamos longe do número ideal, que é de 1500, para a feitura dos estudos.
Lembramos que a realização do Diagnóstico é fundamental, pois as propostas da Defensoria Pública estão sendo referendadas pelo Ministério da Justiça baseadas em tais estudos e precisamos negociar melhorias e apoios em cima de dados concretos, não de doutrinas somente.
Por isso pedimos aos colegas que respondam ao questionário.
Sobre dificuldades técnicas para responde-lo, frise-se que já enviamos as devidas reclamações para o Ministério, contudo, pelo reduzido número de reclamações, já adiantamos que isto tenha ocorrido, talvez, por problemas de formatação ou outros nos computadores de alguns colegas.
Vamos continuar respondendo e estimulando os Procuradores a assim fazerem, pois precisamos urgentamente de tal Diagnóstico com o aval do MJ.
Leiam abaixo mensagem recebida da Secretaria da Reforma do Judiciário sobre a questão:
Enviamos, em anexo, os números atualizados do I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil.
Como ressaltado os números ainda estão abaixo de nossas expectativas.
A idéia é finalizarmos essa primeira etapa, recebimentos dos questionários respondidos, até a primeira quinzena de maio.
Assim, solicito vossos valiosos préstimos para reiterar aos colegas Procuradores a importância do preenchimento dos questionários de Procurador Estadual.
O ideal é alcançarmos o número de 1500 questionários respondidos, aumentando necessariamente naqueles Estados que agrupam maior número de procuradores, como SP, RJ, MG etc.
Obrigado e forte abraço. Ficamos a disposição.
Marcelo Vieira de Campos,
Att.,
Marcelo Vieira de Campos
Assessor Especial e Chefe de Gabinete
Secretaria de Reforma do Judiciário
Ministério da Justiça - Brasil
UF Questionários respondidos
Mg 133
Rs 69
Sp 51
Go 50
Ms 46
Pr 44
Ba 26
Ac 25
Rj 23
Pi 21
Es 19
Se 18
Ro 14
Sc 14
Ce 12
Pa 12
Am 10
Df 10
To 10
Ap 9
Mt 9
Al 7
Pb 7
Pe 6
Rn 6
Rr 3
Ma 1
Não Inf. 56
Total 711
19-04-2010 - 16:12 - Anape em audiência com Ministro Marco Aurélio visando defesa de prerrogativas em ADI
Na reunião realizada no dia 15/04 com o Min. Marco Aurélio foi solicitada preferência para julgamento da ADI 4225 que pretende declarar inconstitucional dispositivo de lei estadual roraimense que cria cargo de assessoramento jurídico no âmbito do Poder Executivo com flagrante ofensa à pacíifca jurisprudência do STF que determina ser a Procuradoria do Estado o órgão exclusivo para consultoria jurídica do Executivo. Foi ressaltado para o Ministro que no âmbito do Estado de Roraima, as licitações não são enviadas à PGE, vez que os pareceres são ofertados por servidores comissionados não efetivos, sem qualquer estabilidade funcional. Ademais, lembrou que nos autos constam matérias jornalisticas que relatam, inclusive, a ameaça de um empresário a um Procurador do Estado que se recusou a priorizar a emissão de um parecer em deterimento de outros processos mais antigos, o que teria contrariado seus interesses. A ADI 4225 tem pacereres da AGU e do PGR pela procedência parcial da ação e, em tese, está madura para julgamento.
Participaram da reunião representando a Anape os procuradores de Roraima, Marcelo Mendes e do Distrito Federal, Rogério Anderson.
19-04-2010 - 12:37 - Anape ingressa com razões no PSV 18 do STF - Adv. Púb. deve ser exercida exclusivamente por efetivos
Procuradores,
A Anape apresentou razões no PSV 18, interposto pela Unafe, onde a questão da exclusividade do exercício da advocacia pública por efetivos deverá ser decidida.
A entidade inclusive já preparou os devidos memorias para serem apresentados aos Ministros na ocasião do julgamento.
Aproveitamos o ensejo, para novamente agradecer ao prof. Marco Túlio, Procurador do Estado de Minas Gerais, pelo brilhante arrazoado.
Vamos continuar trabalhando em todas as frentes, no STF, no Congresso Nacional, nos Estados e nos Poderes Federais. Pedimos o engajamento de todos nessa luta!
Para finalizar, lembramos que o entendimento do STF sobre a questão é que os únicos cargos que podem ser ocupados por comissionados nos Estados são o de PGE (se a lei estadual não prever que seja da carreira) e seu substituto. O restante dos cargos são obrigatoriamente privativos de procuradores de Estado concursados, nos termos do art. 132 da CF.
No caso da União, há varíos cargos que ainda não são preenchidos por concursados, v.g., os Consultores Jurídicos dos Ministérios e vários outros. Dessa forma, o assunto interessa mais para a União.
No caso, para os procuradores serviria na medida que se o STF mantiver sua posição, o que acreditamos e lutaremos para isso, haverá a edição de uma Súmula Vinculante e, em decorrência disso, afastaremos imediatamente todos os comissionados em todos os Estados, principalmente os de Rondônia e Roraima, pois já é um acinte a forma do desrespeito e pouco caso que somos tratados nessa questão nessas Unidades Federadas, ou seja, é comum e usual que lá assessores jurídicos comissionados emitam pareceres em licitações, contratos etc... a finalidade é óbvia...
Texto das razões apresentadas:
Excelentíssima Senhora Relatora da Proposta de Súmula Vinculante n. 18, Ministra Ellen Gracie;
Processo: PSV n. 18
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO – ANAPE, associação de classe de âmbito nacional, inscrita no CNPJ sob o n. 89.137.863/0001-19, com sede no SCS, Q 1, BL. E, Edifício Ceará, 10º andar, Conjunto 1001/1014, Brasília, Distrito Federal, neste ato representada por seu presidente, Procurador do Estado Dr. RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA, conforme comprovam os Estatutos Sociais e atas de eleição e posse anexos, fundamentada no § 2º, do art. 3º, da Lei n. 11.417/06, e nos arts. 21, inciso XVIII, e 131, § 3º, do Regimento Interno do STF, vem requerer sua admissão na Proposta de Súmula Vinculante n. 18, na qualidade de amicus curiae da UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL – UNAFE, nos termos e pelas razões a seguir expostos:
1. Síntese da inicial
A Proponente, UNIÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS DO BRASIL – UNAFE, ajuizou a presente ação visando à edição de súmula vinculante para fixar a interpretação do art. 131, caput, e § 2º, da Constituição da República e da Lei Complementar n. 73/93, num dos seguintes sentidos:
a) O exercício das funções da Advocacia Pública Federal constitui atividade exclusiva de seus integrantes efetivos a teor do artigo 131 da Constituição Federal de 1988.
b) O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados e nos Municípios, nestes onde houver, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988.
O pedido lastreia-se no fato de a Constituição da República ter sobrelevado a importância institucional da Advocacia Pública ao discipliná-la no Capítulo IV (Das funções essenciais à Justiça) do Título IV (Da organização dos poderes) fora do Título III (da Organização do Estado).
Citam-se, como precedentes, as decisões proferidas nas ADI’s ns. 159, 881, 1.679, 2.581, 2.682 que asseveram caber aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, aprovados em concurso público de provas e títulos, a representação judicial e a consultoria jurídica dos referidos entes federativos.
Informa-se que a matéria que se pretende seja sumulada é objeto das ADI’s ns. 484, 3.786 e 4.144 e que foram publicados editais, no âmbito da União, para a contratação de assessoria jurídica, como o Edital n. 40, de 23 de julho de 2008, que é objeto de ação civil pública.
A Proponente informa que a Advocacia-Geral da União conta com 7.000 membros, número que entende suficiente ao atendimento da demanda da União.
2. Da legitimidade da ora Requerente
A Requerente, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO — ANAPE, é entidade de classe de âmbito nacional, como se pode depreender da leitura do art. 1.0 do estatuto social, cuja cópia segue anexa (Doc. 01), cuja legitimidade para o ajuizamento de ações diretas de controle de constitucionalidade já foi reconhecida em numerosas oportunidades, entre as quais, citam-se a ADI 824-MT, Rel. Min. Nélson Jobim; ADIMC 1.557-DF, Rel. Min. Octávio Gallotti; ADI 1.120-PA, Rel. Min. Carlos Velloso.
O intuito da Requerente de ser admitida no processo na qualidade de amicus curiae é respaldado por notória pertinência temática, pois a súmula vinculante que se pretende positivar atinge interesses afetos aos Procuradores de Estado, a quem o artigo 132 da Constituição da República atribuiu a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Segundo o reiterado entendimento dessa Excelsa Corte, a pertinência temática consiste na existência de certa relação de correspondência entre o objeto da norma impugnada e a finalidade do legitimado proponente da ação.
A Requerente é entidade de classe de âmbito nacional que tem como objetivo a defesa dos interesses da classe dos Procuradores de Estado e do Distrito Federal, cuja prerrogativa de exercer, com exclusividade, as funções relativas à representação judicial e à consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, constitui o cerne da presente ação.
Se dúvida restasse sobre a legitimidade da Requerente para atuar neste processo na qualidade de amicus curiae da Proponente, bastaria, para afastá-la, averiguar que todas as ações citadas como precedentes da presente Proposta cuidaram, especificamente, de prerrogativas de Procuradores de Estados e do Distrito Federal, tendo sido duas delas ajuizadas pela ora Requerente (ADI’s ns. 159 e 1.679).
3. Da tempestividade
Apesar de a presente PSV ter sido ajuizada em 17.03.2009, é tempestivo o presente requerimento de admissão no feito, pois, de acordo com a jurisprudência desse Excelso Tribunal, bem sintetizada nas palavras do Min. CELSO DE MELLO, quando do julgamento da ADI n. 3.045 do DF:
... a intervenção do amicus curiae, para legitimar-se, deve apoiar-se em razões que tornem desejável e útil a sua atuação processual na causa, em ordem a proporcionar meios que viabilizem uma adequada resolução do litígio constitucional.
Inspirando-se, na referida lição, houve por bem o STF, ao interpretar o art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99, destacar a importância de uma maior participação do amicus curiae nos processos de fiscalização abstrata da constitucionalidade dos atos normativos.
Conforme asseverou o eminente Ministro GILMAR MENDES em despacho proferido na ADI 3.599 (DJ 22.11.05):
Essa inovação institucional, além de contribuir para a qualidade da prestação jurisdicional, garante novas possibilidades de legitimação dos julgamentos do Tribunal no âmbito de sua tarefa precípua de guarda da Constituição.
Exatamente pelo reconhecimento da alta relevância da intervenção em exame, o STF tem proferido decisões admitindo o ingresso de tais interessados na causa após o término do prazo das informações (ADI 3.474, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 19.10.05); após a inclusão do feito na pauta de julgamento (ADI 2.548, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 24.10.05); e mesmo quando já iniciado o julgamento, para a realização de sustentação oral, logo depois da leitura do relatório, na forma prevista no art. 131, § 3º do RISTF (ADI 2.777-QO, Rel. Min. Cezar Peluso).
Demonstrada a legitimidade da Requerente para participar do feito e a tempestividade do presente pedido, solicita sua admissão no feito na qualidade de amicus curiae da Proponente.
4. Mérito
O tema em debate já foi por nós versado em artigo intitulado A Unicidade Orgânica da Representação Judicial e da Consultoria Jurídica do Estado de Minas Gerais, publicado pela Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, São Paulo: Jurid Vellenich, v. 171, jul./ago. 1999, p. 15-44.
Pede-se vênia para se reproduzi-lo na parte que interessa ao presente feito.
5. Advocacia Pública e Advocacia de Estado
Apesar de terem o mesmo estatuto normativo a reger suas características essenciais, distingue-se a advocacia pública da advocacia privada em razão da natureza dos interesses aconselhados ou patrocinados: diferentemente do interesse privado, no interesse público prevalece não a vontade do agente que o manifesta, mas o interesse abstrato da coletividade, tutelado pelas diretrizes constitucionais e legais1.
Distinguem-se, igualmente, em razão dos requisitos para o seu exercício: além do preenchimento dos necessários ao exercício da advocacia privada (cf. Lei 8.906/94, Estatuto da OAB, art. 8º), o exercício da advocacia pública exige que o agente seja aprovado em concurso público de provas e títulos e que seja investido em cargo organizado em carreira.
O administrativista DIOGO DE FIGUEIREDO MOREIRA NETO ensina que a “advocacia pública” abrange, além das funções exercidas por advogados, as do Ministério Público2. Apesar de discutível o uso que faz do termo, o administrativista tem no seu ativo o realce das características que fazem do Ministério Público, da Advocacia de Estado, e da Defensoria Pública, funções essenciais à Justiça, em inteira consonância com a unidade orgânica que essas funções ostentaram no passado e que se tornou superada pela especialização do trabalho.
O autor citado ensina que a advocacia pública destina-se à defesa dos interesses públicos, individuais, coletivos e difusos, por seus órgãos singulares – os advogados públicos –, e coletivos – as procuradorias –, entre as quais incluem-se as por ele denominadas “procuraturas constitucionais”3.
As “procuraturas constitucionais” são os órgãos cujos estatutos básicos encontram-se disciplinados nos arts. 127, 129, 131, 132, 133 e 134 da Constituição da República, voltadas cada uma delas a conjuntos de interesses característicos.
O primeiro conjunto de interesses envolve o que o autor denomina “advocacia da sociedade”, estando a cargo do Ministério Público. O segundo conjunto é o dos interesses públicos estabelecidos em lei e cometidos ao Estado em seus desdobramentos políticos (União, Estados e Distrito Federal); a função correspondente a esse conjunto é a “Advocacia de Estado” e as procuraturas que as tem a seu cargo são a Advocacia-Geral da União (art. 131, CF) e as Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal (art. 132, CF). O terceiro conjunto de interesses é caracterizado pela insuficiência de recursos daqueles que devam ou queiram defendê-los: são os interesses dos necessitados, e a “procuratura” que lhe corresponde é a Defensoria Pública (art. 134, CF).
Por fim, ressalta MOREIRA NETO, às três procuraturas constitucionais compete “a função de controle institucional de provedoria, sendo, portanto, públicas não só quanto à finalidade mas também quanto aos agentes, pois são exercidas por agentes públicos (...)”4.
Outra característica comum às “procuraturas constitucionais” é a essencialidade de suas funções: são órgãos de Estado, isto é, não são meros órgãos administrativos de caráter contingente. Sua existência advém do quadro institucional adotado pela Constituição da República de 1988, sendo, por isso, de existência necessária.
Não se pode olvidar que a Constituição da República não esgota o quadro da advocacia pública e, notadamente, das procuradorias públicas, incluindo-se indubitavelmente nesses conceitos as procuradorias dos municípios (típica Advocacia de Estado), e as procuradorias dos entes da administração indireta: de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, etc.
BERNARDO SESTA leciona que o objeto da Advocacia de Estado é a tutela do interesse público, do interesse do Estado, compreendido este, em razão da estrutura federativa, como “pessoa administrativa necessária”. Afirma que o interesse do Estado é a “realização da Justiça” e destaca, por isso, a felicidade com que se houve o constituinte ao designar a Advocacia de Estado como função essencial à Justiça5. Conclui:
(...) a estrutura estatal, como um todo, cujo interesse é necessariamente sincrônico com o respectivo núcleo organizativo-gravitacional, inclui não só o interesse da estrutura do chamado “Poder Executivo”, ao qual compete a presentação do Estado, como ainda dos demais “Poderes”; abrange o interesse das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações sob controle estatal. Poder-se-ia até entender, sem nenhuma demasia, que a abrangência conceitual do interesse estatal transcende o complexo estrutural pertinente ou diretamente subordinado ao Estado, para incluir também o das instituições privadas que, por delegação, permissão, concessão ou contrato prestam serviços públicos, ao menos naquilo que pertina ao universo do publicum6.
6. O Art. 132 da Constituição da República
O art. 132 é a sede constitucional da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados-membros. Sua inserção no corpo da Constituição da República uniformizou, em relação a eles, os elementos essenciais atinentes ao tema de que cuida.
A denominação dos representantes judiciais e dos consultores jurídicos dos Estados é o primeiro elemento normativo que advém do texto constitucional: “Procuradores dos Estados” (no Distrito Federal: “Procuradores do Distrito Federal”) é a expressão que distingue os membros da carreira. Desconformes em relação à Constituição, tornaram-se outras expressões que comumente serviam à designação dos representantes judiciais e dos consultores jurídicos dos Estados-membros: “advogados do Estado”, “assessores jurídicos”, “consultores jurídicos”, etc. O termo “Procuradores” revela a qualidade de representantes, de mandatários, e, por conseqüência, do vínculo de representação que essa categoria de agentes possui com a pessoa política que também é expressamente designada: o Estado7 - 8.
O segundo elemento normativo do artigo 132 da Constituição da República é a determinação de que os Procuradores dos Estados sejam organizados em carreira acessível apenas por meio de concurso público de provas e títulos.
Para sublinhar o que há de reforço à idéia de exclusividade no conceito de carreira, vale trazer à colação a lição de Hely Lopes Meirelles no clássico Direito Administrativo Brasileiro:
carreira é o agrupamento de classes da mesma profissão ou atividade, escalonadas segundo a hierarquia do serviço, para acesso privativo dos titulares dos cargos que a integram. O conjunto de carreiras e de cargos isolados constitui o quadro permanente do serviço dos diversos Poderes e órgãos da Administração Pública. As carreiras se iniciam e terminam nos respectivos quadros9.
O conceito de quadro complementa a idéia de exclusividade:
quadro é o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço, órgão ou Poder. O quadro pode ser permanente ou provisório, mas sempre estanque, não admitindo promoção ou acesso de um para outro10.
Ao dispor sobre a forma de ingresso na carreira, a mesma ideia aflora: “concurso público de provas e títulos” é a expressão gravada na Constituição, bem afinada com o disposto no inc. II do art. 37 da mesma Carta. O singular indica o que há um só concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado.
Por sua vez, essa forma necessária e institucional de investidura na carreira de Procurador de Estado enfatiza a circunstância de que a indisponibilidade peculiar ao interesse público demanda autonomia na atuação desses agentes públicos frente à administração pública e ao Governo. Nesse sentido a lição de BERNARDO SESTA:
São incompatíveis com a caracterização da Advocacia do Estado, salvo em hipóteses excepcionais, as formas de investidura marcadas pela precariedade, tais como o comissionamento, a contratação e qualquer outra modalidade de admissão de Advogados para o exercício dessa competência, que os deixe sujeitos ao nuto de quem os tenha nomeado admitido ou contratado11.
As funções expressamente atribuídas aos Procuradores dos Estados são o terceiro elemento normativo do art. 132: a representação judicial e a consultoria jurídica.
Conforme CRETELA JÚNIOR, a representação judicial
é a prática, em juízo, de atos de outrem, o mandante, neste caso, os Estados ou o Distrito Federal. O Distrito Federal e cada um dos Estados-membros da Federação são credenciados pela Constituição a indicar os respectivos Procuradores para que os representem, em juízo, na qualidade de autores, réus, assistentes, opoentes (...)12.
Já a consultoria jurídica é, ainda nas palavras do mesmo autor, “função por excelência administrativa, ou, de modo mais específico, função consultiva, que, em essência, consiste no estudo do assunto e emissão de opinião, ou parecer”13.
Além das duas funções explicitamente previstas na Constituição, outra de importância institucional aguda toca às Procuradorias Estaduais: o exercício do controle interno da legalidade estatal. Pela sua importância, e por resultar de uma análise sistemático-teleológica, será tratada adiante.
No aspecto subjetivo, o artigo 132 da Constituição da República, determina que as funções exercidas pelos Procuradores dos Estados têm como destinatários típicos os respectivos estados federados.
É da competência e atribuição exclusiva dos Procuradores dos Estados a representação judicial e a consultoria jurídica de todos os órgãos da administração direta uma vez que esses não possuem personalidade jurídica distinta: os atos por eles praticados são atos de Estado, diretamente, sem mediação.
7. O controle da legalidade como prerrogativa Constitucional
implícita das Procuradorias dos Estados
O enunciado do art. 132 da Constituição da República não exaure o conteúdo normativo constitucional sobre a representação judicial e a consultoria dos Estados. Exsurgem de uma análise sistemático-teleológica, importantes prerrogativas da Advocacia de Estado, imprescindíveis à aferição da real dimensão de suas responsabilidades diante do quadro institucional do País.
A função de controle da legalidade dos atos da Administração Pública, na qualidade de provedoria da Justiça, e a autonomia funcional são alguns desses atributos que tocam às Procuradorias Estaduais de forma implícita14.
O controle da legalidade dos atos administrativos é, ao lado da limitação de competência, uma das técnicas de contenção do Poder.
Porque a Administração Pública realiza-se preponderantemente na esfera do Poder Executivo, o controle administrativo
é um autocontrole dentro da Administração Pública. Tem por objetivos corrigir os defeitos de funcionamento interno do organismo administrativo, aperfeiçoando-o no interesse geral, e ensejar reparação a direitos ou interesses individuais, que possam ter sido denegados ou preteridos em conseqüência de erro ou omissão na aplicação da lei15.
O controle administrativo que o Poder Executivo exerce de seus próprios atos, pode ser designado como “controle interno”. Este realiza-se ora através da aplicação do princípio da hierarquia, ora através da atuação de órgãos especializados.
A crescente complexidade do aparelho estatal, a maior complexidade técnica das questões que tocam à Administração, a multiplicação das categorias de interesses, e o incremento das exigências éticas por parte da sociedade, tornaram insuficiente o controle baseado no princípio da hierarquia.
Essa evolução já foi demonstrada em melhores termos por MOREIRA NETO:
O Poder Público, de início concentrado e inespecializado, sofre um milenar processo evolutivo, desde suas primeiras e rudimentares manifestações, até que, com crescente nitidez, vão-se distinguindo funções específicas, destacando-se a legislativa da executiva e, mais tarde a judiciária.
Mas, ao mesmo tempo, no correr desse processo criam-se órgãos para exercê-los, agregando-se e conformando, pouco a pouco, complexos orgânicos. Órgãos e funções que originalmente se confundiam, desenvolveram-se e diferenciaram-se, até que, na linha da clássica tripartição de MONTESQUIEU, sedimentaram-se os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário, caracterizados, como hoje é pacífico, mais pela ênfase dada a certas funções que pela exclusividade de seu desempenho.
(...) Os últimos avanços da teoria constitucional enfatizaram, finalmente, a importância da chamada função de controle, para o exercício da qual concorrem os Poderes e a própria sociedade16.
MOREIRA NETO explica que com a devolução do poder à sociedade, paralelamente à diversificação das categorias de interesses e de seus pólos de exercício, “multiplicaram-se e especializaram-se as funções de controle: preventivas e repressivas; fiscalizatórias, postulatórias e corretivas; parlamentares, administrativas e judiciárias”.
Essa maior complexidade substantiva e formal, continua, “exigiu a extensão do princípio da defesa técnica, para que se pudesse manter a igualdade de oportunidade, a plenitude do direito de defesa e a observância do devido processo legal — tudo constitucionalmente assegurado”17.
O aprimoramento técnico (jurídico), tornou-se imprescindível ao exercício das funções essenciais à Justiça. Prosseguindo na linha traçada por MOREIRA NETO, o exercício de quaisquer das funções atribuídas às Procuradorias Estaduais, sejam as explícitas, de representação judicial e de consultoria, seja a implícita, de controle dos atos administrativos, demandam a necessária consistência técnica sob pena de inviabilizarem-se os fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Os argumentos trazidos à colação demonstram os fundamentos teleológicos da institucionalização da Advocacia de Estado como órgão, tanto quanto o Ministério Público e a Defensoria Pública, para o exercício dos atos de sua competência privativa.
Essa organicidade funcional não seria suficiente, no entanto, para que as Procuradorias de Estado exercessem, em sua plenitude, o controle da legalidade dos atos administrativos. Para tanto, outra condição necessária se infere também a partir da Constituição da República: a autonomia funcional.
8. A autonomia funcional como prerrogativa constitucional
implícita dos Procuradores dos Estados
A autonomia funcional, sendo outra prerrogativa implícita da Advocacia de Estado, reforça a idéia de sua competência para o exercício do controle da legalidade. Significa a liberdade moral e intelectual de que é dotada necessariamente a Advocacia de Estado. Sua existência se perfaz no nível constitucional e é aferível por diversos meios.
O primeiro é o elemento gramatical, a referência feita no art. 132, assim como em diversos outros dispositivos, ao “Estado” (“Procuradores do Estado e do Distrito Federal”). É o que enfatiza BERNARDO SESTA, grifando a preposição: “mas a característica especial da Advocacia do Estado sobressai, evidentemente, no que diz respeito ao patrocínio judicial do interesse público, porque nessa atividade, os agentes dela encarregados atuam em nome do Estado”18.
É suficiente a referência ao Estado para se inferir que no exercício de suas atribuições constitucionais têm os Procuradores de Estado o compromisso maior com a ordem constitucional, seus princípios, suas instituições. Logo, a vontade manifestada pelo administrador, somente há de interferir na atividade dos representantes judiciais dos Estados, enquanto se mantém nos estritos limites da autorização legal ou constitucional.
Portanto, mais uma vez tem razão BERNARDO SESTA quando afirma:
É secundário o fato de que o administrador manifeste sua preferência por determinada argumentação ou determinada postura em juízo; é irrelevante tal manifestação porque essa argumentação só chega em juízo através do Advogado do Estado e se ele a perfilhar. Em outras palavras: chega porque ele a perfilhou.
O Advogado do Estado, no exercício de sua função básica, não fala ao administrador para assessorá-lo; fala pelo Estado no processo em que este for parte, vinculando-o.
Usando da mesma alocução figurativa antes empregada, o Advogado do Estado, atuando em juízo, expressa, no processo, a vontade do Estado19.
A autonomia funcional dos Procuradores de Estado resulta igualmente das características peculiares à própria advocacia: beneficia-lhes a garantia estampada no art. 133 da Constituição da República, isto é, são invioláveis por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Por outro lado, a regulamentação legal da advocacia reflete sua aversão à hierarquia (cf. Lei 8.906, Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 6º). A lei ao reafirmar a independência do advogado, garantiu a existência da advocacia pois aquele traço lhe é ínsito, como já ensinava o Procurador-Geral do Estado de Minas Gerais, Prof. JOSÉ OLYMPIO DE CASTRO FILHO:
Independência quer dizer, gramatical e filosoficamente, liberdade, livre arbítrio, não sujeição a outros, nem a idéias de outros.
E isso mesmo é o que a advocacia naturalmente acaba proporcionando aos que a praticam, porque o advogado a ninguém está sujeito, de ninguém depende, é livre de se determinar, eis que a sua sujeição, via de regra, é a muitos, colocados em situação de se não tornarem um só, e apenas está constrangido a se determinar pelas idéias, concepções, princípios ou rumos que a sua própria inteligência lhe dita como aconselháveis20.
SÉRGIO DE ANDRÉA FERREIRA defende a autonomia funcional dos membros de carreiras que desempenham funções essenciais à justiça, por serem “agentes políticos”21. Ele afirma que as funções essenciais à Justiça na Constituição da República foram inseridas no Título IV, “Da Organização dos Poderes”, em capítulo independente, ao lado dos capítulos que tratam dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário:
Ao caracterizar cada um desses organismos políticos, a CF caracteriza-os como instituições, e, assim, como estruturas dotadas de unidade e independência (no art. 127, sobre o MP, tais atributos são expressamente referidos). Aliás, essa individualidade, essa identidade, essa independência é que levaram a retirar essas instituições do âmbito dos Poderes Políticos tradicionais. Mesmo a Advocacia-Geral da União e as Procuradorias locais, nas suas funções de representação das pessoas jurídicas político-federativas, e de consultoria assessoramento jurídico do Poder Executivo, fazem-no com independência funcional e de fora desse Poder ou de qualquer um dos demais22.
Por sua vez, a autonomia funcional evidencia que o único vínculo hierárquico que liga as Procuradorias de Estado ao Poder Executivo, é o de natureza administrativa. Tanto a autonomia funcional quanto a subordinação administrativa, exercitam-se de acordo com o modelo adotado pela Constituição estadual e pela legislação complementar e ordinária. O fato das Procuradorias estaduais terem suas funções atreladas à observância da Constituição e das leis, e somente a elas, basta, por si só, para assegurar-lhes o controle da legalidade administrativa.
Em outras palavras: porque essa autonomia é conferida pela Constituição da República, cabe às Procuradorias das unidades federadas o controle da legalidade, independentemente do disposto nas respectivas constituições e leis locais, que, no entanto, podem ampliar sobremaneira sua capacidade de atuação.
Decorrência lógica da autonomia funcional e consectário da função de controle administrativo das Procuradorias estaduais é a imparcialidade da atuação desses órgãos frente aos atos do Administrador. Como na representação judicial e na consultoria jurídica a proteção recai sobre o interesse público, a vitória deste será sempre a execução justa da lei.
Desse modo, a autonomia funcional vincula-se intimamente à proteção dos direitos individuais e às condições de seu exercício junto ao Poder Judiciário.
Contraditoriamente, como é de conhecimento geral, o Poder Público é um dos maiores responsáveis pela multiplicação e perpetuação dos processos — a perpetuação decorre, ordinariamente, da lei que organiza a Procuradoria do Estado, ao estabelecer a obrigatoriedade do esgotamento recursal23. A demora na solução dos feitos ajuizados contra a Fazenda Pública serve ao intuito de quem pretende postergar o pagamento das obrigações do Estado. Essa tradição é contrária ao interesse público, exasperante para o portador do interesse individual imediato, e agressiva aos princípios básicos inspiradores de um Estado Democrático de Direito.
Somente o recrudescimento do espírito cívico e das formas de controle do Poder, notadamente, com o necessário reconhecimento e alargamento das prerrogativas instituídas constitucionalmente para a Advocacia de Estado, será capaz de ceifar, na origem, a continuidade dessa tradição iníqua.
O exercício do controle dos atos administrativos pelas Procuradorias Estaduais faz-se dentro da competência típica desses órgãos: a representação judicial e a consultoria jurídica. Não exclui, é óbvio, o exercício concomitante de outras formas de controle seja o informal, seja o formal, por outros órgãos estatais.
O controle da legalidade pelas Procuradorias de Estado tem como peculiaridade a prevenção. Tanto quanto as funções dos Procuradores de Estado são desempenhadas no seio da Administração, o controle da legalidade a seu cargo ocorre no nascedouro da atuação administrativa, evitando prejuízos para o Erário, danos aos direitos subjetivos dos administrados e, em geral, ofensa aos princípios constitucionais da administração pública.
9. O art. 132 da Constituição da República na interpretação do
Supremo Tribunal Federal
Muitas têm sido as manifestações do Supremo Tribunal Federal sobre a representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados-membros. Interessam as que abordam o tema da exclusividade do exercício das funções próprias da Advocacia de Estado por Procuradores dos Estados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 159 foi proposta pela ANAPE em fevereiro de 1990 sob o argumento de que nos anos anteriores à propositura da ação tinham sido admitidos no serviço do Estado do Pará, sem concurso, cerca de duzentos assistentes, assessores jurídicos e procuradores autárquicos, que os parágrafos 2º e 4º da Constituição do Estado do Pará transformaram em Consultores Jurídicos, com os mesmos direitos dos Procuradores do Estado, ao arrepio do disposto no artigo 37 da Constituição da República e seus incisos II e XIII (moralidade da administração, exigência do concurso público e vedação das equiparações). Por maioria de votos o Tribunal julgou procedente a ação.
A ADI n. 241 foi proposta pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de ter declarada a inconstitucionalidade do art. 245 da Constituição daquele estado que conferiu ao Instituto Estadual de Terras e Cartografia a competência, para, por meio de sua própria Procuradoria, promover ações discriminatórias de terras devolutas. O feito aguarda julgamento.
Outra ADI que aguarda a conclusão do julgamento é a de n. 484 em que o Governador do Estado do Paraná requereu a declaração da inconstitucionalidade das leis estaduais de ns. 9.422, de 5 de novembro de 1990, e 9.525 de 8 de janeiro de 1991 sob a alegação de que, entre outros dispositivos, essas leis ofenderiam o art. 132 da Constituição da República por criar carreira paralela à de Procurador do Estado com o nome Advocacia Especial do Estado, atribuindo-lhe, concorrentemente, competências exclusivas da Procuradoria do Estado.
A ADI n. 824 foi proposta pela ANAPE contra a Lei 6.094 do Estado de Mato Grosso, ao fundamento de que ela teria criado um “Grupo Especial de Advogados do Estado de Mato Grosso”, com 48 cargos, integrado pelos ocupantes de cargos públicos de advogado na administração pública direta, autárquica e fundacional, com a atribuição primordial de prestar assessoramento jurídico ao órgão em que se encontrassem lotados, ou a outros órgãos públicos, a critério da administração. De acordo com a requerente, além de ferir os arts. 5º e 37 — caput e incisos I e II —, a lei feriria o art. 132 da Constituição da República. Requerida a liminar, por votação unânime o Tribunal acompanhou o despacho do Ministro Sepúlveda Pertence que suspendera os efeitos dos dispositivos legais impugnados até decisão final. O pedido foi julgado procedente, com fundamento no art. 37, inciso II, da Constituição da República, em 23 de maio de 2001.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil requereu a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 12, caput, parágrafos 1º e 2º, e 13, incisos. I a V, todos da Lei Complementar nº 11, do Estado do Espírito Santo, por meio da ADI n. 881, sob o argumento de que as normas questionadas tratariam da criação de cargos de Assessor Jurídico, de provimento em comissão, na esfera do Poder Executivo local, conflitando, por isso, com o art. 132 da Constituição da República e com o art. 69 dos ADCT. Requereu-se a suspensão liminar dos dispositivos atacados. Na decisão da liminar houve por bem o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, deferir a medida. O Relator, Min. Celso de Mello pontificou:
O conteúdo normativo do art. 132 da Constituição da República revela os limites materiais em cujo âmbito processar-se-á a atuação funcional dos integrantes da Procuradoria-Geral do Estado e do Distrito Federal. Nele contém-se norma que, revestida de eficácia vinculante e cogente para as unidades federadas locais, não permite conferir a terceiros — senão aos próprios Procuradores do Estado e do Distrito Federal, selecionados em concurso público de provas e títulos — o exercício intransferível e indisponível das funções de representação estatal e de consultoria jurídica do Poder Executivo. (...) A exclusividade dessa função de consultoria remanesce, agora, na esfera institucional da Advocacia Pública, exercida, no plano dos Estados-membros, por suas respectivas Procuradorias-Gerais e pelos membros que as compõem.
Essa prerrogativa institucional, que é de ordem pública, encontra assento na própria Constituição Federal. Não pode, por isso mesmo, comportar exceções e nem sofrer derrogações que o texto constitucional sequer autorizou ou previu.
O Min. Néri da Silveira preferiu pôr em relevo o controle da legalidade exercido pelos Procuradores de Estado:
Penso que o art. 132 da Constituição quis, relativamente à Advocacia de Estado, no âmbito dos Estados-membros e do Distrito Federal, conferir às Procuradorias não só a representatividade judicial, mas, também, o exame da legalidade dos atos, e o fez com a preocupação de atribuir essa função a servidores concursados e detentores do predicamento da efetividade. O grande objetivo foi o exame da legalidade dos atos do Governo, da Administração Estadual, a ser feito por um órgão cujos ocupantes, concursados, detenham as garantias funcionais. Isso conduz à independência funcional, para o bom controle da legalidade interna, da orientação da administração quanto a seus atos, em ordem a que esses não se pratiquem tão-só de acordo com a vontade do administrador, mas também conforme a lei.
Não quis a Constituição que o exame da legalidade dos atos da Administração Estadual se fizesse por servidores não efetivos. Daí o sentido de conferir aos Procuradores dos Estados — que devem se compor em carreira a ser todos concursados — não só a defesa judicial, a representação judicial do Estado, mas também a consultoria, a assistência jurídica. De tal maneira, um Procurador pode afirmar que um ato de Secretário, do Governador não está correspondendo à lei, sem nenhum temor de poder vir a ser exonerado, como admissível suceder se ocupasse um cargo em comissão.
A ANAPE ajuizou a ADI n. 1.557 para atacar a Emenda n. 9 à Lei Orgânica Distrital que dava nova redação aos arts. 1º; 57, caput, § 1º, incisos I a V e §§ 2º e 3º; 110; 111 e 113, caput e § 2º. Em linhas gerais, a nova redação dos citados dispositivos visava a conferir competência à Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa para representar judicialmente a Câmara, prestar-lhe assessoria e consultoria jurídicas, e exercer funções no âmbito do Poder Executivo. Em 31 de março de 2004, o Tribunal deferiu em parte o pedido para reduzir o âmbito da representação judicial da Câmara por sua Procuradoria-Geral aos casos em que aquele órgão do Poder Legislativo esteja em juízo em nome próprio; interditar-lhe o exercício de funções no âmbito do Executivo; e proibir-lhe a representação para efetuar a cobrança judicial das “dívidas para com a Câmara”, como previa o inciso V do § 1º do art. 1º.
A ANAPE propôs a ADI n. 1.679 contra a Emenda Constitucional n. 17 que, alterando o art. 118 da Constituição do Estado de Goiás, determinou a criação da “Procuradoria da Fazenda Estadual” para representar o citado Estado judicialmente na execução da dívida tributária, com quadro próprio, subordinado ao Secretário da Fazenda. O Tribunal, por maioria de votos, deferiu a liminar para determinar a suspensão dos efeitos da Emenda Constitucional atacada.
Na ADI n. 2.581, ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, a Corte consagrou a constitucionalidade de dispositivo da Constituição estadual que estabelece o recrutamento limitado para a escolha do Procurador-Geral do Estado. O Min. CARLOS BRITO lembrou que as instituições referidas pela Constituição da República, devem gozar de garantia institucional:
... quando a Constituição separa, destaca, isola uma instituição, é para prestigiá-la, assim com a Ordem dos Advogados do Brasil, os advogados em geral, as universidades, os sindicatos, os partidos políticos, as Procuradorias de Estado. A Constituição não isola uma instituição senão para conferir a ela um status, uma dignidade maior.
O referido entendimento foi corroborado no julgamento da ADI n. 2.682, em que se asseverou caber à Constituição estadual estabelecer a forma de recrutamento do Procurador-Geral do Estado. Nesta decisão o STF reafirmou o entendimento que se defende na presente Proposta de Súmula Vinculante ao vedar o provimento dos cargos de Procurador-Chefe por não integrante da carreira de procurador do Estado:
...
5. Viola o art. 37, incisos II e V, norma que cria cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, o qual não possua o caráter de assessoramento, chefia ou direção. Precedentes. Inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos cargos de Subprocurador-Geral do Estado e de Procurador de Estado Chefe.
Conclusão
Os precedentes jurisprudenciais da Excelsa Corte brasileira denotam já se ter consolidado o entendimento de que as prerrogativas dos órgãos da Advocacia Pública elencadas nos artigos 131 e 132 da Constituição da República devem ser exercidas, com exclusividade, pelos integrantes das respectivas carreiras.
Pelo exposto requer:
a) a admissão da ora Requerente a atuar no feito, na condição de amicus curiae da Proponente;
b) seja julgado procedente o pedido inicial, com a edição de Súmula Vinculante na forma mais abrangente nela referida na inicial, cujo teor se transcreve:
O exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados e nos Municípios, nestes onde houver, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos efetivos a teor dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal de 1988.
P. deferimento.
Brasília,
Ronald Bicca
Presidente da Anape
Marco Túlio de Carvalho Rocha
OAB-MG n. 57.191
19-04-2010 - 10:23 - Anape parabeniza Rogério Rosso, novo Governador do Distrito Federal. Ventos bons!
Rogério Rosso (PMDB) é o novo governador do DF
Na noite deste sábado (17/4), a Câmara do Distrito Federal elegeu para governador do Distrito Federal, Rogério Rosso (PMDB). O novo governador foi presidente da Companhia de Planejamento do DF no governo José Roberto Arruda, recebeu 13 dos 24 votos dos deputados distritais, na eleição indireta.
A Anape enviou hoje pela manhã ofício parabenizando o novo Governador e, ainda, seu Presidente ligou para o mesmo quando de sua eleição, no próprio sábado. Rosso é amigo do Presidente da Anape desde 1988, o que facilitará a interlocução.
17-04-2010 - 23:52 - Pres. da Câmara dos Dep. Michel Temer cria Comissão Especial para a PEC 443.Reunião na Anape segunda
O Presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal Michel Temer, criou a Comissão Especial para análise de mérito da PEC 443 dos 90,25% proposta pelo deputado Bonifácio de Andrada, conforme anunciado neste site.
Estamos com o material da campanha impresso e já estamos enviando aos Estados para procurarem os respectivos parlamentares.
Na segunda já está marcada reunião do Forum da Advocacia Pública Federal na sede da Anape às 11 horas para discussão de assuntos referentes às PECs de interesse da advocacia pública e delinearmos novas ações, orientando aos Presidentes Estaduais para conversarem novamente com as respectivas bancadas.
ATO DA PRESIDÊNCIA
Nos termos do § 2º do art. 202 do Regimento Interno, esta Presidência decide criar Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inf erior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º".
A Comissão será composta de 17 (dezessete) membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno.
Brasília, 15 de abril de 2010.
MICHEL TEMER
Presidente da Câmara dos Deputados
16-04-2010 - 20:42 - Relator da PEC 452 apresenta relatório favorável aos advogados públicos
Procuradores,
O Relator da PEC 452 na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Vital do Rego Filho, apresentou relatório favorável ao projeto.
A Anape aproveita para agradecer aos procuradores da Paraíba e ao Prefeito de Campina Grande, irmão do deputado, Veneziano Rego. Agradece ainda aos Procuradores do Estado de Pernambuco, que trabalharam para o deputado Santiago apresentar a PEC e a todos os advogados públicos de todas as esferas que trabalharam para apresentação e aprovação do projeto. Ainda, ora fazemos um agradecimento especial ao Movimento Nacional pela Reforma da Advocacia Pùblica e ao Forum da Advocacia Pública Federal, da qual a Anape faz parte. Estamos todos trabalhando juntos somando esforços nas lutas comuns. A união nos fortalece. Este agradecimento ora é feito em nome de João Carlos Souto, Presidente do referido Forum e ex-Presidente do Sinprofaz.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 452, DE 2009
Altera e acresce dispositivos na Seção II, do Capítulo IV, do Título IV da Constituição Federal.
Autor: Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO e outros
Relator: Deputado VITAL DO RÊGO FILHO
I – RELATÓRIO
A Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe, cujo primeiro signatário é o Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO, pretende alterar dispositivos constitucionais relativos à Advocacia Pública da União, dos Estados e dos Municípios. Segundo o autor, os dois principais objetivos da Proposta são “aperfeiçoar o sistema de Advocacia Pública, inserindo mudanças no desenho da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias Estaduais e Municipais; e equilibrar o tratamento constitucional entre as denominadas Funções Essenciais à Justiça”.
A Secretaria-Geral da Mesa noticia nos autos a existência de número suficiente de signatários da proposição em análise.
É o relatório.
2
II - VOTO DO RELATOR
Compete a este Órgão Técnico o exame da admissibilidade de propostas de emenda à Constituição, a teor do disposto no art. 202, caput, do Regimento Interno. Analisando a Proposta sob esse aspecto, não vislumbro nenhuma ofensa às cláusulas invioláveis do texto constitucional, à luz do disposto no art. 60 da Constituição Federal. A PEC em consideração não ofendem a forma federativa de Estado, o voto direito, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Verifico, ainda, que o número de assinaturas confirmadas é suficiente para a iniciativa de proposta de emenda à Constituição, conforme
informação da Secretaria-Geral da Mesa. Não há, outrossim, nenhum impedimento circunstancial à apreciação da Proposta de Emenda à Constituição: não vigora intervenção
federal, estado de defesa ou estado de sítio. Constato que a técnica legislativa da proposição carece de reparos. A PEC, ao se referir à nova redação proposta para os dispositivos constitucionais alterados, não observa o art. 12, inciso III, alínea d, da Lei Complementar nº 95, de 1998, que determina a colocação das letras “NR”,
maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao final do artigo modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo. Ademais, os arts. 1º e 2º da PEC em exame tratam do mesmo assunto e podem ser condensados em apenas um dispositivo para dar nova redação ao art. 131 da Constituição Federal, que passará a ter quatro
parágrafos. Caberá à Comissão Especial designada para a apreciação da matéria, além da análise do mérito, corrigir tais falhas, de forma a adequar a Proposta aos ditames da citada Lei Complementar nº 95, de 1998.
3
Pelas precedentes razões, manifesto meu voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 452, de 2009
Sala da Comissão, em de de 2010.
Deputado VITAL DO RÊGO FILHO
Relator
PEC 452, inteiro teor abaixo:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009
(Do Sr. PAULO RUBEM SANTIAGO e outros)
Altera e acresce dispositivos na Seção II,
do Capítulo IV, do Titulo IV da Constituição Federal.
Art. 1° O art. 131 e os parágrafos 1°, 2° e 3°, da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131 A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União, suas autarquias e fundações públicas, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. (NR)
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação do Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dentre
membros das carreiras previstas no § 3° deste artig o, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, aplicando-se-lhe o art. 102, I, “b” e “d”. (NR)
§ 2° - O Advogado-Geral da União terá mandato de dois anos, permitida a recondução, e sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em escrutínio secreto. (NR)
§ 3º - Os membros das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil, aprovados mediante
concursos públicos específicos de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão, com exclusividade e observadas as suas respectivas atribuições, as competências previstas no caput deste artigo.” (NR).
2
Art. 2° Inclua-se um parágrafo, a ser enumerado como § 4°, com a redação seguinte, em substituição ao § 3° do art. 1 31 da Constituição: “§ 4º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão subordinado técnica e administrativamente ao Advogado-Geral da União, observado o disposto em lei complementar.” (NR)
Art. 3° O art. 132 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132 Os Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.” (NR)
Art. 4° Ficam incluídos os seguintes artigos na Constituição Federal: “Art. 132-A São princípios da Advocacia Pública a autonomia institucional, a fiel observância aos princípios gerais da administração aos quais incumbe zelar, defender e promover, a lealdade ao ente público que representa e a independência funcional de seus membros, sendo este último regulado pelo poder normativo de cada Conselho Superior e que será exercido de forma a manter harmonia, coerência, eficiência e agilidade em sua atuação.
Art. 132-B Aos membros da Advocacia Pública são asseguradas as seguintes garantias: I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
III – irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37 X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I e sua equiparação aos percebidos pelos demais membros das Funções Essenciais à Justiça; IV – percepção como verba profissional autônoma, não oriunda dos cofres públicos, dos honorários advocatícios
3
havidos nos processos em que atua, com o seu depósito em fundo próprio e rateio mensal e igualitário entre todos os membros de cada instituição;
V – aplicação subsidiária do Estatuto da Advocacia.
Art. 132-C Aos membros da Advocacia Pública são impostas as seguintes vedações:
I – contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da instituição, ao qual competirá, dentre outras funções, o exercício do poder normativo e disciplinar;
II – exercer a administração de sociedade comercial, conforme dispuser a lei.”
JUSTIFICAÇÃO
O Título IV da Constituição da República dispõe sobre a Organização dos Poderes e contém quatro capítulos que tratam, sucessivamente, do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário e, por fim, das Funções Essenciais à Justiça.
Conquanto as instituições e carreiras incluídas no capítulo das Funções Essenciais à Justiça não configurem mais um Poder, para além dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o fato de virem dispostas no título da "Organização dos Poderes" evidencia o importantíssimo papel que desempenham na República brasileira, sob a égide do Estado Democrático de Direito. Com efeito, Ministério Público, Advocacia Pública e Advocacia privada e Defensoria Pública tem a missão constitucional de guarda e garantia dos preceitos da Constituição Federal e do arcabouço normativo que nela se baliza. A existência das Funções Essenciais à Justiça, com sede constitucional, é a garantia do próprio Estado de Direito e da supremacia da Constituição Federal e da legalidade. As Funções Essenciais à Justiça, portanto, cada qual em sua área de atuação específica, atuam como guardiães do Estado Democrático de Direito. A relevância da Advocacia Pública faz-se ainda mais evidente, na medida em que são os Advogados Públicos que asseguram a juridicidade da atuação
4
administrativa e dos Governos. As políticas públicas, legitimamente formuladas pelos mandatários eleitos pelo povo brasileiro, terão constitucionalidade e
legalidade asseguradas pela Advocacia Pública. É nesse contexto que o Constituinte dispôs, no art. 131, sobre a Advocacia-Geral da União, no plano federal, e no art. 132 sobre os Procuradores Estaduais, no plano estadual.
Os dois principais objetivos desta Proposta de Emenda Constitucional são aperfeiçoar o sistema de Advocacia Pública, inserindo mudanças no desenho da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias Estaduais e Municipais; e equilibrar o tratamento constitucional entre as denominadas Funções Essenciais à Justiça.
A proposta em exame aperfeiçoa o sistema da Advocacia-Geral da União, incluindo formalmente as Procuradorias das autarquias e fundações públicas na Instituição. Os membros da Advocacia-Geral da União, que passam a ser: Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central, necessitam de garantias de que poderão exercer as funções que lhe são cometidas, constitucionalmente, na missão de viabilização das políticas públicas da União, Estados e Municípios. Não é possível que a Advocacia Pública desempenhe seu papel sem que lhe sejam asseguradas condições mínimas de independência técnica, como a inamovibilidade, a irredutibilidade e a vitaliciedade.
Dada a importância dos Municípios na execução de políticas públicas, notadamente saúde, saneamento básico e educação, as Procuradorias dos Municípios devem ser igualmente contempladas. Ante o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares no Congresso Nacional para a aprovação desta proposta de emenda á Constituição.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO
16-04-2010 - 13:00 - Conjur publica artigo do Presidente da Anape sobre redução das férias dos Juízes - Para reflexão!
Conjur - 15/04/2010
Tragédia anunciada
Redução de férias de juízes ameaça trabalhadores
Por Ronald Bicca
Apreensão foi o sentimento que aflorou com mais veemência quando tomou corpo a discussão em torno da redução das férias da magistratura para 30 dias, dado que hoje são de 60, sob a alegação de tratamento isonômico com os servidores e trabalhadores em geral. Na verdade, o que se apresenta é um jogo de palavras que esconde um intuito perverso, mesmo que a justificativa pareça, a princípio, simpática.
A problemática suscitada em torno do tema é mais profunda do que aparenta, pois, de início, dá-se a impressão que seria justo e razoável se igualar as férias dos magistrados às dos trabalhadores em geral e, em especial, às dos servidores públicos que, raramente, possuem tais, digamos, privilégios.
Entretanto, a discussão posta será em torno da inconstitucionalidade ou não da possibilidade de se reduzir direitos sociais, ou seja, se os direitos sociais são ou não cláusula pétrea; e isto é de interesse geral.
Na espécie, se por acaso houver a redução de um direito social de uma classe de trabalhadores — pois os juízes não deixam de isto ser —, haverá a possibilidade de discussão e de redução de qualquer direito social, afinal, se houver o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da possibilidade de uma violação dos direitos de uma classe com grande poder, no caso, a Magistratura, o que ocorrerá com os direitos dos servidores públicos e, pior, com os direitos dos trabalhadores em geral?
Tem-se acompanhado a discussão sobre o assunto de perto, tanto no Congresso Nacional, quanto no próprio Poder Judiciário e constata-se que há, na verdade, uma ação orquestrada de ataque aos direitos sociais em geral. Ou seja, trata-se de algo articulado e pensado, objetivando reduzir os direitos sociais, tendo em vista, principalmente, os dos trabalhadores privados, além do retorno de uma política de massacre e desprestígio do serviço público e do Estado brasileiro.
No caso, vê-se que o assunto é sério e urgente, não é algo improvável de ser aprovado, mormente se não houver uma mobilização das associações de servidores em geral, dos sindicatos dos trabalhadores e dos que defendem que os direitos sociais não podem ser reduzidos em virtude das garantias constitucionais.
Para finalizar, pode-se afirmar, sem medo de errar, que a proposta de redução das férias da magistratura é de interesse geral e, se aprovada e levada ao Supremo Tribunal Federal, o que se discutirá não é o privilégio ou característica própria de uma Carreira específica, no caso, os Juízes, mas sim, o início de um processo de desmonte de todo um sistema de direitos sociais duramente conquistados em torno da Constituinte e dos avanços posteriores alcançados.
Portanto, é imperioso que todos se unam em torno da defesa das férias dos Juízes, pois, sua redução, na verdade, não será um ajuste legítimo, tendo em vista o aprimoramento da prestação jurisdicional, mas sim, a porta de entrada para a destruição das diversas garantias dos servidores e trabalhadores constantes da nossa Constituição.
Deve-se avançar e ampliar os direitos sociais, nunca retroceder.
Ronald Bicca é presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, e membro da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
16-04-2010 - 12:34 - Novo Presidente da Aperj, dr. Rafael Rolim, toma posse no Jockey do RJ. Anape comparece!
Ontem, a partir das 18:30 hs, tomou posse no Jockey Clube do Rio de Janeiro a nova Diretoria da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro. Na ocasião, o auditório do Clube esteve lotado de procuradores e autoridades.
Discursaram no evento: O ex-Presidente da Aperj, dr. Leonardo Espíndola, que aqui registramos, presidiu brilhantemente a Aperj nos últimos quatro anos; a Procuradora-Geral do Estado do Rio de Janeiro, dr. Lúcia Léa (dr.ª Lúcia foi Presidente da Aperj por várias vezes e Diretora da Anape, sempre se destacando na luta pelo fortalecimento da Carreira em âmbitos estadual e federal), e, ao final, o novo Presidente da Aperj, dr. Rafael Rolim.
Rolim em seu pronunciamento destacou a importância da aprovação da autonomia das PGEs.
A Anape esteve representada no evento por seu Presidente, Ronald Bicca, que aproveitou a ocasião para parabenizar Rolim por sua visão e vontade de trabalhar. Seu discurso será em breve disponibilizado neste site. Bicca destacou aos novos Diretores a atuação da Anape no Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública e o trabalho da entidade no Congresso Nacional.
15-04-2010 - 00:00 - Livro com timbre da Anape sobre Clóvis Bevilaqua será lançado hoje no Rio de Janeiro
O livro da Série Grandes Juristas que versa sobre Clóvis Bevilaqua, já lançado em Fortaleza, São Paulo e Brasília, será lançado hoje no Rio de Janeiro.
Mais detalhes da obra constam de notícia do dia 12 de abril neste site da Anape.
O lançamento da obra se dará na Livraria da Travessa no endereço e horário abaixo:
Livraria da Travessa
Rua 7 de Setembro, 54, Centro, Rio de Janeiro, das 18 às 20 horas.
14-04-2010 - 11:44 - Pres. da Anape coordenará livro sobre Juizado Esp.da Fazenda Pública da Forense - Enviem artigos
O Presidente da Anape, Ronald Bicca, foi convidado para a coordenação do livro Juizado Especial da Fazenda Pública, juntamente com o dr. Jefferson Guedes, Diretor da Escola da AGU, a ser lançado pela Forense.
Dessa forma, pedimos aos colegas procuradores que se interessarem em publicar um artigo no livro mencionado que enviem os respectivos para o email anapenews@anape.org.br .
O prazo final de envio ainda não foi tratado, mas já avisamos para os interessados em participar da publicação iniciarem os referidos artigos.
13-04-2010 - 18:56 - Site da Câmara dos Deputados destaca PEC 443 redigida pelos Proc. de MG a pedido do dep. Bonifácio
CCJ admite PEC que vincula subsídios da AGU aos do STF
Gilberto Nascimento
Mauro Benevides recomendou a aprovação da proposta.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (6) a admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 443/09, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que vincula o subsídio das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) e das procuradorias dos estados e do Distrito Federal ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo a PEC, o subsídio do nível mais alto dessas carreiras será equivalente a 90,25% do subsídio mensal dos ministros. O relator da PEC na CCJ, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), recomendou a aprovação tanto da PEC 443/09 quanto da PEC 465/10, que tramita conjuntamente.
A Constituição já limita o subsídio das carreiras do Poder Judiciário, dos integrantes do Ministério Público, dos procuradores e dos defensores públicos a 90,25% do subsídio dos ministros do STF, mas não menciona as carreiras da AGU e das procuradorias estaduais e do DF.
A proposta agora será analisada por uma comissão especial. Se aprovada, será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara, antes de ser encaminhado ao Senado
13-04-2010 - 10:31 - Calendário de Mobilização do Mov. pela Reforma da Adv. Pública (PECs 443 e 452/09) Fazemos parte!
Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública (PECs 443/09 e 452/09)
Calendário de Mobilização e atividades nos Estados
1. Breve Histórico
2. Inversão de pauta, aprovação e requerimento de designação de Comissão Especial
3. Possíveis (e prováveis) dificuldades
4. Formação das Comissões Estaduais e Municipais
5. Calendário de atividades nos Estados
6. Necessidade de atuação contínua e efetiva
1. Breve Histórico
O Movimento Nacional de Reforma da Advocacia Pública (PECs 433/09 e 452/09) teve início em dezembro de 2009 com o protocolo de duas Propostas de Emenda à Constituição. Desde então o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (com o apoio da ANAPE e ANPM) realizou algumas atividades com o objetivo de acelerar o processo legislativo das referidas Propostas.
Em 1º de janeiro de 2010 o Presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal, João Carlos Souto, publicou um texto - intitulado “2010 – Ano Legislativo da Advocacia Pública” - em que conclamava as quatro Carreiras da Advocacia Federal e as demais dos Estados e Municípios a trabalharem com afinco para a aprovação das PECs 443/09 e 452/09. Posteriormente esse texto compôs o folder do Fórum Nacional com a redação de ambas as PECs e a relação completa e respectivos dados dos integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
A partir de então o Fórum Nacional manteve contatos, entre outros, com as seguintes autoridades: Cândido Vacarezza (PT-SP), Líder do Governo; Marco Maia (PT-RS), 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados; SubChefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Beto Vasconcelos; Secretário Executivo do MPOG, João Bernardo; Presidente da CCJ, Deputado Eliseu Padilha (PMDB-CE) e de vários outros parlamentares no Congresso Nacional. O Deputado Mauro Benevides (PMDB-CE) foi contactado tão logo designado Relator da PEC 443. No dia seguinte ao nosso contato o Deputado Benevides apresentou o Parecer favorável à PEC 443.
Vários outros contatos ocorreram Brasil a fora, como em Franca (SP) e Ribeirão Preto (SP).
Procuradores da Fazenda Nacional lotados em João Pessoa mantiveram contato com o Deputado Federal Vital do Rego Filho (PMDB-PB) e conseguiram dele a promessa de assumir a relatoria da PEC 452, compromisso que restou cumprido dias depois.
2. Inversão de pauta, aprovação e requerimento de designação de Comissão Especial
A apreciação da PEC 443 na CCJ ocorreu no dia 06 de abril, terça-feira. Nessa data dirigentes do Fórum Nacional estiveram presentes na Câmara Federal e conseguiram duas vitórias com a apoio do Deputado Benevides (PMDB-CE) e do autor da Emenda 443 Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG). A primeira a inversão da pauta de modo a possibilitar a apreciação da PEC que estava programada como item 115 e acabou sendo o segundo item. A segunda vitória a aprovação em si.
Ainda no dia 06 de abril, duas horas após a aprovação da PEC, o Presidente João Carlos Souto, do Fórum Nacional, elaborou e protocolou ofício ao Presidente Michel Temer, da Câmara dos Deputados, solicitando audiência para a designação da Comissão Especial.
No dia 07 de abril de 2010 o Fórum Nacional solicitou audiência ao Ministro Luis Inácio Lucena Adams (AGU) com a finalidade de apresentar formalmente a Sua Excelência as PECs 443 e 452.
3. Possíveis (e prováveis) dificuldades
A Reforma da Advocacia Pública enfrentará agora algumas dificuldades. Elas somente serão superadas com o trabalho contínuo dos advogados públicos e com argumentos que devem estar sempre presentes.
Essas dificuldades serão opostas por outras Carreiras por motivos que não se faz necessário enumerar. É possível que ocorra também resistência por parte da Liderança do governo. Nesse caso, cabe-nos trabalhar, esclarecer, pressionar, conquistar apoios, enfim, atuar de modo a demonstrar que o trabalho e as emendas apresentadas pelo Fórum Nacional são justos e não criam um novo Ministério Público, pelo contrário, fortalece a Advocacia Pública para a defesa do Estado e do patrimônio público.
4. Formação das Comissões Estaduais e Municipais
Como dito anteriormente (entre outros documentos o texto que elaborei e encaminhei em 1º.01.2010) é absolutamente imprescindível a atuação dos advogados públicos, de preferência uma atuação conjunta mediante a criação de Comissões Estaduais e Municipais formadas por Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais, Procuradores de Estado e Procuradores Municipais no sentido de imprimir maior efetividade e racionalidade. Essas Comissões ficarão encarregadas de conseguir apoio, mapear os parlamentares da região e manter contatos freqüentes com eles.
5. Calendário de atividades nos Estados
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal realizou, em 22 de março, um grande evento (com a efetiva participação da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, inclusive com a presença do seu Presidente, Dr. Ronald Bicca) em Belo Horizonte, para homenagear o autor da PEC 443/09, Deputado Federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
Com a finalidade de motivar os colegas que se encontram geograficamente distantes dos grandes centros e, ainda, propiciar maior integração desses profissionais, com vistas ao trabalho em prol da aprovação das PECs 443/09 e 452/09 o Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal apresenta a seguinte sugestão de calendário de atividades, de visita aos Estados de modo a estreitar os contatos políticos, considerando que o Congresso Nacional praticamente não funcionará no segundo semestre.
São Paulo 26.04. Horário e local a definir
Rio de Janeiro 27.04 Horário e local a definir
Goiânia 04.05 Horário e local a definir
João Pessoa 06.05 Horário e local a definir
Recife 07.05 Horário e local a definir
Vitória 11.05 Horário e local a definir
Salvador 17.05 Horário e local a definir (*)
Ribeirão Preto (SP) 20.05 Horário e local a definir
Campinas (SP) 21.05 Horário e local a definir
Curitiba 25.05 Horário e local a definir
Fortaleza 28.05 Horário e local a definir
Uberlândia 03.06 Horário e local a definir
Uberaba 03.06 Horário e local a definir
O esboço acima pode ser ampliado. As cidades por ventura não foram contempladas poderão organizar eventos que contarão com o apoio do Fórum Nacional. Lembro que Belo Horizonte e Porto Alegre já receberam eventos do Fórum Nacional tendo como objeto as PECs 443 e 452. Cidades próximas poderão organizar caravanas, a exemplo de Franca e Ribeirão Preto.
* Houve um contato prévio com o então Ministro Gedel Vieira Lima, de modo que aguardamos uma resposta sobre a data, assim, poderá haver uma modificação com relação ao dia exato em Salvador.
6. Necessidade de atuação contínua e efetiva
A aprovação da Reforma da Advocacia Pública requer trabalho efetivo e contínuo. O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal com relação a esse Movimento tem três convicções:
I- A aprovação das PECs 443/09 e 452/09 é absolutamente necessária para prover a advocacia pública dos instrumentos necessários para que as Carreiras que a integram possam melhor desenvolver suas atividades institucionais em defesa do Estado brasileiro.
II- A aprovação das PECs 443/09 e 452/09 é politicamente viável, possível.
III- A aprovação das PECs 443/09 e 452/09 somente será possível com a participação efetiva, contínua, ampla e irrestrita senão de todos, da grande maioria dos integrantes das Carreiras da Advocacia Pública Federal, Estadual e Municipal.
A aprovação da Reforma da Advocacia Pública (PECs 443/09 e 452/09) depende do trabalho contínuo e efetivo de cada um de nós.
Brasília, 12 de abril de 2010
João Carlos Souto
Presidente do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal
12-04-2010 - 09:28 - Livro GrandesJuristas viabilizado pela Anape: lançamento hoje no Itamaraty em Brasília com Ministros
Como já afirmado anteriormente, a Anape foi viabilzadora do lançamento do livro CLÓVIS BEVILAQUA, Um Senhor Brasileiro, da Série Grandes Juristas.
Tal livro foi prefaciado pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e conta com depoimentos de vários outros ministros e personalidades. Tal publicação vem sendo lançada em todo o Brasil em grandes solenidades.
O livro já foi lançado em Fortaleza há alguns dias, na Sede do Banco do Nordeste e em São Paulo, semana passada, na Sede da Associação dos Advogados do Estado de São Paulo, confome anunciado neste site.
Hoje, 12 de abril de 2010, às 19 horas, o referido livro será lançado em Brasília no Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores cujo endereço é:
INSTITUTO RIO BRANCO: localizado no Setor de Administração Federal Sul, Quadra 5 - Lotes 2/3 CEP 70170-900Brasília - DF – BRASIL Tels.: (61) 3411-9804, 3411-9805, 3411-9817, ao lado do STJ.
Será oferecido um coquetel na ocasião do lançamento que ocorrerá logo após a solenidade.
Lembramos que Clóvis Bevilaqua foi Consultor Jurídico do Itamaraty por mais de trinta anos, sendo o Itamaraty parceiro da Anape na iniciativa.
O Presidente da Anape estará presente. Já confirmaram a presença vários Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, inclusive seu Presidente que também postou depoimento no livro em comento.
A Anape convida os Procuradores a comparecerem.
O timbre da ANAPE consta em todos os livros.
12-04-2010 - 09:27 - Atenção Carreira não vamos nos acomodar para não perdermos as conquistas. Inflação prevista!
Mercado eleva expectativa de inflação pela 12ª semana
Publicidade
GABRIEL BALDOCCHI
da Sucursal de Brasília
Os economistas do mercado revisaram para cima a perspectiva do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para este ano pela 12ª semana seguida. Segundo relatório Focus divulgado nesta segunda-feira, os profissionais acreditam que o índice chegue a 5,29% em 2010. Na última semana a previsão era de 5,18%.
O relatório trouxe mudanças na projeção do IPCA para 2011. O índice subiu de 4,74% na última semana para 4,80%. Os números de inflação fogem da meta estipulada pelo Banco Central para os dois anos em 4,5%.
A expectativa de aumento na taxa básica de juros se manteve em relação ao último levantamento. Para o mercado, o Copom (Comitê de Política Monetária) elevará a taxa Selic (hoje em 8,75% ao ano) a partir de abril. Os economistas acreditam em uma taxa de 11,25% para o final do ano e de 11% para 2011.
O argumento do mercado de aumento na inflação ganha peso com a divulgação do IPCA de março divulgado na última semana pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Apesar de diminuição em relação a janeiro, o índice forçou o acumulado do trimestre para o maior patamar em sete anos (2,07%).
O acumulado dos 12 meses até março ficou em 5,17% e acima do centro da meta para este ano (4,5%). A alta foi puxada pelos preços dos alimentos com participação de dois terços do índice. O IBGE enxergou sinais de inflação de demanda nas estatísticas.
O Relatório Trimestral de Inflação divulgado há duas semanas mostrou que o próprio Banco Central elevou o patamar esperado para a inflação neste ano. O texto apontava IPCA em 5,2% para 2010 e 4,9% para 2011.
O aumento da expectativa de inflação dos técnicos do Banco Central sinaliza uma possível alteração nos juros básicos na próxima reunião do Copom. Já o mercado considera a mudança como certa.
Os principais elementos apontados pelo Banco Central como fatores de pressão nos preços são a demanda interna aquecida, aumento da utilização da capacidade instalada da indústria e recuperação no preço das commodities.
10-04-2010 - 23:32 - Anape visita Regional da PGE/RS na fronteira com a Argentina - Do Amapá ao Rio Grande do Sul
Este final de semana o Presidente da Anape esteve visitando o procurador João Fabre lotado em Uruguaiana, cidade que faz fronteira com a Argentina e onde está localizada a ponte da amizade, que une os dois países. Uruguaiana é a Regional de Procuradoria mais extrema do Brasil.
Na visita, o Presidente da Anape conversou com o colega de Uruguaiana por várias horas e este elogiou o processo de interiorização da PGE/RS, inclusive disse estar satisfeito com sua estrutura de trabalho.
A Anape está preocupada com o processo de interiorização das PGEs, que em muitos Estados não vem acompanhado de uma devida estrutura de trabalho. Em Uruguaiana ficou satisfeita com a forma que vem sendo tratada a questão no Rio Grande do Sul. No caso, cumpre ressaltar, que a PGE visitada tem sede própria, assessoria de funcionários, estagiários, motoristas etc... o que não está ocorrendo em muitos Estados.
Dessa forma, para finalizar, podemos afirmar que a Anape esteve presente em todos os cantos do Brasil, desde o Amapá até Uruguaiana, dando assistência e ouvindo os pleitos da categoria nos dois extremos do Brasil. Uruguaiana é a Regional mais distante do Rio Grande do Sul.
Lembramos, ainda, que o primeiro Estado visitado pela atual gestão da Anape foi o Acre, em homenagem aos combativos e participativos procuradores daquele Estado, que sempre estiveram presentes e engajados na luta nacional dos Procuradores capitaneada pela Anape.
09-04-2010 - 13:16 - Presidente da Anape visita Diretoria da Apergs e parabeniza Secretário da Copa Procurador
O Presidente da Anape, Ronald Bicca, encontra-se em Porto Alegre tendo em vista tratar de assuntos nacionais da carreira com o Presidente da Apergs, dr. Telmo Lemos e sua Diretoria.
O grupo reuniu-se com a presença do novo Secretário de Estado da Copa, Procurador Ricardo Freitas, ocasião em que Bicca o parabenizou por sua atuação histórica nas entidades de classe, fato este provado com um simples acesso no site da Anape, onde no tópico Memória Fotográfica, encontra-se uma das fotos do Secretário atuando em nossos Congressos.
Aproveitando o ensejo, foram delineadas novas ações visando nosso aprimoramento institucional, via propostas legislativas.
Estavam presentes no jantar:
Dr. Telmo Lemos - Presidente da Apergs e a Vice, dr.ª Fabiana Cunha (ex-Presidente da entidade e Vice-Presidente Sul da Anape), o Secretário da Copa do RS, dr. Ricardo Freitas e os colegas Procuradores Farinatti, Kaipper e dr. Frederico Didonet (ex-Presidente da Apergs).
09-04-2010 - 12:46 - DANIEL AUGUSTO MESQUITA É ELEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL
DANIEL AUGUSTO MESQUITA É ELEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO DISTRITO FEDERAL
O procurador Daniel Augusto Mesquita foi eleito da presidente da Associação dos Procuradores do Distrito Federal nesta quarta-feira, 7 de abril. Natural de Goiânia, casado, Mesquita formou-se em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), em 2006.
Pós-graduado em Direito Público, Mesquita atua como colaborador do Cespe como membro de bancas de concursos públicos. Foi premiado em terceiro lugar no II Concurso de Monografias Jurídicas do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), com a publicação do seu artigo na revista eletrônica da instituição. A posse da nova diretoria será no dia 5 de maio, no auditório da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF), às 17h.
Confira a composição da diretoria
Daniel Augusto Mesquita — presidente
Fábio Cappel Farias Silva — vice-presidente
Carlos Augusto Valenza Diniz – secretário geral
Helder de Araújo Barros — tesoureiro
Luciana Marques Vieira da Silva — diretora de divulgação
Rogério Andrade Cavalcanti Araújo — diretor de esportes
José Cardoso Dutra Júnior — diretor jurídico
João Resende — ouvidoria
Marcos Vinícius Witczak — 1º suplente
Maria Magali dos Santos — 2ª suplent
09-04-2010 - 12:37 - MATO GROSSO DO SUL AVANÇA MAIS: Nova alteração na Lei Orgânica é festejada!
MATO GROSSO DO SUL AVANÇA MAIS: Nova alteração na Lei Orgânica é festejada
Na última semana foi publicada uma nova lei que altera a Lei Orgânica da PGE-MS. Assim, sem entrar em detalhes, a carreira de Procurador do Estado em Mato Grosso do Sul avançou ainda mais.
Para o Presidente da APREMS e Secretário-Geral da ANAPE, Dr. Fernando Zanele, “os avanços obtidos pela categoria são fruto do trabalho sério e de excelência desenvolvido por cada um dos Procuradores do Estado em seus gabinetes e, conseqüentemente, da respeitabilidade que a categoria adquiriu perante o Executivo Estadual e à própria Assembléia Legislativa.”
Parabéns aos Procuradores de Mato Grosso do Sul e à APREMS pelo dinamismo, bem como os nossos agradecimentos ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo de Mato Grosso do Sul, que novamente reconheceram a importância da carreira de Procurador do Estado.
09-04-2010 - 12:18 - Vamos Colaborar. Reforma do Código de Processo Civil - Mandem sugestões!
REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: CRISE OU OPORTUNIDADE?
Prezados colegas,
Como é de corrente conhecimento, estão em desenvolvimento os trabalhos da comissão presidida pelo Eminente Ministro Luiz Fux para reforma do Código de Processo Civil. Os objetivos da reforma são claros: aumentar a eficiência e a celeridade do Poder Judiciário para resolver as demandas postas sob sua apreciação.
Neste sentido, o teor das propostas, até então conhecidas, no âmbito da referida comissão são todas no sentido de modernizar a processualística, reduzindo o número dos recursos (extinção do agravo de instrumento, por exemplo), extinguindo modalidades de intervenção de terceiros, ampliando os poderes dos magistrados e, concedendo efeitos tão somente devolutivos aos recursos (inclusive contra a Fazenda Pública), unificando prazos processuais, extinção da remessa necessária, etc..
Deste modo, ainda que reconheçamos a morosidade do parlamento de votar e aprovar estas reformas, temos, já pela frente, inúmeros desafios eis que, sabe-se, que há uma tendência de extinção de algumas das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, como o atual artigo 188 do CPC, considerado por alguns desavisados a causa da morosidade judicial. Portanto, é tempo de nos mobilizar, pois, sob o pretexto de boas idéias (celeridade, modernização) poderemos sofrer sérios prejuízos em nossas atribuições constitucionais de defesa das entidades federativas regionais.
Por outro lado, muito além de assumirmos uma posição defensiva, penso que neste processo temos a oportunidade de apresentar à sociedade, e ao parlamento, um projeto de atuação processual do poder público em juízo que, além de contribuir para a modernização e celeridades processuais, fortaleça a advocacia pública, apresentando-a como aliada e parceira do cidadão.
Assim, antigas lutas da ANAPE, como nossa autonomia funcional e institucional, por exemplo, podem ser apresentadas como soluções compatíveis com a necessidade de celeridade do processo. Todos sabemos que em inúmeras oportunidades somos obrigados a apresentar recursos protelatórios, uma das causas da morosidade judicial. A luta pela autonomia, por evidente, não será vencida no bojo da reforma do CPC, mas, certamente, poderá sair fortalecida caso demonstremos sua compatibilidade com as necessidades atuais dos órgãos de defesa e consultoria jurídica dos Estados.
Dessa maneira, é chegado o momento de organizarmos um projeto de atuação processual da Fazenda Pública em juízo que contemple as necessidades de celeridade processual, tanto do cidadão, como do próprio Poder Público, e que, ao mesmo tempo, fortaleça nossa atuação profissional.
Portanto, muito mais que defendermos nossas atuais prerrogativas, temos que sugerir outras medidas (intimação pessoal em todos os processos, estabelecimento de prazos próprios para os magistrados e membros do ministério público e respectivos auxiliares, execução administrativa, v.g.) que fortaleçam o advogado público e seus misteres profissionais. Não devemos entrar a reboque na reforma do CPC, sob pena de perdermos uma oportunidade única de crescimento institucional.
A celeridade e modernização processuais interessam a todos, mas especialmente aos Estados e ao Distrito Federal. É uma luta não só do Judiciário, mas de todos nós advogados públicos.
Peço, então, aos colegas, que reflitam sobre o assunto e encaminhem propostas sobre a reforma do CPC para que as apresentemos à Comissão. Tais propostas deverão conter a seguinte estrutura: a) nome do proponente; b) indicação da matéria; c) ementa; d) justificativa; e) conteúdo da proposição.
As propostas deverão ser encaminhadas para o email contato@rogerioanderson.com.br até 31/05/2010.
Atenciosamente,
Rogério Oliveira Anderson
Procurador do DF - Membro da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF representando a Anape e representante da entidade para trato da Reforma do CPC
09-04-2010 - 09:50 - Carreira da AGU procura igual tratamento dado aos Estados no STF
Procuradores,
A Anauni - Associação dos Advogados da União - formulou a proposta abaixo, visando um tratamento igual aos dos Estados. Lembramos que em decorrência do julgamento das dezenas de ADIs propostas pela Anape no decorrer dos anos, o STF firmou jurisprudência no sentido que são privativos dos Procuradores de Estado os cargos na estrutura da PGE que não seja o PGE nem seu substituto, se isto for previsto em Lei. Lembramos que o STF afirmou, da mesma forma, que cabe a cada Estado dispor sobre se o PGE será de Carreira ou não, ou seja, não é inconstitucional ser de Carreira ou de fora, desde que isto seja previsto em lei própria.
Avançamos muito e vamos nos manifestar na PSV abaixo. Aproveitando o ensejo, a Anape ora pede em público a ajuda do prof. Marco Túlio, da PGE/MG, que foi formulador pioneiro de diversas doutrinas sobre o tema. Inclusive foi o referido professor que formulou as razões interpostas pela Anape na PSV 18.
No caso, apoiamos a Anauni em sua pretensão e vamos somar esforços. Vamos ainda continuar avançando, não nos esmoreceremos em decorrência das aberrações que tivemos de ouvir esta semana de alguns magistrados que demonstraram uma total incompreensão do que seja a advocacia de Estado quando do julgamento da ADI 291 do MT.
Vamos continuar ADIANTE CONSTRUINDO...
PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE N. 52
EDITAL, com o prazo de 20 (vinte) dias, para ciência e eventual manifestação de interessados, nos termos da Resolução n. 388-STF, de 5 de dezembro de 2008, na forma abaixo:
A SECRETÁRIA JUDICIÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
F A Z S A B E R
aos que este edital virem ou dele tiverem conhecimento que neste Tribunal se processam os autos da Proposta de Súmula Vinculante n. 52, em que é proponente a Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI, que visa à edição de súmula vinculante com a seguinte sugestão de verbete: “Os cargos de Procurador-Geral da União, Consultor-Geral da União, Secretário-Geral de Contencioso, Secretário-Geral de Consultoria, Consultor da União, Consultor Jurídico e Procurador-Geral da Fazenda Nacional são reservados à ocupação exclusiva dos Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional, membros da carreira da Advocacia-Geral da União”.
Conforme a Resolução n. 388-STF, publicada em 10 de dezembro de 2008, no Diário da Justiça Eletrônico, e nos termos do § 2º do artigo 3º da Lei n. 11.417/2006, ficam cientes os interessados para, querendo, manifestarem- se no prazo de 5 (cinco) dias depois de findo o prazo de 20 (vinte) dias acima fixado, que passa a fluir a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico.
Secretaria do Supremo Tribunal Federal, em 23 de fevereiro de 2010.
Eu, Kátia Cronemberger Mendes Pereira, Chefe da Seção de Comunicações, extraí o presente. Publique-se no sítio do Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico. Ana Lucia da Costa Negreiros, Secretária Judiciária/STF.
08-04-2010 - 10:56 - Presidente da Anape encontra-se com Diretoria eleita da Apesp em São Paulo
O Presidente da Anape esteve presente na sede da Apesp em visita a nova Presidente eleita da entidade. dr. Marcia Semer e sua Diretoria. Foram conversados diversos temas referentes aos interesses da carreira e foram acertadas diversas ações conjuntas de interesse comum.
08-04-2010 - 10:56 - Declarada inconstitucional regra do MT sobre indicação de procurador-geral do estado
Colegas Procuradores,
Ontem, o STF declarou inconstitucional diversos artigos da Constituição do Mato Grosso no que tange a alguns avanços da Carreira. A Anape esteve com os ministros por diversas vezes, mas não havia base constitucional para convencimento dos magistrados em questões como escolha por lista tríplice, eleição para Procurador-Geral etc... No caso, pedimos adiamento da decisão novamente e nos foi dito que o mesmo já nos foi deferido várias vezes; e há anos consecutivos, lembrando-nos que a ADI é de 1991.
A Anape não ingressou como amicus curiae no feito pois à época o instituto não era utilizado (pelo ou menos nisso acreditamos e as razões deverão ser buscadas com a adminstração de 1991), e a entidade somente montou sua sede em Brasília em 2004. De toda forma, era impossível se sustentar ao menos um início de discussão sobre diversos temas impugnados.
Temos que avançar aos poucos e com prudência se não tudo volta a estaca zero.
Por isso, neste momento, ora reiteramos a importância de se responder ao I Diagnóstico da Advocacia Pública Brasileira no site www.diagnosticoadvocacia.com.br , pois com base nele faremos o convencimento do Ministério da Justiça e da Casa Civil para apoio e encaminhamento de nossas propostas. Lembramos agora que foi o Ministério da Justiça quem encaminhou e apoiou tudo o que levou a evolução da Defensoria e dá indicativos sem parar que não concordam com nossa autonomia. Precisamos de dados para o devido convencimento e estamos lutando junto com a advocacia pública federal. Ainda não alcançamos os números necessários para a feitura do Diagnóstico referido.
Enfim, a situação não evoluiu nem involui com o julgamento abaixo, mas serve de alerta para a carreira que necessita de constante mobilização e não se admite acomodamento. Alguns trechos de votos de ministros nos causaram bastante preocupação.
Estamos aguardando a publicação do acórdão para analisarmos a extensão da decisão e estudarmos a interposição de embargos de declaração.
Esclarecemos ainda que o STF declarou a inconstitucionalidade de eleição para PGE, não derrubou a indicação de PGE de carreira.
Vamos continuar lutando e fortalecendo as entidades de classe.
Leiam abaixo a notícia publicada no site do STF:
Declarada inconstitucional regra do MT sobre indicação de procurador-geral do estado
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional parte da Constituição do estado de Mato Grosso no ponto que se refere à indicação do procurador-geral do estado (chefe da advocacia pública no estado).
A decisão ocorreu na sessão plenária desta quarta-feira (7) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 291, proposta pelo procurador-geral da República contra a Assembleia Legislativa matogrossense.
Entre os pontos considerados inconstitucionais, o relator, ministro Joaquim Barbosa, destacou o trecho que afirma que o procurador-geral do estado deve ser escolhido dentre os integrantes da carreira de procurador, através de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Ele relembrou que o próprio STF já entendeu, no julgamento da ADI 2581, que a nomeação do procurador-geral do estado deve ser de livre escolha do governador.
“Por entender que cabe ao governador escolher e nomear para o cargo em comissão de procurador-geral do estado aquele que no seu entender melhor desempenhará essa função, eu voto pela inconstitucionaldiade do parágrafo 2º do artigo 111 da Constituição do estado do Mato Grosso”, afirmou o ministro.
Outra regra considerada inconstitucional é a que permitia a inamovabilidade do procurador estadual, pois, na opinião do relator, é incompatível com o status funcional, uma vez que a Constituição Federal garantiu essa prerrogativa somente aos membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Ele também entendeu que o artigo 102 da constituição estadual estabeleceu outras funções aos procuradores do estado, extrapolando as prerrogativas taxativamente estipuladas no artigo 132 da Constituição Federal.
Além desses pontos, o Plenário declarou a inconstitucionalidade dos incisos 22 e 23 do artigo 26; a íntegra do artigo 39; o inciso 2º do artigo 67; a íntegra do parágrafo único do artigo 110; a cabeça do artigo 111; o parágrafo 2º do artigo 111; os incisos 2º e 6º do artigo 112; o parágrafo único do artigo 112 e o inciso segundo do artigo 113.
06-04-2010 - 16:55 - PEC 443 DOS 90,25% APROVADA NA CCJ
Hoje a tarde, conforme anunciado neste site, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Camara dos Deputados, a PEC 443 dos 90,25%, de autoria do Deputado Federal Bonifácio de Andrada. Esta foi mais uma grande vitória da Advocacia Pública como um todo. O teor da PEC consta em nosso site em notícia recente acerca do assunto.
06-04-2010 - 11:30 - Livro da série Grandes Juristas viabilizado pela Anape lançado em todo o Brasil - Hoje São Paulo!
A Anape foi viabilzadora do lançamento do livro CLÓVIS BEVILAQUA, Um Senhor Brasileiro, uma iniciativa da Editora Lettera e da Associação dos Advogados de São Paulo.
Tal livro foi prefaciado pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal e conta com depoimentos de vários ministros e outras personalidades e vem sendo lançado em todo o Brasil em grandes solenidades.
Já foi lançado em Fortaleza na semana passada, e hoje será lançado ás 19 horas na Sede da Associação dos Advogados de São Paulo. O endereço da AASP é Rua Álvares Penteado, 151, Centro, São Paulo.
A Anape convida os Procuradores a comparecerem.
O timbre da Anape consta em todos os livros. A entidade viabilizou a publicação e acompanhou a idealização do projeto desde seu nascedouro na forma de ser proponente do patrocinador Banco do Nordeste.
05-04-2010 - 23:11 - Modelo de e.mail para os Procuradores enviarem para os respectivos parlamentares
Senhor (a) Parlmentar,
A Advocacia Pública (federal, estadual, municipal) desempenha atividade de funda relevância, defendendo o patrimônio público e os interesses da sociedade brasileira. A aprovação da PEC 443 e 452 aperfeiçoa a obra do Constituinte Originário, outorgando a Advocacia Pública melhor organicidade e, ao advogado público, prerrogativas que irão proporcionar maior segurança e contribuirão para melhorar ainda mais o seu desempenho.
Contamos com o apoio de Vossa Excelência para aprovação, amanhã, na CCJ, da PEC 443, de autoria do Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) promove reestruturação remuneratória da Advocacia de Estado. Referida PEC obteve Parecer favorável do Relator Deputado Mauro Benevides (PNDB-CE), sem ressalvas.
Os beneficiados por essa PEC 443 são os integrantes das Carreiras de Advogado a União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central, Procuradores de Estado (de todos os Estados da Federação e Distrito Federal) e Procuradores de Municípios, nos municípios em que tenha Procuradoria organizada.
Contamos com o seu apoio amanhã, 06.04, na CCJ.
Obrigado.
05-04-2010 - 23:11 - Nomes e e.mails dos deputados da CCJC da Câmara para Procuradores enviarem texto acima
Membros Titulares da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania- CCJC
PMDB/PT/PP/PR/PTB/PSC/PTC/PTdoB
ACELY DE PAULA
Gabinete: 201 – Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5201
Email: dep.aracelydepaula@camara.gov.br
AUGUSTO FARIAS
Gabinete: 739 – Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5739
Email: dep.augustofarias@camara.gov.br
CARLOS BEZERRA
Gabinete: 815 – Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5815
Email: dep.carlosbezerra@camara.gov.br
CIRO NOGUEIRA
Gabinete: 924 – Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5924
Email: dep.cironogueira@camara.gov.br
COLBERT MARTINS
Gabinete: 319 – Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5319
Email: dep.colbertmartins@camara.gov.br
EDMAR MOREIRA
Gabinete: 606 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5606
Email: dep.edmarmoreira@camara.gov.br
EDUARDO CUNHA
Gabinete: 510 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5510
Email: dep.eduardocunha@camara.gov.br
ELISEU PADILHA
Gabinete: 209 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5209
Email: dep.eliseupadilha@camara.gov.br
ERNANDES AMORIM
Gabinete: 318 - Anexo: IV - Telefone: (61) 32155318
Email: dep.ernandesamorim@camara.gov.br
GERSON PERES
Gabinete: 334 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5334
Email: dep.gersonperes@camara.gov.br
JOÃO PAULO CUNHA
Gabinete: T2 Ala C - Anexo: II - Telefone: (61) 32155965
Email: dep.joaopaulocunha@camara.gov.br
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Gabinete: 719 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5719
Email: dep.joseeduardocardozo@camara.gov.br
JOSÉ GENOÍNO
Gabinete: 311 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5311
Email: dep.josegenoino@camara.gov.br
LUIZ COUTO
Gabinete: 442 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5442
Email: dep.luizcouto@camara.gov.br
MAGELA
Gabinete: 352 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5352
Email: dep.magela@camara.gov.br
MARÇAL FILHO
Gabinete: 585 - Anexo: III - Telefone: (61) 3215-5585
Email: dep.marcalfilho@camara.gov.br
MARCELO CASTRO
Gabinete: 811 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5811
Email: dep.marcelocastro@camara.gov.br
MARCELO GUIMARÃES FILHO
Gabinete: 544 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5544
Email: dep.marceloguimaraesfilho@camara.gov.br
MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
Gabinete: 425 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5425
Email: dep.mauricioquintellalessa@camara.gov.br
MAURO BENEVIDES
Gabinete: 607 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5607
Email: dep.maurobenevides@camara.gov.br
MENDES RIBEIRO FILHO
Gabinete: 222 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5222
Email: dep.mendesribeirofilho@camara.gov.br
NELSON TRAD
Gabinete: 452 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5452
Email: dep.nelsontrad@camara.gov.br
OSMAR SERRAGLIO
Gabinete: 845 - Anexo: IV - Telefone: (61) 32155845
Email: dep.osmarserraglio@camara.gov.br
PAES LANDIM
Gabinete: 648 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5648
Email: dep.paeslandim@camara.gov.br
PAULO MALUF
Gabinete: 512 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5512
Email: dep.paulomaluf@camara.gov.br
REGIS DE OLIVEIRA
Gabinete: 911 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5911
Email: dep.regisdeoliveira@camara.gov.br
RODOVALHO
Gabinete: 745 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5745
Email: dep.rodovalho@camara.gov.br
VICENTE ARRUDA
Gabinete: 603 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5603
Email: dep.vicentearruda@camara.gov.br
VILSON COVATTI
Gabinete: 228 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5228
Email: dep.vilsoncovatti@camara.gov.br
WILSON SANTIAGO
Gabinete: 534 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5534
Email: dep.wilsonsantiago@camara.gov.br
PSDB/DEM/PPS
ALEXANDRE SILVEIRA
Gabinete: 809 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5809
Email: dep.alexandresilveira@camara.gov.br
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Gabinete: 404 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5404
Email: dep.antoniocarlospannunzio@camara.gov.br
BONIFÁCIO DE ANDRADA
Gabinete: 235 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5235
Email: dep.bonifaciodeandrada@camara.gov.br
EFRAIM FILHO
Gabinete: 817 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5817
Email: dep.efraimfilho@camara.gov.br
FELIPE MAIA
Gabinete: 329 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5329
Email: dep.felipemaia@camara.gov.br
FERNANDO CORUJA
Gabinete: 245 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5245
Email: p.fernandocoruja@camara.gov.br
INDIO DA COSTA
Gabinete: 441 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5441
Email: dep.indiodacosta@camara.gov.br
JOÃO CAMPOS
Gabinete: 315 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5315
Email: dep.joaocampos@camara.gov.br
JOSÉ CARLOS ALELUIA
Gabinete: 856 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5856
Email: dep.josecarlosaleluia@camara.gov.br
JOSÉ MAIA FILHO
Gabinete: 579 - Anexo: III - Telefone: (61) 3215-5579
Email: dep.josemaiafilho@camara.gov.br
JUTAHY JUNIOR
Gabinete: 407 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5407
Email: dep.jutahyjunior@camara.gov.br
MARCELO ITAGIBA
Gabinete: 284 - Anexo: III - Telefone: (61) 3215-5284
dep.marceloitagiba@camara.gov.br
MENDONÇA PRADO
Gabinete: 508 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5508
Email: dep.mendoncaprado@camara.gov.br
PAULO MAGALHÃES
Gabinete: 903 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5903
Email: dep.paulomagalhaes@camara.gov.br
PAULO MAGALHÃES
Gabinete: 903 - Anexo: IV - Telefone: (61) 3215-5903
Email: dep.paulomagalhaes@camara.gov.br
ROGERIO LISBOA
Gabinete: 371 - Anexo: III - Telefone: (61) 32155371
Email: dep.rogeriolisboa@camara.gov.br
05-04-2010 - 16:12 - Em pauta na CCJ amanhã a PEC dos 90,25%
Amanhã, encontta-se pautada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados para votação a PEC 443/2009, de autoria do deputado Bonifácio de Andrada.
A Anape pede aos Presidentes e Associados que reforcem os pedidos com as respectivas bancadas, enviando e.mails para os parlamentares.
A assessoria parlamentar da entidade está em alerta trabalhando nesse sentido, juntamente com o Presidente da entidade.
Teor da PEC 443/2009.
Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos
Art. 1.º. Substitua-se na Constituição Federal o parágrafo 3.º, do art. 131, com a seguinte redação:
"Art. 131 ....
§ 3.º O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37,XI, e 39, § 4.º.
Art. 2.º. O parágrafo 3.º, do art. 131 da Constituição Federal passa a vigor renumerado como parágrafo 4.º.
Art. 3.º. Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
05-04-2010 - 16:12 - Jornal EXTRA destaca movimento da APERJ em defesa dos Royalties
O jornal EXTRA destacou na coluna de Berenice Seara, com foto grande, movimento da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro, em defesa dos royalties.
Na foto, consta dezenas de procuradores do Estado do RJ capitaneados pelo ex-Presidente da Aperj, dr. Leonardo Espíndola, e sua Diretoria, segurando uma faixa com os seguintes dizeres:
ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES
CONTRA A COVARDIA
APERJ em defesa do RIO
No texto da reportagem consta:
Pede para sair, Ibsen!
Essa é a "tropa de elite" dos procuradores do estado que defenderá os interesses do Rio de Janeiro, caso a emenda do deputado Ibsen Pinheiro, que tira R$ 7 bilhões por ano dos nossos cofres, vá para no Supremo Tribunal Federal (STF). Será o "movimento dos causídicos contra a convardia e em defesa do Rio".
ps. Os royalties foi um dos assuntos abordados no almoço ocorrido na última terça-feira no Rio de Janeiro onde compareceram o Presidente da Anape e o ex e atual da Aperj, dr. Fábio Rolim.
05-04-2010 - 12:23 - Presidente da Anape passará dia no Congresso Nacional visando garantir quorum para PEC 443
O Presidente da Anape, Ronald Bicca, passará o dia de hoje no Congresso Nacional conversando com os parlamentares visando a aprovação da constitucionalidade da PEC 443 de autoria do deputado Bonifácio de Andrade, redigida a pedido dos Procuradores do Estado de Minas Gerais e apoiada pelo Forum da Advocacia Pública Federal e advogados públicos.
A tendência é pela aprovação da Constitucionalidade da PEC na CCJ, todavia, temos que trabalhar para tanto.
Em conversa hoje com o assessor parlamentar da Anape, Toninho do DIAP, Bicca recebeu a confirmação de sua impressão. Todavia, temos, além do perigo das forças contrárias agirem, a possibilidade da ausência de quorum amanhã à tarde.
05-04-2010 - 10:40 - Anape lança Edital visando selecionar 30 Procuradores para Congresso em Brasília abaixo informado
EDITAL Nº 001/2010
Informações completas do evento constam na página da anape www.anape.org.br em um link no canto esquerdo denominado II Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas
II CONGRESSO BRASILEIRO DAS CARREIRAS JURÍDICAS DE ESTADO - CBCJE
O Presidente da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO - ANAPE faz saber aos seus associados que estão abertas as inscrições para o “II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado”, promovido pelas vinte e cinco Associações das Carreiras Jurídicas de Estado e realizado pela Anape - Associação Nacional dos Procuradores de Estado e Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil, que se realizará em Brasília, no período de 06 a 09 de julho de 2010.
I - DO EVENTO
Art. 1º. É obrigatório o comparecimento do associado a todas as atividades que integram o Congresso, sob pena de não receber o certificado e perder o direito a ter as despesas referentes à sua participação assumidas pelo CONGRESSO.
Art. 2º. A programação preliminar do evento está disponível no site: www.carreirasjuridicas.com.br
II - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 3º. A ANAPE terá direito a participação de 30 (trinta) associados, que estejam em dia com a entidade, selecionados mediante sorteio, disponibilizando quatro diárias nos hotéis definidos pela organização CONGRESSO, em apartamento double, e passagens aéreas em companhia aérea e vôos disponibilizados pela organização do CONGRESSO – da cidade de origem para Brasília e retorno. Será oferecido traslado entre Aeroporto/Hotel/Congresso/Hotel/Aeroporto. Será servido, ainda, almoço para os dias 07, 08 e 09 de julho, no próprio local do Congresso.
Art. 4º. Não terá direito a este custeio quem não observar o art. 1º e art. 3º deste Edital e também o associado que eventualmente receba diárias pagas pelos Órgãos da Administração/Judiciário/Ministério Público em que atuem.
Art. 5º. As inscrições para o sorteio estarão abertas até o dia 10 de maio de 2010, às 23h59, EXCLUSIVAMENTE, via envio de e.mail para o endereço da entidade anapenews@gmail.com, ou seja, os participantes deverão enviar até a data acima e.mail para o endereço fornecido para sorteio.
Art. 6º. No ato da inscrição o candidato deverá indicar duas oficinas de sua preferência, que estão na programação preliminar do Congresso, para o e-mail da ANAPE, sob pena de não efetivação da inscrição.
Art. 7º. Às 15h00 do dia 11 de maio de 2010 serão sorteados, na sede da ANAPE, em Brasília, os nomes dos participantes dentre os inscritos e suplentes para eventuais desistências.
Art. 8º. O resultado do sorteio será divulgado às 17h00 do dia 11 de maio de 2010 no site da ANAPE, www.anape.org.br.
Art. 9º. Havendo desistência, será chamado o candidato seguinte na ordem de classificação no sorteio.
Art. 10. Em caso de desistências de última hora – assim consideradas aquelas ocorridas no período inferior a quarenta dias da data de início do evento, ou seja, a partir de 25 de maio de 2010 – e não sendo possível viabilizar a participação de suplentes, o associado deverá reembolsar à Organização do CONGRESSO os gastos já efetuados com a hospedagem e passagem aérea.
Art. 11. Associados de Brasília/DF, que atendam aos requisitos de participação, poderão inscrever-se normalmente, concorrendo ao sorteio, podendo comparecer ao evento sem custeio pela Organização do Congresso das despesas de aéreo, hospedagem e translado.
Art. 12. Cada oficina terá, no máximo, duzentos participantes. Caso o número de inscrições para determinado grupo seja maior que o número de vagas para ele oferecidas, o participante será remanejado para a segunda opção indicada, de acordo com a programação.
III – DAS DESPESAS
Art. 13. A inscrição no II CBCJE para a Associação é gratuita, até o limite das vagas oferecidas pela Organização do Congresso.
Art. 14. A Organização do CONGRESSO custeará até quatro diárias de hotel, em apartamento double para todos os sorteados.
Art. 15. A Organização do CONGRESSO não custeará despesas de acompanhantes dos participantes do II CBCJE.
Art. 16. A hospedagem com acompanhante(s) estará sujeita a disponibilidade e levará ao pagamento das diferenças de diárias diretamente ao hotel, ao preço de balcão.
Art. 17. Qualquer despesa extraordinária efetuada durante o período do II CBCJE, inclusive as de acompanhantes, deverá ser paga diretamente ao hotel pelo associado, no momento do check out.
IV - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18. Informações adicionais podem ser obtidas com a empresa responsável pela organização:
ARANA Planejamento e Organização de Eventos
Telefone (61) 3041-5511 Fax: (61) 3041-7848
E-mail: congresso@carreirasjuridicas.com.br.
Brasília, 31 de março de 2010.
Ronald Bicca
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado - ANAPE
ps. Serão sorteados mais 30 para lista de espera.
01-04-2010 - 19:59 - Anape e Ajufe são as realizadoras do maior evento jurídico do Brasil- II Cong. Bras. de C. Jurídicas
Todas as informações no site
www.carreirasjuridicas.com.br
Anape e Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil são as realizadoras do maior evento jurídico do Brasil
REGRAS GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Os participantes selecionados pela Entidade terão direito aos seguintes serviços:
Passagem aérea de ida e volta, nos vôos definidos pela Coordenação do II Congresso;
Hospedagem em apartamentos duplos, nos Hotéis indicados pela Coordenação do II Congresso. O dever de formar as duplas cabe a Associação. Caso não sejam indicadas as duplas, a Coordenação fará sorteio.
Traslado do Aeroporto para o Hotel e deste para o Aeroporto, através dos veículos definidos pela Coordenação do II Congresso;
Traslado do Hotel para o local do II Congresso e retorno ao Hotel, nos horários e veículos definidos pela Coordenação do II Congresso;
Almoço oferecido pela Coordenação do II Congresso, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães;
Coquetel de abertura do II Congresso a ser realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães;
Não será permitido:
Alteração de passagens por conta do II Congresso. As despesas com alterações de passagens aéreas serão por conta do participante.
Não serão custeadas quaisquer despesas extras nos hotéis.
Não serão pagas despesas com acompanhantes dos participantes.
Caso o participante pretenda dividir o apartamento com acompanhante ou fazer a opção por apartamento single, a Coordenação do II Congresso custeará apenas 50% da diária, nos Hotéis por ela definidos;
Acompanhantes que pretendam almoçar no restaurante do II Congresso deverão fazer a compra do voucher no valor de R$ 50,00.
Dos prazos e responsabilidades da Associação:
Caberá a cada Associação a seleção e inclusão dos seus representantes no sistema de inscrição. A Associação deverá informar, no mínimo: nome, endereço (com cidade/estado), telefone e celular, e-mail principal e e-mail secundário, RG, CPF, cargo/função, carreira jurídica, aeroporto de saída e de retorno, nome da dupla para o Hotel.
Todos os participantes deverão estar selecionados e inseridos no sistema deinscrição até 17/05/2010, impreterivelmente. As vagas não preenchidas até essa data serão repassadas para outras entidades;
Não serão aceitas substituições, salvo por força maior;
As despesas decorrentes de desistências ou com alterações correrão por conta do participante ou da Associação respectiva;
01-04-2010 - 10:30 - Minas Gerais avança! A busca do art. 37,XI continua!
Esta semana foram votados textos legais que aprimoram a carreira de procurador do Estado de MG.
Foi aprovada a exigência de 3 anos de advocacia para candidatos ao concurso de ingresso na carreira; chefias de todas as assessorias jurídicas devem tocar a procuradores e mandato do corregedor de 2 anos. Ademais, houve um aumento vencimental e verba honorária.
Ainda continuamos com nossa luta pelo implementação plena do art. 37,XI, mas a situação está avançando. Em breve, daremos novas boas notícias vindas das Alterosas! Aguardem...
01-04-2010 - 10:21 - Associação dos Procuradores do Paraná (APEP) lança concurso de monografias com premiação
Concurso de Monografias APEP
Em comemoração ao dia do Procurador do Estado (29 de maio no Paraná) e com o propósito de estimular a produção científica a respeito das funções do Procurador de Estado, a Associação dos Procuradores do Estado do Paraná (APEP), promovei seu primeiro concurso de monografias.
"O Procurador do Estado, a Administração Pública e a Efetivação dos Direitos Constitucionais do Cidadão"
Período de inscrição: Até o dia 21 de maio de 2010
Premiação: I - Primeiro lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
II - Segunda lugar: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Para mais informações, veja o regulamento no site www.apep.org.br
Contato: 41-33388083
associacao@apep.org.br
31-03-2010 - 12:51 - Aprovado hoje 90,25% dos Ministros do STF no Tocantins. Anape e Aproeto unidas em parceria exitosa!
Na último dia 25, conforme anunciado neste site, os Presidentes da Aproeto, dr. Marcio Junho, e o da Anape, Ronald Bicca, tiveram uma audiência com o Governador do Tocantins cuja pauta foram as reivindicações da carreira no Estado.
Em decorrência disso e do empenho do novo Procurador-Geral do Estado foi aprovado hoje o novo valor dos subsídios dos Procuradores do Tocantins. Foi aprovado o índice constitucional de 90,25% dos subsídios percebidos pelos Ministros do STF.
Este fato foi uma grande vitória da categoria e demonstra que a união das associações estaduais com a Anape é fundamental para as conquistas coletivas. Todos unidos somos mais fortes! Parabéns aos colegas do Tocantins, ao Procurador-Geral, dr. Haroldo, e à Aproeto; Procuradores do Tocantins continuem contando com a Anape.
Para comemorar a grande conquista, o Presidente da Anape foi novamente convidado a comparecer no Tocantins e já confirmou sua presença.
Lembramos que já há vários Estados que fixaram os subsidios no índice 90,25% dos Ministros do STF, não em valores. Esta é a forma ideal!
01-04-2010 - 10:09 - Consultor Jurídico publica artigo do Presidente da Anape sobre o quinto constitucional
Quinto constitucional proporciona troca de experiências
29/03/2010
Por Ronald Bicca
Desde a Constituição de 1934 (artigo 104, parágrafo 6º), vige entre nós a possibilidade de que um quinto dos lugares nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. A regra constitucional está contida em diversos dispositivos da vigente Constituição Federal do Brasil, tal como nos artigos 94, 104, inciso II, 107, inciso I, 111-A, inciso I.
Trata-se de instrumento constitucional que se reveste de características extremamente benéficas para o mecanismo judiciário, permitindo que advogados e membros do Ministério Público possam, ascendendo à condição de julgadores, introduzir novas visões e experiências sobre a atividade jurisdicional e sobre a administração judiciária.
É conveniente mesclar à matriz jurídico-profissional dos tribunais brasileiros a participação dos advogados e membros do Ministério Público, principalmente após a Emenda Constitucional 45/04, com a inclusão da competência do Conselho Nacional de Justiça, incumbido de promover o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando, no exercício atípico pelos tribunais da função administrativa, pela legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência administrativa.
Quanto à possibilidade de que advogado oriundo da Advocacia Pública venha a compor, como desembargador ou Ministro, as vagas dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, dos Tribunais dos Estados, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, esta se constitui em importante instrumento de composição e julgamento dos conflitos que envolvam a União, os estados e os municípios.
É evidente que, tanto o advogado público quanto o particular, ao assumirem as vagas do quinto constitucional, passam à condição de magistrados. Todavia, carreiam para o exercício da magistratura a experiência oriunda do exercício profissional até então desenvolvido. Isto ocorre necessariamente no caso do advogado público, que atuou na representação judicial, assessoria e consultoria jurídicas das pessoas de direito público de âmbitos federal, estadual e municipal.
As entidades federativas se apresentam entre os maiores clientes do Judiciário, sendo que a nova etapa da Reforma do Judiciário, que já se avizinha no Congresso Nacional, depende de uma participação efetiva da Advocacia Pública.
Com efeito, preenchidos os requisitos constitucionais, eventuais candidatos a desembargador ou a ministro, oriundos da Advocacia Pública, sem demérito para aqueles que atuam na advocacia privada, podem contribuir sensivelmente para a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente em matéria de diminuição da litigiosidade que cerca os tribunais brasileiros.
Ficam conclamados, pois, os eminentes Conselheiros da OAB, Excelentíssimos Membros dos Tribunais e os Excelentíssimos Chefes dos Executivos Estaduais e Federal, a reconhecerem o papel e a importância da Advocacia Pública no atual processo de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil.
Ronald Bicca é presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, e membro da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
31-03-2010 - 00:10 - Apesp lança livro com história da entidade
Apesp lança livro com história da entidade
A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) lança, nesta terça-feira (30/3), o livro “Apesp: lutas e conquistas”, na sede administrativa da entidade em São Paulo, no centro de São Paulo, às 19h. A obra resgata história de uma entidade de classe sexagenária e protagonista nos principais momentos políticos do Brasil e de São Paulo.
Fundada em 30 de dezembro de 1948, com o objetivo de congregar os advogados do departamento jurídico do Estado, a entidade esteve sempre presente na luta pelo fortalecimento da advocacia pública.
O diretor editorial da publicação é Cássio Schubsky, da Editora Lettera.doc. O conselho editorial é formado por Ivan de Castro Duarte Martins, presidente da Apesp, Márcia Junqueira Sallowicz Zanotti, diretora financeira, Raymundo Farias de Oliveira e José Damião de Lima Trindade, ex-presidentes da entidade, e Dyonne Stamato Leite Fernandes.
O evento será aberto a todos os procuradores. Para comparecer, basta confirmar presença pelo telefone (11) 3293-0800.
Leia trechos do livro:
Pelas Diretas Já!
"Os procuradores do Estado de São Paulo responderam à euforia do momento dois dias antes da votação da Emenda Dante de Oliveira. No dia 23 de abril de 1984, às 17h, em assembleia geral extraordinária, realizada no auditório da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, discutiram o apoio ao movimento. Como era de se esperar, por mais legítima que fosse a proposta, houve cuidadoso debate a respeito do papel cívico da entidade. Na pauta figurava a discussão de requerimento, elaborado por 42 associados, propondo a decisão " por aclamação em favor das ‘Diretas Já!’, ficando a diretoria da Apesp autorizada a fazer pública essa deliberação pelo modo que decidir".”
Impeachment
“Sem conseguir explicar as denúncias, Fernando Collor viu o seu governo desmoronar entre julho e setembro de 1992. No dia 26 de agosto daquele ano, a diretoria da Apesp, sob a presidência de Vanderli Volpini Rocha, decidiu posicionar-se publicamente a favor do impeachment do presidente, processo autorizado pela Câmara dos Deputados em 30 de setembro de 1992, por 441 a 38 votos. Acuado, Collor renunciou. Para comemorar, os brasileiros de todos os cantos do País tomaram as ruas. Somente em São Paulo, 120 mil pessoas ocuparam o Vale do Anhangabaú, na região central da capital. Das janelas da sede administrativa, os procuradores do Estado acompanhavam a comemoração e fotografavam a manifestação. A Apesp participava de mais um capítulo da história política do Brasil”
Serviço:
Lançamento do livro Apesp: lutas e conquistas
Dia: 30/3, às 19h
Local: Rua Líbero Badaró, 377, cj. 901/906, Centro, São Paulo.
30-03-2010 - 19:52 - Presidente da Anape visita novo Presidente da Aperj e Leonardo Espíndola
No dia de hoje, a partir das 12 horas, o Presidente da Anape esteve reunido com o ex-Presidente da Aperj, dr. Leonardo Espíndola e com seu novo Presidente, dr. Rafael Rolim.
Na ocasião, foram tratados vários assuntos pertinentes à carreira e reafirmada a importância do exercício da advocacia privada como fator de fortalecimento dos procuradores do Rio de Janeiro. Bicca ouviu de Leonardo e Rolim que a questão da advocacia privada é inegociável para a Aperj e para os Procuradores do Rio de Janeiro. Bicca disse que foi nesta atual gestão que ocorreu a mudança fundamental neste aspecto, ou seja, antes a maioria dos Estados eram vedados e agora na maioria dos Estados há a liberação do exercício da advocacia privada.
Outros diversos assuntos foram tratados e, na ocasião, o Presidente da Anape teve a oportunidade de agradecer novamente ao dr. Leonardo Espíndola por ter trabalho pelo fortalecimento da entidade nacional e fortalecido a Federação. Ao final, Espíndola disse a Bicca que não podemos nos esquecer que os menores Estados possuem o mesmo número de Senadores que os maiores, e isto tem que ser levado em consideração para a aprovação de qualquer proposta legislativa.
29-03-2010 - 11:14 - Quinto Constitucional e Advocacia Pública - Artigo do Pres. Anape publicado no A TARDE de Salvador
QUINTO CONSTITUCIONAL E ADVOCACIA PÚBLICA
Publicado no jornal A TARDE de Salvador em 22/03/2010
Ronald Bicca
Presidente da Associação Nacional de Procuradores de Estado
Desde a Constituição de 1934 (art. 104, § 6º), vige entre nós a possibilidade de que um quinto dos lugares nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público. A regra constitucional está contida em diversos dispositivos da vigente Constituição Federal do Brasil, tal como nos artigos 94, 104, inciso II, 107, inciso I, 111-A, inciso I.
Trata-se de instrumento constitucional que se reveste de características extremamente benéficas para o mecanismo judiciário, permitindo que advogados e membros do Ministério Público possam, ascendendo à condição de julgadores, introduzir novas visões e experiências sobre a atividade jurisdicional e sobre a administração judiciária.
É conveniente mesclar à matriz jurídico-profisional dos tribunais brasileiros a participação dos advogados e membros do Ministério Público, principalmente após a Emenda Constitucional n.45/04, com a inclusão da competência do Conselho Nacional de Justiça, incumbido de promover o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando, no exercício atípico pelos tribunais da função administrativa, pela legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência administrativa.
Quanto à possibilidade de que advogado oriundo da Advocacia Pública venha a compor, como Desembargador ou Ministro, as vagas dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, dos Tribunais dos Estados, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça, esta se constitui em importante instrumento de composição e julgamento dos conflitos que envolvam a União, os Estados e os Municípios.
É evidente que, tanto o advogado público quanto o particular, ao assumirem as vagas do quinto constitucional, passam à condição de magistrados. Todavia, carreiam para o exercício da magistratura a experiência oriunda do exercício profissional até então desenvolvido. Isto ocorre necessariamente no caso do advogado público, que atuou na representação judicial, assessoria e consultoria jurídicas das pessoas de direito público de âmbitos federal, estadual e municipal.
As entidades federativas se apresentam entre os maiores clientes do Judiciário, sendo que a nova etapa da Reforma do Judiciário, que já se avizinha no Congresso Nacional, depende de uma participação efetiva da Advocacia Pública.
Com efeito, preenchidos os requisitos constitucionais, eventuais candidatos a Desembargador ou a Ministro, oriundos da Advocacia Pública, sem demérito para aqueles que atuam na advocacia privada, podem contribuir sensivelmente para a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente em matéria de diminuição da litigiosidade que cerca os tribunais brasileiros.
Ficam conclamados, pois, os eminentes Conselheiros da OAB, Excelentíssimos Membros dos Tribunais e os Excelentíssimos Chefes dos Executivos Estaduais e Federal, a reconhecerem o papel e a importância da Advocacia Pública no atual processo de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional no Brasil.
27-03-2010 - 20:17 - PEC dos 90,25% recebe parecer favorável. Anape trabalha junto com o Fórum
Prezados Procuradores,
A PEC que vincula os subsídios da advocacia pública aos 90,25% obteve parecer favorável do Relator. Tal posição já nos tinha sido adiantada pelo deputado autor da Emenda em Belo Horizonte no evento já noticiado, mas estávamos esperando a confirmação; o que ocorreu esta semana.
Vale ressaltar que a Anape faz parte do movimento do Forum Nacional da Advocacia Pública, conforme já amplamente divulgado. Vejam abaixo a notícia veiculada no site dos advogados públicos federais.
A Anape se reunirá o mais breve possível no Forum tendo em vista articular as novas ações, inclusive com a mobilização das bancadas dos Estados via as associações de procuradore estaduais.
Unidos somos mais fortes; unidos em torno de uma proposta de cunho coletivo onde todos são contemplados e ouvidos. Precisamos das bancadas de todos os Estados.
Notícia:
Os Dirigentes do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal estiveram reunidos nesta quarta-feira (24/03) com o Deputado Mauro Benevides (PMDB/CE), relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da PEC 443/2009. Também esteve presente a Procuradora da Fazenda Nacional, Paula Campos Fiúza que veio de Fortaleza especialmente para participar da audiência.
No encontro foi entregue ao Deputado o folder institucional sobre a Reforma da Advocacia Pública, que contem a PEC 443/2009 e a PEC 452, que determina que o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponda a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
No parecer encaminhado nesta quinta-feira (25/03) o Relator manifestou voto no sentido da admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição nº 443, de 2009, e da Proposta de Emenda à Constituição nº 465, de 2010, apensada.
O texto diz que as Propostas não ofendem a forma federativa de Estado, o voto direito, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Verifica, ainda, que o número de assinaturas é suficiente para a iniciativa das propostas de emenda à Constituição em análise, conforme informação da Secretaria-Geral da Mesa.
À PEC 443/2009 em exame foi apensada a PEC nº 465/2010, do Deputado Wilson Santiago, que fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos e defensores públicos.
Tramitação
Após a análise pela CCJC, que deverá ocorrer antes do recesso de julho, será criada comissão especial com o intuito de analisar o mérito da proposta. Por se tratar de emenda à Constituição a matéria tem que ser aprovada pelo quorum qualificado de 308 deputados em 2 turnos pelo Plenário da Casa e, posteriormente, pelo crivo do Senado Federal.
27-03-2010 - 00:01 - Semana que vem será alvissareira. Novos tetos, liberação de advocacia e etc....
A Anape está bastante satisfeita com os resultados de suas visitas em todo o Brasil. Dessa forma, aproveita a oportunidade para informar aos associados que semana que vem será uma grande semana para a classe em diversos Estados. Motívos óbvios nos fazem não divulgar. Serão novos tetos e liberação da advocacia privada.
Vamos continuar adiante construindo e aguardando as devidas publicações fruto de um trabalho de união de todo o Brasil em torno de nossa entidade nacional. Quem trabalhou e se uniu colheu e continuará colhento os dividendos de sua postura.
Atualmente a advocacia privada é liberada nos seguintes Estados, lembrando que nossa gestão virou a situação anterior. Ou seja, antes a maioria era vedada, agora a maioria é liberada. Estados em que podemos advogar:
1- Santa Catarina;
2 - Rio de Janeiro;
3 - Espírito Santo;
4 - Distrito Federal;
5 - Goiás;
6 - Bahia;
7 - Sergipe;
8 - Paraíba:
9 - Pernambuco;
10 - Alagoas;
11 - Rio Grande do Norte;
12 - Maranhão;
13 - Piauí;
14 - Pará;
15 - Tocantins;
16 - Amazonas;
17 - Roraima;
18 - Amapá;
19 - Ceará;
20 - ? Este novo Estado será divulgado esta semana.
Vamos continuar ADIANTE CONSTRUINDO e presentes em todo o Brasil para o fortalecimento dos Procuradores.
26-03-2010 - 22:34 - Anape presente na posse do Presidente da OAB/SP
Ontem foi empossado novamente no cargo de Presidente da OAB/SP o advogado Luiz Flávio D Urso. A cerimônia de posse se deu no Centro de Convenções Anhembi, em São Paulo. O Presidente da Anape esteve presente na cerimônia representando a categoria. Cumpre ressaltar que D Urso vem se demonstrando um parceiro dos Procuradores e no Conselho Seccional tomaram também posse dois procuradores do Estado de São Paulo: Amilcar Navarro (ex-Presidente da Anape e Apesp) e Jorge Eluf (ex-Conselheiro Federal da OAB).
A cerimônia foi bastante prestigiada e a presença da entidade nacional dos procuradores destacada.
25-03-2010 - 12:05 - Governador do Tocantins recebe Presidente da Anape e Aproeto
Hoje, às 10 da manhã, o Governador do Estado do Tocantins, Carlos Henrique Amorim, recebeu o Presidente da Anape, Ronald Bicca e a Diretoria da Aproeto. Foram conversados vários assuntos pertinentes a valorização da Carreira no Estado. O Governador recebeu por mais de uma hora e demonstrou uma vontade política de resolver a situação dos colegas do Estado. Em breve, daremos mais notícias sobre a questão.
Bicca deixará o Estado às 14 horas em direção a São Paulo para a posse do Presidente reeeleito da OAB/SP, que se dará às 119:30 hs no Anhembi.
24-03-2010 - 20:03 - Anape e Apep visitam Senador Osmar Dias em busca do fortalecimento dos Procuradores do Estado
Hoje, às 16 horas, o Senador Osmar Dias, pré-candidato ao Governo do Paraná, recebeu a Presidente da Apep, dr.ª Vera Paranaguá e Diretores da entidade, juntamente com o Presidente da Anape, Ronald Bicca.
Na ocasião, Paranaguá entregou ao Senador publicação onde estão explicadas as atividades dos procuradores e, ainda, mencionadas as principais vitórias da PGE, dentre outras informações.
O Senador agradeceu efusivamente e disse que sempre quis conhecer melhor a PGE e a leitura da publicação seria a oportunidade.
Foram conversados diversos outros assuntos, mas ficou registrada a boa impressão que o Senador tem da PGE do Paraná. Estavam presentes no encontro deputados federais e estaduais, que ouviram a conversa e apoiaram as idéias.
Cumpre ressaltar que a Diretoria da Apep encontra-se em Brasília desde ontem, tendo visitado toda a bancada do Paraná entregando a publicação e explicando a importância do fortalecimento da defesa do Paraná em Juízo.
Aproveitamos e pedimos aos Presidentes e colegas de todos os Estados que estreitem mais ainda os laços com as respectivas bancadas, pois os parlamentares somente são sensibilizados pelas respectivas bases.
24-03-2010 - 20:02 - STF suspende multa imposta a advogado público por TRF
Suspensa multa imposta a procurador da Fazenda Nacional por litigância de má-fé
Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspende multa por litigância de má-fé imposta a um procurador da Fazenda Nacional pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
A decisão é uma liminar concedida na Reclamação (Rcl) 9941, proposta pela União contra a decisão do TRF-5. De acordo com a União, a multa é contrária à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652.
No julgamento desta ADI, o Plenário do Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.
A multa ficará suspensa até que o colegiado do Supremo se manifeste em definitivo sobre o caso. O ministro Lewandowski solicitou informações ao TRF-5 e pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República sobre o caso.
24-03-2010 - 11:08 - Procurador do DF é nomeado Presidente da Comissão da Anape para acompanhar a Reforma do CPC
Prezados Procuradores,
A Anape formou uma comissão para acompanhar as
discussões sobre o novo CPC. Estávamos acompanhando via assessoria parlamentar mas acreditamos que o assunto já tomou uma amplitude que justifica uma ação mais efetiva da entidade.
Determinadas prerrogativas da fazenda pública estão sendo ameaçadas, como, por exemplo, o reexame necessário. Temos que discutir até que ponto o reexame necessário nos desvaloriza ou não.
Agora, soubemos que alguns ministros do STJ querem acabar com os prazos em dobro em nosso favor. Esta idéia tem corpo no âmbito da comissão elaboradora.
O Presidente da Anape nomeou Presidente da referida Comissão o Procurador do Distrito Federal, dr. Rogério Anderson, que convidará outros colegas para integrá-la.
Se algum colega quiser colaborar ou fazer parte da referida Comissão favor contatar a entidade.
Quem é dr. Rogério Anderson?
É Procurador do Distrito Federal (foi Procurador de Goiás e Diretor de Prerrogativas da Anape), membro da Comissão da Advocacia Pública da OAB/DF, por indicação da Anape. Está dando continuidade à campanha
HONORÁRIOS PARA TODOS, sendo o relator do processo na Ordem dos Advogados do Brasil. Também está na condição de SECRETÁRIO GERAL DA COMISSÃO.
24-03-2010 - 10:47 - Procuradora do Estado não é parte legítima para responder em ação indenizatória
Procuradora do Estado não é parte legítima para responder em ação indenizatória
Jornalismo da APEG
Responsabilidade só em ação regressiva
A juíza de direito Edmée Aguiar de Farias Pereira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, proferiu sentença extinguindo ação de indenização por danos morais movida contra Procuradora do Estado de Goiás.
O autor da ação alegava que foi patrono de um grupo de serventuários contra o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO – e que, apesar do êxito na demanda, não conseguiu receber os seus honorários sucumbenciais, porque a Procuradora do Estado requerida fazia questão de procrastinar o cumprimento do mandado de segurança, causando-lhe prejuízo tanto financeiro quanto moral.
A Procuradora do Estado foi defendida pela APEG, representada por seu presidente, Marcello Terto, e pela PGE, representada pelo Procurador do Estado Daniel Barbosa, que arguiram a incompetência do juízo, a impropriedade do rito e a ilegitimidade passiva, além de que, no mérito, o Procurador do Estado não responde pela emissão de pareceres, quando devidamente fundamentados, principalmente quando está em jogo a defesa judicial do Estado de Goiás.
A juíza, analisando os autos, constatou que a Procuradora do Estado requerida agiu no estrito exercício da sua função constitucional, representando o Estado de Goiás, que é pessoa jurídica de direito público e responde, este sim, pelos danos causados por seus prepostos, de modo que quem deveria figurar no pólo passivo da ação seria o próprio ente federativo.
Mais adiante, a magistrada rememorou que o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás estabeleceu varas especializadas para o processamento de ações em que a competência é fixada em razão da matéria. Logo, o caso em apreciação tem como competência uma das Varas da Fazenda Pública Estadual.
“Seria extremamente temerário deixar o Procurador do Estado sujeito a pressões de todas as ordens em razão da sua função constitucional, que deve ser exercida com a máxima independência e naturalmente contraria interesses de terceiros. Daí porque a Justiça prudentemente acolheu a preliminar de ilegitimidade do agente público, do mesmo modo como o fez o Supremo Tribunal Federal em alguns precedentes sobre o assunto”, observa o presidente da Apeg.
Nesses casos a responsabilidade exclusiva é do Estado. O Procurador do Estado não tem responsabilidade civil pelos atos funcionais praticados, porque se enquadram como servidores especiais, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Por isso a ação que deveria ter sido ajuizada contra a Fazenda Estadual - responsável eventual pelos alegados danos causados pela autoridade, ao exercer suas atribuições -, a qual, posteriormente, terá assegurado o direito de regresso contra o responsável, nas hipóteses de dolo ou culpa. Há na verdade ausência de responsabilidade concorrente em face dos eventuais prejuízos causados a terceiros pelo Procurador do Estado no exercício de suas funções, a teor do art. 37, § 6º, da CF/88.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão de autoria do Ministro Carlos Ayres Britto, no RE nº 327.904/SP, cuja ementa é deste teor:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Processo nº 1.220/09 - 6º JECível
23-03-2010 - 22:00 - Anape mobilizada para aprovação da PEC dos 90,25%. Apoio total ao dep. Bonifácio e ao Forum Adv. Fed
Prezados Colegas,
A Anape e os Procuradores dos Estados estão acompanhando e trabalhando em todas as propostas, inclusive apresentando textos, no que diz respeito a advocacia pública. Da mesma forma, encontra-se engajada e trabalhando junto à advocacia pública federal, participando como apoiadora do Forum da Advocacia Pública Federal.
No caso, os Procuradores de Estado ora encontram-se mobilizados para aprovação dos 90,25% no Congresso Nacional, tendo comparecido em peso no jantar em homenagem ao deputado Bonifácio de Andrada em Belo Horizonte, autor da PEC que trata da questão. Lembramos que tal emenda foi redigida por Procuradores do Estado de MG a pedido do deputado Bonifácio, tendo o atual Advogado-Geral de MG, dr. Romanelli, apoiado desde o início a proposta, inclusive consultando a Anape por ocasião do I Congresso dos Procuradores de MG dos seus termos. Ou seja, tudo vem sendo feito às claras e fruto de um debate na carreira e na Anape, não foi uma iniciativa isolada; está mais que legitimada.
Leiam abaixo a notícia veiculada no Forum da Advocacia Pública Federal sobre o evento.
Reunião de trabalho e homenagem ao Dep. Bonifácio de Andrada em Belo Horizonte
O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal promoveu nesta segunda-feira (22/03) um jantar em agradecimento ao Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) pela elaboração da PEC 443/2009. Foi a primeira reunião de trabalho, em Minas Gerais, para dar encaminhamento a proposta.
O jantar, realizado no Minas Tênis, contou com mais de 200 advogados públicos, entre Procuradores da Fazenda, Procuradores Federais, Procuradores de Estado, Advogados da União, o Procurador-Geral do Estado de Minas Gerais Marco Antônio Rebelo Romanelli, o Presidente da OAB-MG, Luis Cláudio da Silva Chaves, o Presidente da ANAPE, Ronald Bicca, representantes da APAFERJ, ANPAF, APBC, ANPREV, o Presidente da Associação de Procuradores do Estado de Minas Gerais, Gustavo Chaves Carreira Machado, o Presidente da Imprensa Oficial do Estado de MG, Francisco Pedalino Costa.
No seu discurso de saudação a todos os presentes o Presidente Souto, do Fórum Nacional, destacou a importância daquele evento que simultaneamente homenageava o autor da PEC 443 (Deputado Bonifácio Andrada) e reunia todas as Carreiras interessadas na busca da aprovação da Reforma da Advocacia Pública (PECs 443 e 452). Souto enfatizou a necessidade de "mobilização diuturna", do "trabalho incessante" no Congresso Nacional e a relevância de se "buscar o apoio e convencimento dos demais advogados públicos no sentido de se engajarem em prol da aprovação da Reforma da Advocacia Pública (PECs 443 e 452)." O Presidente lembrou da importância da PEC 452, apresentada pelo Deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que dá mais organicidade à Advocacia Pública. Ao fazer uso da palavra a P residente da APBC (Associação de Procuradores do Banco Central), Ana Luíza Fernandes Martins, agradeceu ao Deputado Bonifácio pelo apoio e ressaltou a importância de se trabalhar com afinco para aprovar a PEC 443.
O Deputado Bonifácio de Andrada registrou sua satisfação pelo engajamento do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal em prol da colheita de assinaturas para o protocolo da Proposta de Emenda e, acima de tudo, na busca de conseguir a sua aprovação, colocando a advocacia pública no patamar que ela merece.
O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal agradece a todos que tornaram possível a realização desse importante evento em Belo Horizonte, especialmente à Procuradora Federal Elizabeth Conceição Moreira Leite de Sousa, ao Procurador da Fazenda Nacional Dr. Helder Valadares e à Presidente da APBC Ana Luíza, responsáveis diretos pela organização do evento na capital mineira.
|  |