Vitória-ES 04/09/2010
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Art. 132 CF

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


Not�cias
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Março/2010
29/03/2010
Procurador do Estado finaliza projeto de bolsa para atleta capixaba.

Edital abrirá 100 vagas e deverá ser publicado até o início de abril.

A partir do início de abril, os atletas capixabas terão a oportunidade de concorrer a 100 bolsas pagas pelo governo do Estado, por meio de um projeto da Secretaria de Estado de Esportes (SESPORT), com o auxílio técnico-jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A expectativa é que o edital de abertura para os candidatos à bolsa seja publicado entre o final de março e início de abril, dando início ao processo seletivo. O lançamento público do Projeto ocorreu no sábado, 27.

O projeto já foi totalmente revisado e finalizado pelo procurador do Estado, Horácio Augusto Mendes de Sousa, responsável por aperfeiçoamentos tanto no Edital de abertura para as bolsas como no próprio contrato a ser assinado entre o Estado e os futuros atletas bolsistas. A revisão e a atualização dos documentos pela PGE teve como objetivo melhorar as condições técnicas do projeto e garantir legalidade em todo o processo. O texto final foi enviado para a Secretaria, que deverá determinar a publicação nos próximos dias.

A partir da publicação do primeiro Edital, o objetivo é oferecer, inicialmente, 100 bolsas, com pagamentos mensais. A intenção é pagar 30 bolsas "Atletas Estudantil", no valor de R$ 500,00; 60 na modalidade "Atleta Nacional", com pagamento de R$ 1.500,00 e outras 10 bolsas "Atleta Internacional", com auxílio financeiro no valor de R$ 2.000,00.

O objetivo das bolsas oferecidas é garantir incentivo e apoio a atletas que estejam em plena atividade esportiva, com reconhecidos índices e classificações em campeonatos Nacionais e Internacionais, e que se encontrem em fase de preparação para futuras competições. Para participar da seleção os atletas capixabas deverão comprovar a participação e os resultados efetivos em campeonatos oficiais e reconhecidos.

29/03/2010
Trabalho de procurador estadual recebe prêmio nacional

Nos últimos dias, o trabalho dos procuradores do Estado tem tido reconhecimento e destaque nacionais. Um parecer que aponta soluções e melhorias para processos licitatórios na contratação de empresas, pelo Estado, recebeu o “Prêmio 19 de Março”, na categoria de “Melhor Parecer Jurídico 2009”. O parecer premiado, elaborado pelo procurador Leandro Mello Ferreirra, cuidou da licitação para contrato com empresa responsável por implementar, manter e gerir a Central de Atendimento Integrado Faça Fácil, em Cariacica.

Além do prêmio pelo trabalho de Leandro, a Procuradoria do Estado do Espírito Santo foi reconhecida como o órgão que mais investiu em capacitação de pregoeiros e equipes de apoio, em todo o Brasil. A premiação foi conferida durante a realização do 4º. Congresso Brasileiro de Pregoeiros, realizado na última semana, em Foz do Iguaçu.

19/03/2010
PRECATÓRIOS: Procurador consegue vitória judicial para cofres públicos do Estado

Nesta semana em que o Espírito Santo discute os impactos financeiros com a possível perda da receita dos royalties do petróleo e gás - proposta pela Emenda Ibsen -, o Estado obteve uma importante vitória para os cofres públicos. A não inclusão no Orçamento do Estado no valor de mais de R$ 1,5 bilhão, referente ao precatório 200.080.000.074 e que iria limitar a atuação financeira do governo estadual.

Na ação judicial, a Procuradoria do Estado conseguiu impugnar, no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a inclusão do crédito, requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado. Com a decisão, o valor não será incluído no Orçamento do Estado até a análise final da ação em curso. Entre os argumentos usados para a impugnação está a ausência de comprovação sobre o cálculo dos valores, extremamente elevados e sem o detalhamento devido para sua para sua correta apuração.

A vitória isenta o Estado das sanções previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O procurador do Estado, Cezar Pontes Clark, lembra que a decisão judicial tira o Espírito Santo de uma delicada situação de não poder realizar operações de crédito. O advogado ressalta que “se o valor fosse incluído no Orçamento, o Estado não poderia sequer receber adiantamento de receitas federais, além de ter limitação de empenho, entre outros problemas para o caixa do Espírito Santo”. Clark é o procurador que responde por essa ação, na Procuradoria de Serviços Jurídicos, Autárquicos e Fundacionais (PSJ), setor responsável pelos processos de precatórios.

Para se ter uma ideia do valor do crédito em discussão, o orçamento global do Espírito Santo, para 2010, é de pouco mais de R$ 11,6 bilhões. Desse total, há previsão de quase R$ 60 milhões para pagamento de precatórios, a serem pagos na ordem determinada legalmente. Na peça orçamentária aprovada, a educação tem uma destinação total de R$ 1,142 bilhão, portanto valor menor do que o crédito impugnado, que totaliza R$ 1.502.402.832,88 (um bilhão, quinhentos e dois milhões, quatrocentos e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos) e cujo pagamento inviabilizaria o caixa estadual.

O procurador geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, ressalta que, atualmente, o Estado tem um controle efetivo sobre a tramitação dos processos de precatório. Vieira analisa que “com a organização, aliada à competência jurídica dos procuradores, a PSJ tem obtido vitórias significativas para o Estado”. Para o procurador geral, a economia obtida com a impugnação de valores discutíveis de precatórios permite uma melhor organização do orçamento em áreas prioritárias para a coletividade, além da ampliação dos valores destinados ao pagamento de precatórios, “mas dentro dos critérios estabelecidos em lei”, ressalva Vieira.

A decisão foi tomada no início de janeiro, pelo atual presidente do TJES, desembargador Manoel Alves Rabelo. No entanto, o Estado só foi notificado no último dia 12. Além de suspender a inclusão no orçamento, a procuradoria interpôs Recurso Administrativo para tentar extinguir o crédito e não apenas suspendê-lo.

12/03/2010
NOTÍCIAS DA CARREIRA

Prezados(as) Senhores(as) Procuradores(as),

Primeiramente, a ANAPE vem perante os seus Associados apresentar sinceras escusas pela grande monta de Notícias que segue em anexo, visto que desde o final de novembro do ano passado não havia mais enviado nova "newsletter", dado que a nossa Entidade passa por uma renovação e modernização no nosso sistema de comunicação.

ANO QUE ENTRA

A ANAPE vem congratular-se com todos os Associados por mais um ano que ora se inicia em definitivo, visto que é cediço que no Brasil as coisas só começam a acontecer após o carnaval, contudo, a nossa Entidade tem o orgulho de informar que esteve em efetivo e ininterrupto funcionamento, não paralisando suas atividades nem mesmo no natal, ano-novo e férias de janeiro, exercendo continuamente sua constante luta em prol da Carreira.

ADIANTE .....

FÓRUM NACIONAL

Exemplo maior desta permanente vígilia laboral da ANAPE foi a assinatura e o comprometimento junto ao Fórum Nacional, no qual foram reunidas as entidades da advocacia pública federal, estadual e municipal com o fito de iniciarem a campanha de Reforma da Advocacia Pública.
Esta reunião foi entabulada pelo Fórum Nacional da Advocacia Pública, visando a concatenação de ações conjuntas em prol da Reforma da Advocacia Pública, destacando-se a luta para a aprovação de PECs pertinentes ao melhoramento da Classe, valendo ressaltar que muito embora deva se desenvolver um trabalho longo em relação às PECs, não se deve esmorecer, tampouco perder de foco a luta em busca da adequação do tratamento estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal.
A ANAPE aproveita o momento para iniciar discussões acerca de aspectos da atuação da Advocacia Pública, ensejando um debate sobre o novo modelo da Advocacia Pública, mormente no tocante a matérias de prerrogativas.
..... CONSTRUINDO

OPHIR CAVALCANTE

A ANAPE, as Associações Estaduais e todos os nossos Associados, sentem-se lisonjeados com a posse do novo Presidente da OAB Nacional, Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, nobre colega, Procurador do Estado do Pará e eminente Associado da nossa Entidade ANAPE.
Valemo-nos ainda do momento para apresentar nosso mais destacado reconhecimento pelo trabalho já desenvolvido pelo prezado amigo Ophir, augurando a este pleno êxito na condução dessa nova Administração a frente da OAB Nacional que, temos a certeza, dada a elevada qualidade pessoal e profissional do novo Presidente, será brilhantemente desempenhada e em muito contribuirá para o engrandecimento da Instituição.

DEMAIS NOTÍCIAS
A ANAPE, em atenção aos seus Associados, encaminha também outras informações pertinentes à Classe dos Procuradores de Estado e que, igualmente, sejam de interesse das Carreiras Jurídicas, visto que no momento as Entidades atuam conjuntamente divisando atingir uma real adequação na melhoria das condições de trabalho dos seus representados e, para tanto, apresentamos abaixo o índice das outras notícias carreadas em anexo, lembrando aos nobres Colegas que, diariamente, podem acessar novas notícias de interesse da Carreira no tópico "Últimas Notícias" no site da ANAPE (www.anape.org.br).

ANAPE

1. 27-02-2010 - 13:47 - Presidente da ANAPE vai a BH para Assembléia Ordinária - Mobilização e apoio total da Anape!
2. 27-02-2010 - 12:44 - Jaime Nápoles é o novo Pres. Comissão da Adv. Pública da OAB/MG. Pres. Anape e Apeminas vão!
3. 25-02-2010 - 16:04 - Convocação para reunião da Anape em 09 de março de 2010
4. 24-02-2010 - 19:45 - Adiado julgamento da ADI 291 que trata de prerrogativas dos Procuradores
5. 24-02-2010 - 16:32 - Aposentadoria Especial do Servidor será regulamentada - Artigo Assessor Parlamentar da Anape
6. 23-02-2010 - 20:12 - STF julga amanhã matéria relativa às nossas prerrogativas no MT - Anape estará presente!
7. 23-02-2010 - 18:03 - Jornal destaca situação dos Colegas de MG - Anape dá entrevista e não sai, vejam o teor!
8. 20-02-2010 - 20:46 - Anape convidada para palestrar em Seminário de Homenagem a Cezar Britto na AGU
9. 18-02-2010 - 21:12 - Anape conclama aos pequenos reajustes nos Estados
10. 14-02-2010 - 00:06 - Procuradores de MG reagem. Fortalecem a Anape com desconto em folha e filiação 100%
11. 12-02-2010 - 18:55 - Nasce Maria Alice, filha de nosso Presidente da APEG Marcelo Terto - Parabéns ao novo pai!
12. 12-02-2010 - 12:45 - Proc. do Est. ULISSES SCHWARZ(PGE-MS) lança obra sobre repercussão geral com prefácio do Min. Gilmar
13. 11-02-2010 - 11:14 - Artigo do Consultor da Anape: Aposentadoria Especial do Servidor será regulamentada, finalmente
14. 11-02-2010 - 10:36 - Governador indica Procurador do Estado para o TJGO
15. 10-02-2010 - 23:06 - Servidores da AGU em Brasília receberam homenagem do Fórum Nacional da Advocacia Pública
16. 10-02-2010 - 15:37 - Anape presente na posse do novo Ministro da Justiça, dr. Paulo Barretto
17. 10-02-2010 - 15:35 - Presidente da Anape visita Apep e discutem a próxima Revista Procuradores
18. 10-02-2010 - 15:33 - Situação crítica da Procuradoria (AGE é inconstitucional) e destacada na imprensa
19. 08-02-2010 - 12:02 - Toma posse a nova Diretoria da Associação dos Procuradores do Amazonas - Anape parabeniza!
20. 06-02-2010 - 18:51 - Procurador do Estado Michel Temer reeleito Presidente do PMDB - Anape orgulha-se do associado!
21. 05-02-2010 - 23:27 - Dr. Rommel Macedo (AGU) nomeado Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/DF - Anape apoia
22. 04-02-2010 - 17:37 - Espírito Santo filia 100% dos Procuradores à Anape e descontará em folha
23. 03-02-2010 - 08:48 - APEAC se reúne com o Presidente da ANAPE
24. 02-02-2010 - 01:26 - Procuradores comparecem em peso na posse do Procurador do Estado Ophir na OAB Federal
25. 01-02-2010 - 14:46 - Anape presente na Abertura do Ano Judiciário no STF com Ministros e Presidente Lula
26. 31-01-2010 - 22:59 - Procurador do Estado Ophir Cavalcante é o novo Presidente da OAB Federal! Anape orgulhosa do filiado
27. 31-01-2010 - 15:32 - Filiado da Anape deverá ser eleito hoje Presidente do Conselho Federal da OAB
28. 29-01-2010 - 19:13 - Anape alerta para combater projetos contra os Sevidores - Novo artigo do nosso Consultor Parlamentar
29. 28-01-2010 - 11:33 - Principais proposições ligadas aos servidores e aposentados acompanhadas e trabalhadas pela Anape
30. 27-01-2010 - 11:02 - Advogados Públicos têm direito a honorários de sucumbência
31. 26-01-2010 - 09:17 - Artigo do nosso Consultor Parlamentar sobre as próximas eleições publicado no Conjur 25/01
32. 25-01-2010 - 15:35 - Anape apoia Apeminas. Em 2010 haverá mudança na Administração Pública estadual.
33. 24-01-2010 - 12:24 - PGDF nunca se dobrou à corrupção. Emitiu pareceres contrários nas contratações denunciadas
34. 22-01-2010 - 11:37 - Governador da Paraíba cumpre compromisso com a Anape e nomeia concursados
35. 22-01-2010 - 05:01 - Por um novo STF - Artigo do Procurador de MG, prof. Marco Túlio, publicado no Estado de Minas
36. 21-01-2010 - 18:22 - 14 procuradores do Estado tomam posse na OAB/CE.
37. 21-01-2010 - 10:31 - Apeg inicia 2010 com novas lutas, inclusive readequação ao novo teto
38. 21-01-2010 - 09:50 - Dr. Norival Santomé Procurador de Goiás (ex-PGE, da Anape e Apeg) está na lista tríplice do TJGO
39. 20-01-2010 - 13:08 - Claudio Cairo toma posse pela segunda vez como Presidente da APEB - Anape presente!
40. 19-01-2010 - 22:41 - Anape presente na posse do Presidente da OAB Sergipe
41. 15-01-2010 - 00:01 - Reforma da Advocacia Pública - Fonte: site do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal
42. 14-01-2010 - 20:06 - Reforma da Adv. Pública iniciada - Anape e Fórum Adv. Federal unidos - Campanhas iniciadas!
43. 14-01-2010 - 10:44 - Jornal O POPULAR destaca homenagem recebida pela Anape e OAB Federal da OAB/AL
44. 14-01-2010 - 10:40 - Presidente da OAB/DF recebe Anape e conversam longamente sobre advocacia pública
45. 13-01-2010 - 08:54 - Anape participa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção do Ministério da Justiça
46. 12-01-2010 - 09:17 - Dois Diretores da Anape assumem Diretorias da OAB/AL
47. 10-01-2010 - 18:36 - Presidentes da Anape e OAB Federal recebem Troféu Chapéu de Guerreiro da OAB Alagoas
48. 08-01-2010 - 18:13 - Omar Coelho da Anape toma posse como Presidente da OAB/AL em grande evento
49. 06-01-2010 - 16:44 - Procuradores Marcello Terto e Maria Elisa Quacken assumem mandatos de conselheiros seccionais
50. 06-01-2010 - 09:15 - Lei do MT é exemplo para todos. Vamos adotar o modelo nos Estados! Parabéns a Apromat e ao Gov.Maggi
51. 05-01-2010 - 12:26 - Apergs aciona Anape preocupada com nova Lei dos Juizados da Fazenda. Estuda-se ADIn
52. 04-01-2010 - 10:21 - E os Procuradores de Minas Gerais? Recursos não há para quem defende o Estado
53. 31-12-2009 - 19:03 - Mensagem de Ano Novo da Anape aos colegas Procuradores - Feliz 2010, mas teremos de agir!
54. 29-12-2009 - 15:29 - Presidente da Apeg, dr. Marcelo Terto, comenta nova Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública
55. 28-12-2009 - 00:00 - Sancionada Lei que adequa o Rio Grande do Sul ao art. 37,XI da Constituição. Parabéns Apergs!
56. 25-12-2009 - 21:00 - Procuradora Raquel Carvalho defende em artigo impossibilidade de Procuradorias próprias
57. 23-12-2009 - 16:41 - Anape deseja um feliz natal aos Procuradores, amigos e familiares
58. 22-12-2009 - 09:05 - Anape ingressará com ADIn em face de criação de Procuradoria de Assembléia no Mato Grosso
59. 21-12-2009 - 00:55 - Anape presente em Santa Catarina em visita ao novo Presidente
60. 19-12-2009 - 12:02 - Anape pede mobilização da Carreira - Nova perspectiva de arrocho salarial!
61. 18-12-2009 - 01:15 - Anape presente na posse do ministro Dias Toffoli no Tribunal Superior Eleitoral
62. 17-12-2009 - 20:05 - Procurador do Estado de Sergipe vence prêmio Innovare 2009 categoria Advocacia
63. 17-12-2009 - 00:00 - Ministro Toffoli do STF anula multa imposta a procurador do Amapá por litigância de má-fé
64. 16-12-2009 - 22:17 - Procuradores da Bahia reelegem seu Presidente e renovam a diretoria da APEB
65. 15-12-2009 - 00:21 - Anape reune sua Diretoria e Conselhos hoje - pauta extensa!
66. 14-12-2009 - 09:15 - Conselho Federal da OAB (Órgão Especial) decide que honorários são dos advogados públicos
67. 12-12-2009 - 10:38 - Rio Grande do Norte se ajusta ao novo teto - Parabéns Presidente Iris de Carvalho Medeiros!
68. 11-12-2009 - 11:08 - Procuradores lotados em Brasília se reúnem na sede da Anape
69. 10-12-2009 - 09:30 - Anape já prepara ADI contra criação de Procuradoria da Assembléia do Tocantins com rep. judicial
70. 09-12-2009 - 00:41 - Anape parabeniza nova Diretoria da Apergs no nome do Presidente Telmo Lemos Filhos
71. 10-12-2009 - 08:58 - Anape presente no jantar de final de ano do Conselho Federal - Procuradores eleitos presentes!
72. 07-12-2009 - 00:00 - Atuação da Anape louvada em voto do Conselho Federal da OAB - Advocacia privada para AGU
73. 06-12-2009 - 22:56 - Consequências de não se acatar parecer da Procuradoria-Que sirva de exemplo para alguns Governadores
74. 06-12-2009 - 00:00 - Comissão da OAB Federal de Adv. Pública se reúne hoje (domingo) - Anape relatará sobre prerrogativas
75. 05-12-2009 - 20:22 - APEP comemorou ontem seus 30 anos - Anape presente - Jornal do Brasil noticiou!
76. 04-12-2009 - 01:14 - Procuradores de Roraima vencem eleições na OAB e reafirmam compromisso com a Anape
77. 07-12-2009 - 18:06 - Anape reafirma confiança no Presidente Michel Temer na Folha de São Paulo
78. 03-12-2009 - 00:01 - Enunciados produzidos no I Congresso da Adv. Pública no Espírito Santo - Anape e APES presentes!
79. 02-12-2009 - 12:25 - ANAPE reitera importância de se responder o Questionário do MJ - PECs viáveis sairão daí!
80. 01-12-2009 - 20:21 - Modelo de ação para não se descontar imposto de renda do 1/3 férias.Vamos ingressar em todo o Brasil
81. 30-11-2009 - 00:25 - Omar Coelho, ex-Presidente da Anape foi reeleito Presidente da OAB/AL
82. 30-11-2009 - 00:23 - O teto fixado no Mato Grosso é o novo - Vamos buscar o reajuste, parabéns ao Governo Maggi!
83. 29-11-2009 - 12:48 - Juízes federais reivindicam vale-refeição e auxílio-moradia - Art. 37,XI nos defere mesmo tratamento
84. 28-11-2009 - 03:12 - Ministério da Justiça e Anape conclamam aos Procuradores a responderem o I Diagnóstico - Nossas PECs
85. 27-11-2009 - 18:09 - Declaração da Presidente Gláucia Amaral, Presidente da Apromat, sobre subsídios fixados em MT
86. 27-11-2009 - 16:29 - Outro art. 37,XI esta semana. Mato Grosso aprova lei dos subsídios! Parabéns ao Gov. Maggi!
87. 27-11-2009 - 16:28 - Paraná elege três Procuradores de Estado Conselheiros Estaduais da OAB
88. 26-11-2009 - 11:24 - Bahia elege os três Conselheiros Federais da OAB Procuradores - Parabéns!
89. 25-11-2009 - 18:17 - Procuradores: Respondam o Diagnóstico das Procuradorias - O prazo final é amanha!
90. 25-11-2009 - 18:16 - Conjur publica artigo do Presidente da Anape sobre a Justiça Militar
91. 25-11-2009 - 01:57 - Rio Grande do Sul aprova lei que adequa seus subsídios ao art. 37,XI - Teto! Vitória de todos!
92. 24-11-2009 - 20:09 - Programa Carreiras gravado na Anape pela TV Justiça será reprisado diversas vezes
93. 24-11-2009 - 03:22 - Presidente do PT deputado Ricardo Berzoini recebe Anape e conversa sobre Advocacia Pùblica
94. 24-11-2009 - 01:05 - Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal recebe Presidente da Anape
95. 24-11-2009 - 00:57 - Bancos não terceirizam advocacia...mas querem terceirizar a do Estado! Terceirização é corrupção!
96. 23-11-2009 - 13:18 - Programa Carreiras gravado na Anape pela TV Justiça será apresentado hoje às 22:30 hs
97. 22-11-2009 - 23:11 - 6 Procuradores de Minas Gerais são eleitos Conselheiros da OAB
98. 22-11-2009 - 12:57 - Procuradores: respondam o Diagnóstico do Ministério da Justiça - Prazo até 26/11 - reiterando!
99. 22-11-2009 - 10:42 - Programa Carreiras gravado na Anape será veiculado amanhã, dia 23, às 22:30 hs com reprises

27-02-2010 - 13:47 - Presidente da ANAPE vai a BH para Assembléia Ordinária - Mobilização e apoio total da Anape!

Fonte: Apeminas
Presidente da ANAPE vem a BH para Assembléia Ordinária

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Ronald Bicca confirmou presença na Assembléia Geral da classe que acontece nesta sexta-feira (26/2), quando o principal assunto a ser debatido será o desencadeamento de uma greve na classe. Segundo o presidente da APEMINAS, Gustavo Chaves Carreira Machado a presença do dirigente nacional é de suma importância para este decisivo momento pelo qual atravessa a classe.

No dia 9 de março, o Conselho Deliberativo da ANAPE se reunirá exclusivamente para debater a questão de Minas Gerais, com a presença dos presidentes de todas as Associações do Brasil.

p.s - A Assembléia foi muito concorrida e mesmo debaixo de uma chuva torrencial a Categoria compareceu em peso. Foram tomadas diversas deliberações de mobilização que por questão estratégica não deverão ser ora divulgadas via sites abertos. Todavia, o que importa é que a campanha de valorização foi deflagrada e já está surtindo algum efeito. O mais importante de tudo é que a Classe demonstrou união e manifestou grande apoio à Apeminas e à Anape; lembrando que TODA a classe se filiou á entidade nacional.

27-02-2010 - 12:44 - Jaime Nápoles é o novo Pres. Comissão da Adv. Pública da OAB/MG. Pres. Anape e Apeminas vão!

Comissão da Advocacia Pública da OAB/MG

Jaime Nápoles é nomeado presidente Comissão da Advocacia Pública da OAB/MG. Presidente da Anape e APEMINAS comparecem

O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves empossou oficialmente, nesta sexta-feira (26/2), na sede da entidade em Belo Horizonte, o procurador do Estado, Jaime Nápoles Vilella como presidente da Comissão da Advocacia Pública. Na oportunidade, o advogado prestou o juramento quando também estiveram presentes integrantes da diretoria da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (APEMINAS). Na gestão passada, Raimundo Cândido Júnior já havia criado a Comissão da Advocacia Pública Estadual, que, agora, muda de nome, pois também englobará as questões envolvendo a Procuradoria do Município.

Segundo Luís Cláudio, a entidade defenderá sempre a questão dos procuradores mineiros, sob todos os aspectos, não somente remuneratório. Na semana que vem, ele se encontra com o vice-governador, Antônio Augusto Anastasia quando novamente tratará do problema que envolve a advocacia pública estadual. “Resolvemos agora unificar em uma só Comissão as Procuradorias Municipal e Estadual, até mesmo para fortalecer o diálogo entre as categorias. Tenho certeza que os procuradores do Estado alcançarão o tratamento constitucional adequado e a OAB estará sempre em apoio às questões envolvendo a advocacia pública”, disse.

A classe de procuradores do Estado vem tentando junto ao Governo do Estado reajuste remuneratório nivelado com as demais carreiras jurídicas, já que Minas paga o pior salário do Brasil entre a categoria. Segundo Jaime Nápoles, a Comissão empreenderá esforços para que a carreira de procurador do Estado alcance o tratamento constitucional adequado, do mesmo modo como acontece em outras unidades Federação.

Plano Federal

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Estado (ANAPE), Ronald Bicca esteve na reunião e destacou o bom relacionamento existente entre a OAB Federal e a Associação Nacional, tanto na gestão de Cezar Britto quanto agora com o presidente Ophir Cavalcante.

Ainda durante a reunião, Luís Cláudio Chaves anunciou que indicará o nome do conselheiro seccional da OAB/MG e diretor social da APEMINAS, Marco Túlio Carvalho Rocha para compor a Comissão Nacional da Advocacia Pública da OAB Federal. O indicado se colocou à disposição e frisou que, além da questão remuneratória, outra importante meta é conseguir fazer com que seja Lei a nomeação, em Minas, do advogado geral pertencente à carreira, o que ainda não acontece. Apesar do atual no Estado ser procurador do Estado, esta ainda não é uma imposição normativa.

Presenças

Participaram da reunião, além dos já mencionados, o presidente da APEMINAS, Gustavo Chaves Carreira Machado, o vice, João Lúcio Martins Pinto, o diretor tesoureiro, Geraldo Ildebrando, o diretor de Relações Institucionais, Gustavo Magalhães Albuquerque e o diretor secretário da Escola Superior de Advocacia de Minas Gerais, Leonardo Beraldo.

25-02-2010 - 16:04 - Convocação para reunião da Anape em 09 de março de 2010

CONSELHO DELIBERATIVO

CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, Dr. Ronald Christian Alves Bicca, juntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo da ANAPE, Dr. Elias Lapenda Sobrinho, no uso de suas respectivas atribuições estatutárias, em conformidade com o art. 25, do Estatuto Social da ANAPE, CONVOCAM, todos os Diretores e Conselheiros da ANAPE, bem como, todos os Presidentes das Associações Estaduais e seus respectivos Delegados e, ainda, os ex-Presidentes da ANAPE, para comparecerem no dia 09 de março de 2010 (terça-feira), a partir das 10:00 horas, na sede da ANAPE, sito SCS – Quadra 01, Bloco “E”, Sala 1001, na cidade de Brasília/DF, tel : (61) 3224-4205.

A pauta abordará os seguintes temas:
1. Situação da Carreira no Estado de Minas Gerais;
2. A efetivação do Fórum Nacional da Advocacia Pública – PECs e proposições relativas à Carreira;
3. Engajamento na OAB – Importância da eleição do Dr. Ophir Cavalcanti;
4. Situação da Carreira nos Estados;
5. Diagnóstico da Advocacia Pública Brasileira;
6. Campanha de Filiações – divulgação da entidade;
7. Assuntos diversos.

Brasília/DF, 24 de fevereiro de 2010

Ronald Christian Alves Bicca
Presidente da Anape

Elias Lapenda Sobrinho
Presidente do Conselho Deliberativo

24-02-2010 - 19:45 - Adiado julgamento da ADI 291 que trata de prerrogativas dos Procuradores

O Supremo Tribunal Federal não julgou hoje a ADI 291 (MT) que versa sobre a consitucionalidade de algumas prerrogativas deferidas à Carreira em Lei Estadual. Maiores detalhes do que se trata estão presentes na notícia antecedente. A entidade está acompanhando tal ADI e ainda não foi definida nova data para o respectivo julgamento.

24-02-2010 - 16:32 - Aposentadoria Especial do Servidor será regulamentada - Artigo Assessor Parlamentar da Anape

Aposentadoria Especial do Servidor será regulamentada

O Governo enviou para análise do Congresso, projetos para regulamentar incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor.

Por Antônio Augusto de Queiroz*

Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente foram enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios.

Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição.

Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco (PLP 554/2010 ), especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (PLP 555/2010 ).

No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".

O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.

Sem exigência de idade mínima

Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima.

Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.

Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.

Grande vitória

Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988.

E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.

Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.

Um operador de ‘raio-x" do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.

Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.

(*) Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap e Assessor Parlamentar da Anape

23-02-2010 - 20:12 - STF julga amanhã matéria relativa às nossas prerrogativas no MT - Anape estará presente!

PROCESSO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 291

ORIGEM: ***
RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
REDATOR PARA ACORDAO:

REQTE.: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO.: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PAUTA TEMÁTICA

PAUTA: P.20 "SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO
TEMA: "RELAÇÃO ENTRE OS PODERES
SUB-TEMA: "ATRIBUIÇÕES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO
OUTRAS INFORMACOES: - Data agendada: 24/02/2010

TEMA DO PROCESSO

1. TEMA.

1. Trata-se de ADI, com pedido de liminar, em face das expressões “do Procurador Geral do Estado” e “Procurador-Geral do Estado”, contidas nos incisos XXII e XXIII do art. 26, respectivamente; da expressão “à Procuradoria Geral do Estado”, contida no inciso II, do artigo 67; as expressões “cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral do Estado”, mencionadas no caput do artigo 111; e “escolhido dentre os integrantes da carreira de Procurador, através de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores, para mandato de dois anos, permitida uma recondução”, contidas no § 2º, do mesmo artigo 111; os incisos II e VI do artigo 112; bem como a expressão “assegurando-se-lhes independência no exercício das respectivas atribuições”, relativa ao parágrafo único, do artigo 112; o inciso II, do artigo 113; e o parágrafo único do artigo 110, todos os dispositivos e expressões da Constituição do Estado de Mato Grosso.

2. Sustenta, em síntese, violação aos artigos 25, 61, caput, 84, inciso XXV, 85, inciso II, 127, §§ 1º e 2º, 131, caput e § 1º e 132, todos da Constituição Federal.

3. O Tribunal deferiu o pedido de liminar.

Tese

PROCESSO LEGISLATIVO. PODER CONSTITUINTE ESTADUAL. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ESTADUAL. INTERVENÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRINCÍPIO DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. CF/88, ARTIGOS 25, 61, CAPUT, 84, INCISO XXV, 85, INCISO II, 127, §§ 1º E 2º, 131, CAPUT E § 1º E 132, TODOS DA CF.

Saber se as expressões impugnadas ofendem o princípio da harmonia e independência dos Poderes.

2. PGR.

Pela procedência da ação.

3. INFORMAÇÕES.

Processo incluído em pauta de julgamento em 27/3/2009.

Jornal destaca situação dos Colegas de MG - Anape dá entrevista e não sai, vejam o teor!

Política

Reivindicação. Servidores do Estado ameaçam entrar em greve caso o governo não aumente vencimentos

Sem reajuste, procurador vai parar

Categoria pede equiparação salarial com carreiras de mesmo nível

Guilherme Ibraim

Os procuradores do Estado ameaçam entrar em greve na próxima sexta-feira caso o governo de Minas não reajuste os vencimentos da categoria. A principal reivindicação é a incorporação dos honorários advocatícios - que giram em torno de R$ 5.000 - ao vencimento-base da categoria, que é de R$ 3.700 por 40 horas de trabalho semanais.

Segundo os procuradores, a não-inclusão dos honorários na remuneração faz com que a base de cálculo para o recebimento de benefícios trabalhistas, como férias, aposentadoria e 13º salário, sejam baixos, comparada com a de outras carreiras da Justiça e do Ministério Público.

De acordo com o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas), Gustavo Machado, uma pauta de reivindicações da categoria foi entregue ao governador Aécio Neves no último dia 26 de janeiro. No documento, a entidade solicitou resposta até o dia 11 deste mês, sem sucesso.

"Nossa luta é por uma equiparação salarial com carreiras de mesmo nível. Temos tentado de tudo, mas o governo não estabelece uma linha de diálogo mínimo conosco", afirma Machado. Ele diz que, desde o início do ano passado, a Apeminas enviou 15 ofícios ao governo solicitando uma audiência com o governador Aécio Neves para expor as reivindicações. Porém, até hoje não obteve resposta.

Atualmente, a remuneração média de um procurador do Estado é de R$ 8.700. Já para o cargo de promotor de Justiça, o salário é de R$ 21.005,69. Um defensor público do Estado também tem remuneração média próxima à dos procuradores, cerca de R$ 6.000 iniciais.
Com a diferença salarial existente, os procuradores de Minas alegam que a Advocacia Geral do Estado sofre constantes perdas para outras carreiras da Justiça. "No último concurso nós tivemos quase 40% de aprovados que deixaram o cargo ou nem mesmo chegaram a assumir o posto", afirma Gustavo Machado. Em todo o Estado, são 390 procuradores na ativa, 120 profissionais aposentados e 75 postos vagos, sem previsão de realização de concurso público.

Resposta. De acordo com a assessoria do governo, as reivindicações da Apeminas foram encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e os aspectos jurídicos da proposta estão sendo analisados.

Não há prazo para que o governo se manifeste sobre a proposta.

Assembleia

Greve. Os procuradores do Estado realizam, na próxima sexta-feira (26), assembleia para decidir sobre a paralisação e também sobre outras questões de classe.

P.S. Nosso não incluído na notícia:

Ontem o Presidente da Anape concedeu entrevista para o referido jornal, todavia, não foi publicada. Para driblar a censura conhecida nos jornais de MG em relação ao Governo do Estado, afirmamos que Bicca disse:

1 - Que o Governo de MG está politizando a PGE/MG (AGE é inconstitucional!) e esta atitude não é compatível com o interesse público nem com a eficiente defesa dos interesses do Estado em juízo;

2 - Que não há que se alegar falta de recursos, pois MG adequou os subsídios da Magistratura e do MP com o art. 37, XI. Dessa forma, somente os Procuradores e a defesa do Estado é que foram prejudicados com essa política nociva;

3 - Que MG é o único Estado onde a Procuradoria tem a denominação de Advocacia-Geral do Estado, o que demonstra simbolicamente que o Estado não trata nem na questão de denominação o Órgão na forma constitucional;

4 - Que MG não é e pior situação do Sudeste conforme foi perguntado, é a pior do Brasil e vemos com apreensão este desequilíbrio que há em juízo entre quem julga, quem acusa e quem defende o Estado.

5 - Outras considerações que demonstram a falta de respeito em não se deferir o direito a quem tem, o que contraria o mais elementar conceito de justiça que é "dar a cada um o que é seu e não lesar ninguém";

6 - etc...

Anape conclama aos pequenos reajustes nos Estados
A Anape vem acompanhando de perto a situação de todos os Estados e atuando no sentido de garantir à Categoria o tratamento constitucional do art. 37, XI. No ensejo, temos a grata satisfação de anunciar que hoje encontramos com a maioria absoluta dos Estados com o tratamento justo. Contudo, temos ainda a mesma alegria de dizer que mesmo nesses Estados há um movimento iniciado pela Anape de nova adequação ao teto aprovado em 2009; e isto já é realidade em algumas unidades federadas, sendo que em outros tal adequação está próxima.
Vale frisar que tal nova adequação é muito importante, pois não se trata, no caso, de valores. O objetivo da nova adequação é para não perdermos o paradigma remuneratório de Poder Judiciário, de acordo com o art. 37,XI. A questão é mais simbólica que econômica! Simbólica mas fundamental, pois não queremos que se inicie um novo distanciamento de tratamento, situação que queremos deixar no passado.
Todavia, estamos também atentos observando as situações atípicas de mau tratamento, como Minas Gerais e Rondônia, .v.g., que estão beirando a aberrações no meio da advocacia pública brasileira.
Na próxima semana, anunciaremos a data de nossa reunião onde trataremos de todos esses assuntos e outros.
Procuradores de MG reagem. Fortalecem a Anape com desconto em folha e filiação 100%
Esta semana foi muito importante para o fortalecimento de nosso trabalho de aprimoramento institucional. Minas Gerais aderiu ao sistema de desconto em folha zerando a inadimplência no Estado. Além do mais recebemos a adesão total da classe.
MG reagiu com sabedoria na tentativa de reverter seu catótico quadro atual: fortaleceu o trabalho coletivo. Felizmente temos a satisfação de afirmar que construímos juntos a maior entidade da advocacia pública do Brasil, e; com a menor contribuição de TODAS as entidades e sindicatos.
Esta semana recebemos mensagens de apoio de diversos procuradores de MG, que, ao mesmo tempo, pediram um trabalho de todos os Presidentes e da Anape para que seja reconhecido no Estado o tratamento constitucional da categoria.
Após o carnaval, a Anape fará uma reunião emergencial somente para tratar do assunto de MG.
A Anape aproveita e agradece a todo o Brasil por fortalecer a entidade e não aceitar o discurso desagregador. A Anape agradece a confiança dos Procuradores de todo o Brasil. Hoje estamos com inadimplência zerada e desconto em folha nos seguintes Estados:

1 - Acre;
2 - Amazonas;
3 - Rondônia;
4 - Pará;
5 - Piauí;
6 - Rio Grande do Norte:
7 - Pernambuco;
8 - Sergipe;
9 - Goiás;
10 - Mato Grosso;
11 - Mato Grosso do Sul;
12 - Rio de Janeiro;
13 - Espírito Santo;
14 - Santa Catarina;
15 - Rio Grande do Sul;
16 - Minas Gerais;
17 - Bahia (em fase de implementação);
18 - Tocantins.

Aproveitamos e pedimos empenho dos demais Estados para assim procederem, visando não onerar os que já procederam da forma decidida em reunião do Conselho Deliberativo. Lembramos que há quatro anos somente tínhamos o Mato Grosso do Sul com inadimplência zerada. Após o carnaval daremos início da mesma forma a outra reforma administrativa na entidade, talvez até mudando de sede, e lançamento do novo número da Revista, site etc...Para finalizar, diremos o óbvio, sem a mobilização da Classe, como se deu na sua grande maioria, seria impossível continuar avançando em passos tão largos.
Bom carnaval!!! E vamos continuar ADIANTE CONSTRUINDO...

Nasce Maria Alice, filha de nosso Presidente da APEG Marcelo Terto - Parabéns ao novo pai!
Esta semana nasceu Maria Alice, filha do Presidente da APEG, dr. Marcelo Terto e Aline. Este é um momento de júbilo para todos os amigos, que desejam ao casal um futuro glorioso e feliz.
Grande Abraço da Diretoria e Conselho da Anape a nosso Diretor de Filiações e Presidente da Apeg, dr. Marcelo Terto.
Proc. do Est. ULISSES SCHWARZ(PGE-MS) lança obra sobre repercussão geral com prefácio do Min. Gilmar
PROCURADOR DO ESTADO ULISSES SCHWARZ VIANA (PGE-MS) LANÇA LIVRO SOBRE REPERCUSSÃO GERAL COM PREFÁCIO DO MINISTRO GILMAR MENDES:
Será lançado no dia 24 de fevereiro, às 17h00min, no Salão de Exposição Loyde Bonfim do Centro de Convenções Rubens Gil de Camilo em Campo Grande-MS, o livro "REPERCUSSÃO GERAL sob a ótica da teoria dos sistemas de Niklas Luhmann", de autoria do Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado em Brasília-DF, Dr. ULISSES SCHWARZ VIANA. A obra que é editada pela Editora Saraiva e prefaciada pelo Presidente do STF, o Ministro Gilmar Mendes, o qual destaca que "a obra preconiza os reflexos positivos do instituto estudado na área de acesso à Justiça, ao registrar efetiva ampliação da segurança jurídica, ameaçada pela instabilidade gerada por decisões contraditórias sobre um mesmo tema constitucional, o que na ‘observação segundo a ordem’ previne a geração de custos sociais desnecessários, diretos ou indiretos, no sistema da sociedade". O Procurador do Estado é Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e atualmente ministra aulas nos cursos de pós-graduação do IDP e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal (FESMPDFT).
Para o Presidente de APREMS (Associação de Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul) e Secretário-Geral da ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores de Estado), “uma obra dessa magnitude, além de ser o júbilo da carreira e do esforço e dedicação do sábio e Ilustre Colega, é mais uma prova de que a carreira de Procurador do Estado vem ocupando espaços importantes no cenário jurídico nacional. Esse é o caminho para a consolidação e reconhecimento de nossa carreira”.
Fonte: APREMS
Artigo do Consultor da Anape: Aposentadoria Especial do Servidor será regulamentada, finalmente
Aposentadoria Especial do Servidor será regulamentada, finalmente
Governo enviará para análise do Congresso, projetos para regulamentar incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da CF, que tratam da aposentadoria especial do servidor Por Antônio Augusto de Queiroz*
Depois de anos de disputas entre a Previdência Social, que defendia uma regulamentação restritiva, a Casa Civil e o Planejamento, que advogavam a extensão das mesmas regras do INSS para os servidores, finalmente serão enviados ao Congresso os projetos de lei complementar para disciplinar o direito à aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de Governo: União, estados e municípios
Os projetos, os dois de lei complementar, destinam-se a regulamentar os incisos de I a III do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição. Um cuidará dos servidores que exercem atividades de risco, especialmente as polícias, e o outro disciplinará a aposentadoria dos servidores que desenvolvem atividades sujeitas a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
No regime geral, a cargo do INSS, essa matéria está disciplinada nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de junho de 1991, que "Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social".
O tempo de serviço exigido para aposentadoria em condições especiais pode ser de 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme o caso.
Sem exigência de idade mínima
Segundo os projetos, os servidores que preencherem os requisitos de tempo no cargo e de tempo no serviço público, desde que exerçam todo o período em atividade considerada de risco ou prejudicial à saúde ou à integridade física, fará jus à aposentadoria especial, sem exigência de idade mínima. Aqueles que não comprovarem todo o período exercido sob condições especiais poderão transformar o tempo especial em tempo comum, com o acréscimo previsto na legislação, para efeito de aposentadoria normal.
Nesta hipótese, entretanto, estará sujeito à idade mínima.
Grande vitória

Trata-se de uma grande vitória, afinal, essa situação vinha se arrastando há décadas, desde a promulgação da Constituição de 1988. E só será regulamentada porque os tribunais começaram a deferir mandado de injunção reconhecendo o direito à aposentadoria especial a esses servidores, daí a AGU, ainda na gestão do ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, ter cobrado formalmente do Governo a regulamentação da matéria.
Realmente, a regulamentação é necessária e oportuna, e corrigirá uma grande injustiça com os trabalhadores do serviço público, que são expostos a riscos ou agentes nocivos à saúde, os quais são punidos pelo simples fato de terem como empregador a Administração Pública.
Um operador de ‘raio-x" do setor privado, por exemplo, aposenta-se após 25 anos de serviço, mas no serviço público o trabalhador na mesma atividade é obrigado a trabalhar 35, como se o fato de ser servidor público lhe desse imunidade às substâncias radioativas.
Para que se tomasse a iniciativa foi necessário que alguém no Governo, no caso o advogado geral da União, levantasse as situações em que o erário tem perdido ações para corrigir as lacunas e omissões que levam a tais condenações, e houvesse a cobrança efetiva da Casa Civil, que coordena as ações do Governo, sobre os ministérios da Previdência Social, e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Que os projetos cheguem ao Congresso em breve e, este, que por vício de iniciativa não podia regulamentar a matéria, dê sua contribuição, votando conclusivamente essas proposições ainda no primeiro semestre de 2010, antes do pleito de 3 de outubro próximo.

(*) Jornalista, analista político. diretor de Documentação do Diap e consultor Parlamentar da Anape

Governador indica Procurador do Estado para o TJGO
Governador indica Procurador do Estado para o TJGO

Norival Santomé será o representante da advocacia na vaga do quinto constitucional

Depois de constar na lista sêxtupla da OAB/GO e em primeiro lugar na lista tríplice do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o advogado, Procurador do Estado, ex-Procurador-Geral do Estado, ex-promotor de Justiça, ex-secretário de Estado, ex-vereador e professor da Universidade Federal de Goiás - UFG -, Norival de Castro Santomé foi indicado, hoje, 10.02.2010, para o cargo de desembargador na vaga do quinto constitucional destinada à advocacia pelo Governador Alcides Rodrigues Filho .

Um currículo invejável e a destacada atuação à frente da Procuradoria Geral do Estado de Goiás foram fatores decisivos para a escolha do nome do colega em todas as instâncias do processo de escolha, sem desmerecer todos aqueles que figuraram nas listas da OAB/GO e do TJGO.

A manutenção de nomes expressivos como o de Norival Santomé nos quadros da PGE só é possível diante do paulatino avanço e afirmação institucional da carreira de Procurador do Estado. Não é só o colega que está de parabéns pelo reconhecimento do talento e competência para representar a advocacia goiana no TJGO, mas toda a carreira se sente vitoriosa e honrada com a indicação de um dentre tantos valores que formam a PGE.

"A nossa carreira recebe a notícia com muita alegria. É uma honra a escolha de um Procurador do Estado para integrar o egrégio Tribunal goiano", afirmou o Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo de Holanda.

Misto de dedicação, lealdade, humildade e vocação jurídica é a expressão do nome escolhido. Parabéns, Norival de Castro Santomé

Fonte: site APEG
Servidores da AGU em Brasília receberam homenagem do Fórum Nacional da Advocacia Pública
Servidores da AGU em Brasília receberam homenagem do Fórum Nacional da Advocacia Pública

Foto: Sérgio Moraes/Ascom AGU
Data da publicação: 10/02/2010

No aniversário de 17 anos da Advocacia-Geral da União (AGU), nesta quarta-feira (10/02), ações e avaliações de reconhecimento reforçam a importância da instituição e do trabalho de quem a faz funcionar.

Logo no início da manhã, membros, servidores e funcionários terceirizados que chegaram para trabalhar receberam uma mensagem com os cumprimentos do Fórum Nacional da Advocacia Pública, formado por Anajur, Anprev, ANDPU, ANPAF, APBC, Anauni, Sinprofaz e Sinproprev. Essas siglas representam as associações que integram membros e servidores que trabalham na AGU, seja no escritório sede, localizado no Setor de Indústrias Gráficas (SIG), que fica na região central de Brasília, seja nas várias unidades ou escritórios junto aos órgãos da administração direta, país afora.

Uma forma carinhosa de saudar os responsáveis pelo trabalho diário que envolve, todos os dias, várias atividades no campo administrativo, além de pesquisa, acompanhamento processual, redação de peças jurídicas e outras atuações jurídicas.

Os 17 anos podem parecer pouca idade, se comparados à história de meio milênio do Brasil. Porém, significa muito em relação à colaboração contínua da Advocacia-Geral no processo democrático brasileiro. "Todos os servidores da AGU devem estar orgulhosos e podem hoje, com convicção, falar para o que a AGU veio", comenta o Advogado-Geral da União Substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria.

"Todas as vezes que nós da Advocacia-Geral da União, terceirizados, servidores, e todos que fazem parte da família AGU, independente de qual tarefa executa, pode falar para seus familiares, seus amigos, seus vizinhos, que faz parte da equipe que é o braço jurídico do Estado, da sociedade bras ileira, que ajuda a dar sustentabilidade às políticas públicas que o país formula governo a governo não importa a bandeira, o fazemos com orgulho", ressalta.

Fernando Albuquerque também apresenta exemplos de como a AGU tem se destacado no contexto jurídico e nacional. "Além de assumir o papel constitucional de defender os três poderes constituídos, a instituição trabalha, em parceria com o Itamaraty, na defesa do Brasil no exterior em suas diversas demandas".

Nas palavras da Procuradora-Geral da União, Helia Maria de Oliveira Bettero, estamos comemorando o aniversário de uma instituição "altiva e profissional, que defende as políticas públicas em prol do desenvolvimento nacional e as competências constitucionais das mais altas autoridades do país."

Toda essa importância creditada à Advocacia-Geral da União é reconhecida também por quem já passou pela instituição. É o caso, por exemplo, do ministro Dias Toffoli, hoje do Supremo Tribunal Federal. Ele foi o Advogado-Geral da União que antecedeu ao atual, ministro Luís Inácio Lucena Adams. Para Toffoli, os 17 anos de criação da AGU, a partir da edição da Lei Complementar nº 73, levam ao "reconhecimento do trabalho realizado por todos os membros da advocacia pública federal, e respectivos servidores, em prol da construção do Estado Democrático de Direito e da afirmação da AGU como função essencial a Justiça."

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, concorda que os 17 anos precisam ser lembrados com alegria e reconhecimento do papel da instituição na prestação da advocacia de Estado. "A OAB defende essa filosofia da advocacia pública e tem feito com que os advogados públicos sejam prestigiados e participem cada vez mais da gestão em todos os níveis, sobretudo no controle do ato administrativo", informa. Segundo ele, é fundament al a participação do advogado público como orientador do gestor. "Não cabe ao advogado fazer as políticas públicas, mas cabe a este profissional levar orientação ao gestor para que este se paute dentro da lei e nos ditames da Constituição. A AGU tem mostrado isso no seu dia-a-dia", resumiu.
Anape presente na posse do novo Ministro da Justiça, dr. Paulo Barretto
Hoje, a partir das 11 horas, a Anape compareceu representada por seu Presidente, na posse do novo Ministro da Justiça, dr. Paulo Barretto.
Após, apresentou os cumprimentos ao ministro em nome dos Procuradores de Estado, lembrando que o Ministério da Justiça está procedendo ao Diagnóstico da Advocacia Pública Brasileira, que será importantíssima para nosso aprimoramento institucional.
Situação crítica da Procuradoria (AGE é inconstitucional) e destacada na imprensa
Procuradores lutam por nivelamento de carreiras jurídicas em Minas Gerais
A Advocacia Geral do Estado tem 75 cargos vagos por falta de pessoal. A Associação diz que nos concursos públicos realizados em 2005 e 2007, 40% dos nomeados não tomaram posse ou deixaram a carreira

Rogério Wagner Mendes - Repórter -

Lucas Prates

Foto: Jaime Nápoles e Gustavo Machado, diretores da Apeminas

A Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas) aguarda uma posição do Governo de Minas sobre[LEAD] o nivelamento da categoria com as demais carreiras jurídicas do Estado[/LEAD], conforme pauta de reivindicações salariais protocolada em 26 de janeiro. Os procuradores recebem hoje vencimento básico de R$ 3.700, mais honorários advocatícios de R$ 5 mil, no mínimo. A Assessoria de Imprensa do Governo do Estado confirmou ter recebido a pauta e informou que a mesma ainda está em análise.

Além da remuneração defasada, os procuradores questionam o fato de os honorários advocatícios não estarem incluídos na remuneração básica, o que faz com que o valor fique de fora do cálculo dos benefícios trabalhistas, como aposentadoria, férias e 13º salário. Segundo o presidente da Apeminas, Gustavo Chaves Carreira Machado, a correção da distorção salarial entre o que ganham os procuradores e as demais categorias jurídicas foi determinada pela Constituição Estadual, mas nunca foi implementada.

“Se até 10 de fevereiro o Governo não se pronunciar sobre a pauta de reivindicações, no dia 26 a categoria fará assembleia, onde pode ser decidido pela paralisação das atividades”, disse Machado. A tentativa de negociação dos procuradores foi iniciada muito antes do protocolo da pauta. Desde agosto de 2008, quando a atual direção da Apeminas foi eleita, os procuradores tentam ser recebidos pelo governador Aécio Neves.

“A diretoria anterior já tentou reverter essa questão, que persiste até hoje, onde os procuradores têm a pior política remuneratória entre todas as carreiras jurídicas do Estado. Quando assumimos, intensificamos nossa atuação, mas também sem sucesso”, afirmou o presidente da Apeminas. Um resultado da distorção, segundo os procuradores, seria o fato de que, nos concursos públicos realizados em 2005 e 2007, 40% dos nomeados para a Procuradoria do Estado não tomaram posse ou deixaram a carreira. “Minas é o único Estado onde ainda existe essa disparidade entre o procurador e as demais carreiras jurídicas.”

Na pauta, os procuradores pedem ainda a criação de carreiras técnicas de apoio definitivas. Hoje, os profissionais que atuam no apoio à Procuradoria são terceirizados ou estagiários. “Os procuradores se sentem inferiorizados. A insatisfação da categoria é muito grande, principalmente em função do tratamento que tem recebido. Não dá para entender o motivo para isso, uma vez que o Governo deveria ter interesse em ter uma advocacia forte”, argumenta o diretor de Comunicação da Apeminas, Jaime Nápoles Villela.

Para o subsidio de R$ 3.700, os procuradores cumprem jornada semanal de 40 horas. A remuneração da categoria é complementada por honorários advocatícios, estipulados ao valor mínimo individual de R$ 5 mil. Em 2009, o valor médio pago de honorários a cada um dos 390 procuradores de Minas foi de R$ 5.100. Em 2008, quando o Governo concedeu uma anistia fiscal para a recuperação de ativos, o valor médio mensal teria ficado em R$ 10 mil, segundo a Apeminas.

Um procurador que quiser ou precisar se aposentar hoje, vai receber o valor bruto mensal de R$ 3.700. Pode parecer um bom salário, se for comparado com a remuneração média do brasileiro. Só que, para um ex-procurador do Estado receber cerca de R$ 2.500 líquido, consideramos muito pouco.” Além dos 390 procuradores na ativa, o Estado tem 120 profissionais aposentados e 75 cargos vagos, ainda sem previsão de concurso público.

O procurador é o advogado do Estado, responsável pela defesa do patrimônio público. Ele avalia a legalidade dos atos administrativos, como licitações, contratos e convênios; faz a defesa judicial do Estado em processos de recuperação de ativos, como sonegação de impostos, e atua nos processos em que é pedida indenização contra o Estado, pelas mais diferentes causas. (Com Denise Motta)

Toma posse a nova Diretoria da Associação dos Procuradores do Amazonas - Anape parabeniza!
Tomou posse a nova Diretoria da Apeam. A Anape deseja a nova Presidente sucesso e agradece o dr. Alberto Bezerra, que deixou o cargo, que sempre foi um grande parceiro da Anape e dos colegas do Brasil em geral.
Parabéns. Segue a Diretoria eleita:

Maria Hosana Monteiro - Presidente
Patrícia Marinho - Vice-presidente
Roberta Mota - Tesoureira
Suely Xavier - Secretária Geral

Procurador do Estado Michel Temer reeleito Presidente do PMDB - Anape orgulha-se do associado!
Hoje, o Presidente da Câmara dos Deputados, deputado federal e procurador do Estado de SP, Michel Temer, foi reeleito presidente nacional do PMDB. Temer é um grande aliado da advocacia pública, sempre recebendo a Anape em todos os instantes, não obstante sua agenda apertadíssima. Ainda, foi um dos principais agentes para nossa constitucionalização e grandes conquistas que temos tido nos últimos anos.
A Anape aproveita o momento para parabenizar seu associado pela eleição, tendo a certeza que isto significa muito mais coisas.
2010 será um grande ano para os Procuradores de Estado e a Anape, pois temos Procuradores de Estado Presidente da Câmara dos Deputados e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dr. Rommel Macedo (AGU) nomeado Presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB/DF - Anape apoia
Rommel Macedo é o novo Presidente da Comissão da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal. A Anape apoiou a indicação e indicou o Procurador do Distrito Federal, Dr. Rogério Anderson para representar a Categoria na referida Comissão.
Parabéns ao novo Presidente!

Rommel Macedo é Advogado da União, Conselheiro Seccional e Presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/DF. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), é Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e Professor do curso de Direito da Universidade Paulista (UNIP). É Presidente da Comissão Especial de Capacitação da Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI) e membro do Conselho Editorial da Revista Debates em Direito Público. Ex-Coordenador-Geral de Análise de Licitações e Contratos da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego e ex-Coordenador Jurídico de Licitações e Contratos da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações. É autor da obra Advocacia-Geral da União na Constituição de 1988, pela Editora LTr.
Espírito Santo filia 100% dos Procuradores à Anape e descontará em folha
Prezados Colegas,

Dando prosseguimento ao nosso contínuo fortalecimento, temos a grata satisfação de informar que os Procuradores do Espírio Santo aderiram 100 por cento e ainda aprovaram o desconto em folha para a contribuição da Anape.
Os procuradores de todo o Brasil agradecem à importante iniciativa do ES. Atualmente estão com o desconto em folha em com nenhuma inadimplência os Procuradores dos seguintes Estados:

1 - Acre;
2 - Amazonas;
3 - Pará;
4 - Piauí;
5 - Rio Grande do Norte;
6 - Sergipe;
7 - Pernambuco;
8 - Mato Grosso;
9 - Goiás;
10 - Mato Grosso do Sul;
11 - Espírito Santo;
12 - Rio de Janeiro;
13 - Rio Grande do Sul;
14 - Rondônia;
15 - Santa Catarina;
16 - Minas Gerais; estão iniciando o sistema;
17 - Bahia; estão iniciando o sistema;

Ora aproveitamos e pedimos aos Presidentes que ajudem a zerar nossa inadimplência nos demais Estados para não sobrecarregarem os que já estão zerados. Nossa luta continua e estamos crescendo cada vez mais a cada dia...obrigado aos Procuradores de todo o Brasil que confiam na condução de nossa entidade nacional e a valorizam.
Vamos continuar ADIANTE CONSTRUINDO...
APEAC se reúne com o Presidente da ANAPE
APEAC se reúne com o Presidente da ANAPE

O Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Acre Cristovam Moura e o Vice-Presidente Gerson Vilela, acompanhados pelo Procurador Regional do Estado do Acre, em Brasília, Roberto Ferreira da Silva, reuniram-se com o Presidente da ANAPE, Ronald Bicca, na sede da instituição.

A reunião durou cerca de uma hora, tendo sido abordados temas específicos referentes à carreira no Acre, Revista da ANAPE, campanha de filiação e de inclusão da anuidade em folha, sucessão da ANAPE e participação da carreira na OAB
Procuradores comparecem em peso na posse do Procurador do Estado Ophir na OAB Federal
Ontem, a partir das 19 horas, tomou posse como Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Procurador do Estado do Pará e filiado à Apepa e Anape, dr. Ophir Cavalcante. A solenidade de posse se deu em Brasília no auditório Brasil XXI e, após, foi servido coquetel no Clube do Exército.
Nos dois eventos compareceram Procuradores de todo o Brasil como, v.g, os Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás, dr. Marcelo Terto e vários colegas do Estado, a Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Pará, dr.ª Carolina Massoud e varios Procuradores do Pará e colegas de Ophir e os representantes das Procuradorias de praticamente todo o Brasil em Brasília. Também esteve presente no evento o Procurador-Geral do Estado de São Paulo, dr. Marcus Nusdeo e o ex-Procurador-Geral do Estado de Goiás e Diretor da Anape, dr. Norival Santomé. Ademais, esteve presente nos eventos o Presidente da OAB Alagoas e Diretor da Anape, dr. Omar Coelho, que foi bastante destacado no evento, inclusive pelo novo Presidente.
A Anape foi representada nas solenidades por seu Presidente, Ronald Bicca.
Anape presente na Abertura do Ano Judiciário no STF com Ministros e Presidente Lula
Hoje, a partir das 10 da manhã, a Anape foi representada por seu Presidente na solenidade de abertura do ano judiciário ocorrida no Plenário do Supremo Tribunal Federal. É o quarto ano consecutivo que a entidade é expressamente convidada e destacada. A solenidade contou com pronunciamentos do Presidente do STF, do Presidente da Câmara dos Deputado, deputado procurador do Estado Michel Temer, do Presidente do Senado, José Sarney, do Procurador-Geral da República e do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
O evento contou com a participação massiva de ministros do Judiciário e autoridades.
Após a solenidade, foi servido um coquetel no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, onde Ronald Bicca teve a oportunidade de tratar com os ministros em geral assuntos relevantes pertinentes à Carreira, principalmente no que tange às propostas legislativas de fortalecimento e ADIs no STF.
Procurador do Estado Ophir Cavalcante é o novo Presidente da OAB Federal! Anape orgulhosa do filiado
Ophir é eleito o novo presidente da OAB e vai liderar 700 mil advogados do País
Brasília, 31/01/2010 - O advogado Ophir Cavalcante, atual diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e conselheiro federal pelo Estado do Pará, é o novo presidente eleito do Conselho Federal da OAB. Ophir conduzirá, no triênio 2010/2013, os rumos da advocacia brasileira, categoria composta atualmente de quase 700 mil advogados. A eleição que confirmou a chapa "Por uma Advocacia Forte" como vitoriosa acaba de ser realizada, no plenário da sede da OAB Nacional, em Brasília. Dos 81 conselheiros federais que compõem o colégio eleitoral, 80 votaram. Desses, 79 aprovaram a chapa inscrita e um anulou o seu voto.

Além de Ophir Cavalcante, que assumirá o cargo de presidente em substituição ao advogado sergipano Cezar Britto, integrarão a nova diretoria os advogados Alberto de Paula Machado (vice-presidente); Marcus Vinicius Furtado Coelho (secretário-geral); Márcia Regina Machado Melaré (secretária-geral adjunta) e Miguel Ângelo Sampaio Cançado (diretor-tesoureiro).

A sessão de eleição foi conduzida na sede da OAB pelo conselheiro federal mais antigo da entidade, Paulo Medina, de Minas Gerais. Tiveram direito a voto os 81 conselheiros federais que integram o Conselho Pleno. Ophir Cavalcante e os novos dirigentes eleitos tomarão posse amanhã (01), a partir das 9h, em sessão ordinária do Pleno da OAB. Ainda na segunda-feira, às 19h, haverá a solenidade de posse da nova diretoria e conselheiros federais da OAB.

Ophir Cavalcante nasceu em Belém em 25 de janeiro de 1961, tendo se formado em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPa) em fevereiro de 1983 e se juntado aos quadros da Seccional da OAB do Pará em março do mesmo ano, sob o número 3259. Foi advogado do Banpará, após aprovação em concurso público, e consultor geral da Câmara Municipal de Belém. Na OAB do Pará, foi conselheiro, vice-presidente (1998/2000) e presidiu a entidade no período de 2001 a 2006.

O presidente eleito é procurador do Estado do Pará e professor da UFPa (aprovado em concursos públicos), do qual se encontra licenciado para exercer o mandato na OAB. É mestre em Direito do Trabalho pela UFPa, onde defendeu dissertação, transformada em livro publicado pela LTr Editora intitulado "A terceirização das relações laborais". Autor de inúmeros artigos publicados em revistas e jornais de circulação nacional, Ophir atuou como palestrante em inúmeros eventos jurídicos e mantém escritório de advocacia especializado nas áreas cível e trabalhista. No triênio 2007-2010, atuou como diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, na gestão do então presidente da OAB, Cezar Britto.

31-01-2010 - 15:32 - Filiado da Anape deverá ser eleito hoje Presidente do Conselho Federal da OAB

OAB Nacional faz às 19h de hoje eleição para nova diretoria no triênio 2010/2013

Brasília, 31/01/2010

Obs. Ophir Cavalcanti é Procurador do Estado do Pará

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil realiza às 19h de hoje (31) a eleição para a sua nova diretoria, no plenário da sede da entidade, em Brasília. A sessão plenária da eleição será conduzida pelo conselheiro federal mais antigo da OAB e reeleito para mais três anos de gestão no Conselho, Paulo Medina, de Minas Gerais. Votarão, individualmente, os 81 conselheiros federais (inclusive Paulo Medina) que integram o Conselho Pleno. Sucedendo a gestão presidida por Cezar Britto no triênio 2007/2010, a futura diretoria eleita do Conselho Federal da OAB tomará posse na próxima segunda-feira (01), em sessão ordinária às 9h, para o mandato no triênio 2010/2013. Ainda na segunda-feira, às 19h, haverá a solenidade de posse da nova diretoria e conselheiros federais da OAB.
Uma única chapa - "Por uma Advocacia Forte" - foi protocolada para concorrer à eleição. A chapa é encabeçada pelo atual diretor da entidade e conselheiro federal reeleito pela Seccional da OAB do Pará, Ophir Cavalcante. Também compõem a diretoria os seguintes candidatos: Alberto de Paula Machado (vice-presidente); Marcus Vinicius Furtado Coelho (secretário-geral); Márcia Regina Machado Melaré (secretária-geral adjunta) e Miguel Ângelo Sampaio Cançado (diretor-tesoureiro).

29-01-2010 - 19:13 - Anape alerta para combater projetos contra os Sevidores - Novo artigo do nosso Consultor Parlamentar

Ameaça aos servidores e à seguridade no Congresso
Por Antônio Augusto de Queiroz*

Pelo menos quatro proposições legislativas, sendo dois projetos de lei complementar (PLP) e duas propostas de emenda à Constituição (PEC), ameaçam direitos dos servidores públicos e a seguridade social, neste último caso com grandes reflexos negativos sobre os direitos previdenciários.
As quatro proposições estão em discussão na Câmara. O PLP 549/09, limite de gasto com servidor, aguarda despacho para discussão nas comissões; PLP 248/98, demissão por insuficiência de desempenho, aguarda votação no plenário; PEC 233/08, reforma tributária, aguarda votação em primeiro turno no plenário, e PEC 341/09, retira do texto constitucional direitos e garantias que signifiquem despesas, aguarda votação do parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

Os projetos de lei complementar

O PLS 611/07 (complementar), dos líderes do Governo no Senado, que já foi aprovado naquela Casa do vaCongresso tramita agora na Câmara sob a sigla PLP 549/09, congela o gasto com pessoal no período de 2010 a 2019, permitindo apenas a reposição da inflação, mais 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), o que for inferior, a título de aumento real.

É igual ao PLP 1/07, do Poder Executivo, exceto no percentual além da inflação, que é 1% inferior.
Aparentemente, o projeto garante reajuste salarial nesse período, porque repõe a inflação e ainda dá ganho real de até 2,5%, mas as aparências enganam.
A eventual aprovação conclusiva desse projeto significará a suspensão de qualquer atualização salarial até 2019, já que, além da desvinculação da despesa de pessoal com um percentual da receita líquida corrente da União, haveria o congelamento dos valores gastos com a folha a partir de 2010, os quais se encontram muito abaixo do limite de 55% da receita líquida do Governo Federal.
Considerando que o índice correspondente à inflação mais o aumento real de até 2,5% previstos no projeto se destinam a cobrir todas as despesas com pessoal - tanto as decorrentes do crescimento vegetativo da folha, que consome mais de 2%, quanto às oriundas de novas contratações por morte ou aposentadoria, de reestruturação ou até de ampliação de vagas em face da ampliação da presença do Estado na prestação de serviços essenciais - não sobrariam recursos para reajustes lineares.
O Poder ou órgão que exceder o novo limite seja com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova previdência complementar, ficará impedido: 1) de criar cargos, empregos ou funções; 2) de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; 3) de fazer o provimento de cargo público, admissão ou contração de pessoal a qualquer título, ressalvado nas áreas de educação, saúde e segurança; 4) de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a qualquer título, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral; e 5) de contratar hora extra.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 248/98, enviado ao Congresso na gestão FHC, e que aguarda votação conclusiva na Câmara das emendas do Senado, além de definição das chamadas carreiras exclusivas de Estado, disciplina a dispensa do servidor por insuficiência de desempenho.
São consideras carreiras exclusivas de Estado, para efeito de estabilidade no emprego, segundo o projeto, ocupantes efetivos ou alocados às atividades de Advogado da União, Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, Defensor Público da União, Juiz do Tribunal Marítimo, Procurador, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos vinculados à Advocacia Geral da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador da Procuradoria Especial da Marinha, Analista e Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados, Auditor-Fiscal de Contribuições Previdenciárias, Auditor-Fiscal e Técnico da Receita Federal, Especialista do Banco Central Brasil, Fiscal de Defesa Agropecuária, Fiscal Federal de Tributos, Fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, Fiscalização do Trabalho, Analista e Técnico de Finanças e Controle, Analista e Técnico de Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Técnicos de Planejamento, código P-1501, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e demais cargos técnicos de provimento efetivo de nível superior ou intermediário integrantes dos quadros de pessoal dessa fundação destinados à elaboração de planos e orçamentos públicos, Policial Federal, Policial Ferroviário Federal, Policial Rodoviário Federal, Diplomata, Policial Civil federal e Agente Fiscal federal integrantes de quadro em extinção dos ex-territórios federais.
O projeto regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 e o artigo 247 da Constituição, que dispõe sobre avaliação de desempenho para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho e definição de critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelos servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado (EC 19/98), as chamadas carreiras exclusivas:
1) o servidor estável poderá ser demitido, com direito ao contraditório e a ampla defesa, se receber:
a) dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente, ou;
b) três conceitos intercalados de desempenho insuficiente, computados os últimos cinco anos;

2) a avaliação anual terá por finalidade aferir:
a) cumprimento de normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo;
b) produtividade no trabalho;
c) assiduidade;
d) pontualidade; e
e) disciplina;

3) comissão de avaliação composta de quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com três ou mais anos em exercício no órgão e com nível hierárquico não inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um deles seu chefe imediato do servidor a ser avaliado.

O Governo Lula poderia ter pedido a retirado do projeto, mas não o fez. Se as emendas do Senado, já apreciadas nas comissões da Câmara, forem votadas no plenário, independentemente de serem aprovadas ou rejeitadas, o projeto segue à sanção presidencial, com forte tendência de veto da lista das carreiras exclusivas, mas com enorme chance de sanção dos dispositivos que autorizam a dispensa por insuficiência de desempenho.

As propostas de emenda à Constituição
A primeira, PEC 233/08, do Poder Executivo, reforma tributária, além de eliminar as principais fontes de custeio da seguridade social, como a Confins e a CSLL, determina a desoneração das contribuições previdenciárias sobre a folha, colocando em risco todos os benefícios a cargo do INSS.
A segunda, PEC 341/09, do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) reduz de 250 para 60 os artigos do texto permanente da Constituição Federal e de 95 para apenas um os artigos do Ato das Disposições Transitórias, retirando do texto da Constituição todos direitos e garantias que signifiquem despesas, como os direitos sociais dos trabalhadores, os direitos dos servidores públicos, e, principalmente, os direitos, garantias e regras da previdência pública, tanto dos trabalhadores quanto dos servidores.

A eventual aprovação dessas proposições, portanto, representarão um retrocesso inaceitável na conquistas do povo brasileiro, particularmente dos trabalhadores e servidores.

(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap e Consutor Parlamentar da Anape

28-01-2010 - 11:33 - Principais proposições ligadas aos servidores e aposentados acompanhadas e trabalhadas pela Anape

Principais proposições ligadas aos servidores e aos aposentados acompanhadas e trabalhadas pela Anape

Câmara dos Deputados

PEC 270/2003 - Aposentadoria por invalidez, com integralidade e paridade

Conteúdo:

A PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ), assegura ao aposentado por invalidez permanente (quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável), o direito à aposentadoria integral e com paridade.

O relator, na Comissão Especial, fez duas modificações para assegurar a extensão desse direito:

a) ao servidor aposentado com proventos proporcionais, que venha a ser acometido de invalidez permanente, com efeitos financeiros a partir da data de emissão do respectivo laudo médico pericial;

b) ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tenha sido ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com efeitos financeiros a partir da data de promulgação da emenda constitucional nº 41 (31/12/2003), naturalmente para aqueles aposentados nessa condição antes da promulgação da PEC 270.

Tramitação: Teve como relator na Comissão de Justiça e também na Comissão Especial o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), cujo parecer, favorável, já foi aprovado nos dois colegiados.

Próximos passos: votação em dois turnos no plenário da Câmara e envio ao Senado, onde, igualmente, precisa ser aprovada em dois turnos de votação.

Ação requerida: pressionar os líderes e o presidente da Câmara para inclusão da matéria em pauta para votação no plenário. PEC 441/04 - Reforma da Previdência (Paralela da Paralela)

Conteúdo:

A PEC 441/05, no Senado PEC 77/03, de autoria do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM/BA), trata da reforma da Previdência (Paralela da Paralela), para dobrar a isenção do aposentado portador do doença incapacitante e garantir paridade às pensões de aposentados que não tenham sido beneficiados pela regra de transição da Emenda Constitucional nº 47 (PEC Paralela), conforme segue.

A matéria garante a paridade plena para as pensões, assegurando esse direito a todos que se aposentaram com base no artigo 6º da Emenda Constitucional 41, e não somente aos pensionistas de aposentados com base na regra de transição (parágrafo único do artigo 3º) da Emenda Constitucional 47. Ou seja, corrige o erro de redação da Emenda Constitucional 47, que limitava esse direito apenas aos pensionistas de aposentados com base na regra de transição.

Para os aposentados e pensionistas portadores de doença incapacitante em gozo de benefício na data de publicação da Emenda Constitucional 47 (5/7/05) contribuirão para a previdência somente na parcela que excede ao dobro do teto do regime geral (algo como R$ 5.788,56).

A PEC entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da Emenda Constitucional 41, de 2003. A proposta já foi aprovada pelo Senado, em primeiro e segundo turnos, no dia 30 de junho de 2005.

Tramitação: A proposta aguarda criação de comissão especial na Câmara para análise do mérito desde 31 de janeiro de 2007.

Próximos Passos: criação da comissão especial e votação no plenário. Caso venha a ser aprovada em dois turnos na Câmara irá direto à promulgação.

Ação requerida: pressionar o presidente da Câmara para baixar o ato de criação da comissão especial.

PEC 555/2006 - Fim da contribuição dos inativos

Conteúdo:

A PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, para eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina ainda à retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004.

Tramitação: Apresentada em 22 de junho de 2006, com o fim da legislatura, a proposta foi arquivada, mas em 20 de junho de 2007, por intermédio do requerimento 1.199/07, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a matéria foi desarquivada. Em 22 de agosto de 2007, Faria de Sá foi designado relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, tendo seu parecer aprovado em 3 de outubro de 2007.

Próximo Passo: instalar a comissão especial, cujo ato de criação foi assinado em 29 de novembro de 2007 pelo então presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP).

Ação requerida: pressionar o presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB/SP), a instalar a Comissão, já que todos os partidos fizeram a indicação de seus membros.

PEC 210/2006 – Adicional por tempo de serviço

Conteúdo:

A PEC 210/2006, de autoria do deputado Regis de Olivveira (PSC/SP), restabelecia o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35%, apenas para as carreiras da magistratura e do Ministério Público, que não será considerado para efeito de teto.

O relator da comissão especial estendeu esse direito a todas carreiras de Estado, especialmente àquelas remuneradas sob a forma de subsídio.

Tramitação: Teve como relator na Comissão Especial o deputado Alerte Bessa (PSC/DF), cujo parecer, aprovado, ampliou o leque de servidores beneficiados pelo adicional por tempo de serviço.

Próximo Passo: inclusão na pauta para votação em dois turnos no Plenário da Câmara e, caso aprovado, envio ao Senado para votação, também em dois turnos.

Ação requerida: pressão sobre os líderes e o presidente da Câmara para a inclusão da matéria em pauta.

PEC 233/2008 – Reforma tributária

Conteúdo:

A PEC 233/2008, de autoria do Poder Executivo, que trata da reforma tributária, além de eliminar as principais fontes de custeio da seguridade social, como a Confins e a CSLL, determina a desoneração das contribuições previdenciárias sobre a folha, colocando em risco todos os benefícios a cargo do INSS.

Tramitação: Aguarda inclusão em pauta para votação em primeiro turno no plenário da Câmara dos Deputados.

Próximos passos: envio ao Senado, caso venha a ser aprovada.

Ação requerida: pressão sobre o presidente da Câmara e sobre os líderes partidários para evitar que a matéria seja apreciada, sob pena de extinção das fontes da seguridade social.

PEC 341/2009 – Enxugamento do texto constitucional

Conteúdo:

A PEC nº 341/2009, de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC/SP) reduz de 250 para 60 os artigos do texto permanente da Constituição Federal e de 95 para apenas um os artigos do Ato das Disposições Transitórias, retirando do texto da Constituição todos direitos e garantias que signifiquem despesas, como os direitos sociais dos trabalhadores, os direitos dos servidores públicos, e, principalmente, os direitos, garantias e regras da previdência pública, tanto dos trabalhadores quanto dos servidores.

Tramitação: aguarda votação do parecer favorável do relator da CCJ, deputado Sérgio Carneiro (PT/BA).

Próximos passos: votação do parecer na CCJ e constituição de comissão especial.

Ação requerida: pressionar o presidente da CCJ para não incluir a matéria em pauta, além de conversar com o relator para modificar o parecer, de favorável, para contrário.

PLP 549/2009 – Restringe gasto com pessoal

Conteúdo:

O Projeto de Lei Complementar 549/2009, oriundo do PLP-Complemetar do Senado 611/2007, congela o gasto com pessoal no período de 2010 a 2019, permitindo apenas a reposição da inflação, mais de 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB –Produto Interno Bruto, o que for inferior, a título de aumento real. É igual ao PLP nº 1/2007, de autoria do Poder Executivo, exceto no percentual além da inflação, que é um por cento menor.

De acordo com o projeto, o Poder ou órgão que exceder o novo limite, seja com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova previdência complementar, ficará impedido:

a) de criar cargos, empregos ou funções;
b) de alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
c) de fazer o provimento de cargo público, admissão ou contração de pessoal a qualquer título, ressalvado nas áreas de educação, saúde e segurança;
d) de conceder vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a qualquer título, salvo sentença do Judiciário ou revisão geral; e
e) de contratar hora extra.

Tramitação: aguarda despacho às comissões, devendo passar pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. A ele deverá ser anexado o PLP 1/2007. Neste hipótese pode ser que a matéria seja apreciada em comissão especial.

Próximos passos: Designar relator na primeira comissão ou da comissão especial.

Ação requerida: pressão sobre os líderes e presidentes de comissões para não deixar votar, sob pena de enorme retrocesso na política salarial.

PLP 248/198 – Demissão por insuficiência de Desempenho

Conteúdo:

O Projeto de Lei Complementar 248/1998 regulamenta o inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 e o artigo 247 da Constituição Federal, que dispõe sobre avaliação de desempenho para efeito de dispensa por insuficiência de desempenho e define os critérios e garantias especiais para a perda do cargo pelos servidores que desenvolvem atividades exclusivas de Estado (EC 19/98).

De acordo com o projeto, o servidor estável poderá ser demitido, com direito ao contraditório e a ampla defesa, se receber: a) dois conceitos sucessivos de desempenho insuficiente, ou b) três conceitos intercalados de desempenho insuficiente, computados os últimos cinco anos; 3) a avaliação anual terá por finalidade aferir: a) cumprimento de normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; b) produtividade no trabalho, c) assiduidade; d) pontualidade; e e) disciplina; 4) comissão de avaliação composta de quatro servidores, pelo menos três deles estáveis, com três ou mais anos em exercício no órgão e com nível hierárquico não inferior ao do servidor a ser avaliado, sendo um deles seu chefe imediato do servidor a ser avaliado.

São consideras carreiras exclusivas de Estado, para efeito de estabilidade no emprego, segundo o projeto, ocupantes efetivos ou alocados às atividades de Advogado da União, Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, Defensor Público da União, Juiz do Tribunal Marítimo, Procurador, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos vinculados à Advocacia?Geral da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador da Procuradoria Especial da Marinha, Analista e Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários, Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados, Auditor-Fiscal de Contribuições Previdenciárias, Auditor-Fiscal e Técnico da Receita Federal, Especialista do Banco Central Brasil, Fiscal de Defesa Agropecuária, Fiscal Federal de Tributos, Fiscalização do cumprimento da legislação ambiental, Fiscalização do Trabalho, Analista e Técnico de Finanças e Controle, Analista e Técnico de Orçamento, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Técnicos de Planejamento, código P-1501, Técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e demais cargos técnicos de provimento efetivo de nível superior ou intermediário integrantes dos quadros de pessoal dessa fundação destinados à elaboração de planos e orçamentos públicos, Policial Federal, Policial Ferroviário Federal, Policial Rodoviário Federal, Diplomata, Policial Civil federal e Agente Fiscal federal integrantes de quadro em extinção dos ex-territórios Federais.

Tramitação: aguarda votação conclusiva no plenário da Câmara das Emendas do Senado ao projeto.

Próximos passos: inclusão na ordem do Dia da Câmara dos Deputados.

Ação requerida: pressão sobre o presidente da Câmara e sobre os líderes partidários para evitar que a matéria seja apreciada, sob pena de extinção da estabilidade no emprego.

PL 1992/2007 – Previdência complementar do servidor

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O PL 1.992/07, de iniciativa do Poder Executivo, institui a previdência complementar do servidor público, com as seguintes regras: 1) institui o regime de previdência complementar do servidor, com um Fundo de Pensão único para os três Poderes, com o nome de Fundação de Previdência do Servidor; 2) oferta exclusivamente do plano de contribuição definida; 3) determina uma alíquota de contribuição de 7,5%, tanto do patrocinador quanto do participante; 4) o futuro servidor terá cobertura até o teto do RGPS: R$ 3.416,54; 5) o atual servidor poderá aderir, mediante prévia e expressa opção, no prazo de 180 dias após a criação do fundo. Aquele que aderir terá três benefícios na aposentadoria: a) no regime próprio, limitado ao teto do INSS, b) um complementar, equivalente às reservas que acumular no fundo de pensão, e c) o benefício especial, relativo ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade da remuneração; 6) a entidade fechada de previdência complementar, o Fundo de Pensão, será estruturado sob a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado; e 7) a Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) terá sede em Brasília e contará com um Conselho Deliberativo, uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal.

Tramitação: Aguarda do parecer do relator, deputado Sabino Castelo Brano (PTB/AM), na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Próximos passos: votação na comissão de trabalho e envio para deliberação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara.

Ação requerida: pressão sobre o relator para não emitir parecer, bem como com o futuro presidente da Comissão de Trabalho para evitar a inclusão da matéria em pauta.

PL 4.497/01 – Greve no Serviço Público

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O PL 4.497/01, de autoria da deputada Rita Camata (PSDB/ES), regulamenta o direito de greve do servidor público. Seu objetivo é regulamentar o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica. O substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, diante da conjuntura e do conteúdo da proposição, abre uma nova oportunidade para o exame da matéria. O texto, apesar de não ser o ideal, é melhor que a lei do setor privado e avança em relação às propostas governamentais, tanto do Governo FHC quanto do Governo Lula.

O texto do relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), graças às importantes contribuições do deputado Tarcísio Zimmermann (PT/RS), avançou em vários aspectos em relação às propostas governamentais e às versões anteriores: 1) a transferência da lei para o estatuto das formalidades e quorum para convocação de greve; 2) a supressão da lista de atividades essenciais e inadiáveis, nas quais era proibido o direito de greve; 3) a previsão de negociação dos dias paralisados; 4) a fixação de um prazo de 30 dias para o governo responder à pauta de reivindicação das entidades; 5) a definição do prazo máximo de 90 dias para envio ao Congresso dos textos pactuados; 6) a garantia de consignação (desconto) em folha de contribuições em favor das entidades em greve, inclusive para formação de fundo; 7) a proibição de demissão ou exoneração de servidor em greve, bem como a vedação de contratar pessoal ou serviço terceirizado para substituir grevista, exceto nos casos de descumprimento das atividades essenciais e inadiáveis; e 8) a possibilidade de reclamar judicialmente o descumprimento de acordo firmado em decorrência de negociação coletiva.

É verdade que o substitutivo ainda precisa ser aperfeiçoado, mas dificilmente a proposta em debate no Governo seria mais favorável ao exercício do direito do que o texto em exame na Câmara dos Deputados. Entre os pontos que necessitam correção e aperfeiçoamento, porque limitam e inibem o direito de greve, cabe mencionar: 1) a exigência de sigilo sobre informações que forem repassadas pela Administração sob essa condição; 2) a obrigatoriedade de manutenção de pelo menos 35% dos servidores nas atividades que coloquem em risco a segurança do Estado, a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, fato que elimina o direito de greve nos casos de turnos e revezamentos; 3) a prerrogativa atribuída ao dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Pública de definir, sem necessidade de acordo com as entidades sindicais, os serviços e unidades administrativas nas quais deverá ser observado o percentual (35%) mínimo de servidores em atividade; 4) a possibilidade de multa de R$ 30 mil por dia contra o sindicato que mantiver greve considerada abusiva pela Justiça; e 5) o dispositivo que considera abuso do direito de greve: a) utilizar método que vise constranger ou obstar o acesso dos servidores que não aderirem à greve ou seu ambiente de trabalho ou a circulação pública, b) a paralisação ocorrida antes dos 30 dias dados à Administração para responder à pauta de reivindicação ou no prazo de 45 dias após a apresentação de proposta conciliatória, ou c) não cumprir as formalidades estatutárias para deflagração do movimento, bem como não comunicar com 72 duas horas de antecedência da deflagração do movimento.

A julgar pelo conteúdo das proposições em debate nas diversas instâncias - Judiciário, Executivo e Legislativo – e também pela visão do presidente da República a respeito do direito de greve, parece não restar dúvidas de que o substitutivo em exame na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo relator é o deputado Magela (PT/DF), após pequenos aperfeiçoamentos, será mais favorável ao servidor que as demais propostas.

Tramitação: A proposição está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde aguarda parecer do relator, deputado Geraldo Magela (PT/DF).

Próximos passos: Apreciação na CCJ e votação no Plenário da Câmara.

Ação requerida: trabalho os aperfeiçoamentos junto ao relator.

Senado Federal

PDS 819/2009 – Convenção 151 da OIT sobre negociação coletiva no Serviço Público

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O PDS 819/2009, oriundo da Mensagem Presidencial 58/08, do Executivo, que foi transformado do Projeto de Decreto Legislativo da Câmara (PD) nº 795/08. regulamenta a Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT sobre negociação coletiva no serviço público. A norma internacional protege o exercício dos direitos sindicais dos trabalhadores da Administração Pública nos três níveis de Governo.

Entre os princípios e diretrizes a que se obrigam a União, os estados e municípios com respeito às organizações representativas dos servidores públicos estão: 1) proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical; 2) independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas; 3) proteção contra ato de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função pública; 4) concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades, seja durante as suas horas de trabalho, seja fora delas; 5) instauração de processo que permita a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública; e 6) garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

Tramitação: já aprovada conclusivamente na Câmara, a matéria foi enviada ao Senado, aguardando parecer do relator de Relações Exteriores e Defesa Nacional, senador Geraldo Mesquita Junior (PMDB/A)

Próximos passos: Votação do parecer na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e apreciação no plenário do Senado.

Ação requerida: pressionar o relator para concluir rápido a elaboração do parecer e cobrar dos líderes a votação da matéria no plenário o mais rápido possível.

PEC 36/2008 – paridade dos pensionistas

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A PEC 36/2008, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), estende o direito à paridade às pensões que de derivarem dos proventos dos servidores já aposentados ou com direito à aposentadoria quando da edição da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.

Tramitação: aguarda votação favorável do parecer do relator, ex-senador Expedido Junior (RO), de nº 1.227/2008.

Próximos passos: votação na comissão e no plenário do Senado.

Ação requerida: pressão sobre o presidente da CCJ do Senado para incluir a matéria em pauta para imediata votação. 27-01-2010 - 11:02 - Advogados Públicos têm direito a honorários de sucumbência

Srs(as). Procuradores(as)

O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB entende que advogados públicos têm direito a honorários de sucumbência

O Diário da Justiça publicou acórdão do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em resposta a uma consulta, o qual afirma que os advogados públicos têm direito de perceber honorários de sucumbência. A decisão publicada é assinada pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB e presidente do Órgão Especial, Vladimir Rossi Lourenço.

Eis o acórdão do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, publicado na página 53 do Diário da Justiça, do último dia 08:

ACÓRDÃO
Consulta 2008.08.02954-05
Origem: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais.
Consulta 341/06.
Assunto: Consulta. Honorários. Procurador da Fazenda Municipal. Ações judiciais fiscais.
Relator: Conselheiro Federal Luiz Carlos Levenzon (RS).

Ementa: "CONSULTA FORMULADA POR PROCURADOR nº 001/2010/OEP "MUNICIPAL. RELAÇÃO DE EMPREGO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS DECORRENTES DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ADVOGADOS PÚBLICOS SUBMETEM-SE A DUPLO REGIME PARA DISCIPLINAR SUA ATUAÇÃO: A LEI Nº 8.906/94 E, AINDA, LEI QUE ESTABELEÇA REGIME PRÓPRIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMO ADVOGADOS PÚBLICOS, ATUANDO COMO REPRESENTANTES DE ENTES PÚBLICOS, TÊM DIREITO DE PERCEBER HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA OU DECORRENTES DE ACORDO EXTRAJUDICIAIS."

Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 5 de dezembro de 2009. Vladimir Rossi Lourenço, Presidente. Luiz Carlos Levenzon, Conselheiro Federal Relator.

Fonte: OAB / Newsletter Magister

Envio - Equipe CEJUR/PGE-GO

26-01-2010 - 09:17 - Artigo do nosso Consultor Parlamentar sobre as próximas eleições publicado no Conjur 25/01

Ciclos da eleição presidencial
Por Antônio Augusto de Queiroz*

Com exceção de Collor, que não tinha partido forte, todos os presidentes eleitos com base na Constituição de 1988 tinham planos de 20 anos de poder, com alternância entre seus aliados.
FHC foi o primeiro a conceber essa idéia, manifestada publicamente por Sérgio Mota, seu poderoso ministro das Comunicações.
Eleito em 1994 para um mandato de quatro anos, FHC propôs alteração na Constituição para ficar oito, período em que prepararia um sucessor, que poderia ser Mário Covas, Luiz Eduardo Magalhães, José Serra ou Tasso Jereissati. Alckmin na época era um obscuro vice-governador.
Com as mortes de Sérgio Mota, o estrategista, de Luiz Eduardo, líder pefelista em ascensão à época, e de Mário Covas, o candidato natural, o terceiro mandato seria disputado por José Serra, um dos melhores quadros do PSDB.
O PT, percebendo que o ciclo de 20 anos no poder do PSDB/PFL poderia se concretizar, caso José Serra fosse eleito sucessor de FHC, resolveu atuar fortemente para interrompê-lo. Buscou aliança com o setor empresarial, que indicou o vice da eleição de 2002, contratou um bom marqueteiro, captou muito recurso para a campanha e divulgou a "Carta ao Povo Brasileiro" para acalmar o mercado.
Com uma campanha bem sucedida, o PT enfrentou e derrotou o melhor nome do PSDB, José Serra. Ele participou do pleito em circunstância desfavorável, dada a percepção de que o seu avalista, FHC, havia privatizado o Estado, desprezado os assalariados - aposentados, servidores e trabalhadores da iniciativa privada - abandonado os pobres brasileiros e permitido corrupção no governo.
Agora, repete-se o quadro, com o PT há oito anos no poder e com o plano de ficar 20. O PSDB, naturalmente, fará todo o possível para interromper essa trajetória, assim como fez o PT em relação aos tucanos em 2002.
Tal como no PSDB, no PT os sucessores naturais foram sendo afastados da disputa. No caso tucano/pefelistas por morte física dos principais nomes e no caso do PT por morte política, com denúncias de envolvimento em escândalos financeiros (?mensalão") e perseguição política (episódio da quebra de sigilo do caseiro).
Na eleição para o terceiro mandato tucano, o PSDB tinha o melhor candidato, mas as circunstâncias não eram favoráveis. Já na eleição para o terceiro mandato petista, as circunstâncias são favoráveis - com grande popularidade do presidente e de seu governo, além do crescimento econômico e dos programas sociais - mas a candidata ainda está sendo lapidada.
Assim, para interromper o ciclo petista, o PSDB jogará todas as suas fichas na eleição, não sendo nenhum absurdo Aécio Neves ser convocado para formar a chapa como vice, naturalmente com o compromisso de ser o candidato em 2014 e com a garantia de que terá todas as condições para isto, ficando com o direito de anunciar as melhores decisões do governo.
O PSDB tem a clareza política de que a chance é agora, e fará o possível e o impossível para ganhar, exatamente porque Lula não é candidato neste pleito, mas certamente será em 2014, podendo buscar uma reeleição em 2018, quando o PT completaria os 20 anos no poder.
Pode parecer um despropósito essa análise, mas ela tem todo o sentido.

Senão vejamos:
Lula disputou cinco eleições - 1989, 1994, 1998, 2002 e 2006 - venceu as duas últimas e perdeu as três primeiras.
Das que perdeu, deu graças a Deus pela derrota apenas em 1989, por falta de maturidade e preparo para o exercício da Presidência, mas deixou a entender que em 1994 e 1998 já poderia ter sido presidente, considerando-se credor ou injustiçado em relação à essas duas eleições.
Que tal em 2014 e em 2018, respectivamente 20 anos depois, ir atrás daqueles dois mandatos que lhes foram negados nas urnas - 94 e 98? Se tiver saúde, já que idade para isto terá, certamente irá disputar em 2014, e, se eleito, tentará a reeleição.
Portanto, os tucanos sabem que a chance deles é agora. Vão ?chutar" do joelho para cima, porque se perderem ficarão alijados do poder pelo menos até 2022, quando apenas Aécio, dos atuais nomes, teria condições físicas de disputar uma eleição presidencial. O ciclo pode ser fechado.

(*) Jornalista, analista político, diretor de Documentação do Diap e consultor parlamentar da Anape Fonte: site CONJUR 25/01/2010

25-01-2010 - 15:35 - Anape apoia Apeminas. Em 2010 haverá mudança na Administração Pública estadual.

Em 2010 haverá mudança na Administração Pública estadual.
Em sete anos de Governo avançamos muito pouco na questão remuneratória, ao contrário dos demais Estados, bem como de outras carreiras do próprio estado de MG, a exemplo da fiscalização, que acaba de receber um aumento de 23% (vinte e três por cento), escalonado entre novembro de 2009 e junho de 2010, sobre uma remuneração que já é bem superior à nossa.

Importante lembrar que 21 (vinte e um) Estados da Federação já conferiram o tratamento constitucional adequado aos seus advogados públicos, sendo que os Procuradores mineiros possuem atualmente a pior política remuneratória do país.

A questão é grave e somente com a colaboração de todos conseguiremos obter o merecido e justo reconhecimento por parte dos governantes.

Portanto, conclamamos a todos um maior engajamento na questão e deixamos um pedido para que o colega, na mudança de governo Aécio Neves/Antonio Augusto Junho Anastasia, digne-se a não aceitar nenhum cargo de chefia ou em comissão antes de uma solução satisfatória para nossa questão remuneratória e que o Governo passe a nos dispensar tratamento Constitucional adequado.

Atenciosamente,

Gustavo Chaves Carreira Machado
Presidente da APEMINAS

24-01-2010 - 12:24 - PGDF nunca se dobrou à corrupção. Emitiu pareceres contrários nas contratações denunciadas

Prezados Colegas,

No início das investigações do esquema de corrupção no Governo do Distrito Federal, a Anape demonstrou que as contratações da área nevrálgica do esquemas teriam recebido pareceres contrários da Procuradoria-Geral do DF.
Dando continuidade ao já mencionado, ora abaixo reproduzimos reportagem do jornal O GLOBO, datada de hoje, que demonstra que a contratação questionada no momento da mesma forma recebeu parecer contrário da PGDF. Moral da história: Governante que não segue os pareceres das Procuradorias estão sujeitos ao que está ocorrendo no DF atualmente. Vejam a reportagem a seguir:

Escândalo

Até Copa do Mundo compromete Arruda
Publicada em 23/01/2010 às 19h34m
O Globo
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BRASÍLIA - A mistura de futebol, negócios e política pode comprometer ainda mais o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, e seu ex-chefe de gabinete Fábio Simão, acusados de chefiar o mensalão do DEM. Reportagem de Bernardo Mello Franco e Leila Suwwan, publicada neste domingo, revela que eles estão por trás de pelo menos duas transações suspeitas que envolvem a candidatura de Brasília para sediar jogos da Copa do Mundo de 2014. Segundo investigações do Ministério Público do DF, até a seleção brasileira teria sido usada para justificar repasses indevidos com dinheiro público.

Documentos obtidos pelo GLOBO mostram que a dupla agiu em conjunto para destinar R$ 9 milhões sem licitação à Ailanto Marketing, a título de promoção do amistoso Brasil x Portugal em Brasília, em 19 de novembro. Embora já estivesse no governo, como subchefe da Casa Civil e coordenador do Projeto Copa 2014, Simão usou o cargo de presidente da Federação Brasiliense de Futebol para pedir a contratação da empresa, em ofício enviado a Arruda.

Internautas debatem corrupção no "Dois Gritando

Uma observação nas ordens de pagamento, considerada incomum por técnicos que lidam com contas públicas, revela que o governador interferiu pessoalmente para liberar o dinheiro, ignorando parecer contrário da Procuradoria Geral do DF: "Pgto cfe. autorização gov. José Roberto". A Ailanto foi registrada meses antes da partida, num endereço residencial no Leblon e capital de R$ 800.

Para o promotor Albertino Netto, o contrato foi assinado "quando todas as tratativas para o jogo já estavam obviamente consumadas". Em ação de improbidade administrativa contra Arruda, ele cobra a devolução do dinheiro e descreve o caso como "um dos mais teratológicos (monstruosos) atos praticados no âmbito da administração pública do DF". Outro réu é o secretário de Esporte, Aguinaldo de Jesus, pastor da Igreja Universal.

Simão era o assessor mais próximo de Arruda e tinha gabinete em sua residência oficial, onde a PF apreendeu R$ 33 mil em dinheiro, uma carteirinha da CBF e uma lista de supostos recebedores de propina. Em sua última posse na federação local, Arruda anunciou patrocínio de R$ 100 mil para cada clube do campeonato candango, com verba do Banco de Brasília. Até o escândalo do mensalão do DEM do DF, Simão tinha prestígio na CBF com acesso direto ao presidente da entidade, Ricardo Teixeira, e chefiou a delegação brasileira em jogos das Eliminatórias.

Confira a reportagem completa no Globo Digital (conteúdo exclusivo para assinantes)

22-01-2010 - 11:37 - Governador da Paraíba cumpre compromisso com a Anape e nomeia concursados

Prezados Procuradores,

Em meados de 2009, o Presidente da Anape esteve na Paraíba requerendo a substituição do escritório de advocacia privada em Brasília por concursados e a nomeação dos aprovados no último concurso. Na ocasião, recebeu a seguinte promessa do Governo do Estado: 1) a imediata lotação de procurador concursado em Brasília; o que foi feito na semana seguinte e; a nomeação dos concursados até o final de 2009. Ou seja, o Governador cumpriu suas duas promessas ora nomeando os concursados, conforme notícia abaixo.
Agora precisamos iniciar uma nova campanha de valorização, pois apesar dos procuradores da Paraíba terem dobrado ou mais seus vencimentos este ano, ainda estão aquém do tratamento constitucional adequado previsto no art. 37,XI da CF.
Parabéns aos novos procuradores e agradecemos a mensagem enviada à Anape de agradecimento e a disposição oferecida para o engajamento em nossas fileiras. Segue abaixo a notícia:

Governador entrega ato de nomeação a novos procuradores concursados

O governador José Maranhão entregou os atos de nomeação a seis novos procuradores, aprovados no último concurso público promovido pelo Governo do Estado. A solenidade ocorreu às 18h desta terça-feira (19) no salão nobre do Palácio da Redenção.

Na oportunidade, ele revelou que a nomeação dos novos procuradores tem o significado de que o governo estadual prestigia a Procuradoria Geral, “instituição cujo papel é defender os interesses superiores do Estado, o serviço, o patrimônio público”.

Maranhão parabenizou os nomeados e desejou sucesso em suas atividades. “Os procuradores são a peça fundamental especialmente na área judicial, mas também na área administrativa”, declarou.

O procurador geral Edísio Souto destacou que o governador tem sido “um grande colaborador da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba e, no último dia 31 de dezembro, sancionou a Lei 9.004, muito almejada pelo procuradores porque cria o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Procuradoria”. Edísio disse que a posse dos novos membros trará “um benefício extraordinário ao Estado da Paraíba”.

Em pronunciamento, Pablo Dayan Targino Braga representou os novos procuradores e ressaltou que cada um tem a missão de defender o interesse público. “Todos nós, investidos no cargo de procurador do Estado, temos ciência das nossas responsabilidades e das inúmeras limitações, mas temos igualmente vontade de contribuir, de exercer dignamente as nossas atribuições”, destacou.

A cearense Alessandra Ferreira Aragão não chegou a tempo de participar da solenidade e receberá o ato de nomeação nesta quarta-feira (20), quando também será empossada com os demais colegas.

Os sete novos procuradores de Estado, símbolo SEJ-303, são: Lilianne Fernandes Bandeira de Oliveira, Milena Barbosa de Medeiros, Luiz Felipe de Araújo Ribeiro, Izac Oliveira de Menezes Júnior, Pablo Dayan Targino Braga, Alexandre Magnus Ferreira Freire e Alessandra Ferreira Aragão. Diversos secretários de Governo prestigiaram a solenidade.

22-01-2010 - 05:01 - Por um novo STF - Artigo do Procurador de MG, prof. Marco Túlio, publicado no Estado de Minas Por um novo STF

Marco Túlio de Carvalho Rocha

Procurador do Estado de Minas Gerais

Conselheiro da OAB-MG

Mestre e doutor em Direito Civil pela UFMG

Professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH)

A Constituição de 1988, com o objetivo de reduzir o número de processos a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atribuiu-lhe o controle da aplicação da legislação federal. O novo tribunal não colaborou para a diminuição do número de processos em tramitação no STF: em 1987, o Supremo julgou 20.122 casos; em 2008, 123.641. A criação do STJ triplicou as vias recursais. Em lugar do tradicional recurso extraordinário, em que eram ventiladas violações às leis federais e à Constituição, passaram a coexistir o recurso extraordinário e o especial, além da possibilidade de interposição de outro recurso extraordinário contra a decisão que julga o recurso especial.

Ante o volume de serviço, o STJ especializou-se na criação de obstáculos processuais, transformando em regra a necessidade de interposição de embargos declaratórios, de agravos de instrumento visando à remessa de recursos especiais, de agravos regimentais e de embargos de divergência. Esses os meios processuais que a prática judiciária brasileira acabou por vulgarizar. A principal função do STJ é a uniformização da jurisprudência sobre a legislação federal. Ao deixar de exercê-la, as instâncias inferiores perdem um dos mais importantes parâmetros de atuação, cresce a insegurança jurídica e o arbítrio.

O STF foi criado em 1891, composto por 15 ministros. O Brasil tinha menos de 15 milhões de habitantes e a taxa de alfabetização entre maiores de 15 anos era de 35%. Premido pelas circunstâncias, o STF esforça-se por diminuir o número de processos a seu cargo, com a criação de súmulas vinculantes e a exigência de demonstração de repercussão geral nos recursos extraordinários. Inspira-se na Constituição norte-americana que é, no entanto, concisa, de estilo liberal, versa somente sobre a organização do Estado e princípios. Diferentemente, a Constituição brasileira é prolixa e chega a conter verdadeiros códigos de direito administrativo, previdenciário e de execução penal. Conclui-se pela necessidade de a Reforma do Judiciário incluir ampla reformulação dos tribunais superiores.

Sugerimos que o STJ seja incorporado pelo STF; que a atual composição do STF passe à condição de Corte Superior do novo STF, com competência para o exercício do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.

O STJ é composto por 33 ministros. Esse número deveria ser, pelo menos, triplicado, passando a cerca de uma centena de ministros do novo STF, não pertencentes à Corte Superior. Às turmas do novo STF caberia o controle da constitucionalidade e da legalidade nos casos concretos, dentro da nossa tradição judiciária.

A incorporação extinguiria os numerosos recursos que atualmente são interpostos para o STF contra decisões do STJ e terminaria com as dúvidas sobre os parâmetros que ambos devem seguir nas decisões, pois, embora o STF tenha formalmente competência para o exame de matéria constitucional e o STJ, para o da matéria relativa à legislação federal, necessariamente, o primeiro acaba por fixar a interpretação da legislação federal e o segundo por interpretar a Constituição.

Para acelerar o ritmo dos julgamentos deve-se aumentar a vazão da máquina judiciária, não o trajeto que os processos têm de percorrer.

Publicado no jornal Estado de Minas no dia 21 de janeiro de 2010

21-01-2010 - 18:22 - 14 procuradores do Estado tomam posse na OAB/CE.

14 procuradores do Estado tomam posse na OAB/CE.

Na sessão extraordinária realizada no dia 19 de janeiro, no Plenário da OAB/CE, os procuradores Germano Vieira da Silva, Diogo Rodrigues de Carvalho Musy e Fábio Carvalho de Alvarenga Peixoto tomaram posse na Comissão de Meio Ambiente. Fábio Pedrosa Vasconcelos e Rachel Andrade Sales Rattacaso foram empossados na Comissão de Estudos Tributários, que já contava com a presença de Daniel Feitosa de Menezes, Deusdedit Rodrigues Duarte e Matteus Viana Neto.

Como membros da Comissão de Advocacia Pública assumiram Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, Erlon Moreira Pinto, Leonardo Gonçalves Santana Borges e Rafaella Tavora Ximenes. Por fim, Marley Cabral Coutinho foi empossado na Comissão de Direito Urbanístico e Paulo Hiram Studart Gurgel Mendes tomou posse como membro da Comissão de Exame de Ordem

Para o Procurador Paulo Hiram Studart, que também assumiu este mês como Conselheiro Estadual e Presidente da Comissão de Controle e Contas, é muito importante este estreitamento entre ambas as instituições – PGE e OAB/CE, tendo em vista que, na gestão anterior da OAB/CE, apenas um procurador do Estado do Ceará era membro de comissão. Destaca que “é imprescindível a participação dos colegas em nosso órgão de classe, levando a sua experiência e trazendo à PGE uma nova visão sobre temas tratados, no âmbito de cada comissão. Outros Procuradores ainda tomarão posse, no decorrer das próximas semanas

21-01-2010 - 10:31 - Apeg inicia 2010 com novas lutas, inclusive readequação ao novo teto

Resumo dos primeiros dias de 2010. Balanço e perspectivas

Jornalismo Apeg A Apeg trabalha constantemente para que as promessas governamentais se tornem realidade. Depois das comemorações dos 45 anos da PGE.GO, em que foram reforçados os compromissos anteriormente assumidos, a entidade iniciou o ano de 2010 fazendo uma série de contatos políticos e institucionais, no intuito de viabilizar os projetos que hoje são prioridades: 1º. Preservação da adequação dos subsídios; 2º. Instalação da PGE.GO em sua nova sede; 3º. Nova lei orgânica da PGE.GO; 4º. Parcerias institucionais.

Subsídios

Quanto à preservação da adequação dos subsídios, o Presidente da Apeg, Marcello Terto, o Vice-Presidente da entidade, Olinto Meirelles, e o Presidente da Anape, Ronald Bicca, tiveram reunião com o Procurador-Geral do Estado de Goiás, Anderson Máximo de Holanda e apresentaram proposta de ajustes na lei de adequação dos subsídios. Em princípio, o impacto é mínimo, por isso não prejudica a viabilidade política do seu encaminhamento.

Outro aspecto relevante considerado seria a concessão de revisão geral anual aos servidores públicos estaduais, mas a Apeg não obteve nenhuma informação séria sobre a possibilidade de isso vir a ocorrer depois de mais de 6 anos sem a correção da defasagem do funcionalismo estadual, com exceção de correções setoriais para os servidores do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas.

A faculdade atribuída ao Chefe do Poder Executivo de antecipar os índices constantes do inciso II ao artigo 1º da Lei nº 16.553/2009, em razão de superação de metas mensais de arrecadação (parágrafo único do mesmo dispositivo), foi outra alternativa considerada, principalmente porque Goiás superou metas, a despeito da crise financeira internacional instalada no último trimestre de 2008, com repercussões severas no exercício seguinte. A economia pujante do Estado não sofreu maiores abalos. Pelo contrário, registrou-se aumento de arrecadação.

Mas, diante dos resultados positivos apresentados, como se constata na nova carteira de parcelamento e transações judiciais, recentemente regulamentadas pelo Decreto nº 7.026, de 11 de novembro de 2009, e já alcançando números da ordem de R$ 6 milhões, bem como dos números de 2009 apresentados pela Procuradoria Trabalhista, na casa dos R$ 21milhões, sem contar as projeções de êxito da Procuradoria Judicial e as demais demandas de competência da Procuradoria Tributária, o interessante é priorizar a efetiva adequação dos subsídios, conforme a proposta apresentada ao Procurador-Geral, que a encaminhou para cálculo do impacto. A Apeg aguarda confirmação de agenda com o Secretário da Fazenda, Jorcelino Braga, para levar ao seu conhecimento os termos da proposta. É importante que a possível deliberação da Assembléia Legislativa ocorra antes de março deste ano, para evitar as limitações da legislação eleitoral.

Nova sede

O projeto da nova sede da PGE.GO também não foi esquecido. Depois da confirmação do apoio do Governador Alcides Rodrigues, o Procurador-Geral do Estado, Anderson Máximo, vem se empenhando na definição de novo espaço para a construção da nova sede.

O presidente da Apeg, Marcello Terto, acompanhou Máximo em audiência com o Secretário Jorcelino Braga, que reiterou o seu apoio ao pleito. Braga está disposto a trabalhar todas as alternativas viáveis. A área identificada no Jardim Goiás pode produzir muitas resistências políticas e deve ficar em segundo plano, para não atrasar a elaboração do projeto da nova sede, mas não foi descartada ainda como alternativa. A PGE.GO não parou e analisa outras possibilidades, em região mais central de Goiânia.

É claro que a precariedade das instalações da atual sede obriga a sua desocupação imediata. A estrutura está comprometida e o IPHAN já notificou o Estado para a imediata reforma do prédio. Provisoriamente, as Especializadas instaladas no edifício-sede da PGE.GO serão alocadas no prédio da Aganp, na República do Líbano. A mudança está prevista para fevereiro e o espaço disponível equivale àquele da atual sede, mas pode ser bem melhor aproveitado.

A sede atual está instalada em prédio tombado e o espaço é pequeno e não modelável. Por isso, existem áreas ociosas que nunca permitirão utilização em razão do tombamento.

O problema de estacionamentos nas instalações provisórias é real. No entanto, a intenção é utilizar o novo espaço provisoriamente. A Apeg acompanha todos os passos do projeto da nova sede, para que a questão não caia no esquecimento, permitindo a acomodação. O próprio Procurador-Geral reconhece que é imprescindível a reunião de toda a estrutura do órgão em um único local, permitindo maior eficiência dos serviços, o que não pode acontecer no “espaço provisório”. É acreditar para vencer mais essa etapa.

Nova lei orgânica

Depois de mais de um ano suspensos, os trabalhos de elaboração de uma proposta de nova lei orgânica da PGE.GO foram retomados e o Conselheiro Marcello Terto, Presidente da Apeg, reapresentou a minuta de anteprojeto de lei complementar e o relatório que a fundamenta artigo por artigo.

O Conselho de Procuradores decidiu constituir uma comissão composta pelos conselheiros representantes de categoria, para emitir parecer final sobre o projeto, adequando-o inclusive as proposta já em tramitação. A matéria será tratada com prioridade pelo colegiado, a fim de que a proposta final seja encaminhada ao Governador Alcides Rodrigues, permitindo a sua apreciação antes do período eleitoral. A nova lei, além de reestruturar a PGE.GO tratará de todo o estatuto dos Procuradores do Estado de Goiás, utilizando o regime jurídico único dos servidores estaduais apenas subsidiariamente.

Parcerias institucionais

Depois da consolidação da parceria com a Escola Superior da Advocacia – ESAGO -, com a realização de palestras sobre o Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e a Nova Lei do Mandado de Segurança, a Apeg agora conjuga esforços para realizar congresso em homenagem aos 10 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Encampam esse projeto, além da ESA-GO -, presidida pelo advogado Alexandre Iunes, a Associação Goiana do Ministério Público – AGMP -, presidida pelo promotor de Justiça Lauro Machado, e o Instituto Goiano de Direito Administrativo – IDAG -, representada pelo advogado Juscimar Ribeiro.

A idéia é fazer um balanço e expor perspectivas da evolução da gestão pública após 10 anos da publicação da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), com colaboração de doutrinadores nacionais renomados e representantes das diversas carreiras de Estado e da advocacia goiana, em mesas de debates, com foco na abordagem não meramente doutrinária, mas pragmática, das questões que envolvem o tema.

A previsão é de que o evento ocorra nos dias 06 e 07 de maio de 2010 e conte também com o apoio do Cejur-PGE.GO.

A parceria com o Cejur também tem rendido frutos. A Procuradora-Chefe Valentina Jungmman comunicou o Presidente da Apeg de que a PGE.GO viu com bons olhos a proposta da associação de o Cejur oferecer bolsas nos cursos de pós-graduação do Grupo Atame e do IBET-GO aos Procuradores e que deu início ao processo de contratação dessas instituições de ensino. Maiores detalhes serão informados oportunamente. O importante é que se constata a disposição do órgão de tornar realidade um programa sério de qualificação permanente dos membros da PGE.GO. Maior exemplo disso é que já temos 3 colegas fazendo mestrado, sendo que 2, no exterior.

Outros assuntos

A PGE.GO atendeu diversos pleitos da Apeg que envolvem segurança dos Procuradores. Há algum tempo conta com a disposição de um efetivo da Polícia Militar à disposição do órgão e adquiriu agora novos veículos para a sua frota de veículos. Afora isso, foram adquiridos aproximadamente 80 novos computadores, em substitução aos equipamentos obsoletos.

21-01-2010 - 09:50 - Dr. Norival Santomé Procurador de Goiás (ex-PGE, da Anape e Apeg) está na lista tríplice do TJGO

Ontem, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás votou a lista tríplica para a vaga de advogado do quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Estado. Consta da lista o dr. Norival de Castro Santomé, um grande profissional com longa história de trabalhos em prol do Estado e da classe dos Procuradores. Dr. Norival foi Diretor e Presidente do Conselho Deliberativo da Anape por diversas vezes, foi Presidente da Associação dos Procuradores do Estado e Procurador-Geral do Estado. Seu currículo é longo tendo também sido Secretário de Estado, Promotor de Justiça e Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, dentre outros vários títulos.

A Anape parabeniza o TJGO pela grande escolha e aguarda com apreensão que o Governador do Estado nos brinde com sua indicação para a vaga de Desembargador. Parabéns a dr. Norival e agradecemos o seu trabalho por nosso fortalecimento.

20-01-2010 - 13:08 - Claudio Cairo toma posse pela segunda vez como Presidente da APEB - Anape presente!

Ontem, o procurador Cláudio Cairo tomou posse em seu segundo mandato como Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia. Cairo foi reeleito. Na solenidade, que se deu em Salvador na Fundação Luiz Eduardo Magalhães, estiveram presentes várias personalidades do mundo jurídico do Estado, inclusive do Conselho Federal da OAB representado pelo Conselheiro Federal Procurador do Estado Durval Ramos. Frisamos que na Bahia os três Conselheiros Federais da OAB são procuradores de Estado.

Em seu discurso de posse, Cairo destacou suas realizações e foi bastante aplaudido. A seguir, o Presidente da Anape fez um pronunciamento onde destacou as qualidades de Cláudio como Presidente participativo e que fortalece a Anape com sua competência, seriedade e principalmente compromisso com nossa entidade nacional. Ronald Bicca ainda destacou a importãncia do engajamento da carreira no Movimento de Reforma da Advocacia Pública, que já foi anunciado neste site. Após, foi oferecida recepção comemorativa na sede da Procuradoria-Geral do Estado da Bahia.

19-01-2010 - 22:41 - Anape presente na posse do Presidente da OAB Sergipe

Ontem, o Presidente da Anape esteve em Aracaju na posse do Presidente da OAB Sergipe, dr. Carlos Augusto. Foi um grande evento que contou com o Presidente do Conselho Federal, dr. Cezar Britto, do Governador do Estado, Marcelo Deda, de vários Senadores, Deputados, de vários Presidentes de Seccionais da OAB, inclusive do Presidente Omar Coelho de Alagoas. Estava também presente o futuro Presidente do Conselho Federal, que deverá ser eleito no final do mês, procurador do Estado do Pará, dr. Ophir Cavalcanti. Também os Conselheiros Federais da OAB e Dirigentes Nacionais da entidade compareceram.

A Anape fez parte da mesa. O Presidente da Apese, dr. Flávio Medrado da mesma forma se fez presente.

Na ocasião, Bicca conversou com os Conselheiros e Presidentes sobre as questões da advocacia pública na nova gestão, dentre outros assuntos relevantes de interesse da categoria.

15-01-2010 - 00:01 - Reforma da Advocacia Pública - Fonte: site do Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal

Reforma da Advocacia Pública
Campanha é deflagrada em conjunto com o Forum Nacional, ANAPE e ANPM
Foi realizada no início da tarde desta quarta-feira (13/01) reunião entre os Dirigentes do Forum Nacional da Advocacia Pública, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Ronald Bicca, e o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Evandro de Castro Bastos. O encontro serviu para a formalização da comissão para a campanha do Movimento Nacional pela Reforma da Advocacia Pública, contemplando um rol de proposições legislativas que instrumentalizarão a Reforma, a exemplo das PECs 443/09, 452/09, 153/03 e o Projeto de Lei de Honorários. Ficou acordado que a comissão será composta por integrantes do Forum Nacional, da ANAPE e da ANPM.
De acordo com o presidente do Forum Nacional, João Carlos Souto, "a reforma da advocacia pública é de importância capital para o Estado brasileiro". “Considerando que uma Advocacia Pública forte significa que a sociedade terá uma melhor defesa do seu patrimônio”, disse.
O presidente Souto ainda destacou que a presença da ANAPE e ANPM será crucial para a campanha de aprovação dos projetos.
Para o presidente da ANAPE, Ronald Bicca, a iniciativa e os esforços de cada entidade terá um papel fundamental. “A gente acredita que através de alguns trabalhos concretos e através dessas PEC`s possa desencadear a reforma da advocacia pública”, disse.
Já o vice-presidente da ANPM, Evandro de Castro Bastos, explica que a iniciativa terá uma interligação muito grande com o Estado brasileiro. “Essa troca de informação irá permitir um melhor funcionamento da coisa pública, do Estado brasileiro. Vai permitir ainda uma melhor estruturação das carreiras e atender melhor a Administração Pública”, explicou.
Na reunião ficou decidido que serão realizados Ciclos de Debates da Advocacia Pública em todo o Brasil, com a presença de Advogados Públicos Federais, Estaduais e Municipais junto a comunidade política da região. Também ficou definido a criação de um grupo de discussão na internet para ajudar na comunicação entre os coordenadores da campanha. Um novo encontro está marcado para o início do mês de fevereiro para definição das prioridades, estratégias, cronograma de trabalho, apresentação do plano de mídia e capacitação das equipes que coordenarão, nos Estados e Municípios, as atividades do Movimento. Maiores informações poderão ser obtidas nos sites do Forum Nacional e das entidades de classe participantes do projeto.

14-01-2010 - 20:06 - Reforma da Adv. Pública iniciada - Anape e Fórum Adv. Federal unidos - Campanhas iniciadas!

Ontem foi uma data muito importante para a advocacia pública como um todo. Foram reunidas as entidades da advocacia pública federais, estadual e municipal para lançarem a campanha de Reforma da Advocacia Pública, da mesma forma que foi feita a Reforma do Judiciário.
A reunião se deu na sede da Anprev - Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social, cuja Presidente é a procuradora Meire Monteiro, Conselheira Federal eleita pela DF com o apoio da Anape e das entidades da advocacia pública federais, que fazem parte do Forum Nacional da Advocacia Pública.
A reunião foi convocada pelo Forum Nacional da Advocacia Pública e no encontro foi retomada uma idéia antiga e já implementada no passado de um Forum comum de toda a advocacia pública, visando concatenar ações conjuntas para a Reforma da Advocacia Pública.
Dos temas discutidos podemos destacar as PECs 443 e 452 de autoria dos deputados Santiago e Bonifácio de Andrada. Na ocasião, as entidades decidiram apoiar e trabalhar pela aprovação das duas PECs, o que será feito.
Vale ressaltar que a Anape AFIRMA QUE A LUTA POR TAIS PECs SÃO UM TRABALHO DE MÉDIO E LONGO PRAZO E NÃO DEVE SERVIR DE PRETEXTO PARA ACOMODAÇÃO NAS LUTAS PARA O TRATAMENTO DO ART. 37,XI já implementado na grande maioria do Brasil. Quanto mais chegarmos fortalecidos de fato na época de uma possível votação, mais fácil será a aprovação, ou seja, é mais fácil simplesmente trazer para a norma uma situação de fato sem muito gasto do que se iludir que no plano federal serão resolvidos todos os problemas próprios sem luta...

Segue o texto das PECs que serão trabalhadas e fruto de campanhas:

PEC 443

PROPOSTA DE EMENDA CONTITUCIONAL Nº................................/2009

(do Sr. Bonifácio de Andrada)

Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos.

Art. 1º. Substitua-se na Constituição Federal o parágrafo 3º, do art. 131, com a seguinte redação:

“Art. 131.

§ 3º O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º.

Art. 2º. O parágrafo 3º, do art. 131 da Constituição Federal passa a vigor renumerado como parágrafo 4º.
Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A Advocacia Pública está inserida no Título IV, Capítulo IV, Seção II da Constituição Federal.
O Título IV da Constituição Federal disciplina a organização dos Poderes. Em seus Capítulos estão regulamentados o Poder Legislativo (Capítulo I), o Poder Executivo (Capitulo II) e o Poder Judiciário (Capítulo III).
O Título IV da Constituição Federal disciplina também, em seu Capítulo IV, as Funções Essenciais à Justiça, dentre elas o Ministério Público (Seção I, do Capítulo IV), a Advocacia Pública (Secção II, do Capítulo IV), e a Advocacia e Defensoria Pública (Seção III, do Capítulo IV).
Ao inserir a Advocacia Pública no Título IV da Constituição Federal, destinado à organização dos Poderes, o legislador constituinte quis conferir aos agentes públicos integrantes das respectivas carreiras prerrogativas similares às dos integrantes dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Estados. Assim, agiu em razão da relevância das respectivas carreiras na organização do Estado Democrático de Direito.
Relativamente às carreiras de Estado previstas na Seção I, do Capítulo IV, do Título IV da Constituição Federal, já foram outorgados os direitos e garantias que a Constituição Federal outorgou aos integrantes do Poder Judiciários. Os integrantes do Ministério Público passaram a ter, após a Constituição Federal, garantias e direitos similares às dos integrantes do Poder Judiciário.
Entretanto, relativamente aos integrantes das carreiras da Advocacia Pública, muito pouco se fez para que se reconhecesse a condição da Função Essencial à Justiça que a Constituição Federal destinou a Advocacia Pública, no Título da Organização dos Poderes, em Capítulo que contém previsão das funções que são essenciais a um dos poderes, o Poder Judiciário.
A Advocacia Pública possui, no campo de suas atribuições definidas na Carta Magna, prerrogativas explícitas e implícitas, todas vinculadas aos postulados da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade, da precaução e da ponderação, fortes esteios do Regime Democrático.
As atribuições dos advogados e procuradores da União e dos procuradores dos Estados e do Distrito Federal são, conseqüentemente, por vontade constitucional, consideradas como funções essenciais ao funcionamento da Justiça.
A vinculação de suas funções a estes princípios gera, conseqüentemente, caracterização da necessidade de que seus membros recebam, de maneira explicita na Constituição, o tratamento adequado, de forma que não haja hierarquia ente os interesses cometidos a cada uma das funções essenciais à Justiça, conferindo-lhes a adequada importância constitucional.
A presente Proposta de Emenda Constitucional tem, também, por propósito, coibir a involuntária e indesejada “concorrência” entre as carreiras do Poder Judiciário e de suas funções essenciais.
Aos advogados públicos que defendem a legalidade e o patrimônio da União e dos Estados, deve ser conferido tratamento adequado, de modo a se evitar a constante emigração dos talentos das carreiras da Advocacia Pública da União e dos Estados em direção às demais carreiras jurídicas, prejudicando o necessário equilíbrio nos debates judiciais, sabendo-se que a defesa do Estado deve ser feita da melhor maneira possível.
Atualmente, essa migração adquiriu contornos indesejáveis, que fragilizam a defesa dos interesses da União e dos Estados, em juízo e fora deles. O tratamento conferido hoje à Advocacia Pública faz com que muitos profissionais da área tenham como o objetivo não o aprimoramento e o crescimento nos respectivos órgãos, mais sim, o ingresso nas demais carreias.
Enquanto o Poder Judiciário e o Ministério Público dos Estados alcançaram a maturidade por meio de leis nacionais que concederam remuneração semelhante em todos os Estados da Federação, o mesmo não foi feito para as procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, e o que se vê é uma grande disparidade no tratamento remuneratórios dos procuradores,o que não é conveniente para a Federação Brasileira.
A eficiência da Advocacia da União e dos Estados é de responsabilidade desta Casa e não pode haver prejuízo ao interesse público.
Sabe-se que a sistemática da Constituição da Republica preza pelo paralelismo entre as instituições públicas nele contidas.
Dentro deste contexto, a presente Proposta de Emenda à Constituição, representa fator indispensável para que a função constitucional dos referidos órgãos seja alcançada pelos respectivos titulares.
Finalmente, ressaltamos que a proposta é razoável e submetida ao controle parlamentar, visando garantir melhores condições institucionais para que os membros da advocacia pública exerçam suas funções em favor da sociedade, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares.

Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2009.

Bonifácio de Andrada
Deputado Federal

PEC 452

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009
(Do Sr. PAULO RUBEM SANTIAGO e outros)
Altera e acresce dispositivos na Seção II, do Capítulo IV, do Titulo IV da Constituição Federal.
Art. 1° O art. 131 e os parágrafos 1°, 2° e 3°, da Constitu ição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131 A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União, suas autarquias e fundações públicas, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. (NR)
§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação do Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, dentre membros das carreiras previstas no § 3° deste artig o, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, aplicando-se-lhe o art. 102, I, “b” e “d”. (NR)
§ 2° - O Advogado-Geral da União terá mandato de dois anos, permitida a recondução, e sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal, em escrutínio secreto. (NR)
§ 3º - Os membros das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central do Brasil, aprovados mediante concursos públicos específicos de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão, com exclusividade e observadas as suas respectivas atribuições, as competências previstas no caput deste artigo.” (NR).
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Art. 2° Inclua-se um parágrafo, a ser enumerado como § 4°, com a redação seguinte, em substituição ao § 3° do art. 1 31 da Constituição: “§ 4º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão subordinado técnica e administrativamente ao Advogado-Geral da União, observado o disposto em lei complementar.” (NR)
Art. 3° O art. 132 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132 Os Procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.” (NR)
Art. 4° Ficam incluídos os seguintes artigos na Constituição Federal: “Art. 132-A São princípios da Advocacia Pública a autonomia institucional, a fiel observância aos princípios gerais da administração aos quais incumbe zelar, defender e promover, a lealdade ao ente público que representa e a independência funcional de seus membros, sendo este último regulado pelo poder normativo de cada Conselho Superior e que será exercido de forma a manter harmonia, coerência, eficiência e agilidade em sua atuação.
Art. 132-B Aos membros da Advocacia Pública são asseguradas as seguintes garantias: I – vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; III – irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37 X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I e sua equiparação aos percebidos pelos demais membros das Funções Essenciais à Justiça;
IV – percepção como verba profissional autônoma, não oriunda dos cofres públicos, dos honorários advocatícios
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havidos nos processos em que atua, com o seu depósito em fundo próprio e rateio mensal e igualitário entre todos os membros de cada instituição;
V – aplicação subsidiária do Estatuto da Advocacia.
Art. 132-C Aos membros da Advocacia Pública são
impostas as seguintes vedações:
I – contrariar súmula, parecer, ato normativo ou orientação técnica adotada pelo chefe da instituição, ao qual competirá, dentre outras funções, o exercício do poder normativo e disciplinar;
II – exercer a administração de sociedade comercial, conforme dispuser a lei.”
JUSTIFICAÇÃO
O Título IV da Constituição da República dispõe sobre a Organização dos Poderes e contém quatro capítulos que tratam, sucessivamente, do Poder Legislativo, do Poder Executivo, do Poder Judiciário e, por fim, das Funções
Essenciais à Justiça.
Conquanto as instituições e carreiras incluídas no capítulo das Funções Essenciais à Justiça não configurem mais um Poder, para além dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o fato de virem dispostas no título da "Organização dos Poderes" evidencia o importantíssimo papel que desempenham na República brasileira, sob a égide do Estado Democrático de Direito. Com efeito, Ministério Público, Advocacia Pública e Advocacia privada e Defensoria Pública tem a missão constitucional de guarda e garantia dos preceitos da Constituição Federal e do arcabouço normativo que nela se baliza. A existência das Funções Essenciais à Justiça, com sede constitucional, é a garantia do próprio Estado de Direito e da supremacia da Constituição Federal e da legalidade. As Funções Essenciais à Justiça, portanto, cada qual em sua área de atuação específica, atuam como guardiães do Estado Democrático de Direito. A relevância da Advocacia Pública faz-se ainda mais evidente, na medida em que são os Advogados Públicos que asseguram a juridicidade da atuação
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administrativa e dos Governos. As políticas públicas, legitimamente formuladas pelos mandatários eleitos pelo povo brasileiro, terão constitucionalidade e legalidade asseguradas pela Advocacia Pública.
É nesse contexto que o Constituinte dispôs, no art. 131, sobre a Advocacia-Geral da União, no plano federal, e no art. 132 sobre os Procuradores Estaduais, no plano estadual.
Os dois principais objetivos desta Proposta de Emenda Constitucional são aperfeiçoar o sistema de Advocacia Pública, inserindo mudanças no desenho da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias Estaduais e Municipais; e equilibrar o tratamento constitucional entre as denominadas Funções Essenciais à Justiça.
A proposta em exame aperfeiçoa o sistema da Advocacia-Geral da União, incluindo formalmente as Procuradorias das autarquias e fundações públicas na Instituição. Os membros da Advocacia-Geral da União, que passam a ser: Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Procuradores Federais e Procuradores do Banco Central, necessitam de garantias de que poderão exercer as funções que lhe são cometidas, constitucionalmente, na missão de viabilização das políticas públicas da União, Estados e Municípios. Não é possível que a Advocacia Pública desempenhe seu papel sem que lhe sejam asseguradas condições mínimas de independência técnica, como a inamovibilidade, a irredutibilidade e a vitaliciedade. Dada a importância dos Municípios na execução de políticas públicas, notadamente saúde, saneamento básico e educação, as Procuradorias dos Municípios devem ser igualmente contempladas. Ante o exposto, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares no Congresso Nacional para a aprovação desta proposta de emenda á Constituição.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado PAULO RUBEM SANTIAGO

14-01-2010 - 10:44 - Jornal O POPULAR destaca homenagem recebida pela Anape e OAB Federal da OAB/AL

O jornal O Popular, destacou a homenagem recebida pela Anape e OAB Federal pela defesa da advocacia brasileira. Vejam o texto:

Homenagem - O presidente da Associação Nacional dos Procuradores, Ronald Bicca, de Goiás, e o presidente do OAB Nacional, Cezar Britto, receberam na semana passada homenagem da OAB de Alagoas, na forma de entrega do troféu Chapéu de Guerreiro, por relevantes serviços prestados à advocacia no Brasil.

Jornal OPOPULAR em 12 de janeiro de 2010, terça-feira
coluna Direito e Justiça

14-01-2010 - 10:40 - Presidente da OAB/DF recebe Anape e conversam longamente sobre advocacia pública

Na terça à noite, o Presidente da Anape foi recebido pelo Presidente da OAB/DF, Francisco Caputo, ocasião em que conversaram longamente sobre a advocacia em geral, em especial a advocacia pública.
O encontro se deu no gabinete do Presidente da OAB das 18:30 às 22 horas. A conversa longa, tanto dos Presidentes, quanto com Diretores e Conselheiros serviu para termos a certeza que a nova gestão será um marco na luta pela advocacia pública, lembrando ainda que temos no DF eleita a Conselheira Federal Meire Monteiro, que é Presidente da Anprev - Associação Nacional dos Procuradores da Previdência Social, com o apoio da Anape.

13-01-2010 - 08:54 - Anape participa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção do Ministério da Justiça

Nesse ano de 2010 a ANAPE irá participar da ENCCLA.

A ENCCLA é uma estratégia nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, sua gestão é realizada pelo Ministério da Justiça.

Fazem parte da ENCCLA diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entidades de classe.

Durante este ano de 2010 a ANAPE participará de diversas reuniões junto a órgãos federais em Brasília com o objetivo de implementar algumas das ações traçadas em reunião plenária ocorrida no fim do ano passado.

As ações da ENCCLA 2010 que contarão com a participação da ANAPE são as seguintes:

- Retomar a análise do anteprojeto de lei sobre de Extinção de Domínio.

- Acompanhar a tramitação dos Projetos existentes sobre a LC 105/2001 (que versa sobre sigilo bancário), bem como resgatar o anteprojeto de autoria da ENCCLA (confeccionado em atenção à Meta 01 – ENCCLA 2008)

- Analisar as relações existentes entre os crimes contra a ordem tributária e a corrupção e lavagem de dinheiro.

- Analisar os PLs que tratam sobre BINGOS e JOGOS ELETRÔNICOS.

- Analisar a regulamentação do fluxo financeiro envolvendo instituições offshore.

- Analisar a corrupção associada a serviços terceirizados no âmbito estadual.

- Analisar os riscos de corrupção nas licitações e contratações de obras e serviços vinculados à Copa 2014 e às Olimpíadas de 2016, com ênfase na formação de cartéis.

- Analisar os pontos de fragilidade e vulnerabilidades nas transferências voluntárias.

O representante dos Procuradores e da Anape no grupo é o Procurador do Distrito Federal, dr. Rafael Santos de Barros.

12-01-2010 - 09:17 - Dois Diretores da Anape assumem Diretorias da OAB/AL

Na OAB/Alagoas, além do Presidente da Seccional, dr. Omar Coelho, ser o atual Presidente do Conselho Consultivo da Anape, em sua Diretoria consta mais dois Diretores da nossa entidade de classe. O atual Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados é o atual Diretor Administrativo da Anape, dr. Augusto Galvão. Ademais, o Diretor Financeira da OAB/AL é o atual Vice-Presidente do Conselho Deliberativo da Anape, dr. Francisco Malaquias.
A Anape parabeniza os colegas Diretores e vê com excelentes olhos a participação dos procuradores de Estado em funções na Ordem dos Advogados do Brasil.

10-01-2010 - 18:36 - Presidentes da Anape e OAB Federal recebem Troféu Chapéu de Guerreiro da OAB Alagoas

No jantar comemorativo da posse do Presidente reeleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Alagoas, dr.Omar Coelho, ocorrido no dia 07 de janeiro, logo após a solenidade já divulgada anteriormente neste site, o Presidente da Anape, Ronald Bicca e o do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, dr. Cezar Britto, receberam da OAB/AL o Troféu Chapéu de Guerreiro, como reconhecimento do trabalho dos mesmos em defesa da advocacia brasileira. O Troféu foi entregue pelo Presidente da Seccional Alagoas, dr. Omar Coelho.

08-01-2010 - 18:13 - Omar Coelho da Anape toma posse como Presidente da OAB/AL em grande evento

Ontem, a partir das 20 horas, o Presidente do Conselho Consultivo da Anape e seu ex-Presidente por três vezes, dr. Omar Coelho, tomou posse como Presidente reeleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Alagoas.
A solenidade se deu no Centro de Convenções de Maceió e contou com a presença do Governador do Estado, Teotônio Villela Filho, dos Presidentes dos Poderes Estaduais, do ministro Humberto Eustáquio do Superior Tribunal de Justiça (ex-Presidente da OAB/AL, da Associação dos Procuradores do Estado e Diretor da Anape), do Presidente do Conselho Federal da OAB, dr. Cezar Britto, de diversos Presidentes de OABs de todo o Brasil, Conselheiros Federais, deputados federais, estaduais, Senadores e etc.
A Anape esteve representada por seu Presidente, Ronald Bicca, e fez parte da Mesa de trabalhos, tendo sido detacada no discurso de Omar. Cumpre ressaltar que o Centro de Convenções de Maceió tem capacidade para milhares de pessoas e estava totalmente lotado, mesmo sendo janeiro, o que demonstra o prestígio do Presidente Omar em todo o Brasil.
A Anape aproveita e parabeniza seu grande ex-Presidente, que foi um dos maiores consolisadores de nossa associação, que hoje é a maior da advocacia pública do Brasil. Parabéns Omar por seu trabalho em prol do interesse coletivo.

06-01-2010 - 16:44 - Procuradores Marcello Terto e Maria Elisa Quacken assumem mandatos de conselheiros seccionais

Procuradores Marcello Terto e Maria Elisa Quacken assumem mandatos de conselheiros seccionais
A nova diretoria da OAB-GO, que assumiu a instituição na semana passada, empossou, nesta segunda-feira (4), os conselheiros seccionais e diretores da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás (Casag) eleitos para representar a categoria de 2010 a 2012. A posse ocorreu na sala de sessões da OAB-GO, durante a primeira sessão solene extraordinária do novo Conselho Seccional.

06-01-2010 - 09:15 - Lei do MT é exemplo para todos. Vamos adotar o modelo nos Estados! Parabéns a Apromat e ao Gov.Maggi

LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009 - D.O. 26.11.09 e D.O. 09.12.09.

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a remuneração dos Procuradores do Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo da carreira de Procurador do Estado serão remunerados por subsídio, nos termos desta lei complementar.
§ 1º A fixação do subsídio dos Procuradores do Estado terá uma diferença de cinco por cento de uma categoria para outra, nos termos do Art.113, inciso V, da Constituição do Estado de Mato Grosso.
§ 2º O subsídio dos Procuradores do Estado de Categoria Especial e de Classe Especial, esta última em extinção, corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelecido no inciso XI, do Art. 37, da Constituição da República.
§ 3º Ao Procurador-Geral do Estado é facultada a opção pelo subsídio do cargo em comissão ou pelo subsídio do cargo efetivo, acrescido do percentual estabelecido na forma da lei.
Art. 2º O complemento constitucional pago atualmente aos Procuradores do Estado ativos, inativos e respectivos pensionistas, será absorvido gradualmente na medida dos aumentos concedidos em virtude da implementação da política salarial estabelecida nesta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei complementar correrão à conta do Orçamento da Procuradoria- Geral do Estado.
Art. 4º Fica revogado, a partir de 1º de janeiro de 2010, o inciso X do Art. 122, da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar nº 305, de 17 de janeiro de 2008.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2009.

as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

05-01-2010 - 12:26 - Apergs aciona Anape preocupada com nova Lei dos Juizados da Fazenda. Estuda-se ADIn

Hoje, o Presidente da Apergs, dr. Telmo Lemos Filho, conversou longamente com o Presidente da Anape, Ronald Bicca, preocupado com alguns dispositivos da nova lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Telmo mostrou inquietação com a previsão legal de julgamento do Estado por Juiz leigo, dentre outros dispositivos.
Ao final, Bicca e Lemos ficaram de estudar a questão com mais profundidade tendo em vista ingresso de ADIn, se a conclusão for no sentido de identificação de inconstitucionalidade nos dispositivos.

04-01-2010 - 10:21 - E os Procuradores de Minas Gerais? Recursos não há para quem defende o Estado

31/12/2009 - 08h00

Aécio libera mais R$ 92 mi para o Tribunal de Justiça de Minas
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PAULO PEIXOTO
da Agência Folha, em Belo Horizonte

O governador Aécio Neves (PSDB) promulgou no último dia 19 uma nova lei abrindo mais R$ 92,8 milhões em crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Foi a segunda autorização para gastos nos últimos quatro meses, totalizando R$ 339,4 milhões, apesar da queda de arrecadação no Estado.

As duas autorizações representam aumento de 15% em relação à dotação orçamentária inicial (R$ 2,24 bilhões).

No começo do ano, o governador Aécio Neves (PSDB) reuniu os chefes dos demais Poderes e pediu a eles contenção de gastos por causa da crise econômica mundial.

Da nova autorização de gastos, R$ 70,7 milhões foram usados para o TJ-MG comprar um prédio, transação realizada no último dia 23. Outros R$ 20,3 milhões serão gastos com despesas de custeio e R$ 500 mil vão cobrir aumento salarial dos magistrados.

A suplementação de quatro meses atrás contemplava despesas com pessoal e encargos sociais --cerca de R$ 157 milhões--, gastos com custeio de aproximadamente R$ 28 milhões e R$ 60 milhões para construção de prédios.

Outro lado

A instalação comprada em Belo Horizonte, conforme esclarecimento do TJ-MG, já é usado pelo tribunal.

"Com a aquisição do imóvel, o TJ-MG economiza, já que deixará de pagar aluguel mensal do edifício, de cerca de R$ 680 mil. O contrato de locação, por cinco anos, teria custo de R$ 48 milhões."

O gasto com custeio tem relação com a criação de uma nova comarca no interior e novas varas da Justiça no Estado, disse a assessoria.

Já o aumento salarial dos magistrados está relacionado com o reajuste aprovado no STF (Supremo Tribunal Federal), o que cria efeito cascata nos Estados.

O governo de Minas não comentou a autorização, mas no projeto enviado para a Assembleia Legislativa justificou que não implicava recursos do Tesouro Estadual.

O Legislativo registrou esse argumento e o que diz que o valor sairá de "anulações de dotações orçamentárias próprias" e da receita obtida (R$ 17 milhões) com a Taxa de Fiscalização Judiciária".

P.S. nosso: Lembramos que os Procuradores de Estado, mediante o art. 37, XI, estão no mesmo teto do Poder Judiciário e que o aumento dos magistrados depende de lei, da mesma forma que o dos Procuradores de MG. Dessa forma, para o aumento dos magistrados de MG foi necessária votação de lei, não há aumento automático conforme afirmou a reportagem. O Governador podia aproveitar e enviar nosso projeto de subsídio para a Assembléia Legislativa, conforme foi procedido por quase a totalidade dos Estados. Vimos que o problema não é falta de recursos. A solução passa primeiro pelo plano estadual, não adianta ficar com vã esperança de resolução de nossos problemas via Congresso Nacional. No Congresso somente haverá um reforço e uma consolidação de uma situação de fato do que já estamos construindo em todo o Brasil. Isto serve para todos, não somente para os mineiros.

31-12-2009 - 19:03 - Mensagem de Ano Novo da Anape aos colegas Procuradores - Feliz 2010, mas teremos de agir!

Prezados Colegas Procuradores,

Fim de ano é data de reflexão...; reflexão e tomada de novas direções! Em matéria de reflexão, podemos dizer, com toda a certeza, que 2009 foi um dos melhores anos da história das PGEs, pois foi no presente ano que conseguimos a implementação, na quase totalidade do Brasil, de uma conquista que era somente normatizada, mas não implementada, no caso, o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Por isso, temos o orgulho de anunciar que as lutas não foram em vão! Hoje temos a grande maioria dos Estados com tratamento constitucional adequado e estamos avançando em matéria de prerrogativas e respeito. Quem atua nos Tribunais Superiores sabe que hoje a advocacia pública é muito respeitada pelos ministros e tem recebido elogios públicos nos Tribunais em geral da Nação. Enfim, é um consenso que em termos de respeitabilidade e tratamento somos uma referência no mundo jurídico. Todavia, temos muito que ainda trabalhar e construir; há forças terríveis que historicamente vivem às custas da corrupção e do locupletamento do Estado e que querem a nossa destruição ou enfraquecimento, na forma, v.g., da terceirização de nossas atividades, que já é uma realidade, mas estamos em processo de combate firme, e também na forma da criação de procuradorias de assembléias, tribunais de Justiça e de Contas com representação judicial. Estes somente são alguns exemplos!

No caso, temos muitos desafios pela frente, todavia temos da mesma forma a certeza que com a união da classe venceremos todos os obstáculos. Grande prova disso foi a boa notícia que tivemos já na última semana de dezembro: a promulgação da lei de subsídios no Rio Grande do Sul. Tudo isto foi fruto de uma grande luta e de uma união de todos em torno da APERGS e desses ideais. Luta significa risco..., luta significa ausência de acomodação e certeza da grandeza de nossas causas, cuja principal é a defesa do Estado e do patrimônio público. Não há probidade na administração sem uma advocacia de Estado forte e estruturada!

Enfim novamente, teríamos muito a dizer, mas vamos resumir que temos certeza que 2009 foi o ano paradigma que sempre será lembrado como o ano que estancou um processo de anos que tinha transformado nossa carreira em carreira de passagem. Hoje podemos nos orgulhar, em grande parte dos Estados, em termos a melhor carreira jurídica do Brasil; dentre todas; e isto é bom para o Estado, pois sua defesa é da melhor qualidade e seleciona os melhores profissionais via concurso. Podemos advogar na maioria dos Estados, temos remuneração semelhante ao do Judiciário na esmagadora maioria dos entes e ainda, normalmente, somente estamos lotados em cidades grandes, quando não em capitais.

Tudo isto é fruto de uma luta coletiva e aproveitamos para agradecer os antigos colegas, a grande parte hoje aposentados, que nos permitiram a todos a dar continuidade a este processo de construção de que fazemos parte. Agora, chega de conversa e vamos a ação em 2010. E um feliz ano novo que somente assim o será se o construirmos dessa forma. Aproveitamos a oportunidade para agradecer a esmagadora maioria dos colegas que sempre apoiaram a ANAPE em suas ações em todos os momentos. Agradecemos a confiança depositada!

Vamos continuar todos unidos ADIANTE CONSTRUINDO!

Ronald Bicca
Presidente da ANAPE

29-12-2009 - 15:29 - Presidente da Apeg, dr. Marcelo Terto, comenta nova Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

Lei 12.153/2009 regulamenta Juizados Especiais da Fazenda Pública

Marcello Terto e Silva

Foi publicada ontem, dia 22, a Lei nº 12.153, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios.

Segundo seu art. 2º, é da competência desses Juizados processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos.

Algumas ações, como mandado de segurança, desapropriação, execuções fiscais, ações que versem sobre bens imóveis, ou que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares, foram excluídas da competência especial desses Juizados.

Interessante é que, ao que parece, a Fazenda Pública somente poderá ser parte como ré(conforme previsto no inc. II, do seu art. 5º).

A Apeg discutirá com a Anape e as demais associações estaduais as repercussões dessa lei, tão logo sejam criados esses juizados pelas respectivas unidades federadas, principalmente no que diz respeito à mudança na regra dos prazos processuais da Fazenda Pública.

Não se pode pensar em implementar um procedimento especial dessa natureza, sem preparar a estrutura das PGEs para atuar nos juizados da Fazenda Pública.

Confira o texto da Lei nº 12.153/2009, na íntegra:
LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Mensagem de veto Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;

III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo.

§ 3o (VETADO)

§ 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Art. 6o Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Art. 7o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

Art. 9o A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

Art. 10. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

Art. 12. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado:

I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou

II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.

§ 1o Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

§ 2o As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

§ 3o Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:

I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.

§ 4o São vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no inciso I do caput e, em parte, mediante expedição de precatório, bem como a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

§ 5o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo

facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório. § 6o O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.

§ 7o O saque por meio de procurador somente poderá ser feito na agência destinatária do depósito, mediante procuração específica, com firma reconhecida, da qual constem o valor originalmente depositado e sua procedência.

Art. 14. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

Parágrafo único. Poderão ser instalados Juizados Especiais Adjuntos, cabendo ao Tribunal designar a Vara onde funcionará.

Art. 15. Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.

§ 1o Os conciliadores e juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 2 (dois) anos de experiência.

§ 2o Os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública instalados em território nacional, enquanto no desempenho de suas funções.

Art. 16. Cabe ao conciliador, sob a supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação.

§ 1o Poderá o conciliador, para fins de encaminhamento da composição amigável, ouvir as partes e testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia.

§ 2o Não obtida a conciliação, caberá ao juiz presidir a instrução do processo, podendo dispensar novos depoimentos, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, e não houver impugnação das partes.

Art. 17. As Turmas Recursais do Sistema dos Juizados Especiais são compostas por juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, com mandato de 2 (dois) anos, e integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

§ 1o A designação dos juízes das Turmas Recursais obedecerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

§ 2o Não será permitida a recondução, salvo quando não houver outro juiz na sede da Turma Recursal.

Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

§ 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas do mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência de desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça.

§ 2o No caso do § 1o, a reunião de juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita por meio eletrônico.

§ 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1o do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

§ 1o Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.

§ 2o Nos casos do caput deste artigo e do § 3o do art. 18, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

§ 3o Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Presidente da Turma de Uniformização e, nos casos previstos em lei, ouvirá o Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias.

§ 4o (VETADO)

§ 5o Decorridos os prazos referidos nos §§ 3o e 4o, o relator incluirá o pedido em pauta na sessão, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.

§ 6o Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 1o serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou os declararão prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Art. 20. Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.

Art. 21. O recurso extraordinário, para os efeitos desta Lei, será processado e julgado segundo o estabelecido no art. 19, além da observância das normas do Regimento.

Art. 22. Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados no prazo de até 2 (dois) anos da vigência desta Lei, podendo haver o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais Varas da Fazenda Pública.

Art. 23. Os Tribunais de Justiça poderão limitar, por até 5 (cinco) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.

Art. 24. Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23.

Art. 25. Competirá aos Tribunais de Justiça prestar o suporte administrativo necessário ao funcionamento dos Juizados Especiais.

Art. 26. O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001.

Art. 27. Aplica-se subsidiariamente o disposto nas Leis nos 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001.

Art. 28. Esta Lei entra em vigor após decorridos 6 (seis) meses de sua publicação oficial.

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

28-12-2009 - 00:00 - Sancionada Lei que adequa o Rio Grande do Sul ao art. 37,XI da Constituição. Parabéns Apergs!

A Governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, sancionou a lei que adequa os subsidios dos Procuradores do Rio Grande do Sul ao artigo 37,XI da Constituição Federal. A lei da mesma forma foi promulgada.
No caso, continuamos avançando em todo o Brasil, mesmo em vésperas de final de ano. Lembramos à Carreira que o prazo para tal ajuste está se esgotando, pois no período eleitoral não se adequa vencimentos nem em primeiro ano de governo. Ou seja, os poucos Estados que não conseguirem tal adequação deverão amargar até 2011. Vamos continuar na luta e não vamos desistir pois queremos fechar todos (ou quase todos) os Estados com o tratamento consitucional adequado até o final de nossa gestão, que será em junho de 2010.
Vamos continuar ADIANTE CONSTRUINDO!
Parabéns a Apergs por sua luta e aos Procuaradores do Rio Grande do Sul que não fugiram do bom combate, sempre respaldando a associação local e a Anape!

25-12-2009 - 21:00 - Procuradora Raquel Carvalho defende em artigo impossibilidade de Procuradorias próprias

DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE SE INSTITUIR UMA PROCURADORIA PRÓPRIA SEM CONTRARIAR A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, MESMO VIA EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

1. Da obrigatoriedade de se observar o modelo federal imposto na Constituição da República para o Legislativo e órgãos como o Tribunal de Contas

No Brasil, a autonomia política dos entes federativos tem como paradigma limitador o princípio da simetria. Referido princípio, com assento no texto constitucional e em interpretação pacificada no STF, impõe a adoção de determinadas medidas no sistema jurídico estadual, o qual deve necessariamente adaptar-se ao modelo estabelecido na Constituição da República em disposições regulatórias de matérias específicas.

Com efeito, até mesmo por razões históricas, a Federação brasileira apresenta peculiaridades em relação aos limites da independência para auto-organizaçã o reconhecida aos Estados-Membros. No tocante à Constituição Estadual, o fato de a mesma ser promulgada com base em Poder Constituinte derivado e decorrente exige atendimento de parâmetros da Constituição da República em certos aspectos estruturais. Sendo assim, a Constituição do Estado deve reproduzir obrigatoriamente determinadas normas da CR, sob pena de inconstitucionalida de. Consoante tem ensinado a doutrina moderna,

“O princípio da simetria, segundo consolidada formulação jurisprudencial, determina que os princípios magnos e os padrões estruturantes do Estado, segundo a disciplina da Constituição Federal, sejam, tanto quanto possível, objeto de reprodução simétrica nos textos das Constituições estaduais.”[1]

Manifesta é a inconstitucionalida de das regras das Constituições Estaduais que não guardam simetria com o texto da Constituição da República, quando a isto estavam obrigadas. Esta restrição à autonomia dos Estados consubstancia de limite inerente ao exercício do poder constituinte derivado e limitado, ao que se acresce a óbvia submissão legislativa à Carta Magna do país.

É nesse contexto que se vislumbra o princípio da simetria vinculante dos entes políticos integrantes da federação brasileira desde a regulação do processo legislativo até a organização de instituições como o Tribunal de Contas, passando até mesmo pela estruturação da Administração Pública em certos aspectos. O Pleno do Supremo Tribunal Federal já entendeu que os “Estados-membros, na elaboração de seu processo legislativo, não podem afastar-se do modelo federal ao qual devem sujeitar-se obrigatoriamente (CF, artigo 25, caput)”[2], o que atinge os “projetos de lei sobre a criação e extinção de cargos públicos, de aplicação obrigatória no Estado-membro”[3], a edição medidas provisórias[4], a estruturação e atribuição de órgãos públicos[5], bem como a organização e composição dos Tribunais de Contas[6].

Clássico é o entendimento de que o modelo federal da Corte de Contas, bem como da atuação do Legislativo, é obrigatório o âmbito estadual. Isto significa ser imperioso fazer inserir na Constituição Estadual e na legislação local a estrutura basilar delineada para o Tribunal de Contas da União da CR. Especificamente quanto à Corte de Contas, o Pleno do STF deixou ementado na ADI-MC nº 3.361, relatada pelo Ministro Eros Grau que “É firme o entendimento de que a estrutura dos Tribunais de Contas dos Estados-Membros deve ser compatível com a Constituição do Brasil” (DJU de 22.04.05). Nesse mesmo sentido, o Ministro Celso de Mello, no voto condutor do acórdão unânime da ADI nº 2.884-7, assentou que a Carta Federal, ao delinear o modelo de organização do Tribunal de Contas da União, o fez “extensível, de modo cogente e imperativo, à organização e composição dos Tribunais de Contas locais” que não poderiam, assim, ter estrutura diversa do TCU:

“Vale enfatizar, pois, que esse entendimento – firmado no sentido de que os Estados-membros, na organização e composição dos respectivos Tribunais de Contas, devem observar o modelo normativo inscrito no art. 75 da Constituição da República – encontra-se consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RTJ 155/99, Rel. Min. Ilmar Galvão – RTJ 158/764, Rel. Min. Moreira Alves – RTJ 160/772, Rel. Min. Francisco Rezek – RTJ 161/453-454, Rel. Min. Maurício Corrêa – RTJ 171/133, Rel. Min. Maurício Corrêa – RTJ 178/554-555, Rel. Min. Celso de Mello – RTJ 182/510-512, Rel. Min. Sydney Sanches – RTJ 183/144-145, Rel. Min. Sepúlveda Pertence – ADI 219/PB, Rel. Min. Sepúlveda Pertence – ADI 1.054-MC/GO, Rel. Min. Francisco Rezek – ADI 1.566/SC, Rel. Min. Moreira Alves)”. [7]

Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, ilustre jurista e Procurador do Ministério Público junto ao TCDF, esclarece, com habitual percuciência jurídica:

“A Constituição Federal não estabeleceu expressamente os poderes de fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Seguindo o delineamento sistêmico de funções que adotou para outras atividades, definiu a competência do Tribunal de Contas da União, de forma detalhada, nos arts. 70 e 71, e, no art. 75, mandou aplicar, no que coubesse, as normas dispostas para aquela Corte, pertinentes à organização, composição e fiscalização.

(...)

Poderia um Estado criar na Constituição Estadual norma que conflite com o modelo federal?

Responde, com propriedade, J. Cretella Jr. que ‘nenhuma Constituição de Estado-membro pode abrigar uma só regra jurídica constitucional que conflite com a correspondente regra jurídica constitucional federal’. Lapidarmente complementar: ‘a Constituição é a matriz. Dá os parâmetros a serem seguidos em todo o país’.[8]

O citado doutrinador invoca, em sua obra “Tribunais de Contas do Brasil: Jurisdição e Competência”, a lição de José Guilherme Villela no sentido de que os Tribunais de Contas dos Estados Membros “estão adstritos a observar, em suas linhas básicas, modelo federal de fiscalização orçamentária e financeira, no qual se incluem as normas constitucionais da União sobre estrutura, prerrogativas, competência, organização e funcionamento de seu tribunal de contas”. Adverte, ainda, para a decisão do STF no RE nº 78.568-AM no sentido de que “Se o Estado-membro decide, à luz de seus próprios critérios e interesses, instituir um Tribunal de contas para auxiliar o legislativo na fiscalização financeira e orçamentária, deverá seguir, nas suas linhas fundamentais, o modelo federal”, ao que acresce a reflexão da Ministra Élvia Lordello Castelo Branco, amparada no Ministro Aliomar Baleeiro, na Representação nº 764-ES: “Desde que o Estado do Espírito Santo optou por seguir o modelo federal teria de fazê-lo nas linhas mestras que lhe dão eficácia.”[9]

Os transcritos posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários aplicam-se também em face do Poder Legislativo. Tanto doutrina quanto os Tribunais evidenciam que deve ser adotado, no âmbito do Estado, o modelo constitucional consagrado na Carta Magna Republicana, o que atinge inclusive a forma de representação judicial do Legislativo e das Cortes de Contas. Isto porque a representação judicial dessas instituições consubstancia questão relativa à convivência entre diferentes órgãos do Estado, sendo o seu equilíbrio aspecto pertinente aos princípios federativo e da harmonia entre os poderes, ambos com balizas decorrentes de normas insertas no texto da Constituição da República, em razão da sua essencialidade à própria estabilidade estatal. Exatamente por consistir em aspecto ínsito ao equilíbrio entre órgãos fundamentais do Estado, é indispensável que as suas balizas decorram das normas da CR/88 referentes ao Tribunal de Contas da União, ao Congresso Nacional e à Advocacia Pública da União.

Destarte, a organização, a estrutura e a forma de funcionamento no âmbito federal é aspecto de reprodução obrigatória relativamente aos órgãos do Estado, tratando-se de limite restritivo à edição da legislação local e ao poder de emenda à Constituição Estadual. A mencionada limitação incide positiva e negativamente no tocante aos comandos normativos estaduais, donde se conclui que obriga a edição de determinadas regras e que proíbe a edição de outras. Em seu aspecto proibitivo, nega ao Estado-Membro a possibilidade de, por meio de emenda à sua Constituição ou de diploma legislativo infraconstitucional , criar órgão interno à Assembléia Legislativa ou à Corte de Contas encarregado da sua representação judicial e das atividades de consultoria jurídica. Considerando as normas constitucionais relativas ao Congresso Nacional e ao TCU, bem como o fato de que os seus atos são defendidos pela Advocacia Geral da União, tem-se clara a inconstitucionalida de de pretender, no âmbito estadual, instituir modelo diverso do federal.

Corrobora tal impedimento a própria natureza orgânica das citadas instituições, o que, a despeito da independência que lhes é característica no exercício das atribuições impostas, implica ser despido de personalidade jurídica e sujeito à representação da pessoa política, esta sim o ente a quem se reconhece vontade própria, bem como capacidade para assumir obrigações e exercer direitos em nome próprio.

Não há que se falar em eventual incompatibilidade dos interesses do Legislativo ou Tribunal de Contas e do Chefe do Executivo como fator capaz de indicar a conveniência da instituição de uma Procuradoria própria. Isto porque cabe ao órgão de representação judicial do Estado, neste caso – a Procuradoria do Estado, a defesa do interesse público primário, independentemente de o mesmo ser coincidente, ou não, com os interesses do Legislativo, Tribunal de Contas ou do Chefe do Executivo.. Entender que a função do Procurador do Estado não é a defesa do governo, mas do interesse público de toda a sociedade, à luz do princípio da juridicidade, é aspecto fundamental para que se compreenda a estrutura da Administração no atual Estado Democrático de Direito.

Não se ignore, ainda, o fato de que às Cortes de Contas e ao Legislativo se reconhece excepcional capacidade judiciária para defender suas prerrogativas funcionais, na hipótese de eventual descumprimento das mesmas por órgão estatal diverso. No entanto, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça:

“O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, MALGRADO FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DE AÇÃO MANDAMENTAL, NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA, POR SER MERO ÓRGÃO AUXILIAR DO PODER LEGISLATIVO (E A SUA PERSONALIDADE É MERAMENTE JUDICIÁRIA), NÃO PODENDO, POR ISSO MESMO, UTILIZAR-SE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO É JURIDICO NEM LEGAL COMETER-SE AOS CONSELHOS DE CONTAS A LEGITIMAÇÃO PARA DEFENDER, EM JUÍZO (ATIVA OU PASSIVAMENTE) , AS SUAS DECISÕES, MAS AS SUAS PRERROGATIVAS. INTERPRETAÇÃO DE TAL SORTE DILARGANTE, IMPORIA O DEVER DE SE CONCEDER AOS JUÍZES E TRIBUNAIS JUDICIÁRIOS, O PODER DE LITIGIAR, PELA VIA RECURSAL, PORFIANDO A MANUTENÇÃO DE SEUS JULGADOS E, TAMBÉM, A AUTORIDADE COATORA, NA AÇÃO DE SEGURANÇA, O DIREITO DE RECORRER, QUE É COMETIDO A PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO.

ÓRGÃOS DA NATUREZA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS SÓ PODEM RESIDIR EM JUÍZO (E CONSEQUENTEMENTE RECORRER) NAS LIDES INTERNAS, EM CONFRONTO COM OUTROS ÓRGÃOS OU COM PODERES DO ESTADO E, NO MOMENTO EM QUE, ALGUM DESTES LHES RETIRE PRERROGATIVA OU LHES AFRONTE DIREITOS QUE LHES SÃO PRÓPRIOS, PORQUE INDESJUNGÍVEIS DE SEUS FINS CONSTITUCIONAIS.”[10]

Não deve ser confundida a capacidade judiciária excepcional, que é concedida aos órgãos independentes para estar em juízo na defesa de suas prerrogativas, com autorização para criação de órgão de representação judicial próprio. O Superior Tribunal de Justiça, ao decidir o REsp nº 504.920-SE, relatado pelo Ministro José Delgado, deixou ementado:

“1. Os Tribunais de Contas são partes ilegítimas para figurarem no pólo passivo de ação ordinária visando desconstituir ato de sua competência.
2. Não deve ser confundida a capacidade judiciária excepcional, que lhe é concedida para estar em juízo na defesa de suas prerrogativas, bem como de figurar como autoridade coatora em mandado de segurança, com a legitimação ad causam necessária para a formação da relação jurídica formal.
3. Os Tribunais de Contas não são pessoas naturais ou jurídicas, pelo que, conseqüentemente, não são titulares de direitos. Integram a estrutura da União ou dos Estados e, excepcionalmente, dos Municípios.
4. A alta posição de permeio entre os poderes Legislativo e Executivo, sem sujeição a nenhum deles, embora de relevância para o controle da legalidade e da moralidade das contas públicas, não lhes outorga, só por esse fato, a condição de pessoa jurídica para figurar no pólo passivo de ação ordinária visando desconstituir ato que por ele foi praticado no exercício de sua competência.
5. Peculiaridades do nosso sistema jurídico que exige obediência em face do querer constitucional.
6. Recurso especial improvido.”[11]

Destarte, revelar-se-ia isento de legitimidade constitucional qualquer dispositivo inserido na Constituição do Estado ou na legislação local que instituísse Procuradoria própria, independente da estrutura da Procuradoria do Estado, por se tratar de modelo diverso daquele imposto constitucionalmente , no âmbito federal, ao que se acresce a incompatibilidade com as características intrínsecas do mencionado órgão.

2. Da inconstitucionalida de da criação de um órgão próprio de representação judicial do TCE em contrariedade ao princípio da proporcionalidade

A criação e a estruturação de órgãos públicos não é matéria deixada para livre e irrestrita manifestação de vontade do governante ou do Poder Legislativo, mas deriva do ordenamento, respeitados os limites constitucionais. Também a formação dos órgãos estatais submete-se ao regime jurídico administrativo, no qual se destacam os princípios da juridicidade e o da reserva legal proporcional. O primeiro (princípio da juridicidade) impõe a observância íntegra do Direito, compreendido este como um conjunto de normas dentre as quais se incluem os princípios expressos e implícitos, bem como as regras específicas do ordenamento. Assim, o sistema não se mostra legítimo se descumprido princípio ao qual se reconhece status constitucional como, v.g., o da proporcionalidade, o da moralidade e o da eficiência.

Segundo o doutrinador Pedro José Jorge Coviello,

O princípio da legalidade adquire duas faces sobre as quais é preciso remarcar:
i) de uma parte a legalidade-garantia – que não é exclusivamente a simples referência à lei que dita o Parlamento – em favor das pessoas, e
ii) a legalidade-orientaçã o (indirizzo), que é a forma de encarar estruturalmente o aparato estatal na procura do cumprimento dos fins para os quais está instituído, de maneira que a lei não somente indica os limites à Administração e dentro dos quais deve atuar, senão também os objetivos a que deve empenhar-se.
Dito conceito mostra a vinculação da Administração ao bloco ou pirâmide de legalidade que se lhe impõe.[12]
De tais premissas já resultam claros, inclusive, os fundamentos do princípio da reserva legal proporcional, o qual, segundo o Ministro Gilmar Ferreira Mendes,
pressupõe não só a legitimidade dos meios utilizados e dos fins perseguidos pelo legislador, mas também a adequação desses meios para consecução dos pretendidos e a necessidade de sua utilização. O meio não será necessário se o objetivo almejado puder ser alcançado com a adoção de medida que se revela a um só tempo adequada e menos onerosa.[13]

Assim sendo, é indispensável, para a criação de um órgão público, que a norma legal seja adequada para atender o interesse público pretendido como finalidade do comportamento do Estado. Não basta a observância do processo legislativo formal ao final de que surja um novo órgão público. É indispensável que a norma que inove o sistema jurídico atenda princípios constitucionais expressos e implícitos, como o da proporcionalidade. O último impõe limites à edição da lei e ao exercício do poder constituinte reformador, atingindo a própria disciplina de qualquer estrutura organizacional do Estado.

Exige-se dos Poderes Públicos o exercício moderado e razoável das suas competências, observadas as restrições do ordenamento em face da realidade social. Não pode o Estado atuar arbitrária e irracionalmente, estando proibidos o excesso e a insuficiência da ação legislativa, jurisdicional e administrativa. Em razão da proporcionalidade, impõe-se - também na atividade de legislar e de reformar a Constituição - a conduta adequada, necessária e suficiente, bem como o dever de perseguir, de modo refletido, o equilíbrio necessário à proteção dos direitos da coletividade. Para tanto, é preciso o sopesamento dos valores juridicizados no ordenamento em face das circunstâncias concretas, caracterizando violação a este dever quaisquer exageros injustificados. Ao praticar determinada conduta, também o Poder Legislativo deve viabilizar a concretização do interesse público primário, evitando sacrifícios desnecessários para a estrutura administrativa, para o erário e, em última instância, para a sociedade.

Na tentativa de delimitar a idéia da proporcionalidade, tem-se distinguido a adequação, a necessidade (postulado do meio mais benigno) e a proporcionalidade no sentido estrito (postulado de ponderação propriamente dito). No tocante ao pressuposto da adequação o que se afere é se uma determinada medida consiste no meio certo para levar à finalidade almejada. Não se admitem excessos nos meios utilizados em face do fim público perseguido na espécie. O sacrifício admissível deve ser ponderado em face das normas constitucionais e dos objetivos condutores da atuação administrativa.

“Vale dizer, a medida ato normativo ou ato administrativo que pretenda a consecução do interesse público deve ser evidentemente adequada aos fins que visa concretizar.

(...)

Em arremate, o subprincípio postula, sob essa ótica, que o meio escolhido pelo legislador ou pelo administrador público se apresente em idoneidade suficiente para o alcance do fim almejado e tutelado pelo interesse público.”[14]

Especificamente sobre a necessidade como pressuposto à caracterização da proporcionalidade da conduta administrativa, é mister que cada comportamento estatal seja exigível como condição indispensável à concretização do interesse público, uma vez que “Este subprincípio não questiona, na maior parte dos casos, a adoção da medida (necessidade absoluta) mas sim a necessidade relativa, ou seja, se o legislador poderia ter adotado outro meio igualmente eficaz e menos desvantajoso para os cidadãos”[15].

Em sentido estrito, é necessário determinar a relação custo-benefício da medida em face do conjunto de interesses em jogo, de modo a ponderá-la mediante o exame dos eventuais danos e dos resultados benéficos viáveis na espécie. Nesse mister, o operador do direito “deve perguntar-se se o resultado obtido com a intervenção é proporcional à carga coativa da mesma. Meios e fim são colocados em equação mediante um juízo de ponderação, com o objetivo de se avaliar se o meio utilizado é ou não desproporcionado em relação ao fim. Trata-se de uma questão de medida ou desmedida para se alcançar um fim: pesar as desvantagens dos meios em relação às vantagens do fim”[16].

Não se entende presentes quaisquer dos aspectos integrantes da proporcionalidade na eventual instituição de uma Procuradoria própria do Legislativo ou do Tribunal de Contas em Estados nos quais, ausente tal órgão, a defesa das prerrogativas institucionais vem se realizando com efetividade.

Não se compreende o surgimento do mencionado órgão como ação apta a conduzir à finalidade pública legitimamente almejada, qual seja, a adequada defesa dos comportamentos do Legislativo ou do TCE no exercício das suas competências. Afinal, a Procuradoria do Estado, órgão de representação judicial local, tem por competência realizar a defesa também dos atos da Assembléia ou da Corte de Contas à luz do princípio da juridicidade, realizando historicamente tal mister com a requerida eficiência. Ademais, consoante já se ressaltou, na hipótese de conflito com outro órgão, reconhece-se excepcional capacidade judiciária ao TC e à Assembléia na defesa das suas prerrogativas constitucionais. Induvidosa, portanto, a ausência da adequação na criação de outro órgão de representação, específico para a Corte de Contas e para o Legislativo.

Mesmo que assim não o fosse, o que se admite por simples amor ao debate, tem-se clara a desnecessidade da medida, porquanto, além de já existir outro meio alternativo - a defesa pela Procuradoria do Estado - que implica menor sacrifício para estrutura pública, para o erário e para a própria sociedade, é reduzido o volume de ações que discutem, em juízo, atos do Tribunal de Contas do Estado e do Poder Legislativo.

Nesse contexto, tem-se claro que os gravames que seriam impostos com a criação de uma Procuradoria específica para a Assembléia ou TCE, sequer prevista na Constituição da República e desnecessária em face da demanda concreta e atual do órgão de controle, são desproporcionais com os reduzidos benefícios trazidos à espécie, pelo que não há dúvida quanto à não razoabilidade da medida. Inconstitucional, também por tais motivos, a criação de uma Procuradoria específica.

Em momentos normativos como o atualmente experimentado no Brasil, é imperioso que os operadores do direito não se deixem seduzir pela profusão de formas personificadas do Estado e pelos excessos na criação de órgãos públicos. Como bem lembra Alexandre Santos Aragão, assistimos hoje a uma situação que podemos qualificar de caótica:

“Abusou-se das formas jurídicas, ao extremo em que em algumas ocasiões o Legislador parece um destes cientistas de laboratório, empenhado em experimentar estranhos ‘cruzamentos’, que às vezes dão lugar a híbridos e a criaturas monstruosas ou inviáveis.”.[17]

Exige-se daqueles que integram os Poderes do Estado cuidados mínimos quando da análise da legitimidade de se instituir novos órgãos, para evitar que estes nasçam e se proliferem sem qualquer necessidade real que os evidencie como empiricamente necessários. O controle da juridicidade das medidas legislativas e reformadoras da Constituição é indispensável para que a máquina administrativa funcione de modo eficiente, sem omissões gratuitas e sem excessos inconstitucionais.

Conclui-se, portanto, pela inconstitucionalida de de instituir Procuradoria específica para o Tribunal de Contas ou Poder Legislativo, seja por meio de Emenda à Constituição do Estado, seja através de lei ordinária.

[1] ARAÚJO, Luiz Alberto David de; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de direito constitucional positivo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 14-15.
[2] ADI nº 102-RO, rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno do STF, DJU de 29.11.02, p. 17
[3] ADI nº 249-RJ, rel. Min Néri da Silveira, Pleno do STF, DJU de 17.12.99, p. 02
[4] ADI nº 425-TO, rel. Min. Maurício Corrêa, Pleno do STF, DJU de 19.12.03, p. 19
[5] ADI nº 2719-ES, rel. Min. Carlos Velloso, Pleno do STF, DJU de 25.04.03, p. 32
[6] ADI-MC nº 2.884-RJ, rel. Min. Celso de Mello, Pleno do STF, julgada em 02.12.04
[7] ADI nº 2.884-RJ, rel. Min. Celso de Mello, Pleno do STF, julgado em 02.12.04.
[8] Revista de Informação Legislativa, a. 36, n. 142, abril/junho de 1999, p. 169-170.
[9] FERNANDES, JORGE Ulisses Jacoby. Tribunais de Contas do Brasil: jurisdição e competência. Belo Horizonte: Fórum, 2003, p. 581-583.
[10] REsp nº 121.053-PB, rel. Min. Demócrito Reinaldo, 1ª Turma do STJ, Revista dos Tribunais, v. 750, p. 230.
[11] RSTJ vol. 175 p. 204.
[12] Coviello, Pedro José Jorge. La Protección de la Confianza del Administrado. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 2004, p. 364
[13] O Princípio da proporcionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: novas leituras. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ – Centro de Atualização Jurídica, v. 1, nº 5, agosto, 2001
[14] COELHO, Paulo Magalhães da Costa. “Controle Jurisdicional da Administração Pública”. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 63.
[15] RDA, v. 227, p. 331
[16] RDA, v. 227, p. 331
[17] RDA, v. 231, p. 316

Anape deseja um feliz natal aos Procuradores, amigos e familiares
A Anape deseja aos Procuradores, advogados públicos, familiares e amigos um feliz natal.

22-12-2009 - 09:05 - Anape ingressará com ADIn em face de criação de Procuradoria de Assembléia no Mato Grosso

TCE cria cargo de consultor com salário de R$ 20,8 mil
Alegação do Tribunal é de que órgão centralizará demandas jurídicas

Marcos Bergamasco - Secom/TCE

Conselheiro Antônio Joaquim, presidente do TCE: criação de cargos com salários exorbitantes

ALEXANDRE APRÁ
DA REDAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) criou o cargo de "consultor jurídico geral" que vai custar aos cofres do órgão R$ 20.895,14 por mês. Quase duas vezes o valor dos rendimentos do governador do Estado, que recebe R$ 12 mil mensais. O valor se aproxima do salário de um desembargador do Tribunal de Justiça.

Além do cargo de consultor jurídico geral, o TCE também criou dois cargos de "consultor jurídico especial". Neste caso, os dois servidores vão receber um pouco menos: R$ 18,8 mil por mês. A criação dos cargos foi autorizada pelo governador Blairo Maggi, que sancionou a Lei nº 9.277, de 18 de dezembro, de autoria do próprio Tribunal de Contas.

Essa lei também dispõe sobre mudanças na estrutura organizacional do TCE. Vários departamentos e órgãos internos sofreram mudanças de nomenclaturas, conforme os primeiros artigos da lei. Alguns órgãos, por exemplo, passaram a ser subordinados a outros, numa mudança hierárquica dentro da instituição.

Além das mudanças, o artigo quarto prevê os novos cargos de consultores jurídicos. Além deles, também foram criados um cargo de assessor da consultoria jurídica geral e um cargo de presidente da comissão de licitação.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) foi procurado pelo MidiaNews. Por meio da assessoria de imprensa, o órgão explicou que a criação dos cargos, na verdade, diz respeito à substituição da Procuradoria Consultiva, departamento extinto pela mesma lei.

O TCE explicou que tal reformulação foi feita para otimizar o trabalho jurídico dos conselheiros e também responder a requerimentos feitos pela Procuradoria-Geral do Estado e pelo Ministério Público Estadual. O novo departamento será responsável, de acordo com o Tribunal, em centralizar todas as demandas jurídicas do órgão.

Sobre o salário de R$ 20 mil, a assessoria também informou que trata-se do mesmo subsídio destinado aos auditores substitutos. Afirmou ainda que o TCE vê com "normalidade" os valores destinados a esses salários.

Assessoria do TCE reforça importância da Consultoria Jurídica Geral (atualizada às 18h10)

Por meio de nota enviada ao MidiaNews, a asssessoria de comunicação do TCE reforçou a importância das mudanças na estrutura de organização do órgão.

Confira a nota, na íntegra:

"A Consultoria Jurídica Geral, criada na forma da Lei Lei nº 9.277, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Blairo Maggi, será uma unidade técnica responsável por todo trabalho de assessoramento, orientação e decisão jurídica do Tribunal de Contas. A unidade substituirá a Procuradoria Consultiva, que foi extinta pela Lei. Essa alteração na estrutura possibilitará a harmonização de entendimentos, evitando decisões conflitantes no âmbito do Tribunal. Essa medida atende a uma das metas da instituição, que é a coerência nos julgamentos.

À Consultoria Jurídica Geral caberá a representação judicial e extrajudicial da instituição, o que implica em falar nos processos, tais como, mandados de segurança e outras ações judiciais.

A unidade também será responsável por se manifestar em todos os processos de gestão e de controle externo onde haja controvérsia jurídica. Dentre esses processos estão os de denúncias, consultas e recursos que envolvam questionamentos jurídicos. Também será atribuição da Consultoria produzir informações para a Procuradoria Geral do Estado - visando a instrução de ações e recursos e, ainda, produzir informações para o Ministério Público Estadual, para a instrução de inquéritos."

Assessoria Especial de Comunicação do TCE-MT

55- 21-12-2009 - 00:55 - Anape presente em Santa Catarina em visita ao novo Presidente Com a eleição do novo Presidente da Aproesc, dr. Ederson Pires, o Presidente da Anape foi convidado para o primeiro jantar oferecido pela nova administração. O evento foi bastante concorrido e a carreira compareceu em peso. A Anape aproveita e deseja ao novo Presidente uma excelente gestão e agradece o convite. No encontro foram conversados vários assuntos pertinentes à carreira em geral, e, em especial, as novas diretrizes a serem tomadas pela nova Diretoria. A Anape colocou-se a disposição do novo Presidente.

56 - 19-12-2009 - 12:02 - Anape pede mobilização da Carreira - Nova perspectiva de arrocho salarial!

Depois de dois anos parado no Congresso, o projeto que limita os gastos com salários do funcionalismo foi aprovado.

O PLS 611/2007 passou no Senado na noite de quarta-feira e já seguiu para a Câmara dos Deputados. Alguns jornais desta quinta-feira, inclusive o Correio, trazem a notícia.

O texto limita em 2,5% o crescimento real (descontada inflação) da folha de servidores dos três Poderes. A ideia original era limitar o avanço em 1,5%, mas o Senado - a mando da área econômica do governo - encarregou-se de promover a mudança.

A aprovação da proposta a menos de duas semanas do encerramento do ano legislativo pegou muito sindicalista de calça curta. Ninguém apostava que o assunto fosse a plenário ainda em 2009. Mais uma para entrar para os anais do sindicalismo brasileiro pós-Lula.

Mas essa é outra história...

Voltando ao projeto:

Ao estipular até onde a folha pode ir o governo tenta mostrar que está atento à questão fiscal. Do ponto de vista de estratégia política, era importante entrar 2010 com algo a dizer. Ainda mais depois de três anos consecutivos de reajustes salariais em massa e aumento de contratações de servidores. A pré-candidata Dilma Rousseff agradece.

O sistema também é um recado claro às categorias. Pode não parecer, mas com o teto o governo estimula os setores a se organizarem melhor. (Não tenha dúvidas caro leitor: vai abocanhar a fatia do bolo aqueles que tiverem maior poder de fogo).

Sob esse aspecto, as carreiras de Estado e os setores de elite da máquina estão em vantagem. O lobby da turma da ponta da pirâmide é pesado. Se o pessoal da base não se mexer vai ficar chupando dedo por 10 anos - a validade do gatilho vai até 2019.

Publicado às 18:13

57 - 18-12-2009 - 01:15 - Anape presente na posse do ministro Dias Toffoli no Tribunal Superior Eleitoral

Ontem, às 18:30 hs, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, tomou posse como ministro do Tribunal Superior Eleitoral. A cerimônia se deu no Gabinete do Ministro Presidente do TSE, ministro Carlos Britto, sendo bastante restrita. Estavam presentes vários ministros do STF, STJ, TSE, o Presidente do Senado, José Sarney, o Advogado-Geral da União.

A Anape estava representada pelo presidente da entidade, Ronald Bicca, que teve sua presença destacada pelo ministro Carlos Britto quando da sua saudação.

58 - 17-12-2009 - 20:05 - Procurador do Estado de Sergipe vence prêmio Innovare 2009 categoria Advocacia

O Procurador do Estado de Sergipe, dr. Carlos Monteiro, ex-Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Sergipe e Diretor da Anape, foi premiado com o importante prêmio Innovare na categoria advocacia.
A Anape esteve presente no evento representada por seu Presidente.
A entidade se orgulha da premiação recebida pelo colega e parabeniza o vencedor.
Vejam do que se trata:

VI PRÊMIO INNOVARE ANUNCIA VENCEDORES DE 2009

Com o tema “Justiça rápida e eficaz”, a edição bateu recorde de inscrições com mais de 500 práticas de todos os estados do BrasilPublicado em 17 de Dezembro de 2009 às 13:30hsA sexta edição do Prêmio Innovare concentrou seus esforços em torno de um único tema nacional: justiça rápida e eficaz. O anúncio dos vencedores foi feito nesta quinta-feira, dia 17 de dezembro, durante cerimônia realizada no Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O evento contou com a presença do Presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare, Marcio Thomaz Bastos, do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Gilmar Mendes, do Presidente da República em exercício José Alencar, entre outros representantes da justiça do país. Além de troféus e placas de menções honrosas, foi entregue o prêmio de R$ 50.000 aos vencedores do primeiro lugar, em cada categoria. São elas: Tribunal, Juiz Individual, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia.
Entre os vencedores deste ano, que bateu recorde de inscrições com mais de 500 inscrições de todos os estados do país, estão práticas do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Amazonas, Goiás e São Paulo. Durante todo ano de 2009, o objetivo do Instituto Innovare foi identificar práticas do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia que garantam a ordem social, onde os direitos e liberdades das pessoas possam ser plenamente realizados a partir de uma justiça que solucione os conflitos de forma ágil e com qualidade.
Porém, apenas descobrir essas inovações não é o suficiente. Os objetivos do Innovare vão além da identificação e premiação das práticas. É preciso estimular a multiplicação das práticas, realizando uma grande modernização na Justiça Brasileira. Segundo o Dr. Márcio Thomaz Bastos, presidente do Conselho Superior do Innovare, a sociedade brasileira precisa de uma grande reforma que deve começar pelo Poder Judiciário.
Para 2010, as inscrições poderão ser feitas através do site www.premioinnovare.com.br, a partir do mês de abril.
O Prêmio Innovare é uma realização do Instituto Innovare, do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, da Associação Nacional da Defensoria Pública -ANADEP, da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, da Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR, com o apoio das Organizações Globo.

Sobre as Práticas Vencedoras
Categoria: Tribunal
Prática: Justiça na era virtual
Superior Tribunal de Justiça
Ministro Cesar Asfor Rocha

A prática tem como meta a extinção completa do processo em papel dentro do STJ. Desde janeiro de 2009, foi iniciada a digitalização imediata de todos processos em papel distribuídos no STJ e dos processos que já estavam em tramitação até aquela data. Para isso, foi implantado um sistema que permite a tramitação eletrônica de todos os atos processuais realizados pelo STJ. A equipe é composta por 220 pessoas sendo 100 na digitalização dos processos, 60 das quais portadores de deficiência auditiva, 80 na conferência entre o processo digitalizado e físico e 40 na fase de indexação.
Também foi lançado o e-STJ, onde advogados ou representantes de entidades públicas, podem realizar os atos processuais e a leitura dos processos a partir de seus computadores, sem necessidade de deslocamento até à sede do STJ, em qualquer dia ou horário, seja durante a semana, fins de semana e mesmo nos feriados.

Categoria: Juiz Individual
Prática: Celeridade processual e integração das funções essenciais à justiça
Juiz Roberto Santos Taketomi
Poder Judiciário do Estado do Amazonas
O objetivo é oferecer qualidade, rapidez e eficiência à prestação jurisdicional da 9.ª Vara de Família e Sucessões de Manaus. Para isso, o juiz Roberto Santos Taketomi implantou o processo eletrônico e automatizado, substituindo os processos convencionais. Desde o início, o processo tem sua tramitação por meio eletrônico: a Defensoria Pública cadastra a petição inicial dentro do próprio sistema (ou pela internet) permitindo ao magistrado apreciá-la e despachá-la imediatamente.
A pauta de audiências, incluindo locais, horário e tempo de duração, também é controlada pelo sistema. Esta metodologia permite uma gestão integrada da pauta de audiências de cada unidade, minimizando as possibilidades de agendamento em horário inadequado e permitindo bloqueios em datas especiais. Outro ganho de produtividade está relacionado às intimações. Os defensores públicos, promotores e advogados tomam ciência dos atos realizados no processo de forma muito mais ágil, pois recebem suas intimações através de meio eletrônico, em conformidade com a legislação vigente.
O controle de prazos dos processos também é realizado pelo sistema e processos com prazo vencido são destacados, diferenciando dos que ainda aguardam o esgotamento do prazo. Tem-se ainda o controle eletrônico de produtividade da vara, possibilitando que sejam identificados os pontos mais críticos e os erros por parte dos usuários. Aponta, inclusive, os processos sem movimentações por faixa de dias, além de informar o tempo médio de tramitação e para a produção de sentenças por classe processual. O sistema de gerenciamento separa os processos por ano, possibilitando oferecer atenção maior aos processos mais antigos.

Categoria: Ministério Público
Prática: Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator - PAILI
Promotor Haroldo Caetano Silva
Ministério Público do Estado de Goiás

A prática do Ministério Público de Goiás mudou o paradigma da execução de medidas de segurança, fazendo com que a questão deixe de ser focada unicamente sob o prisma da segurança pública para ser acolhida definitivamente pelos serviços de saúde pública.
O Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator - PAILI foi instituído em outubro de 2006 por proposta da Promotoria de Justiça de Goiânia e fundamentada nas disposições humanizadoras da Lei nº 10.216/2001, a chamada Lei Antimanicomial ou Lei da Reforma Psiquiátrica.
Desde então, o PAILI é o órgão responsável pela execução das medidas de segurança no Estado de Goiás, assumindo a relevante tarefa de acompanhar os pacientes julgados pela Justiça Criminal e submetidos à internação psiquiátrica ou ao tratamento ambulatorial, como medida de segurança. Com o PAILI, o Sistema Único de Saúde passa a ser o espaço democrático de atendimento a esses pacientes.

Categoria: Defensoria Pública
Prática: Obtenção de medicamentos extrajudicialmente
Defensores Públicos Vania Agnelli Sabin Casal, Luciana Jordão da Motta Armiliato de Carvalho e Vitore André Zilio Maximiano
Defensoria Pública do Estado de São Paulo

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo tinha entre suas maiores demandas ações para obtenção de medicamentos nos postos de saúde e hospitais estaduais. Para efetivar o direito à saúde da população de baixa renda de forma rápida e eficaz, a Defensoria buscou uma solução extrajudicial junto a Secretaria da Saúde: a disponibilização de dois funcionários da Secretaria no prédio da Defensoria para o imediato recebimento de medicamentos sem a necessidade de intervenção judicial.
O cidadão que procura a Defensoria para ajuizamento de ações para obtenção de remédios é atendido no próprio prédio da Defensoria por funcionários da Secretaria de Saúde, destacados especialmente para a atividade. São farmacêuticos que analisam as receitas e as prescrições médicas e os encaminham para os locais onde a retirada dos medicamentos é garantida. O cidadão, nesse momento, é cadastrado pelos estagiários da Defensoria Pública e orientado a retornar caso os remédios não sejam recebidos. Houve uma redução de 90% nas ações judiciais e, a Defensoria, que ajuizava 150 ações por mês, hoje distribui apenas 20.

Categoria: Advocacia
Prática: Resolução de Conflitos do Século XXI: novas opções através de métodos Colaborativos- Uma mudança cultural para os operadores do Direito
Advogada Gabriela Asmar

A prática surgiu a partir da necessidade de dotar os advogados das habilidades necessárias para um novo estilo de trabalho, onde se leva ao judiciário somente as questões realmente de direito, que não podem ser objeto de auto-composição pelas partes. A OAB-RJ criou uma Comissão de Mediação de Conflitos para capacitação de advogados internos e equipe técnica para que pratiquem a Mediação de Conflitos no Escritório Modelo, em Postos Avançados da OAB-RJ e em comunidades de baixa renda. O curso de capacitação se destina a toda a sociedade (advogados e não advogados), oferecendo, inclusive, bolsas institucionais a agentes comunitários e pesquisadores. Há realização de eventos gratuitos sobre “Mediação de Conflitos e ferramentas colaborativas” para a sensibilização de toda a sociedade.

Premiação Especial
Mutirão Carcerário
Conselho Nacional de Justiça

O Mutirão Carcerário é um projeto desenvolvido pelo CNJ, com a participação dos Poderes Executivo, Judiciário e outras instituições, que visa a garantir o respeito aos Direitos e Garantias Fundamentais dos presos e egressos do sistema prisional e o efetivo cumprimento da Lei de Execução Penal.
No período de 25 de agosto de 2008 a 22 de junho de 2009, o Mutirão Carcerário resultou na análise de 15.655 processos, concedendo liberdade a 3.364 presos (provisórios e definitivos), e assegurando a obtenção de 4.954 outros benefícios fixados na Lei Penal. Além disso, implementou Núcleos de Advocacia Voluntária, campanha de capacitação e de ressocialização de egressos, informatização de Varas de Execução Penal e melhoria nas condições de encarceramento.
O ineditismo está no trabalho conjunto de Magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Administração Penitenciária, em regime de esforço concentrado, a permitir a implementação de soluções conjuntas, de pequeno, médio e longo prazo. A revisão de todos os processos de réus e condenados presos, em regime de mutirão, além de resultar na pronta eliminação de prisões irregulares, permite um diagnóstico preciso do sistema carcerário e de execução penal, abrindo espaço para correção de rumos, planejamento e medidas de natureza preventiva. Os mutirões contribuem ainda com a Administração Penitenciária, que pode fazer o planejamento de vagas e regimes para presos que efetivamente devem ficar no Sistema.

Práticas Homenageadas
Categoria: Juiz Individual
Prática: Alternativas cartorárias para uma execução penal rápida e eficaz
Juiz Wilson da Silva Dias
Poder Judiciário do Estado de Goiás

As alternativas cartorárias implementadas na Vara de Execuções Penais de Goiás são um conjunto de ações gerenciais que têm assegurado a celeridade na tramitação dos processos, contribuindo para integração dos Poderes Judiciário e Executivo, bem como de toda comunidade envolvida no processo de ressocialização da população carcerária. A implantação de um protocolo próprio, independente da vara de execução penal instalado nas dependências da serventia, e a criação de um sistema gerencial, disponível ao publico via internet, para execuções penais estão entre as medidas adotas. Desta forma é possível a visualização do cálculo de pena registrando o tempo restante a cumprir, o cadastramento de guias de recolhimento, efetivação dos incidentes em execução (progressões, reinclusões, prescrições, regressões, fugas, extinções da punibilidade) informação de saídas temporárias gozadas durante o ano e o histórico detalhado de todo o processo.

Categoria: Juiz Individual
Prática: Banco de Ações Civis Públicas
Juiz
Flávio Citro Vieira de Mello
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

A prática é executada por meio de um banco de dados especializado que reúne todo acervo de petições iniciais, tutelas antecipadas, liminares, sentenças, acórdãos e o acompanhamento processual das ações civis públicas que têm por objeto o Direito do Consumidor. O Banco de Ações Civis Públicas, especializado em Direito do Consumidor, fornece aos advogados, juízes, desembargadores, estudantes e servidores o conteúdo de todas as ações civis públicas que tramitam nas varas empresariais. A utilização desse banco de dados é um meio para que essas ações deixem de ser julgadas como conflitos individuais nos Juizados Especiais. Com a publicidade das ações civis públicas e com a resolução do problema de milhares de consumidores, o Banco de Ações Civis Públicas leva a uma mudança de comportamento das empresas.

Categoria: Tribunal
Prática: Processo Eletrônico na Vara de Execuções Criminais
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto

O processo eletrônico na Vara de Execuções Criminais, em Sergipe, possibilitou maior controle e sistematização no acompanhamento dos benefícios da Lei das Execuções Penais. Desta forma, os direitos da população carcerária passaram a ser gerenciados de forma mais eficiente, possibilitando a tramitação mais célere dos processos de execução penal e a democratização do acesso às informações jurídicas dos condenados. O sistema informatizado do processo eletrônico da Vara de Execuções Criminais indica, através de acompanhamento na tela do computador, quais são os dias prováveis para que cada detento possa usufruir de alguns dos benefícios que tenha direito e, inclusive, a data provável para o término da pena. Tudo em razão do cálculo e da soma eletrônicos de suas penas.

Categoria Ministério Público
Prática: O Ministério Público, o Estado, a sociedade civil e a construção da maior escola pública
Promotor de Justiça Orlando Rochadel Moreira
Ministério Público do Estado de Sergipe

O Ministério Público Sergipano mobilizou a comunidade e cerca de mil voluntários para que realizassem visitas a todos os domicílios do bairro de Santa Maria, buscando por crianças e adolescentes que estivessem fora da escola. O resultado do censo educacional trouxe à tona uma situação de calamidade pública: duas mil crianças e adolescentes não tinham onde estudar.
O Ministério Público tinha, então, dois encaminhamentos possíveis: ajuizar as pertinentes ações, contribuindo ainda mais para o acúmulo de feitos que tramitam junto ao Poder Judiciário, ou buscar meios de solução para o problema. Através da mobilização de toda a sociedade, foi assinado um termo de ajustamento de Conduta, com a participação do governo federal, do governo estadual, do governo municipal, do poder judiciário, de empresários sergipanos, com o objetivo de edificar a maior escola pública do estado, o Centro Educacional Vitória de Santa Maria; a construção de um fórum e a construção de um centro integrado de segurança pública. O centro educacional Vitória de Santa Maria teve sua inauguração dividida em 03 etapas, nos anos de 2006, 2007 e 2008, e tem hoje 3.200 alunos matriculados. O fórum Desembargador Fernando Franco foi inaugurado no ano de 2006, contando com um juizado especial cível e criminal e uma vara de assistência judiciária. Já em 2008 foi inaugurado o centro integrado de segurança pública.

Categoria: Ministério Público
Prática: O cidadão e a lei
Promotores de Justiça Luiz Antonio Miguel Ferreira e Mário Coimbra
Ministério Público do Estado de São Paulo

A iniciativa é realizada por meio de atendimento ao público proporcionado pelos meios de comunicação. Os promotores de Justiça Luiz Antonio Miguel Ferreira e Mário Coimbra se revezam na apresentação do programa de rádio - O Cidadão e a Lei - onde são abordados temas visando esclarecer e facilitar a vida do cidadão. Não se trata de um programa de consultas jurídicas, com perguntas e respostas a casos pontuais ou em andamento perante a Justiça. É um serviço que atende aos interesses da comunidade e que muitas vezes desconhece os aspectos legais de sua vida cotidiana.

Categoria: Defensoria Pública
Prática: Reconstruindo a Liberdade
Defensoria Pública do Estado do Ceará
Defensora Pública Aline Lima de Paula Miranda

A prática Reconstruindo a Liberdade se desenvolve no âmbito do sistema carcerário e estabelece um elo de cooperação entre instituições públicas e privadas, sob a organização da Defensoria Pública, fomentando a idéia de co-responsabilidade social e visando, sobretudo, o aumento da qualidade da prestação de assistência jurídica às pessoas presas e que esperam a justa execução de suas penas.

Categoria: Defensoria Pública
Prática: Central de Assistência ao Preso em Delegacias
Defensores Públicos Tereza Cristina Almeida Ferreira, Clériston Cavalcante de Macedo, Mauricio Garcia Saporito, Cynara Peixoto Fernandes Isensee e Soraia Ramos Lima Defensoria Pública do Estado da Bahia

A partir de uma atuação proativa, os Defensores Públicos da Central de Assistência ao Preso em Delegacias se dirigem às Delegacias de Polícia para realizar o atendimento aos cidadão encarcerados. Os resultados alcançados demonstram significativa contribuição para o esvaziamento das carceragens e, sobretudo, facilitam a reinserção social dos cidadãos assistidos. Os Defensores também atendem aos familiares dos internos em dias determinados para orientações.

Categoria: Defensoria Pública
Prática: Câmara de Conciliação
Defensora Pública Elceni Diogo da Silva
Defensoria Pública do Estado de Roraima

A Câmara de Conciliação é um projeto instituído pela Defensoria Pública do Estado de Roraima para realizar a conciliação prévia na área de família, desafogando o Judiciário com uma resposta rápida e eficaz aos assistidos. O objetivo é evitar o litígio e buscar a pacificação entre as partes, imprimindo sempre um caráter profilático e educativo aos atendimentos. Estagiários de psicologia e da Defensora Pública conversam com os assistidos, imprimindo maior eficácia aos acordos por meio da conscientização.

Categoria: Advocacia
Prática: Audiobook - A Justiça fala para quem quer ouvir
Advogados Leonardo Pietro Antonelli, Renata Schmidt Cardoso, Bernardo Anastasia Cardoso de Oliveira e Alexandre Alfredo Cordeiro de França O Audiobook é um projeto social destinado a estudantes de Direito com deficiência visual e às Instituições de Apoio aos Deficientes Visuais. O objetivo é disponibilizar em áudio conteúdos relevantes e relacionados ao Direito, considerando o elevado índice de deficientes visuais e as dificuldades enfrentadas por eles para terem acesso à educação, ao funcionalismo público e ao mercado de trabalho.
Seu conteúdo é composto por artigos e entrevistas que tratam de Direito Tributário e Cível, narrados pelos advogados autores da prática. Esta primeira edição contou com o apoio da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - RJ, da Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego - RJ e do Instituto Benjamin Constant.

Categoria: Advocacia
Parecer coletivo com efeito normativo
Procurador do Estado Carlos Antonio Araujo Monteiro
Sergipe, Aracaju

A prática é desenvolvida para atender aos pedidos estatutários dos servidores públicos do Estado de Sergipe. Quando estes passam a ser repetidos e de grande volume, adota-se o Parecer Coletivo com Efeito Normativo. Isto é, no lugar de analisar apenas um pedido, elabora-se um Parecer Coletivo, reunindo, às vezes, até 180 servidores em um só Parecer. O mérito é o mesmo e a individualização do pedido do servidor é apresentada especificamente no mesmo parecer. Além disso, o mesmo parecer, após aprovado pelo Procurador-Geral do Estado, passa a orientar a Administração Pública na instrução dos próximos feitos administrativos no mesmo tema, permitindo celeridade, economia e publicidade dos atos administrativos.

59 - 17-12-2009 - 00:00 - Ministro Toffoli do STF anula multa imposta a procurador do Amapá por litigância de má-fé

Ministro anula multa imposta a procurador do Amapá por litigância de má-fé

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (Rcl) 9522, apresentada pelo estado do Amapá contra decisão judicial que condenou o procurador daquele estado a pagar multa por litigância de má-fé.

Na reclamação, o estado alegava desrespeito ao julgamento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2652, em que o Plenário do Supremo reconheceu ser inviável a aplicação da multa pessoal, prevista no artigo 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), aos advogados privados ou públicos. O dispositivo do CPC trata da aplicação de multa a advogados não filiados à Ordem dos Advogados do Brasil que criarem embaraços à efetivação de decisões judiciais.

No caso do procurador do Amapá, o juiz da Comarca de Serra do Navio (AP) o condenou a pagar multa de cinco salários-mínimos por entrar com recursos em relação a uma ação civil pública do Ministério Público que denunciou irregularidades cometidas na Unidade Mista de Saúde de Serra do Navio, administrada pelo estado.

Ao acatar a reclamação, o ministro Dias Toffoli declarou nulo o capítulo da sentença em relação a multa imposta ao procurador.

60- 16-12-2009 - 22:17 - Procuradores da Bahia reelegem seu Presidente e renovam a diretoria da APEB

Procuradores da Bahia reelegem seu Presidente e renovam a diretoria da APEB

Num processo marcado pela tranquilidade e inovação tecnológica, os procuradores do Estado da Bahia reelegeram ontem, 15, o presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia(APEB), Cláudio Cairo Gonçalves. A chapa “Atuação e Unidade”, única que concorreu, ainda é composta, em sua Diretoria, pelos procuradores Carlos Gustavo de Souza (vice-presidente), Cléia Costa dos Santos (Secretária Geral), Carlos Roberto Cláudio Brandão (Tesoureiro), Marco Valério Viana freire (Secretário para Assuntos Jurídicos), Edvaldo Novais Cruz (Secretário para Assuntos relativos a Inativos e Pensionistas), Almerinda Liz Campos Fernandes (Secretário Social), Ana Paula Tomaz Martins (Secretário de Divulgação).

A APEB tem 308 Associados, com 237 procuradores em atividades. Para o presidente reeleito da entidade, Cláudio Cairo Gonçalves, esta eleição representa o fortalecimento da representação dos procuradores. “Representa também a demonstração da confiança dos procuradores na administração que os representa”, comemora Cláudio Cairo.

Para esta nova gestão, a chapa “Atuação e Unidade” conta com o apoio de eleitores entusiasmados. “Espero que continuem trabalhando pelos procuradores como têm feito”, informou o procurador Eugênio Kruschewsky.

Este ano a APEB inovou na forma de realizar a votação. Todo o processo foi realizado pela internet, com senhas individuais. O programa de votação foi desenvolvido durante o ano de 2009 e apresentado à Comissão Eleitoral que o aprovou. O projeto foi pensado, principalmente, para incluir os procuradores que não estão na capital.

Os eleitores também gostaram da novidade. O procurador Antônio Luiz Figueira, por exemplo, ficou surpreso ao deparar-se com um computador, ao invés de uma cédula. “Este é um processo democrático, transparente e com o auxílio da tecnologia será mais seguro e rápido também”, afirma o procurador. Para ele, o plano de gestão da chapa está bem elaborado, e será vitorioso, assim como foi na primeira gestão.

Os procuradores são os responsáveis pelo aconselhamento jurídico do Estado, além da defesa dos interesses estatais, em juízo. Em sua função os procuradores também examinam os processos licitatórios, indenizatórios e de pessoal, entre outros, garantindo o controle da legalidade na administração pública. Sobre as atuais condições de trabalho dos procuradores, a despeito da relevância e complexidade de suas atribuições, os profissionais ainda enfrentam grandes dificuldades no exercício de sua função constitucional. As atuais circunstâncias, em que pesem os esforços que vêm sendo empreendidos nos últimos anos, ainda são caracterizadas por um quadro funcional insuficiente, tanto de procuradores, quanto de pessoal de apoio; instalações físicas inadequadas e precárias; e, carência de veículos, sistemas e equipamentos de informática, entre outros. A expectativa, para eleição deste dia 15, é que a nova Diretoria eleita possa continuar atuando e colaborando na resolução de tais desafios, garantindo a preservação do interesse público, beneficio direto para a toda população do Estado.

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Resultado Oficial das Eleições da APEB

Divulgando o resultado das eleições do dia 15 de dezembro de 2009, quando foi realizada Assembléia Geral Ordinária para eleição da Diretoria, Conselhos Fiscais e de Ética da Associação dos Procuradors do Estado da Bahia -APEB, para o biênio 2010/2011, verificou-se um total geral de 102 (cento e dois votos), sendo 101 (cento e um) pela internet e 01 (um) por cédula.

A apuração foi realizada com a abertura da urna que funcionou na Sede da APEB, quando se verificou que só havia uma cédula e que o voto foi nulo.

Em seguida, acessou-se o sitio eletrônico (www.apeb.org.br/eleicao/relatorios.asp) (disponível para consulta) e retirados os relatórios de totalização de votos dos associados que votaram em Salvador, totalização de votos dos associados que não votaram em Salvador e totalização geral dos votos.

Apurados os totais de votos válidos, obteve-se o seguinte resultado: foram computados 102 (cento e dois) votos, sendo apurados 96 (noventa e seis) votos para a Chapa “Atuação e Unidade”, 05 (cinco) votos nulos e 01 (um) voto em branco.

Parabenizamos, portanto, aos Membros da nova Diretoria da APEB, esperando que a entidade possa continuar este arguto trabalho de fortalecimento da carreira.

61 - 15-12-2009 - 00:21 - Anape reune sua Diretoria e Conselhos hoje - pauta extensa!

Hoje, a partir das 10 horas da manhã, a Anape reunirá seu Conselho Deliberativo (que é composto pelos Presidentes das Associações Estaduais e ex-Presidentes da Anape) para discutir a situação da carreira.
Como pauta temos uma análise das situações dos Estados e o delineamento de novas diretrizes para 2010.
Também serão discutidos assuntos diversos como as PECs que nos interessam, o Diagnóstico da Advocacia Pública do Ministério da Justiça, o planejamento estratégico da Anape, o problema da inadimplência, que é grave em alguns Estados (o que onera os adimplentes), novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade a serem interpostas, terceirização da dívida ativa, campanhas de filiação, dentre outros assuntos.

62 14-12-2009 - 09:15 - Conselho Federal da OAB (Órgão Especial) decide que honorários são dos advogados públicos

Na última reunião do Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (já relatada neste site semana passada a última reunião da OAB, Conselhos e Comissões), foi decidido que os honorários advocatícios pertencem ao advogado público, se não dispuser ao contrário lei, ou seja, no silêncio da norma os honorários são dos procuradores.
Ressaltamos que não há sentido se deferir os honorários ao Estado, lembrando que isto inclusive poderá causar prejuízos ao erário na medida que já há decisões judiciais determinando que não se pague honorários ao Estado se os mesmos não forem destinados aos advogado. No caso, não há fonte que justifique um plus na condenação com denominação honorários advocatícios se para o causídico não for destinado o valor.
Na reunião que ocorrerá amanhã na Anape colocaremos o tema em pauta. Mais detalhes da decisão postaremos neste site após sua publicação.

63 - 12-12-2009 - 10:38 - Rio Grande do Norte se ajusta ao novo teto - Parabéns Presidente Iris de Carvalho Medeiros!

Recentemente, os Procuradores do Rio Grande do Norte reajustaram seus subsídios, levando em consideração o novo teto aprovado pelo Congresso Nacional, com efeitos retroativos a partir de setembro de 2009.
Lembramos que temos dois Estados onde estamos no teto federal e vários no teto estadual antigo. Não podemos perder a paridade e temos de aproveitar o pequeno impacto de um pequeno reajuste para adequarmos novamente nossos subsídios.
Temos já cinco Estados remunerados com o novo subsídio ou valor superior; e mais de uma dezena com os valores relativos ao teto que vigia até setembro. NÃO PODEMOS DE FORMA ALGUMA PERDER A PARIDADE DURAMENTE CONQUISTADA, então vamos nos mobilizar. A paridade é equivalência, não estamos discutindo valores. Aproveito e novamente registro o grande trabalho e apoio que a Anape recebe da Presidente da Associação dos Procuradores do Rio Grande do Norte, dr. Iris de Carvalho Medeiros e da sua Diretoria.
Vale frisar que o pequeno reajuste é simbólico, mas fundamental para sinalizar que temos o direito ao tratamento paritário.

64 - 11-12-2009 - 11:08 - Procuradores lotados em Brasília se reúnem na sede da Anape

Hoje, a partir das 9 horas, os Procuradores dos Estados lotados em Brasília reuniram-se na sede da Anape para discutir ações conjuntas dos Estados em defesa dos interesses dos entes.
Frisamos que tal Grupo, denominado Câmara Técnica, foi um dos maiores avanços ocorridos nos últimos anos no sentido de defesa dos Estados. Até alguns anos atrás, cada Estado agia de forma individual, o que enfraquecia a posição de cada um. A partir do momento da formação de tal grupo, que se reune, no mínimo, uma vez por mês, são formados grupos para visitas aos ministros, feitura de petições conjuntas e tomada de posição, inclusive defesa de teses.
Frisamos que a defesa dos entes em Brasília é destacada pelos ministros dos Tribunais Superiores como de primeira qualidade, tanto que alguns brincam dizendo que hoje está impossível se ganhar dinheiro advogando em face dos Estados.

10-12-2009 - 09:30 - Anape já prepara ADI contra criação de Procuradoria da Assembléia do Tocantins com rep. judicial

Prezados Procuradores,

Infelizmente vemos todos os dias tentativas de usurpação de nossas funções nas diversas formas, v.g., terceirização da cobrança da dívida ativa (mesmo da forma disfarçada), criação de procuradorias de assembléias e Tribunais, assessorias jurídicas comissionadas etc...
Todavia, a Anape combateu TODAS essas usurpações e obteve vitória em todas as ADIs ajuizadas até o presente momento. No caso, o STF já firmou entendimento da inconstitucionalidade da criação de procuradorias de assembléias com atribuição de representação judicial. Lembramos que tal entendimento foi firmado em ADI interposta pela Anape.
Em breve ingressaremos com nova ADI visando fulminar a legislação abaixo, todavia, pedimos a carreira para continuar unida em face de sucessivos ataques que recebemos.
Dessa forma, a Anape pede aos procuradores que respondam ao questionário do Ministério da Justiça no site www.diagnosticoadvocacia.com.br , pois dele é que serão retirados os dados para a feitura de propostas VIÀVEIS de aprimoramento institucional via novas propostas de legislação.
Aproveitamos e pedimos aos procuradores que não se acomodem imaginando que uma legislação federal resolverá a situação específica do Estado em curto ou médio prazo. Exijam o envio IMEDIATO dos ajustes para as respectivas assembléias legislativas, pois O CONGRESSO NACIONAL JAMAIS FIXARÁ SUBSÍDIO DE PROCURADOR DO ESTADO e quem não receber o devido reajuste até início do ano que vem somente terá oportunidade para uma revisão em 2012, pois em 2011 nenhum governo deferirá reajustes pois quem assumir estará ainda ajustando o novo governo e compondo equipes etc...
NÃO VAMOS NOS OMITIR...

Vejam abaixo do que se trata a lei que impugnaremos via ADI, que cria a Procuradoria da Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins. A situação foi-nos relatada a seguir pela associação estadual.

Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins

Palmas, 07 de dezembro de 2009.

Ilmo. Sr.

Dr. Ronald Christian Alves Bicca

DD. Presidente da ANAPE

Senhor Presidente,

Levamos ao conhecimento desse Órgão que a classe de Procuradores do Estado do Tocantins foi surpreendida com promulgação pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Tocantins, em 03 de dezembro de 2009, da Emenda Constitucional Emenda Constitucional n.º 21, publicada no Diário Oficial do Estado de 04 dezembro de 2009, criando a PROCURADORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, ressuscitando a Seção IV do Capítulo IV do Título II da Constituição do Estado, dando aos seus artigos 55 e parágrafos e 56 e seguintes, redação incompatível com o ordenamento constitucional vigente, conforme se verifica da íntegra do texto da PEC promulgada abaixo transcrito, verbis:

“EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 21,

DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009.

Restaura o artigo 55, seus §§ e 56 da

Constituição Estadual.

A Assembléia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou e a MESA DIRETORA, nos termos do artigo 26 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional.

Art. 1º A Seção IV do Capítulo IV do Título II, passa a intiitular-se “DA PROCURADORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA”, dando ao artigo 55, seus §§ e 56 as seguintes redações:

“Art. 55. A Procuradoria Jurídica da Assembléia Legislativa é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente o Poder Legislativo.

§ 1º A Procuradoria Jurídica da Assembléia Legislativa prestará consultoria e assessoria jurídica, oficiará nos atos e procedimentos administrativos e promoverá a defesa do Poder Legislativo.

§ 2º A carreira de Procurador da Assembléia Legislativa, a organização e o funcionamento da instituição serão regulamentados por resolução.

§ 3º O ingresso na carreira de Procurador se dará mediante concurso público de provas e títulos.

Art. 56. O Procurador-Geral será nomeado pelo Presidente da Assembleia Legislativa, dentre os procuradores de carreira.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Deputado João D’Abreu, em Palmas, aos 3 dias do mês de dezembro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

Deputado JÚNIOR COIMBRA

Presidente

Deputado PAULO ROBERTO

1º Secretário

Deputado STALIN BUCAR

2º Secretário

Como se vê, a Emenda Constitucional editada é flagrantemente inconstitucional, afrontando o artigo 132 da Constituição Federal, existindo, in casu, precedentes - da ADI n.º 1.557-5-DF - intentada por essa Instituição.

Assim sendo, em defesa das prerrogativas da outorgada aos Procuradores do Estado do Tocantins, encarecemos dignas providências dessa Associação no sentido de argüir perante a Suprema Corte a inconstitucionalidade dos aludidos dispositivos legais introduzido na Constituição Estadual por força da Emenda Constitucional n.º 21, de 03 de dezembro de 2009.

Colocando-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos necessários, aproveitamos a oportunidade para renovar saudações.

Atenciosamente,

09-12-2009 - 00:41 - Anape parabeniza nova Diretoria da Apergs no nome do Presidente Telmo Lemos Filhos

ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO

CHAPA APERGS PLURAL

Presidente: TELMO LEMOS FILHO

Vice-Presidente para Assuntos Institucionais e Políticos: FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH

Vice-Presidente Administrativo e Financeiro: FREDERICO DE SAMPAIO DIDONET

Vice-Presidente de Núcleos: SALI ANTONIAZZI

Conselho Deliberativo:

Titulares:

PAULO ROBERTO SANDRI PIRES
ÉLTON AIRTON ZIELKE
PAULO CÉSAR KLEIN
CARLOS HENRIQUE KAIPPER
DANIELE BRASIL LERÍPIO
SÍLVIO GUIDO FIORAVANTI JARDIM
MARIO BERNARDO SESTA
JOSÉ HENRIQUE ANSCHAU
MARIA TEREZA OLTRAMARI VELASQUES
SANDRA MARIA LAZZARI
ARAMIS ANTONIO GARCEZ
Suplentes:

ROBERTA COSTA RABELLO
FRANCISCO DE PAULA SALZANO VIEIRA DA CUNHA
EDUARDO WEIRICH

Conselho Fiscal:

Titulares:

FÁBIO CRUZ KLEIN
HELTON LAMB
CAMILA BOABAID SOBROSA
Suplentes:

ÉLDER BOSCHI DA CRUZ
JOSE CALVINO PIRES MAIA
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO – ESAPERGS
CHAPA APERGS PLURAL

Presidente: MAX MÖLLER

Vice-Presidente: JOSÉ HUGO VALVÍRIO CASTRO RAMOS

Conselho Acadêmico:

Titulares:

ANA CRISTINA BRENNER
MÁRCIA REGINA LUSA CADORE
ROSA MARIA CAMPOS ARANOVICH
JULIANO HEINEN
HELENA BEATRIZ CESARINO MENDES COELHO
JOSÉ HERMÍLIO RIBEIRO SERPA
GILBERTO FLÁVIO ARONNE
EVERTON CORADINI
GUILHERME VALE BRUM
Suplentes:

MARIA ALICE COSTA HOFMEISTER
JOÃO LUIZ VAZ BAPTISTA LUSARDO
BRUNO DE CASTRO WINKLER

10-12-2009 - 08:58 - Anape presente no jantar de final de ano do Conselho Federal - Procuradores eleitos presentes!

Hoje foi o jantar de confraternização de final de ano do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A Anape foi convidada e representada por seu Presidente, Ronald Bicca.
No evento, tivemos a grata satisfação de encontrar com vários colegas Presidente e Conselheiros Federais Procuradores. Lembramos que Omar Coelho, ex-Presidente da Anape, foi reeleito Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas. Também encontramos vários Conselheiros Federais como Pedro Henrique e Jaime Asfora de Pernambuco, também Procuradores de Estado. Havia vários colegas, ministros e pessoas de todo o Brasil.
A nossa bancada em breve será anunciada, ou seja, elegemos vários colegas procuradores de Estado.
Aproveitamos a oportunidade para esclarecer uma pergunta a todo momento feita. Por que o Presidente da Anape não se candidatou? Foi-nos oferecida vaga no Conselho Federal em Goiás na chapa que venceu; OAB Forte. No caso, registro o apoio recebido pelo Presidente da Apeg, dr. Marcelo Terto que esteve à frente das negociações nesse sentido, reforçado pelos pedidos de Omar Coelho, Presidente da OAB/AL, Ophir Cavalcanti, Diretor da OAB Federal e próximo Presidente do Conselho Federal junto ao atual Presidente da OAB, dr. Miguel Cançado. Agradecemos ainda ao Fórum da Advocacia Pública Federal, na pessoa da Conselheira eleita pelo DF, dr.ª Meire Monteiro, por disponibilizar a base da advocacia pública federal em Goiás para nos apoiar. Todavia, declinamos do gentil convite por acreditar que ainda temos tempo de mandato à frente da Anape o que nos exige dedicação integral. Ademais, Ronald Bicca é procurador da ativa e não se afastou das funções, dessa forma, continua normalmente representando Goiás no Supremo Tribunal Federal, o que inviabiliza o exercício de uma nova função. De toda forma, fica registrado o agradecimento pelo convite.

07-12-2009 - 00:00 - Atuação da Anape louvada em voto do Conselho Federal da OAB - Advocacia privada para AGU

Prezados Procuradores,
Ontem, na reunião da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal, a Anape foi louvada por sua ação em defesa da classe. Item 8 do voto reproduzido abaixo! Aproveitamos a oportunidade para informar que ontem o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou consulta de Procurador do Rio de Janeiro sobre o direito de recebimento dos honoráveis pelo advogado público.
Informamos que a Ordem aprovou que os honorários são do advogado público, desde que a lei estadual não disponha expressamente ao contrário. A integralidade da decisão em breve será publicada neste site, quando a Anape tiver acesso ao texto completo.
Segue o voto mencionado no título da notícia:

Processo nº 2009.18.03794-01

Origem: Secretaria-Geral do Conselho Federal da OAB

Órgão Julgador: Comissão Nacional de Advocacia Pública - CFOAB

Relator: Bruno Leonardo Guimarães Godinho – OAB/BA nº 15.004

Ilustre Comissão,

Nobres membros.

1. Trata-se de expediente veiculado por meio do Ofício nº 72/2009, subscrito pela Digníssima Sra. Secretária-Geral deste Egrégio Conselho Federal, participando à douta Presidência da Casa a edição, no âmbito da Advocacia-Geral da União – AGU, das Orientações Normativas nºs. 27 e 28 e, ao final, sugerindo o encaminhamento da matéria à Comissão ora reunida.

2. Passemos a analisar, de forma individualizada, tais normas administrativas:

Orientação Normativa nº 27: “É VEDADO AOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DE SEUS ÓRGÃOS VINCULADOS O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA E FIGURAR COMO SÓCIO EM SOCIEDADE DE ADVOGADOS, MESMO DURANTE O PERÍODO DE GOZO DE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, OU DE LICENÇA INCENTIVADA SEM REMUNERAÇÃO, OU DURANTE AFASTAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO, SALVO O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA EM CAUSA PRÓPRIA E A ADVOCACIA pro bono.”

3. Tal enunciado, segundo nos parece, tem o louvável acerto de flexibilizar, ainda que de forma muito tímida, a norma restritiva constante do artigo 28, inciso I da Lei complementar nº 73/93, que estabelece entre as vedações dos membros da AGU o exercício da advocacia fora de suas atribuições institucionais, dispositivo este que confronta com o artigo 30, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao enunciar o impedimento ao advogado público de exercer seu mister apenas contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

4. Tal conflito de normas, segundo entendo, não deve se resolver pelo critério cronológico, pelo qual o Estatuto teria primazia, posto ter sido editado em 1994, enquanto a Lei orgânica da AGU o foi em 1993. Assim também, a antinomia não se soluciona pelo princípio da especialidade, com o que a LC 73/93 prevaleceria, eis que trata peculiarmente da Advocacia-Geral da União. A contradição deve se resolver, sim, na forma do Texto Constitucional (vide artigo 131, CF) ao prever a reserva material da Lei Complementar, segundo o qual tal lei deve abordar, exclusivamente, a “organização” e o “funcionamento” da AGU. A atividade de seus membros externa à Instituição, por óbvio, não se enquadra numa nem noutra expressão, razão pela qual se deve interpretar que a Lei nº 8.906/94 – como lei nacional e norma regulamentadora de toda atividade advocatícia no Estado Brasileiro - deve ser observada fielmente.

5. Como dito alhures, já é louvável o só-fato de permitir a advocacia em causa própria, que a rigor, sequer pode-se considerar “advocacia”, uma vez que, etimologicamente, ad vocare significa “chamar por outrem”, vale dizer representá-lo em Juízo, logo advogar em causa própria nada mais é que “estar presente em Juízo” (e não representado, pois ninguém representa a si). A propósito, é de se invocar o magistério do insuperável mestre Pontes de Miranda, ao diferençar “representação” de “presentação”. A União, por exemplo, se faz presente (e não representada) em Juízo por seus advogados, na forma do artigo 12, do Código de Processo Civil.

6. De relação à advocacia pro bono a ser exercida por membros da AGU , entendo que deva ser analisada cum grano salis, eis que transita numa tênue linha limítrofe de invasão às elevadas atribuições da Defensoria Pública – instituição que também tem status constitucional. É certo que a advocacia dativa sempre houve e haverá, mas uma instituição da relevância e capilaridade da AGU deliberar por exercer o patrocínio em Juízo ao hipossuficiente econômico é algo, no mínimo, que inspira grande cautela. Ao meu sentir, que tal atuação se faça de modo comedido e rigorosamente temporário é algo que, para além de altruísta e humanitário, contribui para a desobstrução do Poder Judiciário, sobretudo em tempos da tão propalada Meta 2, mas não se pode deixar eternizar algo que, por essência, deve ser sazonal, e agir de outro modo é pretender, permissa venia, “tapar o sol com a peneira”, haja vista que os governantes, em todas esferas federativas, parecem não se ter apercebido da grandiosidade e essencialidade da Defensoria Pública.

7. Em suma, de relação à Orientação Normativa nº 27, penso que a Ordem dos Advogados do Brasil, por seu douto Conselho Federal, em atenção às finalidades consubstanciadas no artigo 44 de seu Estatuto, deve instar à Advocacia-Geral da União, até porque o momento é fecundo, diante de estar em fase final de elaboração o anteprojeto de sua nova Lei Orgânica, a adotar a mesma linha de vedações à advocacia que o nosso Estatuto - repita-se: Lei Maior da Advocacia – prevê.

8. No particular, é de se render loas à postura da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados – ANAPE que, numa verdadeira “Cruzada”, tem envidado todos os esforços para convencer os governadores de que limitar a atuação do advogado do Estado é amesquinhá-lo em todos os sentidos e, a médio prazo, esvaziar os quadros das respectivas Procuradorias-Gerais de grandes talentos jurídicos que não se dispõem a curvar-se à ceifa intelectual de tão desarrazoada vedação.

9. Passemos, a analisar a Orientação Normativa nº 28, litteris:

“A COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE A UNIÃO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, BEM COMO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, É EXCLUSIVA DOS MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E DE SEUS ÓRGÃOS VINCULADOS.”

10. O enunciado acima, a bem da boa técnica jurídica, deveria ter sido mais específico e restritivo. Explico: poderia não apenas vedar a defesa do Estado Brasileiro (seja a Administração Direta ou sua longa manus, a Administração Indireta), por advogados sem vínculo efetivo com o serviço público federal. Deveria ter ido além, de modo a bem delimitar as atribuições funcionais de advogados da União e de procuradores federais, de acordo com a previsão da Lei Complementar multi-referida, em obediência à Constituição Federal nesse tópico. Assim, concessa maxima venia, o enunciado primaria pela técnica jurídica e, mesmo legislativa, se redigido da seguinte forma:

A COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAR JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE A UNIÃO, BEM COMO PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO JURÍDICO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL É EXCLUSIVA DOS ADVOGADOS DA UNIÃO, ENQUANTO QUE A COMPETÊNCIA PARA REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS É EXCLUSIVA DOS PROCURADORES FEDERAIS.

11. Sem embargo dessa clara delimitação de competências e a bem da própria convivência harmônica entre advogados da União e procuradores federais, sem mútuas invasões de feixes de atribuições, entendo que não basta à Advocacia-Geral da União proibir a defesa estatal, lato sensu, por quem não possui vínculo efetivo com o Estado. Vale dizer, o exercício da advocacia pública é apanágio de bacharéis em direito, regularmente inscritos na OAB e, hodiernamente, devidamente aprovados em concursos públicos de provas e títulos. Além disso, insisto: deveria a AGU colher o ensejo da orientação normativa em apreço para rigorosamente estabelecer, ou melhor, reproduzir o que a lei complementar de regência impõe. Na forma como redigido o enunciado, somente se pode interpretar que o gestor público (em vez do legislador) disse menos que poderia ou, como sustento, deveria.

12. Por fim, recapitulando o item 7 deste voto, sugiro a expedição de Ofício a Sua Excelência, o Advogado-Geral da União, exortando-o a fazer gestões políticas tendentes a dar integral cumprimento à Lei nº 8.906/94, de modo a permitir aos membros da AGU a advocacia além de suas atribuições institucionais, defesa apenas a contrária ao ente público que o remunera (artigo 30, inciso I, do Estatuto). Já em relação à Orientação Normativa nº 28, caberia uma sugestão de reedição da norma para rigorosamente reproduzir o conteúdo que a legislação regente – agora a Lei Complementar nº 73/93 – impõe de modo extreme de dúvida.

13. É como voto.

Salvador, 06 de dezembro de 2009.

Bruno Leonardo Guimarães Godinho

Vice-Presidente da Comissão Nacional de Advocacia Pública

Relator

OAB/BA nº 15.004
de exemplo para alguns Governadores Arruda ignorou parecer para contratar firma suspeita no DF da Folha Online
O governo de José Roberto Arruda (DEM) no Distrito Federal ignorou parecer contrário de assessoria jurídica e contratou a empresa Info Educacional por R$ 12 milhões, quatro vezes a menor oferta feita na licitação, informa reportagem de Fernanda Odilla, publicada hoje pela Folha (íntegra disponível para assinantes da Folha e do UOL).
Em março do ano passado, a própria Procuradoria-Geral do Distrito Federal deu parecer contrário à contratação da Info Educacional. Após quatro meses, mesmo tendo sido alertado para a necessidade de teste prévio e um possível superfaturamento, o governo abriu licitação para comprar programa de computador com exercícios de matemática, português e inglês.
O dono da Info foi filmado recebendo dinheiro do ex-secretário Durval Barbosa. O ex-secretário da Educação do DF disse desconhecer o parecer. O advogado da empresa não foi achado.
Além do contrato de R$ 15 milhões com o DF, a Info Educacional já firmou contratos com outros quatro governos, entre eles as administrações do PSDB em Minas Gerais (R$ 6,7 milhões em 2008) e São Paulo (R$ 12,8 milhões entre 2004 e 2006), todos eles sem licitação. Outro lado
Afastado há uma semana do cargo, o secretário da Educação do DF, Luiz Valente, disse ontem desconhecer qualquer parecer jurídico contrário à contratação da Info Educacional. Afirmou ainda que ele não era o responsável pelo contrato nem participou da licitação.
"Quando tive conhecimento da Info Educacional o contrato já existia", disse. Ele afirmou que o funcionário da secretaria que aparece em vídeo recebendo dinheiro de um representante da empresa prestou depoimento à PF no qual assume toda a responsabilidade.
Leia a reportagem completa na Folha deste sábado, que já está nas bancas

06-12-2009 - 00:00 - Comissão da OAB Federal de Adv. Pública se reúne hoje (domingo) - Anape relatará sobre prerrogativas

9ª REUNIÃO DA COMISSÃO NACIONAL DE ADVOCACIA PÚBLICA

GESTÃO 2007/2010

Data: 06 de dezembro de 2009.

Hora: 09h

Local: 5º Andar - Conselho Federal da OAB – Brasília/DF.

PAUTA

1) Comunicações do Presidente;

2) Comunicações;

3) Ordem do Dia:

PROCESSOS

01 Processo n. 2009.18.00077-05 / CNAP-GAC
Origem: Raquel Fonseca da Costa OAB/DF 23480, Secretaria Geral das Comissões OAB/DF
Assunto: Solicita intermediação junto ao CNJ e CNMP com relação à Resolução n. 11 de 31/01/2006 do CNJ, que regulamenta a exigência de 3 anos de exercício jurídico para ingresso em concurso do MP.
Interessado: Flávio Jose do Nascimento
Relator: Glauco David de Oliveira Sousa

02 Processo n. 2007.27.02743-01 / CNAP-GAC
Origem: Estevão Ferreira Couto, advogado OAB/MG
Assunto: Consulta sobre a abrangência das atividades profissionais do advogado
Interessado: Estevão Ferreira Couto, advogado OAB/MG
Relator: Ronald Christian Alves Bicca
Presidente da Anape

03 Processo n. 2008.18.03428-01 / CNAP-GAC
Origem: OAB/BA
Assunto: Encaminha requerimento do advogado, Arisalvo Costa Campos Filho, protocolizado na Seccional da OAB/BA, com sugestões do referido advogado, em anexo, para conhecimento e providências.
Interessado: Arisalvo Costa Campos Filho
Relator: Anna Carla Agazzi

04 Processo n. 2008.19.03408-01 / CNAP-GAC
Origem: Conselho Federal da OAB
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar – Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, nos termos do art 131 da CF.
Interessado: Dr. Vladimir Rossi Lourenço
Relator: José Mauro de Lima Ó de Almeida

05 Processo n. 2009.31.02589-01 / CNAP-GAC
Origem: Rogerio Vieira Rodrigues - Diretor da UNAFE.
Assunto: Solicita participação da Ordem dos Advogados do Brasil no procedimento de Edição de Súmula Vinculante, autuado no Supremo Tribunal Federal sob nº PSV/18, que versa sobre a consolidação de enunciado jurisprudencial da Corte Suprema sobre a exclusividade das funções da Advocacia Pública. Interessado: Rogerio Vieira Rodrigues - Diretor da UNAFE
Relator: Glauco David de Oliveira Sousa

06 Processo n. 2009.18.03794-01/ CNAP-GAC
Origem: Evandro Costa Gama – Advogado-Geral da União
Assunto: Termo das Orientações Normativas nº 27 e 28, de 2009, da Advocacia-Geral da União, submetendo seus textos à sua consideração, com indicação de encaminhamento à análise da Comissão Nacional de Advocacia Pública.
Interessado: Evandro Costa Gama – Advogado-Geral da União
Relator: Bruno Leonardo Guimarães Godinho

07 Processo n. 2009.19.07535-05/ CNAP-GAC
Origem: Presidente da OAB/DF
Assunto: Proposta de Emenda Constitucional que dispõe sobre a Defensoria Pública.
Interessado: Presidente da OAB/DF
Relator: Edson Rodrigues Marques

08 Processo n. 2009.31.07932-01/ CNAP-GAC
Origem: Rogério Vieira Rodrigues - Diretor-Geral da UNAFE
Assunto: Solicita a efetiva participação da OAB no procedimento de Edição de Súmula Vinculante, autuado no Supremo Tribunal Federal sob o nº PSV/18, que versa sobre a consolidação de enunciado jurisprudencial da Corte Suprema sobre a exclusividade das funções da Advocacia Pública.
Interessado: Rogério Vieira Rodrigues - Diretor-Geral da UNAFE
Relator: Pedro Henrique B. R. Alves

09 Processo n. 2009.27.04206-01 / CNAP-GAC
Origem: Ofício nº. 86/2009 -DEJUR
Assunto: Consulta, advogado empregado, admitido por cocnurso e regido pela CLT. Denúncia de corrupção, infrações vicnuladas ao exercício da profissão.
Interessada: Empresa de Correios e Teléfragos
Relator: Erika Swami Fernandes

10 Processo n. 2009.18.07944-01 / CNAP-GAC
Origem: OAB/SP
Assunto: Encaminha, para conhecimento e providências que houver por bem determinar, cópia da mensangem enviada a OAB/SP pelo Conselheiro Dr. Cláudio Bini, com notícia publicada no Periódico JB Online, a respeito de atendimento telefônico gratuito à população pela Defensoria Pública.
Interessada: Luiz Flávio Borges D´Urso - Presidente
Relator: Edson Rodrigues Marques

11 Processo n. 2009.31.06590-01 / CNAP-GAC
Origem: OAB/ES
Assunto: Pedido de providências sobre a excessiva burocratização para transferência da inscrição na OAB de um estado para o outro.
Interessada: Antonio Augusto Genulho Junior
Relator: Edson Rodrigues Marques

12 Processo n. 2009.31.01559-01 / CNAP-GAC
Origem: Comissão Nacional da Advocacia Pública
Assunto: Providências judiciais contra ato de prisão arbitrária da procuradora-chefe da Produradoria Federal junto ao INSS de Campo Grande (MS) Interessada: Procuradora Federal Mirian Noronha Mota Gimenez
Relator: Erika Swami Fernandes

13 Processo n. 2007.19.02526-01 / CNAP-GAC
Origem: Conselho Pleno
Assunto: Projeto de Lei nº 4.091, de 2004, - que amplia os casos de intimação pessoal pelo juiz
Interessado: CNAP
Relator: Glauco David de Oliveira Sousa

14 Processo n. 2009.29.01416-01 / CNAP-GAC
Origem: José Noberto Lopes Campelo
Assunto: Intervenção em favor de advogados da CODEVASF, em razão da falta de isonomia com os Assessores Jurídicos, e agilização da ADI 3396-4
Interessado: Presidente da OAB/PI – José Noberto Lopes Campelo
Relator: Edson Rodrigues Marques

15 Processo n. 2008.31.02724-01 / CNAP-GAC
Origem: Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo – APESP.
Assunto: Encaminha pedido de apoio à tramitação do projeto de Lei Complementar nº33 de 2006, cujo objetivo é atribuir, à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, a representação das autoridades do Poder Executivo w das Entidades autárquicas do Estado. Perante a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Interessado: Ivan de Castro Duarte Martins – Presidente da APESP.
Relator: Bruno Leonardo Guimarães Godinho

16 Processo n. 2008.18.08791-01 / CNAP-GAC
Origem: OAB/DF
Assunto: Apoio à PEC 144/2007, que dispõe sobre alterações para a Defensoria Pública.
Interessado: Estefânia Viveiros, Presidenta da OAB/DF
Relator: Érika Swami Fernandes

05-12-2009 - 20:22 - APEP comemorou ontem seus 30 anos - Anape presente - Jornal do Brasil noticiou!

Ontem foi a data do jantar comemorativo dos 30 anos da APEP - Associação dos Procuradores do Estado do Paraná. O evento foi bastante prestigiado com a presença dos setores representativos da sociedades paranaense e do meio jurídico nacional e estadual.
Na oportunidade, a Presidente da APEP, dr.ª Vera Paranaguá, ofereceu o troféu APEP 30 anos para o Presidente da Anape por relevantes serviços prestados à Carreira. Somente 5 pessoas receberam tal homenagem.
A Anape sente-se honrada com a homenagem. Vale ressaltar, ainda, que o Jornal do Brasil noticiou a entrega do troféu na prestigiosa coluna Informe JB do jornalista Leandro Mazzini. Vejam abaixo:

Informe JB

Procuradores em festa

04/12/2009 - 19:17 | Enviado por: lmazzini

Ronald Bicca, presidente da Anape, recebeu em Curitiba o troféu comemorativo dos 30 anos da Associação dos Procuradores do Estado do Paraná.

04-12-2009 - 01:14 - Procuradores de Roraima vencem eleições na OAB e reafirmam compromisso com a Anape

Prezado Presidente,

A Associação dos Procuradores do Estado de Roraima - APRORR vem em estado de júbilo divulgar o resultado da Eleição da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Roraima. A chapa "Unidos pela Ordem", comandada pelo atual Presidente da OAB/RR, Antônio Oneildo Ferreira, venceu a eleição para mais um mandato de três anos. A Chapa contou com o apoio da Associação dos Procuradores do Estado de Roraima - APRORR, que solidificou sua presença na Ordem de Roraima, com a inserção de 01 (um) Procurador no cargo de Suplente do Conselho Federal (em sistema de rodísio) e 05 (cinco) Procuradores no Conselho Estadual, quais sejam:

- Conselheiro Federal Suplente - Gierk Guimarães Medeiros;
- Conselheiros Estaduais: Cláudio Belmino Rabelo Evangelista (Secretário Geral); Fernando Marco Rodrigues de Lima; Tyrone Mourão Pereira; José Ruyderlan Ferreira Lessa; Antônio Carlos Fantino da Silva (Suplente).

Da mesma maneira fomos contemplados com Procuradores em 03 Comissões Nacionais, inclusive 01 (um) na Comissão Nacional da Advocacia Pública, a saber: Marcus Gil Barbosa Dias; Enéias dos Santos Coelho e Antônio Carlos Fantino da Silva;

Na Comissão Estadual da Advocacia Pública teremos a Procuradora Tereza Luciana Soares de Sena.

Presidente, a presença desses Procuradores na Ordem de Roraima é mais um reforço para o fortalecimento da carreira de Procurador do Estado de Roraima, especialmente no que se refere à consolidação de uma das nossas mais recentes conquistas, o direito ao exercício da advocacia privada.

Por fim, Presidente, informo que recebi o comunicado do Dr. Marcelo Mendes à respeito da necessidade de ampliação do número de Procuradores de Roraima filiados à ANAPE, oportunidade em que assumo o compromisso de fazer um trabalho de conscientização junto aos colegas, inclusive com a implementação do débito em conta das anuidades.

Atenciosamente.

Cláudio Belmino R. Evangelista
Presidente da APRORR

07-12-2009 - 18:06 - Anape reafirma confiança no Presidente Michel Temer na Folha de São Paulo

O Presidente da Anape manifestou-se em diversos jornais em defesa do Procurador do Estado e Presidente da Câmara dos Deputados Michel Temer.
A nota foi simples devido ao pequeno espaço para manifestação. Segue a nota:

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado reafirma sua total confiança no Presidente da Câmara dos Deputados, Procurador do Estado Michel Temer. Frisamos e afirmamos que Temer é um homem sério. Foi Procurador-Geral de São Paulo, Procurador de Carreira, deputado federal várias vezes, Secretário de Estado e tem toda a nossa confiança. Avalizamos o Presidente da Câmara por conhecer seu trabalho há anos e não será uma citação em conversa de terceiros que abalará sua credibilidade como homem público. Conte com nosso apoio Presidente pois temos certeza que o senhor honra nossa carreira e ao parlamento brasileiro.
Ronald Bicca
Presidente da Anape - Associação Nacional dos Procuradores de Estado

03-12-2009 - 00:01 - Enunciados produzidos no I Congresso da Adv. Pública no Espírito Santo - Anape e APES presentes!

Enunciados produzidos no I Congresso da Adv. Pública no Espírito Santo - Anape e APES presentes!

Prezados Colegas,
Seguem abaixo os enunciados frutos das discussões ocorridas nos grupos temáticos do I Congresso da Advocacia Pública no Espírito Santo. Lembramos que participamos do grupo das procuradorias estaduais e não participamos, nem significa concordância, com teses expostas por outros grupos temáticos.

ENUNCIADOS PRODUZIDOS NO I CONGRESSO DA ADVOCACIA PÚBLICA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – I CAPES, REALIZADO NOS DIA 04 E 05 DE JUNHO DE 2009 NO CENTRO DE CONVENÇÕES DE VITÓRIA – ES.

I - ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS –

Institucionais e Corporativos -

Relatores: Dalton Santos – Escola da AGU, Thiago Bolzan – UNAFE, Wilson Boone – ANPAF e Allan Titonelli – Fórum da Advocacia Pública Federal

O advogado público federal detém independência técnica e funcional no desempenho de suas funções, não podendo ser compelido a praticar ou deixar de praticar ato na representação judicial ou extrajudicial da União, ou em atividades de consultoria jurídica, que seja contrário ao seu entendimento técnico-jurídico, desde que devidamente fundamentado, ressalvado o caso de existência de súmula administrativa ou parecer vinculante do Advogado-Geral da União uniformizando o entendimento técnico na defesa da União, reconhecendo-se, ainda, a necessidade de regulamentação da AGU para o exercício para o exercício da independência funcional;

Os honorários advocatícios decorrentes de atuação exitosa de advogados públicos federais devem ser por estes percebidos;

II - PROCURADORES ESTADUAIS

Institucionais -

Relatores: Adriando Rabelo e Anderson Sant’ana Pedra – Escola da PGE - ES

O Procurador de Estado tem o direito de se declarar suspeito ou impedido em processos judiciais ou administrativos nas hipóteses previstas nas respectivas Leis Orgânicas, bem como nos casos previstos na legislação processual, em homenagem, inclusive, ao princípio da probidade administrativa, não sendo lícito à Administração Pública compeli-lo a atuar em tais hipóteses;
Os Procuradores de Estado, tendo em vista a necessidade de se promover a efetiva realização do direito e um acesso adequado à justiça, manifestam o seu livre propósito de conferir plena efetividade aos enunciados do direito positivo que os autorizam a dispor sobre interesses deduzidos em juízo, seja sob a forma da apresentação de pedidos de autorização para deixar de propor ações, defesas ou recursos, seja sob a forma da celebração de acordos;

Corporativos - Relatores: Ronald Bicca – Presidente da ANAPE (Associação Nacional dos Procuradores Estaduais) e Santuzza da Costa Pereira – Presidente da APES (Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo)

A REMUNERAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO TEM COMO PARÂMETRO O SUBTETO DO PODER JUDICIÁRIO, ASSIM COMO OS VALORES FIXADOS PARA AS CARREIRAS JURÍDICAS DE UM MESMO ESTADO DEVEM SER IGUAIS OU MESMO SIMILARES SENDO QUE A DIFERENÇA ENTRE UMA E OUTRA NÃO PODE ULTRAPASSAR OS 10%;
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DEVE PERTENCER A CARREIRA;
A ADVOCACIA PÚBLICA, ENQUANTO INSTITUIÇÃO, DETÉM AUTONOMIA TÉCNICA CONFERINDO AOS SEUS INTEGRANTES, PROCURADORES DO ESTADO, AUTONOMIA FUNCIONAL;
AOS ADVOGADOS PÚBLICOS SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS;
III – ADVOGADOS PÚBLICOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS

Corporativos:

Relatores - Marcos Vitório Stamm – Presidente da ABRAP (Associação Brasileira de Advogados Públicos) e Leandro Barbosa Morais - Presidente da AESAP (Associação Espírito-Santense dos Advogados Públicos)

Criação, onde não houver, de Leis Estaduais e de Leis Municipais únicas que regulamentem e institucionalizem as carreiras de Advogados Autárquicos e Fundacionais Públicos, observando simetricamente o modelo adotado para a Advocacia Geral da União;
Os Advogados das Autarquias e Fundações Públicas, por integrarem carreiras jurídicas típicas de Estado estão, desta forma, abrangidos pela Seção II e III do Capítulo IV da Constituição Federal de 1988 (arts. 131 e ss);
Por integrarem carreiras típicas de Estado, dever-se-á conferir aos Advogados Autárquicos e Fundacionais Públicos a mesma exclusão do sub-teto do Governador, de que trata o art. 37, XI, CF, nos termos da PEC 441/05;
A representação judicial e o assessoramento jurídico das Autarquias e Fundações Públicas devem ser exercidos exclusivamente por advogados detentores de cargos de carreira de provimento efetivo;
As propostas de Emendas à Constituição nº 210-07 e 21-08, que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, respectivamente, deverão abranger todas as carreiras jurídicas típicas de Estado, inclusive as de Advogados Autárquicos e Fundacionais Públicos;

IV - PROCURADORES MUNICIPAIS

Institucionais – Relatora: Flávia de Sousa Marchezini – Gerente do Centro de Estudos Jurídicos da PGM- Vitória.

É ILEGAL A CONTRATAÇÃO, PELO ENTE PÚBLICO, DE ADVOGADO PARA A DEFESA DE ATOS PRATICADOS POR AGENTES POLÍTICOS;
NÃO COMPETE AOS PROCURADORES MUNICIPAIS PROMOVER A DEFESA PESSOAL DOS AGENTES POLÍTICOS PERANTE OS TRIBUNAIS DE CONTAS;

Corporativos - Relatora: Cristiane da Costa Nery – Presidente da ANPM (Associação Nacional dos Procuradores Municipais)

O ADVOGADO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI 8.906/94, FAZ JUS À VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA, ANTE A NATUREZA DO EXERCÍCIO DA SUA FUNÇÃO, NÃO SE CARACTERIZANDO ESTA COMO VERBA PÚBLICA (APROVADO POR UNANIMIDADE);
A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E A CONSULTORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO DEVERÃO SER EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE PELO PROCURADOR MUNICIPAL DE CARREIRA, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO ESPECÍFICO, IMPONDO-SE A INSERÇÃO DESSA PREVISÃO NAS LES ORGÂNICAS MUNICIPAIS, EM OBSERVÂNCIA SISTÊMICA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
O TETO REMUNERATÓRIO DO PROCURADOR MUNICIPAL É O DE DESEMBARGADOR, NOS TERMOS DO INCISO XI DO ART.37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
V - COMISSÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS PÚBLICOS E COMISSÕES SECCIONAIS RESPECTIVAS

Relatores: Willian Guimarães Santos de Carvalho (Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública da OAB) e Evandro de Castro Bastos (Presidente da Comissão de Advogados Públicos da OAB-ES)

ENUNCIADOS

É IMPRESCINDÍVEL PARA O ADVOGADO PÚBLICO DE TODAS AS ESFERAS DE GOVERNO A INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, RECOMENDANDO-SE A PARTICIPAÇÃO EFETIVA NAS INSTÂNCIAS COMPETENTES; (APROVADO POR UNANIMIDADE)
É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM TODOS OS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA JURÍDICA; (APROVADO POR UNANIMIDADE)
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PERTENCEM INTEGRALMENTE AO ADVOGADO, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO VÍNCULO, SE PÚBLICO OU PRIVADO, POIS INERENTE À FUNÇÃO EXERCIDA, NOS TERMOS DA LEI 8906/94, NÃO PREVALECENDO DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO; (APROVADO POR UNANIMIDADE)
A ADVOCACIA PÚBLICA NÃO É INCOMPATÍVEL COM O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PRIVADA, RESSALVADO O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ART. 30, I DA LEI 8906/94; (APROVADO POR UNANIMIDADE)
OS CARGOS DE CHEFIAS NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS JURÍDICOS DEVEM SER EXERCIDOS EXCLUSIVAMENTE POR ADVOGADOS PÚBLICOS EFETIVOS, GARANTIDA A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES ELEITOS PELA CATEGORIA NOS ÓRGÃOS COLEGIADOS DE DIREÇÃO; (APROVADO POR UNANIMIDADE)
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DEVE APOIAR AS PROPOSTAS LEGISLATIVAS QUE CONCEDEM AUTONOMIA FUNCIONAL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA PARA A ADVOCACIA PÚBLICA, ANTE A IMPORTÂNCIA DE TAIS GARANTIAS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES COM AS PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO INERENTES; (APROVADO POR UNANIMIDADE)
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASL DEVE ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA DE SÚMULA VINCULANTE NÚMERO 18, APRESENTADA JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, PUGNANDO PELO ATENDIMENTO AO PROVIMENTO NUMERO 114 DO CFOAB; (APROVADO POR UNANIMIDADE)
OS ADVOGADOS PÚBLICOS APOIAM A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NO MOVIMENTO CONTRA A APROVAÇÃO DA PEC 12;
VI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PROCURADORES DE ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

Relatores - Paulo Gilberto Amorim Danin - Presidente da ANPAL (Associação Nacional de Procuradores de Assembleias Legislativas) e Derli Baiense Moreira - Presidente da APROLEGES (Associação dos Procuradores de Estado do Poder Legislativo do Estado do Espírito Santo)

À Advocacia Pública exercida pelos Procuradores de Estado efetivos, em quaisquer dos Poderes dos respectivos entes federados, é assegurado tratamento remuneratório isonômico, sendo que o limite remuneratório constitucional para os Procuradores de Estado dos Poderes Executivo e Legislativo, por integrarem carreira jurídica de Estado, deve corresponder ao que recebe em espécie, a título de subsídio, o Desembargador do Tribunal de Justiça do respectivo Estado;
São garantias dos Procuradores de Estado dos Poderes constituídos: a inamovibilidade, a irredutibilidade de vencimentos e a independência na atuação funcional, sendo que a defesa de tese por Procurador no exercício de função, ainda que em sede de tema controverso, não enseja aplicação de qualquer penalidade;
Constitui prerrogativa exclusiva dos Procuradores a emissão de parecer, sendo indispensável sua atuação em processos legislativos, administrativos e judiciais; Os Procuradores de Estado, em quaisquer dos Poderes dos respectivos entes federados, serão organizados por lei orgânica própria, assegurando-se que o cargo de Procurador Geral deve ser provido por integrante de quadro de carreira.
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL

Em harmonia com o regime constitucional adotado para as carreiras jurídicas e a orientação do Pretório Excelso, deve ser inserida nos artigos 132 e 37, XI, ambos da Constituição Federal, a menção expressa aos Procuradores do Poder Legislativo.

Responder Encaminhar

02-12-2009 - 12:25 - ANAPE reitera importância de se responder o Questionário do MJ - PECs viáveis sairão daí!

Prezados Colegas,

www.diagnosticoadvocacia.com.br

A Anape reitera a importância de se responder ao questionário do Ministério da Justiça que diz respeito ao I Diagnóstico da Advocacia Pública. Aproveitamos e reproduziremos novamente ofício enviado à Anape pelo Ministério da Justiça requerendo nossa participação.
Lembramos que será com base no Diagnóstico que faremos propostas viáveis de PECs e mudanças de legislações com apoio do Governo Federal.
Estamos participando das discussões das proposições de PECs, PECs e PECs etc...mas PEC não é um jogo nem acreditamos ser divertido ficar se apresentando PECs a todo o momento nos fazendo referência; isto tira a seriedade do trabalho das entidades e nos enfraquece institucionalmente. Temos que conversar com o Ministério da Justiça, baseado em números que sairão do Diagnóstico e com base neles apresentarmos depois de uma discussão com setores competentes do Governo Federal uma PEC realista com apoio das forças dominantes do Congresso. SENÃO SERÁ UM JOGO DE CENA, NÃO SE APROVARÁ NADA...SE APROVAR EM COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA COMO OCORREU COM A PEC 82 NÃO SIGNIFICA QUE SERÁ COLOCADA EM PAUTA, MUITO MENOS APROVADA.
Advertimos que se se iniciar um processo de apresentação de propostas sem uma discussão maior, quando formos levar nossos pleitos efetivos ao Congresso, tal pleito será recebido simplesmente como mais uma proposta das dezenas e não será levada a sério.
A prioridade agora é RESPONDER O QUESTIONÁRIO E SUBSIDIAR O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA COM NOSSA SITUAÇÃO REAL E OBJETIVA PARA QUE POSSAMOS TRABALHAR EM ALGO CONCRETO.

Abaixo o ofício do Ministério:

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO

Esplanada dos Ministérios Bloco “T” Ed. Sede – 3º andar – sala 324
70064-900 – Brasília – DF.

Ofício N.º 585 - SRJ/MJ
Brasília, 27 de novembro de 2009.

A sua Excelência
Ronald Christian Alves Bicca
DD. Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado

Assunto: I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil.

Senhor Presidente,

Em nome do Senhor Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, vimos informar, com muita satisfação, que iniciamos o envio dos questionários alusivos ao I Estudo-Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil.

Trata-se, como é cediço, de uma iniciativa desta Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em parceria com a Advocacia-Geral da União, com o Programa de Desenvolvido das Nações Unidas (PNUD), com esta Associação Nacional dos Procuradores de Estado e com as demais entidades que representam as carreiras da advocacia pública em âmbito nacional, e tem como meta principal estabelecer um mapeamento detalhado da Advocacia Pública e do Advogado Público no país.

Para a execução do I Estudo-Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil foi realizado procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em pesquisas e diagnósticos. A empresa vencedora foi à empresa Meta Instituto de Pesquisas, com sede da cidade de Porto Alegre-RS, que tratará do envio dos questionários e seu recebimento e na elaboração final do Diagnóstico.

Os questionários estão divididos em dois níveis de perfis e opiniões, sendo o primeiro voltado para o Perfil Institucional, devendo ser respondidos pelo Advogado-Geral da União, pelos Procuradores Gerais dos Estados e Procuradores Gerais dos Municípios e Dirigentes Jurídicos de Autarquias e Fundações, e o segundo voltado para o Perfil Pessoal e Profissional, devendo ser respondido pelos Advogados Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Visando um Diagnóstico de qualidade, cabe salientar a importância e a necessidade no fornecimento de informações as mais fidedignas possíveis, ampla divulgação e que atinja o maior número de advogados possível, para que a advocacia pública possa dar sua contribuição demonstrando que ela cumpre seu papel constitucional, que sua atuação vem mudando a cada ano e o que vem fazendo para melhorar o funcionamento da Justiça Brasileira.

Cabe salientar neste particular, que o fortalecimento da Advocacia Pública da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios precisa ser compreendido como o fortalecimento da própria Justiça brasileira, ao lado da reforma e do aperfeiçoamento do sistema jurídico, do sistema processual brasileiro e da democratização do acesso à justiça, notadamente pelo desempenho de importante função de controle preventivo de legalidade dos atos da administração pública.

Por tudo isso, que consideramos de maior importância à dedicação do advogado público em responder aos questionários.

Por derradeiro, cabe reiterar que os questionários estão disponíveis para preenchimento no portal dedicado exclusivamente para o I Diagnóstico:
www.diagnosticoadvocacia.com.br
Aproveito a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.

ROGERIO FAVRETO,
Secretário de Reforma do Judiciário.

01-12-2009 - 20:21 - Modelo de ação para não se descontar imposto de renda do 1/3 férias.Vamos ingressar em todo o Brasil

...

Vêm respeitosamente, à presença de V. Exa., por seu procurador signatário “ut” instrumento de mandato anexo, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA C/ PEDIDO

DE TUTELA ANTECIPADA

em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, representada judicialmente pela Advocacia Geral da União localizada nesta Capital Federal, pelas razões de fato e de direito abaixo declinados:

I - DOS FATOS E DO DIREITO

I.I – O conceito e a natureza jurídica das férias

No Brasil, diversos juristas apresentam diferentes interpretações para o conceito de férias. Segundo Orlando Gomes e Elson Gottschalk, entende-se por férias “o direito de o empregado interromper o trabalho por iniciativa do empregador durante um período variável em cada ano, sem a perda da remuneração, cumpridas certas condições de tempo no ano anterior, a fim de atender aos deveres da restauração orgânica e de vida social.”1

No entendimento do argentino Carlos Alberto Etala, as férias são “El período continuado de descanso anual remunerado, fijado por la ley o el convenio colectivo de trabajo, a que tiene derecho el trabajador que há prestado um mínimo de servicios, en función de su antigüedad em la empresa, para lograr su restabelecimiento físico y psíquico”.2

Para Ísis de Almeida, o conceito das férias recebe uma expressiva significação assistencial, sem perda de sua natureza strictu sensu salarial, considerando o salário no aspecto não exclusivamente contraprestacional.3

Tomou força a idéia de que as férias constituem um direito trabalhista, acessível ao trabalhador por sua simples qualidade de empregado, destinado a consagrar as indispensáveis oportunidades de disponibilidade pessoal, de laser e de liberdade inerentes à suspensão das coerções laborais. É direito relacionado à política de saúde publica e bem-estar social, agindo como instrumento fundamental para inserir o cidadão no contexto social.

A natureza jurídica das férias envolve direitos e obrigações para o empregado e para o seu empregador. Enquanto este tem a obrigação de conceder férias remuneradas aos seus empregados, aquele tem direito de exigi-las, pois o descanso é uma necessidade para conservação de sua saúde. Por outro lado, o empregador pode exigir o pleno aproveitamento das férias pelo empregado, pois se ele paga para o trabalhador repousar ele tem a obrigação de descansar para voltar ao trabalho com as energias revigoradas.

É clássica e precisa a lição de Cesariano Junior: “Aqui, mais do que nunca, embora em acepção diversa, é verdade que jus et obligatio junt correlata. Logo, a natureza jurídica das férias anuais remuneradas é dupla: a) para o empregador é a de uma obrigação de fazer e de dar: de fazer, a de consentir no afastamento do empregado durante o período mínimo fixado pela lei, e a de dar, a de pagar-lhe o salário equivalente; b) e para o empregado é ao mesmo tempo um direito, o de exigir o cumprimento das mencionadas obrigações do empregador, e uma obrigação a de abastecer-se de trabalhar durante o período de férias. É lógico que desta obrigação, surge para o empregador um direito que é o de exigir o seu cumprimento.4”

Mozart Victor Russomano, fala de direito-dever, pois o titular da prerrogativa não deve prejudicar o alcance dos objetivos das férias, dedicando-se ao trabalho durante o espaço de tempo que as normas reservam para que ele descanse. No entanto, complementa que na prática, não existem meios, na sociedade contemporânea, de se exigir que o trabalhador, durante as férias, não trabalhe. 5

Por sua vez, José Luiz Ferreira Prunes, chama as férias direito-obrigação, pois elas não são apenas de interesse do empregado, mas também do empregador (em ter o empregado refeito e descansado), da família do empregado (que necessita de convívio mais prolongado) e do próprio Estado (que tem interesse no equilíbrio físico, psíquico e social dos cidadãos). 6

Sergio Pinto Martins analisa as férias a partir de seus aspectos negativo e positivo. O aspecto negativo é que durante o período de descanso o empregado não pode trabalhar e o empregador não pode exigir seus serviços. O aspecto positivo diz respeito a obrigação do empregador de fazer (conceder as férias) e dar (pagar a remuneração devida). 7

Importante o caráter imperativo das férias que deriva, segundo Mauricio Godinho Delgado, de sua indisponibilidade. Desse modo, o direito de férias não pode ser objeto de renúncia ou transação prejudicial, por estar vinculado diretamente a saúde e segurança do trabalho.8 A lei procura assegurar que o direito de férias se concretize em repouso efetivo, evitando que o trabalhador o substitua por um beneficio pecuniário imediato.

Diante do seu forte teor social, as férias são direitos de ordem pública, pois qualquer ato que contrarie direta ou indiretamente seus objetivos pode ser taxado de nulidade, o que, no entanto, não retira o seu caráter obrigacional privado. Interessa a sociedade que o empregado goze de boa saúde, pois, desta forma, continua sendo útil à sociedade e à sua família.

As férias são normas de ordem publica e de interesse geral porque se dirigem a um fim de utilidade publica, à saúde do empregado com a restauração do equilíbrio físico e psíquico do mesmo e à satisfação de exigências de ordem social, emitindo o descanso do trabalhador em sua efetiva integração na sociedade da qual participa.

Além de caracterizarem-se como norma de ordem pública, as férias também devem ser consideradas um direito fundamental do empregado. É difícil, entretanto, atribuir ao direito fundamental um conceito sintético e preciso porque a doutrina constitucional emprega várias expressões para designá-los, que, na maioria das vezes, são usadas com a mesma significação, tais como: liberdades públicas, liberdades fundamentais, direitos humanos, direitos do homem, direitos públicos subjetivos, direitos naturais, dentre outros.

I.II – As férias com pelo menos um terço a mais do que o salário normal como Direito Fundamental de 2ª Geração / Direito Subjetivo Constitucional

Os doutrinadores em geral concordam com a expressão utilizada na Constituição Federal de 1988, direitos fundamentais, por ser a mais precisa e adequada pela sua abrangência. O vocábulo “direitos” indica tanto a situação que se pretende à defesa do cidadão contra o Estado, como os interesses jurídicos de caráter social, político ou difuso protegidos pela Carta Constitucional. E o qualitativo “fundamentais” refere-se a situações jurídicas sem as quais a pessoa não se realiza, não convive e por vezes, nem mesmo sobrevive, ou seja, diz respeito à imprescindibilidade desses direitos à condição humana.

Explica Gomes Canotilho que os direitos fundamentais são “constitucionalizados” para que exista uma proteção efetiva de tais direitos, já que devem ser compreendidos, interpretados e aplicados como normas jurídicas vinculativas e não como “trechos ostentatórios” das grandes “declarações de direito”.9

Os direitos fundamentais estão divididos em 3 níveis: os direitos fundamentais de primeira geração, os de segunda geração e os de terceira geração. Os direitos fundamentais de primeira geração dizem respeito aos direitos individuais e políticos, pois estabelecem qual domínio das atividades individuais e qual o das estatais, impondo o dever de abstenção dos Estados em determinadas matérias ou domínio da atividade humana. Os direitos fundamentais de segunda geração são os que exigem uma atividade positiva do Estado, de prestação social (saúde, educação e segurança social), e estão ligados a três núcleos, os direitos sociais, econômicos e culturais. Os direitos fundamentais de terceira geração tratam dos direitos difusos e coletivos.

Os direitos de segunda geração de natureza social podem ser divididos em três espécies: os direitos sociais gerais (art. 6º), os direitos individuais dos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos (art. 7º) e os direitos coletivos desses trabalhadores (art. 8º a art. 11).

Assim, o instituto das férias, que permite o gozo de um período de descanso anual e remunerado, com pelo menos um terço a mais do que o salário normal, é um direito fundamental de segunda geração e especialmente um direito social individual dos trabalhadores, previsto no inciso XVII do art. 7º do capitulo II do Titulo II da Constituição Federal.

Sobre esta espécie de direitos, chamados por Gomes Canotilho de direitos subjetivos constitucionais, é interessante frisar os traços juridicamente constitutivos das normas constitucionais garantidoras dos direitos sociais, econômicos e culturais.

Concluímos, diante do exposto, que as férias anuais remuneradas são paralisação dos serviços pelo empregado durante um determinado período continuo, sem prejuízo de sua remuneração, desde que cumpridas as condições mínimas de trabalho exigidas em período anterior por motivos higiênicos, sociais e econômico.

I–III - Estudo psicotécnico a respeito da necessidade que o ser humano tem de descansar

De Arnaldo Sussekind 10o comentário: “após um ano de trabalho contínuo, não obstante a limitação das respectivas jornadas e a compulsoriedade do descanso semanal e em feriados, é evidente que já se acumularam no corpo do trabalhador toxinas não eliminadas convenientemente; que a vida dos seus nervos e de todo organismo já sofre as conseqüências da fadiga; que finalmente, inúmeros fenômenos psicológicos foram ocasionados pelo cotidiano das tarefas executadas com o mesmo método e no mesmo ambiente de trabalho. A psicotécnica confirma este quadro, registrando que depois do quinto mês de trabalho sem férias o rendimento do empregado começa a cair, sobretudo em se tratando de serviço onde predomine o emprego das funções cerebrais.”

E prossegue mais adiante:

“(...) o repouso inativo não elimina por si só a fadiga gerada pelo trabalho, sendo necessário que paralelamente a este descanso o operário se dedique a atividades de natureza diferente das que realiza no serviço, em ambiente diverso da empresa, a fim de restaurar o equilíbrio entre as funções cerebrais e musculares e harmonizar o seu sistema nervoso. Por tudo isso é que, dentre as forma de repouso obrigatório ditadas por motivo de higiene social “é inegável que aquela que melhor permite a restauração do equilíbrio orgânico é a que corresponde as férias anuais remuneradas”.

I.IV – Das reais dificuldades financeiras ao pleno gozo do período de férias

Cabe inicialmente fazer referência que a criação do terço constitucional de férias pela Constituição de 1988 se deve aos baixos salários auferidos pelo trabalhador brasileiro, especialmente os de menor ou nenhuma especialização. Tal fato foi objeto de reconhecimento expresso há algum tempo pelo Exmo. Sr. Presidente da Republica Ernesto Geisel, que contou aos jornalistas um acontecimento ocorrido em Manaus, quando um trabalhador lhe disse que “as férias não resolviam o problema, pois os trabalhadores não tinham dinheiro para aproveitá-las” (“Correio do Povo”, de 17 de maio de 1977).

A declaração, por certo, foi extremamente sensibilizante, gerando uma profunda reflexão a respeito de direitos trabalhistas até então inexistentes, que viessem ao encontro das necessidades fisiológicas e mentais do trabalhador. Mesmo com a morosidade do legislador, este acontecimento veio a influenciar o pensamento do constituinte originário de 1988, redundando em uma alteração no sistema jurídico brasileiro.

Existem na prática, porém, muitos obstáculos ao exercício do direito de um empregado descansar. Isso porque, na maioria das vezes, o trabalhador não tem onde gozar as suas férias nem como usufruí-las. A limitação financeira dos empregados impede que este saia de seu ambiente habitual para viajar ou, simplesmente, descansar, sem preocupações, aproveitando o convívio familiar, desligando-se da rotina. Assim, muitos acabam por aproveitar este período para complementar a renda, burlando a lei para trabalhar.

A legislação nacional, com o objetivo de dar melhores condições para a real utilização das férias pelo empregado, além de proibir a prestação dos serviços pelo empregado durante as férias, ainda determina o pagamento antecipado da remuneração, da metade do décimo terceiro salário, além do acréscimo de, pelo menos, um terço a remuneração, para proporcionar ao empregado, condições econômicas para o lazer.

Conforme veremos adiante em capítulo próprio, esta questão tentou ser resolvida na Constituinte de 1988, veremos que no primeiro projeto de inclusão no texto constitucional de uma remuneração extra a ser auferida no período de férias, fazia menção ao pagamento de duas vezes o salário do funcionário. Com grandes embates a respeito do tema, o texto final restou consignado pelo artigo 7º, inciso XVII da Carta Magna, pelo qual é direito dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem a melhoria de sua condição social, o “gozo de férias anuais e remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” (negritamos e grifamos).

Adiante faremos um estudo a respeito do termo “pelo menos” e analisaremos qual foi a intenção do constituinte quando consignou estas expressões que negritamos acima. Chegando ao tema foco de nosso pedido final, veremos que a incidência tributária do Imposto de Renda sobre o terço constitucional além de ser um contrasenso em si mesmo, tendo em vista que contraria o motivo de sua instituição, desrespeita o que chamamos de mínimo constitucional.

I.V – Gozo de férias anuais remuneradas com, PELO MENOS, um terço a mais do que o salário normal – Art. 7º, XVII CF/88.

A – Introdução

A atual Constituição inovou, concedendo ao empregado mais um terço das férias. A medida visa claramente dar ao empregado oportunidade de melhor desfrutar de seu período de férias, com o recebimento do adicional de mais um terço.

Com este acréscimo o empregado, em tese, poderia enfrentar despesas extras, no estabelecimento de um programa de férias, como por exemplo, uma viagem em família.

Escreve o Professor José Augusto Rodrigues Pinto 11 que “houve por bem a Constituição vigente, em seu artigo 7º, XVII, garantir aos trabalhadores o gozo de férias anuais e remuneradas – com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Tal dispositivo inspira-se visivelmente no habito de certas empresas de maior envergadura que, antes dela, já pagavam aos seus empregados uma remuneração das férias, conhecido como gratificação de férias. Do mesmo modo que aconteceu com a gratificação de Natal, a generalização de um hábito o converteu em obrigação do empregador. O acréscimo em causa é devido, quando do afastamento do empregado para o gozo do descanso, mas sobre o valor do salário, se ele for apenas uma parte da remuneração.”

O mestre Russomano 12 faz o seguinte pronunciamento: “O constituinte de 1988, por sua vez, ampliou ainda mais a remuneração do trabalhador durante as férias: além dos salários, calculado na forma acima indicada, o trabalhador terá direito as vantagens de um novo instituto jurídico, que denominamos gratificação de férias. Essa gratificação será paga, pelo empregador, junto com a remuneração das férias e seu valor corresponderá a uma terça parte do salário normal (é a expressão usada pelo constituinte) auferido durante o período de descanso (CF, artigo 7º, XVII). Em primeiro lugar, retiramos uma afirmativa anterior – sempre sustentamos a conveniência de que o valor da remuneração relativa a férias fosse superior ao salário que normalmente, seria ganho durante o prazo de duração do repouso. Esse ponto de vista pode parecer contraditório, porque, desta forma, recomendávamos que o trabalhador ganhasse mais em férias do que em atividade. Tal ocorre, entretanto, porque, durante as férias, é natural que o empregado aproveite da melhor forma possível e mais intensamente suas horas de lazer. Em conseqüência seus gastos aumentam. É com certo entusiasmo, por isso, que registramos o advento do inciso, XVII do artigo 7º da atual Constituição Federal, que consagra, expressamente essa opinião.”

B – Histórico

Esta busca do constituinte originário por prerrogativas financeiras aos empregados que lhe autorizassem gozar do período de férias de forma mais efetiva, teve seu início em debates políticos quando da Assembléias Nacional Constituinte ainda no ano de 1987.

Objetivando entender qual era o real pensamento e intenção do constituinte quando da inclusão no texto constitucional de 1988 do artigo 7º, inciso XVII, buscamos documentos históricos de toda este processo legislativo, pelos quais através de um estudo bastante detalhado em cima de anteprojetos e toda a sua evolução com dezenas de pedidos de emendas e respectivos pareceres da Comissão da Ordem Social (Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos) até a formatação definitiva do texto final.

Ao final deste estudo, pudemos observar que cada palavra do inciso XVII do artigo 7º tinha um significado bastante intrínseco e claro, sobretudo na expressão “pelo menos”, conforme estudaremos em capítulo a parte, mas que faremos alusão neste momento. Vamos, inicialmente, relembrar o texto final para em seguida tecer breves comentários a respeito do seu histórico legislativo:

“Art 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XVII – gozo de férias anuais remuneradas em, PELO MENOS, um terço a mais do que o salário normal.” (negritamos e destacamos)

Evidentemente não faremos uma transcrição de todos os momentos de debates e das dezenas de emendas apresentadas para apreciação, cuja extensa documentação está a disposição de Vossa Excelência caso seja solicitada, mas faremos menção aos principais momentos desta evolução desde o primeiro momento.

No texto inicial do anteprojeto apresentado pela Comissão da Ordem Social na data de 17/06/87, fazia menção a seguinte redação:

“Art.2º A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XI – gozo de férias anuais com pelo menos 30 (trinta) dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal.”

A justificativa da Comissão para este inciso é bastante clara e honesta, senão vejamos:

“As férias também têm fundamento biológico, de descanso e lazer em companhia dos familiares, objetivando uma recomposição das forças físicas e mentais.

Mas o trabalhador não dispõe de recursos próprios para o gozo de férias, porque percebe, na ocasião delas, apenas a mesma remuneração de sempre, somente que antecipada. O resultado é que ele permanece em casa nas férias.

Daí a justeza do preceito adotado a respeito, o qual prevê o pagamento em dobro na oportunidade das férias.

(...)

A inclusão deste inciso no anteprojeto obedeceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas, ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador.

Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria da população mal alcança para a manutenção da família. Que dizer, então, do preenchimento do tempo livre? Que uso pode dar o trabalhador do único período de seu tempo anual de que dispõe integralmente? O trabalhador necessita de remuneração adicional para o gozo efetivo de suas férias.”

A partir deste momento, observamos que foram interpostas centenas de emendas que buscavam esta minoração, tudo em nome de um lobby muito ostensivo dos empresários empregadores representados pelos parlamentares que estavam à frente dos interesses de empresas financiadoras de suas campanhas.

Sem querer citar os nomes dos parlamentares, tendo em vista que a lista é bastante extensa e não engrandeceria esta elucidação, vemos que as emendas faziam referência a intenção de apenas remunerar o trabalhador no momento das férias pelo seu integral salário, sem maiores acréscimos. Buscavam tais parlamentares, desta forma, a supressão do pagamento em dobro no momento das férias pretendida pela competente Comissão.

A Comissão, num primeiro momento, ainda com a redação do inciso no Projeto acima transcrita, reiteradamente rejeitou uma a uma as aludidas emendas, sempre justificando seus pareceres na defesa dos interesses dos trabalhadores, senão vejamos os argumentos utilizados sucessivamente pela mesma:

“A inclusão desse dispositivo no Anteprojeto mostrou-se pelo reconhecimento do lazer enquanto direito e necessidade, ainda precariamente satisfeita, do trabalhador. É sabido que a classe trabalhadora, em sua maioria, mal ganha o estritamente necessário à sobrevivência física. Quando de suas férias, percebe o mesmo salário e mentem-se e a seus familiares, tal como no período de trabalho. O lazer, nessas condições, encontra-se inviabilizado. Para efetivar esse direito, é mister remunerar o período de tempo livre em dobro. Somos de opinião que a garantia ao lazer do trabalhador deve sobrepor ao ônus adicional que as empresas terão em folha.” 13

“Se o trabalhador brasileiro recebesse um salário condigno, poderia ele poupar durante o ano e gozar realmente o seu período de férias. Inútil seria nós entendermos sobre o que representa o período de férias para o trabalhador hoje. Com o que ele ganha não pode realmente descansar, pelo contrario aproveita para fazer trabalhos extras a fim de aumentar seu minguado ganho mensal.”14

“A remuneração em dobro das férias é uma questão de justiça inadiável. O trabalhador brasileiro ganha miseravelmente e quando chega o momento de poder gozar suas férias não pode fazê-lo, pois com o que ganha não pode se dar ao “luxo do lazer”. Conseqüência: tenta negociar um terço deles (a CLT permite) e o restante dela e utilizado para fazer alguns “bicos”.”15

“A remuneração em dobro do período de férias constitui reconhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e, portanto, remuneração adicional.”16

“Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusório pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os recursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-se a subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é inegavelmente direito do trabalhador”17

Neste momento (05/08/87) a redação do art. 13, inciso XVIII encontrava-se assim:

“Art. 13. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XVIII – gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração em dobro.”

Surpreendentemente, a partir de uma emenda apresentada por um parlamentar em 01/07/87, a tendência da Comissão começou a mudar, conforme veremos na redação do dispositivo que tratava do tema ora combatido, bem como dos pareceres emanados em face das emendas dos parlamentares, que em defesa dos trabalhadores buscavam a volta da redação anterior a qual concedia a remuneração em dobro no momento das férias. Senão vejamos, inicialmente, o parecer de provimento parcial da emenda apresentada pelo Dep. Ricardo Izar:

“Pretende o autor a retirada do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de férias e a palavra “gozo”.

No que se refere à remuneração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação ordinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral.

Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo “gozo”. Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegurar efetivamente o descanso e o lazer do trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro.”18

Desta forma a redação do artigo ficaria da seguinte forma:

Art. 7º - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XV – gozo de férias anuais remuneradas.

A partir deste momento seguiram dezenas de emendas que buscavam a volta da redação anterior, todas rejeitadas conforme verificamos nos pareceres padrões a seguir colacionados:

“A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, num sentido que representaria num custo a mais para o empregador com o conseqüente reflexo em seus produtos.

Entendemos que deva ser garantido o direito a férias com remuneração integral.”19

“Efetivamente o montante a ser pago neste período não deve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se de matéria de legislação ordinária quando não de convenção ou acordo coletivo”. 20

“Pretende a emenda suprir o inciso XVIII do art. 13 de Projeto, que assegura ao trabalhador do gozo de trinta dias de férias anuais com remuneração em dobro.

Parece-nos evidente dever encontrar-se no texto constitucional, a garantia de tal direito. Constitui o reconhecimento do direito do trabalhador não só ao repouso, mas ao lazer. É certo, contudo, que as condições de seu exercício particularmente ao montante da remuneração do período devam constar de legislação ordinária.”21

“É dever do Estado garantir aos trabalhadores o direito ao gozo de férias sem prejuízo ao seu salário. É o que preceitua a norma constitucional, conforme o inciso Xv do art. 7º do Projeto. Quanto ao pagamento em dobro, nada impede que os interessados através de seus sindicatos ou negociações coletivas, lutem para alcançá-lo. Deve a Constituição assegurar, porém, o mínimo e que este seja possível de concretização.”22

Ocorre que em 16 de janeiro de 1988, a Comissão de Sistematização atualiza o texto do dispositivo do Projeto Constitucional que envolve o tema ora debatido, conforme acordo com partidos e sindicatos. A redação a seguir fora aprovada em primeiro turno:

“Art 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XVII – gozo de férias anuais remuneradas em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

Houve, ainda mais um intento no sentido de tirar este mínimo concedido constitucionalmente para que o trabalhador usufruísse melhor de seu período de descanso, evidentemente rejeitada pela Comissão conforme parecer a seguir transcrito:

“O autor da emenda intenta a supressão de dispositivo que garante ao empregado remuneração de férias em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

A nosso ver, a proposta que se pretende suprimir constitui parte do elenco de modestas medidas que em seu conjunto deverão contribuir significativamente para a promoção social e econômica de nossos sofridos trabalhadores.”23

Segue redação final:

“Art 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alem de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

XVII – gozo de férias anuais remuneradas em, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.”

C – O Princípio da Proteção Social do Trabalhador

O princípio da proteção social ao trabalhador foi consagrado pela Carta Magna que, prevendo expressamente, mas não exaustivamente, variada gama de direitos sociais (salário-mínimo, no mínimo um terço do salário em período de férias, irredutibilidade e proteção do salário, seguro-desemprego, licença à gestante), seguiu a teleologia de melhorar a condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, caput, parte final).

A configuração deste princípio de proteção social é de máxima importância, haja visto o status jurídico dos princípios no constitucionalismo e também na teoria jurídica contemporânea. Com efeito, os princípios tem juridicidade; são normas-chaves no ordenamento jurídico, bem como têm função integradora e interpretativa do direito.

O princípio, ocupando destacado papel na hierarquia jurídica, não pode deixar de ser cumprido, por causa de inexistência de norma específica que lhe complemente ou por causa de existência de norma expressa que choque com a sua finalidade, pois, conforme Bandeira de Mello:

"Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra."24

Portanto, a norma constitucional que garante expressamente o mínimo constitucional relativo ao terço de férias deve ser sempre interpretada e aplicada tendo em consideração a existência do princípio constitucional de proteção social ao trabalhador, que sem dúvida lhe amplia os limites e reforça o conteúdo de sua eficácia jurídica, no sentido axiológico de melhorar as condições sociais dos trabalhadores.

D – Respeito ao Mínimo Constitucional; Da não incidência do imposto de renda nas parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias; Natureza jurídica do terço de férias diversa do conceito de renda para fins da incidência do Imposto de Renda.

Por todo histórico apresentado, observamos que a expressão “pelo menos” deve ser interpretada como mínimo constitucional. Esta é a ordem emanada pela Constituição Federal de 1988, ordem normativa máxima em nosso país.

Com a incidência do Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional das férias o mínimo que se estabeleceu na Carta Magna em respeito ao trabalhador, na busca de uma condição mais favorável ao gozo de seu período de descanso.

O mínimo constitucional que fazemos referência foi concedido, conforme histórico que fizemos menção, em atenção à difícil realidade com que milhares de empregados se encontram. Sem condições mínimas de subsistência, quanto mais pensar em lazer no período de descanso, o que é absolutamente necessário sob o ponto de vista humano e de recomposição psíquica para mais uma jornada anual de trabalho.

É princípio universal de direito que a lei, sobretudo constitucional, não pode ser interpretada em desfavor de quem ela vise manifestamente proteger, assim como é descabida qualquer restrição aplicável pelo intérprete quando a lei não a contém.

O mínimo constitucional tem o condão de dar a mínima eficácia jurídica a certos direitos. Não se pode transformar a intenção do legislador constituinte originário em mera promessa constitucional inconseqüente.

Veremos adiante que o Poder Legislativo reconhecendo tais argumentos vem fazendo sua parte para corrigir e evitar essa incidência tributária completamente inconstitucional e abusiva. E assim o faz através de ambas as Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, com projetos de lei bem fundamentados conforme veremos no próximo item.

O projeto do Senado Federal já tem parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pela constitucionalidade do projeto, conforme compulsamos de consulta a tramitação da proposição anexa.

O Tribunal Superior do Trabalho “tem adotado o entendimento de que a gratificação de férias, assemelha-se ao acréscimo de 1/3 assegurado pela Constituição Federal, com a mesma finalidade, ou seja, o descanso anual, não possuindo natureza salarial, mas indenizatória, razão por que não integra a remuneração, não gerando, conseqüentemente, reflexos.”25 (negritamos e sublinhamos)

Noutro julgado vemos:

“A gratificação de férias não tem por objetivo o pagamento de serviços prestados, mas propiciar que o empregado melhor usufrua seu período de férias, dispondo de maior soma de dinheiro, por isso, não se integra ao salário.” (Proc. TST-RR-464.412/1998, AC. 5ª turma, Rel. Juíza Convocada Rosita de Nazaré Sidrim Nassar, DJ 20/06/2003).

É bom que se diga, ainda, que o terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria, fundamento específico e caracterização legal singular, que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração26. Por isso, não constitui “acréscimo pecuniário”, menos ainda “acréscimo patrimonial”. “Qualquer remuneração paga ao empregado sem trabalho não é tecnicamente salário”.27 Vejamos que o terço de férias não integra o conceito de remuneração do servidor e por esta razão está livre de tributação, em conformidade com o dispositivo letra ‘j’ do inciso III do artigo 1º da Lei n. 8.852/94.

“Art. 1º Para os efeitos dessa Lei, a retribuição pecuniária devida na administração pública direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União compreende:

(...)

III – como remuneração, a soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, nestas compreendidas as relativas à natureza ou ao local de trabalho e a prevista no art. 62 da Lei. 8.112, de 1990, ou outra paga sob o mesmo fundamento, sendo excluídas:

(...)

j) adicional de férias, até o limite de 1/3 (um terço) sobre a retribuição habitual.”

Tanto isso é verdade, que a lei ordinária exclui o terço constitucional de férias do conceito de renda ou receita. A rigor, o que se verifica é a exclusão do crédito tributário, ou seja, a possibilidade do Fisco constituir a obrigação tributária.

Em outras palavras, pode-se dizer que em se tratando de IR o aspecto material (Fato Gerador) é justamente a percepção de remuneração. Como a lei ordinária exclui o terço constitucional do conceito de renda ou receita, não há de se falar em Fato Gerador, menos, ainda, em Obrigação Tributária (direito do Fisco em constituir a Obrigação Tributária – art. 133 CTN), sob pena de se violar um dos princípios basilares da própria Administração, o da Legalidade.

Numa linguagem menos técnica, podemos dizer que o terço constitucional é um prêmio dado ao trabalhador para que este consiga usufruir o período de férias, justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.

O Eminente Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal em notório voto no AI 603.537-AgR/DF afirma que “(...) a jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que a garantia no recebimento de, pelo menos, um terço a mais do salário normal no gozo das férias anuais (CB, art. 7º, XVII) tem por finalidade permitir ao trabalhador “reforço financeiro neste período (férias)” (RE n. 345.458, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ 11/03/2005), o que significa dizer que a natureza é compensatória/indenizatória”. (sublinhamos e negritamos)

Importante a transcrição do ensinamento do prof. Roque Antonio Carraza, segundo o qual:

“O Direito cria suas próprias realidades, muitas vezes com o emprego de ficções, presunções e equiparações. Há porém um limite inafastável para isto: o emprego de ficções, presunções e equiparações não há que violar direitos constitucionais, como este de as pessoas só poderem ser tributadas, por via de IR, quando auferirem renda e proventos de qualquer natureza. Acrescentaria, porém, a qualificação própria atribuída pela lei, enquanto fruto do capital do trabalho ou de ambos, o que determinantemente não se verifica, tanto na gratificação natalina 13º salário, quanto na remuneração constitucional de férias à razão de um terço do valor da remuneração recebida pelo empregado ou servidor. Não basta apenas um simples incremento patrimonial.”

Portanto, as rubricas acima apontadas não se encontram dentro do campo de incidência do Imposto de Renda, seja na fonte, ou no ajuste anual, por não integrarem o conceito jurídico-tributário de “renda” a partir da Constituição Federal de 1988. Legislação infraconstitucional não pode ir de encontro à Constituição desrespeitando-a.

O que se pretende é o reconhecimento da não incidência tributária do Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias.

E – Do reconhecimento por parte do Poder Legislativo

Projeto de Lei do Senado Federal n. 685/2007

O Senador Sérgio Zambiasi deu entrada em Projeto de Lei pelo Senado Federal buscando alterar a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e da organização e custeio da previdência social para desonerar a remuneração de férias e o décimo terceiro salário.

Em sua justificativa o eminente Senador da República Sérgio Zambiasi profere tempestivamente e brilhantemente uma frase emblemática:

“O objetivo deste projeto é o de fazer justiça aos trabalhadores brasileiros.”

E segue:

“O constituinte de 1988 fez questão de inscrever na Constituição Cidadã todo um rol de direitos sociais além de outras inserções importantes. Com isso, tornou-a uma das leis constitucionais mais avançadas do mundo.

Contudo, a intenção do legislador constituinte, de proporcionar aos trabalhadores um salário extra integral a cada ano, assim como remuneração de férias com um acréscimo mínimo de um terço, é frustrada pela incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

Com tais incidências, os benefícios deixam de ser integrais. O art. 7º, inciso VIII, da Carta Magna é claro quanto ao décimo terceiro salário, que deve ser “com base na remuneração integral”. Da mesma forma, o inciso XVII do mesmo artigo garante ao trabalhador férias remuneradas com “no mínimo” um terço a mais que o salário normal.

Ora, ao se descontar o imposto de renda e a contribuição previdenciária, tanto o décimo terceiro salário deixa de ser integral, como as férias deixam de ser remuneradas com “no mínimo” um terço a mais.

Atualmente, as férias não gozadas e pagas sob a forma de indenização já são isentas da contribuição previdenciária, e há farta jurisprudência isentando-as também do imposto de renda, o que acaba por funcionar como um incentivo ao não-gozo de férias, comprometendo a saúde do trabalhador em favor do patronato, que economiza o custo de substituição do empregado durante o necessário descanso anual.

Sala das Sessões,

Senador SÉRGIO ZAMBIASI”

Vejamos o teor do Projeto de Lei n. 685/2007:

“PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 685, DE 2007

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da organização e custeio da previdência social para desonerar a remuneração de férias e o décimo terceiro salário.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º ......................................................................................
....................................................................................................

XXII – os valores correspondentes a:

a) décimo terceiro salário, de que trata o art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal;
b) remuneração de férias, inclusive o respectivo abono, de que trata o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. (NR)”
Art. 2º O art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. .......................................................................................
......................................................................................................
§ 9º ...............................................................................................
......................................................................................................

d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e de remuneração de férias e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

......................................................................................

z) o décimo terceiro salário.(NR)”

Art. 3º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta, bem como incluirá a renúncia mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Art. 4º Ficam revogados o art. 26 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o art. 16 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e o § 7º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do exercício subseqüente.”

Ato contínuo pelo regular procedimento legislativo do Senado Federal, o mencionado Projeto de Lei foi encaminhado a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para parecer. Nomeada a senadora Lúcia Vânia como relatora do Projeto no Senado, foi proferido o seguinte parecer:

“I – Relatório

Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) n. 685/2007, descrito na ementa, de autoria do ilustre Senador Sérgio Zambiasi, o qual é composto de cinco artigos.

(...)

Na justificação, o autor alega que o objetivo do projeto é fazer justiça ao trabalhador, já que, na sua opinião, a Constituição de 1988 tencionou proporcionar décimo terceiro salário e remuneração de férias e respectivo adicional de um terço integrais, sem qualquer desconto, o que não estaria ocorrendo em virtude da incidência de Imposto de Renda e da Contribuição para custeio da Seguridade Social sobre essas parcelas de remuneração.

No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.

II – ANÁLISE

Como se vê, o projeto versa sobre isenções fiscais referentes a direitos sociais do trabalhador, daí a competência da CAS para emitir opinião sobre a matéria (art. 100, inciso I, do Regimento Interno do Senado Federal – RISF).

Primeiramente, destacamos que, sob o ponto de vista constitucional, com suporte no art. 61, caput, da Constituição Federal (CF), não há qualquer impedimento à iniciativa do processo legislativo por membro desta Casa quanto ao objeto da proposição, visto que é atribuição do Congresso Nacional dispor sobre matéria de competência da União referente ao sistema tributário (CF, art. 48, I), no âmbito do Imposto sobre a Renda (CF, art. 153, III) e da contribuição para custeio da seguridade social (art. 195, II, da CF). A isenção pretendida atende, também, à exigência de lei específica para regular exclusivamente a matéria (CF, art. 150, § 6º).

No mérito, a proposta deve ser vista como um alívio ao trabalhador, que, já na fonte, acaba por ser pesada e cruelmente tributado em relação ao seu salário, no que diz respeito a Imposto de Renda e contribuição para custeio da seguridade social.

Muito embora o Autor tenha justificado a proposição, em grande parte, pela “intenção” constitucional de conceder o valor integral das verbas em questão, a nossa Lei Maior não faz alusão a nenhuma isenção sobre as referidas verbas trabalhistas. Entendemos, entretanto, que o benefício seria cabível em relação à remuneração de férias.

Como prêmio ao trabalhador, nada mais justo do que isentar de IR a remuneração de férias. Essa isenção comporia um cenário propício a que os trabalhadores pudessem usufruir o período de descanso de forma mais completa e amena, com mais dinheiro, para fazer face às despesas sempre aumentadas nesse período.

De forma semelhante, no que diz respeito à contribuição para o custeio da seguridade social, o afastamento da incidência sobre as referidas parcelas tem inegável mérito.

Em relação à tributação sobre o décimo-terceiro salário, hoje ela se faz exclusivamente na fonte e não compõe a base de cálculo do Imposto de Renda do mês em que é recebido, em acréscimo à sua remuneração normal, o que impede que esse rendimento seja onerado de maneira mais gravosa.

Quanto à técnica legislativa, há necessidade de correção da ementa do projeto, que, equivocadamente, faz referência a “imposto de renda das pessoas jurídicas” e a “previdência social”, em vez de “imposto de renda das pessoas físicas” e “seguridade social”.

Vale acrescentar que o projeto, no art. 3º, teve o cuidado de adotar as providências necessárias para atender as exigências sobre renúncia de receita constantes do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), a fim de que as preocupações e interesses de natureza fiscal não se sobreponham ao tratamento justo e adequado trazido pela proposta à tributação sobre a remuneração de férias e seu adicional.

III – VOTO

À vista do exposto, concluímos pela constitucionalidade, juridicidade e regimentalidade do Projeto de Lei do Senado nº 685, de 2007. No mérito, o voto é pela sua aprovação, com as emendas seguintes.

EMENDA Nº – CAS

Dê-se à ementa do Projeto de Lei do Senado nº 685, de 2007, a seguinte redação:

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e da organização e custeio da seguridade social para desonerar a remuneração de férias.

EMENDA Nº – CAS

Dê-se ao inciso XXII do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, na forma proposta pelo art. 1º do PLS nº 685, de 2007, a seguinte redação:

Art. 1º............................................................................................
“Art. 6º.....................................................................................
..................................................................................................

XXII – os valores correspondentes a remuneração de férias, inclusive o respectivo abono, de que trata o art. 7º, inciso XVII, da Constituição federal (NR)”

EMENDA Nº – CAS

Suprima-se a alínea z do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991, na redação dada pelo art. 2º do Projeto de Lei do Senado nº 685, de 2007.

EMENDA Nº – CAS

Suprima-se o art. 4º do PLS nº 685, de 2007, renumerando-se o atual art. 5º para 4º.

Sala da Comissão,

Presidente

Relatora”

Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n. 2.708/2007

Com os mesmos objetivos da pretensão de lei do Senado Federal, o Deputado Luiz Carlos Busato foi autor do Projeto de Lei n. 2.708/2007 que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e da organização e custeio da previdência social para desonerar a remuneração de férias e o décimo terceiro.

Vejamos a redação e justificativa do Deputado autor do Projeto:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2007

(Do Sr. Deputado Luiz Carlos Busato)

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da organização e custeio da previdência social para desonerar a remuneração de férias e o décimo terceiro salário.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.6º (...)

(...)

XXII – os valores correspondem a:

a) décimo terceiro salário, de que trata o art. 7º, inciso VIII, da Constituição Federal;

b) remuneração de férias, inclusive o respectivo abono, de que trata o art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. (NR)”

Art. 2º O art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.28. (...)

§9º(...)

d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e de remuneração de férias e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);

(...)

z) o décimo terceiro salário.(NR)”

Art. 3º O Poder Executivo, com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 5º, II, 12 e 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estimará o montante da renúncia fiscal decorrente do disposto nesta Lei e o incluirá no demonstrativo a que se refere o § 6º do art. 165 da Constituição, o qual acompanhará o projeto de lei orçamentária, cuja apresentação se der após decorridos sessenta dias da publicação desta, bem como incluirá a renúncia mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Art. 4º Ficam revogados o art. 26 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, o art. 16 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e o § 7º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia primeiro de janeiro do exercício subseqüente.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo deste projeto é o de fazer justiça aos trabalhadores brasileiros. O constituinte de 1988 fez questão de inscrever na Constituição Cidadã todo um rol de direitos sociais além de outras inserções importantes. Com isso, tornou-a uma das leis constitucionais mais avançadas do mundo.

Contudo, a intenção do legislador constituinte, de proporcionar aos trabalhadores um salário extra integral a cada ano, assim como remuneração de férias com um acréscimo mínimo de um terço, é frustrada pela incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

Com tais incidências, os benefícios deixam de ser integrais. O art. 7º, inciso VIII, da Carta Magna é claro quanto ao décimo terceiro salário, que deve ser “com base na remuneração integral”. Da mesma forma, o inciso XVII do mesmo artigo garante ao trabalhador férias remuneradas com “no mínimo” um terço a mais que o salário normal.

Ora, ao se descontar o imposto de renda e a contribuição previdenciária, e há farta jurisprudência isentando-as também do imposto de renda, o que acaba por funcionar como um incentivo ao não-gozo de férias, comprometendo a saúde do trabalhador em favor do patronato, que economiza o custo de substituição do empregado durante o necessário descanso anual.

Sala das sessões, 13 de dezembro de 2007.

LUIZ CARLOS BUSATO

Deputado Federal PTB/RS”

Devidamente encaminhado o Projeto de lei acima à Comissão de Trabalho, de Administração e Serviços Públicos, bem como nomeado como relator do projeto na Comissão o deputado José Otávio Germano, foi lavrado parecer no seguinte sentido:

“COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO PROJETO DE LEI Nº 2.708, DE 2007

Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e da organização e custeio da previdência social para desonerar a remuneração de férias e o décimo terceiro salário.

Autor: DEPUTADO LUIZ CARLOS BUSATO

Relator: DEPUTADO JOSÉ OTÁVIO GERMANO

I – RELATÓRIO

O projeto em epígrafe altera a legislação do imposto de renda da pessoa física (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988) e a legislação da organização e custeio da seguridade social (Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), com os seguintes objetivos:

isentar do recolhimento do imposto de renda os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas referentes ao décimo terceiro salário e à remuneração do período de férias anuais, incluindo o adicional constitucional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal;

2) vedar a integração ao salário-de-contribuição, para efeito da contribuição previdenciária, dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas referentes à remuneração de férias anuais e ao décimo terceiro salário.

Em decorrência desses objetivos, o nobre autor da proposta, Deputado Luiz Carlos Busato, também propõe a revogação do art. 26 da Lei nº 7.713/88, do art. 16 da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, e do parágrafo 7º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 1991, de modo a promover adequação da legislação vigente sobre essas matérias.

Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.

Justificando o projeto, o Deputado Luiz Carlos Busato argumenta que a proposta pretende recuperar a intenção do legislador constituinte “de proporcionar aos trabalhadores um salário extra integral a cada ano, assim como a remuneração de férias com um acréscimo mínimo de um terço”, já que esses direitos sociais acabaram sendo frustados, em parte, pela incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária, que assim impedem que esses benefícios deixem de ser integrais.

Afirma ainda o autor, que ao descontar o imposto de renda e a contribuição previdenciária, matérias com farta jurisprudência sobre suas isenções, fica comprometida a saúde do trabalhador, pois essa tributação acaba funcionando como um incentivo para o não-gozo de férias.

II – VOTO DO RELATOR

A tributação do imposto de renda e da contribuição previdenciária tratada neste projeto de lei reduz, de fato, os benefícios sociais do trabalhador, atentando contra a intenção do legislador constituinte.

Ela contribui para penalizar ainda mais os rendimentos do trabalho, fazendo do Brasil um dos campeões de tributação sobre os salários, cujos impostos e contribuições representam cerca de 42% do salário bruto, sendo suplantado, no ranking mundial, apenas pela Dinamarca. Na Argentina, nosso vizinho do Mercosul, esse percentual é de aproximadamente 27%.

Essa incidência tributária afeta a atividade econômica no País, a geração de empregos, a renda dos trabalhadores, a poupança popular, o nível de consumo e as condições de vida dos trabalhadores e de suas famílias.

Assim, entendemos que qualquer iniciativa que vise desonerar os rendimentos do trabalho é bem-vinda, em vista da grande carga tributária direta e indireta a que estão sujeitos os trabalhadores, além de desonerar um pouco as empresas, possibilitando o aumento dos salários e até mesmo a abertura de novos postos de trabalho.

Ante o exposto, somos pela aprovação, quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 2.708, de 2007, com a inclusão de duas emendas de redação do Relator para ajustar os seguintes dispositivos do texto original:

1) substitui na ementa a expressão “jurídicas”, pela expressão “físicas”;

2) substitui na alínea “b” do art. 6º da Lei nº 7.713, de 1988, a que se refere o art. 1º do projeto de lei, a expressão “abono”, pela expressão “adicional”;

Sala da Comissão, em de junho de 2008.

Deputado JOSÉ OTÁVIO GERMANO

Relator”

F – Necessária desoneração do trabalhador. Carga tributária sobre salários no Brasil é a segunda maior do mundo!!!

A arrecadação tributária de todo o país deve superar R$ 1 trilhão em 2008, segundo projeção do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O volume representa um aumento de 19% sobre a receita proveniente de tributos registrada no ano de 2007, de R$ 926,7 bilhões. “A expectativa é que esse valor seja atingido em 22 de dezembro”, diz João Eloi Olenike, diretor técnico do IBPT. O monitoramento é feito por meio do impostômetro, painel que mostra em tempo real a arrecadação tributária de todo o país, que pode ser consultado pelo site (www.impostometro.org.br).

O IBPT estima que a arrecadação total de impostos alcance a cifra de R$ 1,4 trilhão no ano de 2010. Segundo o instituto, a renda proveniente de 148 dias de trabalho por ano vai para os cofres públicos, ou seja, na média nacional, os brasileiros trabalham até o dia 27 de maio para pagar tributos.

Vejamos a seguir a evolução da carga tributária desde o ano de 1947:

em 1947 = 13,8% do PIB;
em 1965 = 19% do PIB;
em 1970 = 26% do PIB;
em 1986 = 26,2% do PIB;
em 1988 = 26,4% do PIB;
em 1990 = 30,5% do PIB;
em 1991 = 25,21% do PIB;
em 1992 = 25,85% do PIB;
em 1993 = 25,72% do PIB;
em 1994 = 29,46% do PIB;
em 1995 = 37,3% do PIB;
em 1996 = 28,97% do PIB;
em 1997 = 29,03% do PIB;
em 1998 = 29,74% do PIB;
em 1999 = 32,15% do PIB;
em 2000 = 33,18% do PIB;
em 2001 = 34,7% do PIB;
em 2002 = 36,45% do PIB;
em 2003 = 36,98% do PIB;
em 2004 = 37,81% do PIB;
em 2005 = 38,35% do PIB.
em 2006 = 39,72% do PIB;
em 2007 = 40,01% do PIB;
em 2008 = 40,51% do PIB.

Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o governo abocanha entre 42% e 82% dos salários líquidos: "É incontestável que a carga tributária é o principal fator impeditivo do desenvolvimento econômico", afirma o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral.

O trabalho conclui que a carga tributária sobre salários no Brasil (42,5%) é a segunda maior do mundo, ficando atrás apenas da Dinamarca (42,9%). Segundo Amaral, a incidência de impostos sobre produção e salários representa cerca de 76% da arrecadação tributária do país, "trazendo enorme injustiça fiscal, inibindo o crescimento econômico e sendo a principal razão do aumento da economia informal".

A inadimplência também está maior. Cresceu 59% em três anos. "O sistema tributário brasileiro tornou-se um veneno para o setor produtivo nacional. Para cada R$ 100 de riqueza líquida produzida é necessário pagar R$ 60 de tributos", diz Gilberto Luiz do Amaral, cientista tributário e presidente do IBPT, apontando para o impacto na geração de empregos formais.

Segundo ele, ao mesmo tempo que o tributo tira poder de compra, encarece produtos e serviços, reduzindo o consumo: "Com inflação baixa, empresas acabam não tendo espaço para repassar os preços e acabam fugindo do emprego formal", salienta.

Os mais atingidos com os aumentos dos custos tributários foram os empregados que recebem salários superiores a R$ 3 mil, cujo impacto da tributação sobre o salário líquido corresponde a mais de 70%.

Com uma expectativa de 73 anos, o brasileiro que nascer em 2008 deverá trabalhar o equivalente à metade de sua vida para pagar tributo, estima IBPT, cerca de 36,3 anos.

- Panorama mundial

Ao se considerar a tributação sobre os menores salários, aqueles que não ultrapassam R$300, o Brasil está praticamente empatado com os países desenvolvidos, com a segunda maior carga tributária sobre salários, 42,5%.

Somente a Dinamarca ultrapassa esse marca com 42,9%. Depois vêm Bélgica (41,4%) e Alemanha (41,2%). O Uruguai é o segundo país com a maior carga tributária na América do Sul, mas na classificação mundial, fica na 12ª posição. O impacto dos impostos sobre os salários uruguaios é de 28,4%.

Veja a seguir a lista completa com a comparação da carga tributária sobre salários, em 2005, nos países:

1º - DINAMARCA: 42,9%
2º - BRASIL: 42,5%
3º - BÉLGICA: 41,4%
4º - ALEMANHA: 41,2%
5º - POLÔNIA: 32,3%
6º - FINLÂNDIA: 31,7%
7º - SUÉCIA: 31,2%
8º - TURQUIA: 30,0%
9º - NORUEGA: 28,8%
10º - HOLANDA: 28,7%
11º - ÁUSTRIA: 28,6%
12º - URUGUAI: 28,4%
13º - ITÁLIA: 28,1%
14º - FRANÇA: 26,5%
15º - ARGENTINA: 27,7%
16º - CANADÁ: 25,7%
17º - ESTADOS UNIDOS: 24,3%
18º - REPÚBLICA CHECA: 24,1%
19º - SUÍÇA: 21,5%
20º - ESPANHA: 19,2%
21º - PANAMÁ: 18,4%
22º - PORTUGAL: 16,5%
23º- IRLANDA: 16,4%
24º - JAPÃO: 16,2%
25º - MÉXICO: 9,1%
26º - CORÉIA DO SUL: 8,7%

A desoneração da carga tributária principalmente sobre os salários é necessária e vantajosa para nossa nação. A vantagem do governo é clara pois haverá menor utilização dos seus serviços de saúde. Não será elevado o impacto tributário da liberação ao trabalhador de não-incidência do imposto de renda no terço constitucional de férias. A carga tributária tem se elevado e temos observado infelizmente que muito deste recurso tem servido para abastecer esquemas de corrupção.

De qualquer forma, este recurso a mais ao trabalhador, mesmo que pequeno, dará ao mesmo a possibilidade de melhor usufruir seu período de férias e necessariamente parte de tal recurso voltará aos cofres do Fisco como imposto sobre o consumo.

A empresa ganhará com esta concessão tendo em vista que terá em seu quadro trabalhadores mais saudáveis, descansados e satisfeitos. Mais concentrados, portando, às suas atividades laborais.

E, por fim, as vantagens ao trabalhador são claras. Sua qualidade de vida aumenta. Suas férias poderão ser usufruídas com mais qualidade, inclusive podendo programar viagem ou mesmo um programa diferente com sua família.

Finalmente, muito interessante colacionar as iluminadas palavras do Dr. Saulo Ramos, Ex. Ministro da Justiça, Ex. Consultor Geral da República, que em seu livro “Código da Vida”, página 298, assim preceitua:

“Além dos absurdos contra os empresários honestos, a Receita Federal exige desconto do imposto de renda na fonte dos trabalhadores em geral quando recebem horas extras ou férias. Cobra-se imposto de verbas claramente indenizatórias. E de gente pobre.

Ives Gandra observou em uma de suas obras:

“Em função da teoria da participação desmedida do Estado no fato econômico, a imposição tributária ganha a formulação de norma de rejeição social, pois os que a ela estão sujeitos sabem que devem pagar não só o que é necessário objetivamente ao Estado, mas também o que constitui desperdício estatal, na identificação dos objetivos daqueles com os objetivos pessoais dos que detém o poder.””

II – DA TUTELA ANTECIPADA

Após a apresentação da questão fático-jurídica, passamos, brevemente, a expor as razões da necessidade da concessão de liminar inaudita altera parte e a comprovar a presença dos requisitos legais justificadores do deferimento.

Encontrando-se caracterizadas as hipóteses para a concessão liminar da tutela específica ora requestada, à luz do § 3º, do art. 461, do CPC, seja por conta da relevância da fundamentação da demanda, seja em virtude do receio de ineficácia do provimento final a ser concedido, pleiteia a Requerente o deferimento da competente medida.

Na realidade, mostra-se patente a própria presença do direito, hábil ao deferimento da pretensão da Autora, não havendo que se falar apenas em plausibilidade, mas sim em reconhecimento da presença do direito dos associados da Requerente, reconhecimento este que observamos inclusive no Poder Legislativo como vimos no capítulo II.V, E, ‘a’ e ‘b’ com projetos de Lei de iniciativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.

Quanto ao periculum in mora, patente e inquestionável no presente caso, evidencia-se em face da gravidade das ofensas e da produção de efeitos imediatos, diante da evidente natureza alimentar das parcelas remuneratórias que sofrem a incidência de tais descontos, legitimamente adquiridas pelos servidores e suprimida inconstitucionalmente.

Diga-se, ainda, que não há de se soerguerem, para o pleito de liminar os obstáculos constantes das Leis 9.494/97 e 4.348/64, estratificados na conhecida ADC nº 04, haja vista não colimar o pedido, ora ventilado, a concessão, na esfera judicial, de “reajuste, acréscimo, majoração ou reclassificação salarial” pela Requerente, mas sim a obtenção de pronunciamento judicial que assegure aos associados da Postulante o direito não ter descontado o Imposto de Renda sobre as parcelas recebidas a título de terço constitucional de férias.

Por oportuno, revele-se, também, que o obstáculo constante do art. 2º, da Lei nº 8.437/92, relativo à concessão da liminar, quando cabível, somente “após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas” respeita apenas aos casos de impetração de mandado de segurança coletivo e ação civil pública e não para o da presente espécie.

III – DO QUANTUM DEVIDO

Trata a presente ação de desconto inconstitucional efetuados pela União no contra-cheque dos associados da Requerente a título de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias, cujos períodos serão apurados em liquidação de sentença.

IV – DO PEDIDO

Pedido de Tutela Antecipada

Em face de tudo o que foi exposto, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, requer seja determinado que a União se abstenha de proceder aos futuros descontos, a título de Imposto de Renda incidente sobre um terço de férias dos autores.

Pedido Definitivo

Diante do exposto, requer-se:

A citação da parte Requerida, para responder aos termos da presente ação, alertando-a sobre os efeitos da revelia.

Que a União seja condenada a ressarcir aos autores os respectivos valores dos períodos aquisitivos em que houve incidência do Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias, ainda não prescritos, devidamente corrigidos com juros e atualizados monetariamente segundo os parâmetros usualmente adotados pela Justiça Federal.

A procedência da ação, com a ratificação do provimento liminar perseguido, tornado-o definitivo, sendo determinado que a União se abstenha de proceder aos futuros descontos, a título de Imposto de Renda incidente sobre um terço de férias dos autores, com a condenação da União nas custas e honorários de sucumbência.

Protesta o autor pela prova documental em anexo, e por todos os meios de prova que o Direito admitir.

Dá-se à causa o valor de .

Nestes termos, requer deferimento.

Brasília, de de 2009.

30-11-2009 - 00:25 - Omar Coelho, ex-Presidente da Anape foi reeleito Presidente da OAB/AL

Temos a grata satisfação de anunciar para a categoria que o colega Omar Coelho, ex-Presidente da Anape e da Apeal, foi reeleito Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas.

Omar é uma referência nacional para a advocacia e procuradores. Parabéns e a Anape está em júbilo.

30-11-2009 - 00:23 - O teto fixado no Mato Grosso é o novo - Vamos buscar o reajuste, parabéns ao Governo Maggi!

Conforme anunciamos aqui no presente site, o Governo do Mato Grosso fixou os subsídios dos colegas do Mato Grosso observando o art. 37,XI da Constituição Federal. Fixou-os no novo valor, nos termos do novo teto aprovado há pouco.

Vamos continuar construindo, pois ainda há muito o que se fazer, PECs realistas, e toda uma adequação a nosso tratamento constitucional em todo o Brasil, inclusive na forma de prerrogativas e estrutura.

29-11-2009 - 12:48 - Juízes federais reivindicam vale-refeição e auxílio-moradia - Art. 37,XI nos defere mesmo tratamento

29/11/2009 - 08h07

Juízes federais reivindicam vale-refeição e auxílio-moradia
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ANDRÉA MICHAEL
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentou ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um "pedido de providências" por meio do qual quer estender à magistratura regalias a que têm direito procuradores do Ministério Público. A pauta de reivindicações inclui pagamento de auxílio-alimentação, direito de vender um terço dos 60 dias de férias anuais, aumento no valor das diárias, além de auxílio-moradia para o togado que atuar em local de difícil acesso.

Se a proposta for aprovada e os 16 mil juízes federais, estaduais, do trabalho e militares do país passarem a ganhar, por exemplo, o auxílio-alimentação de R$ 590 por mês, hoje pago aos 944 procuradores da República, haverá um aumento de R$ 9,4 milhões na folha mensal do Poder Judiciário.

O custo da eventual venda de férias seria ainda maior se todos os magistrados decidissem gozar do direito a vender sua cota anual de 20 dias de férias.

Tomando por base o salário de um juiz federal em início de carreira (R$ 22 mil), o impacto anual seria de R$ 234,66 milhões.

O argumento da Ajufe é que a Emenda 19 à Constituição teria tornado sem efeito o dispositivo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) que proíbe a concessão de vantagens pecuniárias não previstas até 1979, data da lei. A Lei Orgânica do Ministério Público, de 1993, proporcionou ganhos a que os togados não tiveram direito - e agora reclamam.

Diz o pedido da associação, assinado pelo advogado Luís Roberto Barroso (o mesmo do caso Cesare Battisti): "Relegar a magistratura a uma situação de inferioridade remuneratória em face de outras carreiras jurídicas públicas é minimizar a dignidade da judicatura e desprezar seu papel de destaque no sistema constitucional, como um dos três Poderes da República".

"É uma situação de muita injustiça. Se o subsídio é o mesmo, as carreiras jurídicas não podem ter um regime de benefícios inferior", diz o presidente da Ajufe, Fernando Matos.

A votação do processo começou em 13 de outubro. O relator, conselheiro José Araújo Costa Sá, oriundo do Ministério Público, é favorável aos argumentos e ao pedido, mas votou contra por entender que o meio utilizado para a conquista dos direitos não é o correto. A sessão foi suspensa, depois do voto favorável de Felipe Locke, também integrante do MP, devido ao pedido de vista de Marcelo Neves, representante da sociedade. Dos 15 conselheiros do CNJ, nove são magistrados.

Pelo menos três associações de juízes encaminharam ao CNJ moções de apoio ao pedido da Ajufe.

O presidente da entidade nega a possibilidade de uma votação corporativa, em benefício próprio. "O papel destes conselheiros é julgar os diversos pleitos que lhes chegam. Assumiram o compromisso da imparcialidade. Além disso, em regra, o CNJ julga questões que envolvem magistrados. Essa não é a única."

Ao todo, a Ajufe apresentou oito reivindicações: auxílio-alimentação, auxílio-moradia para locais inóspitos, licença-prêmio em três situações (por período de cinco anos trabalhado, para representação classista e resolução de questões particulares), venda de férias, aumento do valor da diária e o reconhecimento dos direitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos, que prevê parte desses benefícios. Não há data prevista para a retomada da votação.

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28-11-2009 - 03:12 - Ministério da Justiça e Anape conclamam aos Procuradores a responderem o I Diagnóstico - Nossas PECs

Prezados Colegas,

Hoje, o Presidente da Anape recebeu ofício do Ministério da Justiça conclamando aos Procuradores a responderem o questionário que será a base para a feitura do I Diagnóstico da Advocacia Pública Brasileira.
Até agora somente 310 colegas responderam o Diagnóstico. Tal base de informações é muito restrita para que seja procedido tal Diagnóstico.
Lembramos que as PECs plausíveis e as propostas que não sejam devaneios advirão do Poder Executivo com base nesse Estudo.
Por isso, não deixem de responder com atenção as questões. Destarte, repetimos, tais respostas serão importantes para o encaminhamento de propostas realistas para nosso aprimoramento institucional.
O questionário pode ser acessado no site:
www.diagnosticoadvocacia.com.br

Cordialmente,
Anape

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
SECRETARIA DE REFORMA DO JUDICIÁRIO

Esplanada dos Ministérios Bloco “T” Ed. Sede – 3º andar – sala 324
70064-900 – Brasília – DF.

Ofício N.º 585 - SRJ/MJ
Brasília, 27 de novembro de 2009.

A sua Excelência
Ronald Christian Alves Bicca
DD. Presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado

Assunto: I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil.

Senhor Presidente,

Em nome do Senhor Ministro de Estado da Justiça, Tarso Genro, vimos informar, com muita satisfação, que iniciamos o envio dos questionários alusivos ao I Estudo-Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil.

Trata-se, como é cediço, de uma iniciativa desta Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em parceria com a Advocacia-Geral da União, com o Programa de Desenvolvido das Nações Unidas (PNUD), com esta Associação Nacional dos Procuradores de Estado e com as demais entidades que representam as carreiras da advocacia pública em âmbito nacional, e tem como meta principal estabelecer um mapeamento detalhado da Advocacia Pública e do Advogado Público no país.

Para a execução do I Estudo-Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil foi realizado procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em pesquisas e diagnósticos. A empresa vencedora foi à empresa Meta Instituto de Pesquisas, com sede da cidade de Porto Alegre-RS, que tratará do envio dos questionários e seu recebimento e na elaboração final do Diagnóstico.

Os questionários estão divididos em dois níveis de perfis e opiniões, sendo o primeiro voltado para o Perfil Institucional, devendo ser respondidos pelo Advogado-Geral da União, pelos Procuradores Gerais dos Estados e Procuradores Gerais dos Municípios e Dirigentes Jurídicos de Autarquias e Fundações, e o segundo voltado para o Perfil Pessoal e Profissional, devendo ser respondido pelos Advogados Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

Visando um Diagnóstico de qualidade, cabe salientar a importância e a necessidade no fornecimento de informações as mais fidedignas possíveis, ampla divulgação e que atinja o maior número de advogados possível, para que a advocacia pública possa dar sua contribuição demonstrando que ela cumpre seu papel constitucional, que sua atuação vem mudando a cada ano e o que vem fazendo para melhorar o funcionamento da Justiça Brasileira.

Cabe salientar neste particular, que o fortalecimento da Advocacia Pública da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios precisa ser compreendido como o fortalecimento da própria Justiça brasileira, ao lado da reforma e do aperfeiçoamento do sistema jurídico, do sistema processual brasileiro e da democratização do acesso à justiça, notadamente pelo desempenho de importante função de controle preventivo de legalidade dos atos da administração pública.

Por tudo isso, que consideramos de maior importância à dedicação do advogado público em responder aos questionários.

Por derradeiro, cabe reiterar que os questionários estão disponíveis para preenchimento no portal dedicado exclusivamente para o I Diagnóstico:
www.diagnosticoadvocacia.com.br

Aproveito a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima e consideração.

ROGERIO FAVRETO,
Secretário de Reforma do Judiciário.

27-11-2009 - 18:09 - Declaração da Presidente Gláucia Amaral, Presidente da Apromat, sobre subsídios fixados em MT

Lei Complementar n.º 373, de 26 de novembro de 2009.

Publicada no Diário Oficial que circula hoje, dia 27 de novembro de 2009, essa norma, após 21 anos da promulgação da Constituição da República dá cumprimento às disposições constitucionais que determinam o tratamento igualitário entre as carreiras essenciais à Justiça, no Estado de Mato Grosso, fixando o subsídio da última classe da carreira de Procurador do Estado, em 90,25% do Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Parabéns aos Procuradores do Estado de Mato Grosso que com seu trabalho engrandeceram essa instituição e mereceram essa vitória para a carreira.

Parabéns a todos os que trabalharam para que esse objetivo fosse alcançado.

Em um dia de vitória é natural vibrar e comemorar, mas também reconhecer que essa conquista é fruto do trabalho unido, pelo mesmo ideal. Trabalho, União e Ideal. Não nos esqueçamos dessas três palavras.

Juntos somos fortes. É simples assim.

E aproveito o momento para agradecer. Em primeiro lugar a Deus, que viu os esforços de todos, por tantos anos e nos recompensou. Ao Governador Blairo Maggi, que teve a sensibilidade e a coragem de encaminhar o projeto que une nossa carreira, e coloca os responsáveis pela defesa dos interesses do Estado de Mato Grosso em pé de igualdade com as demais carreiras essenciais à Justiça. A Assembléia Legislativa de nosso Estado que, desde o Presidente, teve o maior cuidado na aprovação da mensagem.

Agradeço a todos os amigos da carreira e aqueles colegas que com seu esforço pessoal trabalharam pelo nosso objetivo. Nominar seria cometer injustiças, mas deixar de agradecer especialmente ao Procurador-Geral, Dorgival Veras, e a nosso colega e deputado estadual, Alexandre César, também o seria. Dessa forma: obrigada. E que todos se sintam agentes desta grande mudança.

E vamos comemorar! Pois é merecido.

Glaucia Amaral
Presidente da APROMAT

27-11-2009 - 16:29 - Outro art. 37,XI esta semana. Mato Grosso aprova lei dos subsídios! Parabéns ao Gov. Maggi!

Esta semana foi muito importante para nossa carreira. Tivemos aprovados dois subsídios nos termos do art. 37,XI; Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
A Anape parabeniza os procuradores dos dois Estados, todavia, vamos direcionar a presente notícia ao Mato Grosso, pois já falamos do Rio Grande do Sul.
O Procuradores do Mato Grosso estão de parabéns, e a Apromat da mesma forma. Aproveitamos para congratular os colegas no nome da Presidente da Apromat, dr.ª Gláucia Amaral, que sempre foi muito participativa, nunca negando seu apoio a classe nem à Anape nos momentos mais difíceis.
Vale ressaltar que a Anape cumprimenta e agradece ao governador Blairo Maggi por esse reconhecimento. Governador de palavra. Empenhou que iria resolver a situação em reunião com a Presidente da Apromat e o da Anape em Cuiabá e cumpriu fielmente a contento tudo o que se comprometeu a fazer. Nosso voto de confiança à Maggi foi muito acertado.
Aproveitamos e fazemos uma apelo aos Governos estaduais que não adequaram os subsídios ao art. 37,XI que tenham consciência que estão causando um grande prejuízo aos cofres públicos na forma da fragilização da carreira que propicia a defesa do Estado em juízo e sua respectiva consultoria jurídica.

27-11-2009 - 16:28 - Paraná elege três Procuradores de Estado Conselheiros Estaduais da OAB

Prezados Colegas,

Nas últimas eleições no Paraná, foram eleitos três Procuradores do Paraná para o cargo de Conselheiro Seccional.
Nomes dos Conselheitos e do Presidente da OAB-PR, eleitos no dia 16/11:
Conselheiros Procuradores: VERA GRACE PARANAGUÁ CUNHA, EROULTHS CORTIANO JÚNIOR e MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO

Parabéns aos Procuradores do Paraná, o que fazemos na pessoa da Presidente da APEP, dr.ª Vera Paranaguá.

26-11-2009 - 11:24 - Bahia elege os três Conselheiros Federais da OAB Procuradores - Parabéns!
Recebemos ontem à noite a notícia pelo Presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Bahia, dr.Claudio Cairo, que foram eleitos três Procuradores de Estado Conselheiros Federais nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia.
Os colegas eleitos foram:
1- Durval Ramos;
2 - Luis Vianna Queiroz;
3 - Marcelo Zarife.

A Bahia com essa grande conquista está sendo destaque na eleições deste ano.

25-11-2009 - 18:17 - Procuradores: Respondam o Diagnóstico das Procuradorias - O prazo final é amanha!

Gostaríamos de convidar-lo(a) à participar da Pesquisa de Diagnóstico da Advocacia Pública. Para tanto, basta acessar o site www.diagnosticoadvocacia.com.br e responder ao questionário correspondente ao seu cargo.

SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE PARA O SUCESSO DESSE ESTUDO!

O I Diagnóstico da Advocacia Pública é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em parceria com as entidades que representam as carreiras da advocacia pública em âmbito nacional, estadual e municipal.

A empresa Meta Instituto de Pesquisa foi contratada pelo Ministério da Justiça para realizar o levantamento, o envio dos questionários, recebimento dos dados coletados e elaboração do diagnóstico.

Atenção quanto ao prazo para o preenchimento do questionário: 26/11/2009.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: estudo@diagnosticoadvocacia.com.br

Ou pelo telefone (51) 3315-2456, com Jonas ou Juscelino.

25-11-2009 - 18:16 - Conjur publica artigo do Presidente da Anape sobre a Justiça Militar

25 novembro de 2009
Evolução constitucional

Justiça Militar evidenciou seu pioneirismo no país
Por Ronald Bicca

A Justiça Militar no Brasil teve origem em um alvará de 1º de abril de 1808, instituindo foro especial para militares, através do Conselho de Justiça Supremo Militar. Durante a vigência do Império no Brasil, algumas codificações surgiram definindo crimes militares e sanções penais em tempo de guerra e paz. Percebe-se uma tentativa de afastar o delito militar da alçada da Justiça Comum. A ideia deste foro privilegiado ainda se dava no âmbito do Direito Administrativo.

Durante o final do Império, desenrolou-se um episódio, conhecido como “Questão Militar”, que influenciou diversos militares a rever o status da Justiça Militar. Um dos episódios que marcaram essa crise militar se deu no ano de 1885, quando de uma visita do coronel Cunha Matos à província do Piauí. O coronel encontrou irregularidades administrativas cometidas pelo capitão comandante da Companhia de Infantaria daquela província. Em 1886, um deputado amigo e correligionário do capitão, inimigo do partido político do coronel, atacou-o em discurso na Câmara, acusando-o de, quando feito prisioneiro pelos paraguaios, durante a Guerra, ter traído o seu país e dirigido uma bateria de artilharia contra forças brasileiras. Cunha Matos respondeu violentamente as acusações via imprensa e foi punido disciplinarmente pelo então ministro da Guerra, Alfredo Chaves, à detenção de dois dias por ter ferido um aviso promulgado em 1859 que proibia militares de discutirem questões políticas e militares na imprensa sem consentimento prévio do ministro.

Tal mudança se concretizou com a convocação da primeira constituinte da República em 1890. Na Constituição de 1891, pela primeira vez a Justiça Militar era prevista em um artigo da constituição, que ajudou a consolidar ainda o Código Penal Militar, originário do Código Penal da Armada, em Decreto de 05 de novembro de 1890 e que fora ampliado para o Exército pela Lei 612, de 29 de novembro de 1899.

O artigo introduzido na Constituição dizia:

Artigo 77 — Os militares de terra e mar terão foro especial nos delitos militares.

Parágrafo 1º — Este foro compor-se-á de um Supremo Tribunal Militar, cujos membros serão vitalícios, e dos conselhos necessários para a formação da culpa e julgamento dos crimes.

Parágrafo 2º — A organização e atribuições do Supremo Tribunal Militar serão reguladas por lei.

Desta forma, ficava garantido o fim da ingerência do poder civil sobre assuntos pertinentes aos Regimentos de Disciplina militares, impedia-se que pudessem se repetir punições como as que geraram a Questão Militar e dava-se assim a garantia de controle interno de problemas concernentes a carreira.

O Decreto Legislativo 149, de 18 de julho de 1893, introduziu uma série de competências para o Supremo Tribunal Militar, destacando o seu artigo 5º:

Artigo 5º. Compete ao tribunal:

§1º Estabelecer a forma processual militar, enquanto a matéria for regulada em lei.

§2º Julgar em segunda e última instância todos os crimes militares, como tais capitulados na lei em vigor.

Assim, a Justiça Militar adquiriu completa autonomia em suas competências, não estando mais subordinada a outros mecanismos. Estabeleceu-se a competência do tribunal pelo Código Processual Militar.

Na Constituição de 1934, a Justiça Militar foi incorporada ao poder judiciário, em seu artigo 63 dizia:

Artigo 63. São órgãos do Poder Judiciário:

c) juízes e tribunais militares

E reafirmava o foro especial em seu artigo 84:

Artigo 84. Os militares e as pessoas que lhe são assemelhadas terão foro especial nos delitos militares. Este foro poderá ser estendido aos civis, nos casos expressos em lei, para a repressão de crimes contra a segurança externa do país, ou contra as instituições militares.

O entendimento dado pela Constituição de 1934 trouxe para o âmbito do judiciário a Justiça Militar, estabelecendo o padrão institucional que seria dado ao tribunal militar que se daria deste período em diante.

As constituições de 1937 e 1946 pouco alteraram as competências da Justiça Militar, alterando apenas o nome do Supremo Tribunal Militar para Superior Tribunal Militar.

A constituição de 1946, em seu artigo que tratava da Justiça Militar dizia:

Artigo 108 À Justiça Militar compete processar e julgar, nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que lhe são assemelhadas.

§1º Esse foro especial poderá estender-se a civis, nos casos expressos em lei, para a repressão de crimes contra a segurança externa do país ou as instituições militares.

O Ato Institucional 2, introduziu membros da Aeronáutica na composição do tribunal, e alterou a redação do §1º:

§1º Esse foro especial poderá estender-se aos civis nos casos expressos em lei, para repressão de crimes de segurança nacional ou as instituições militares.

Com essa alteração, reafirmada na Constituição de 1967, o governo militar introduziu a questão da segurança nacional nas competências da Justiça Militar. Tal desdobramento foi resultado da incorporação da Doutrina de Segurança Nacional, que atribuía as instituições militares a manutenção da defesa interna. Essa mudança se deu no contexto de um período histórico, marcado pela guerra fria, em que diversos países eram afetadas pelo conflito entre os Blocos Comunistas e Democracias Ocidentais que se defrontavam no que veio a ser conhecido como a Teoria do Efeito Dominó.

Durante o período do Governo Militar a Justiça Militar, amparada pelas suas novas competências legais, foi o foro em que os opositores ao regime foram julgados. Vale a pena notar que mesmo em tempos de exceção, a Justiça Militar respeitou o ordenamento jurídico brasileiro, com as garantias do devido processo legal, sem jamais recorrer a medidas que ferissem os direitos individuais. Muitas vezes a Justiça Militar, a revelia das vontades políticas do regime em vigor, manteve sua independência, e foi exemplo de como as instituições judiciais deveriam se portar.

A Constituição de 1988, a que se encontra atualmente em vigor estabeleceu, em seu artigo 124, nova redação:

Artigo 124 À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

Parágrafo Único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

Destaca-se que na Constituição de 1988, afastou-se da Justiça Militar a competência de julgar os crimes contra a segurança interna, revertendo o entendimento anterior.

A Constituição vigente, diferente das constituições anteriores, determina que compete a Justiça Militar processar e julgar os crimes militares. Desta forma a única lei que define crimes de natureza militar é o Código Penal Militar.

Atualmente a competência da Justiça Militar é estabelecida pelo Código Penal Militar, instituído pelo Decreto Lei 1001, de 21 de outubro de 1969. As normas processuais e procedimentais foram delineadas pelo Código de Processo Penal Militar, instituído pelo Decreto Lei 1002, de 21 de outubro de 1969.

A Lei Federal nº 8457, de 04 de setembro de 1992, que organiza a Justiça Militar:

Artigo 1º São órgãos da Justiça Militar:

I o Superior Tribunal Militar;
II a Auditoria da Correiçao;
III os Conselhos de Justiça;
IV os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores substitutos.

Em tempos de paz, a lei estabelece o funcionamento de 12 Circunscrições Judiciárias Militares, que corresponde a primeira instância e somente tem competência sobre os militares das Forças Armadas, não sendo mais de sua atribuição o julgamento dos Policiais e Bombeiros Militares. Cada auditoria possui um auditor substituto, um procurador, um advogado de ofício e respectivos substitutos, um escrivão, quatro técnicos, um oficial de justiça e demais auxiliares. Existem dois tipos de conselhos de justiça: o especial e o permanente.

Aos Conselhos Especiais de Justiça cabe julgar os oficiais, exceto oficiais-generais, que só podem ser julgados no STM. Os Conselhos Permanentes de Justiça cabe julgar os insubmissos e os acusados que não sejam oficiais, exceto Auditores, Procurador-Geral, Procuradores e Advogados e substitutos que devem ser julgados pelo STM.

Podemos observar neste ensaio que o processo de consolidação da Justiça Militar se deu por diversas etapas e que no período republicano evoluiu como um ramo do Direito especializado e que assumiu no transcorrer de nossa história grande importância, evidenciando seu pioneirismo aos demais órgãos judiciais.

A evolução histórica e social de nosso país, refletiu-se nas diversas atribuições que foram imputados a Justiça Militar reafirmando a consolidação das instituições democráticas que levaram a uma justiça equilibrada, que conta tanto com militares, quanto com civis em sua estrutura, equilibrando-se entre a experiência e especificidades de oficiais de carreira e o saber jurídico dos magistrados e procuradores egressos das carreiras jurídicas.

Atualmente a Justiça Militar e o Direito Militar estão plenamente estabelecidos dentre as instituições judiciais. O processo de evolução constitucional aqui descrito, apenas reforçou um entendimento de que o Estado Brasileiro encontra-se em plena maturidade, sendo resultado de um longo processo de aperfeiçoamento constitucional e institucional.

Ronald Bicca é presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, e membro da Comissão de Advocacia Pública do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

25-11-2009 - 01:57 - Rio Grande do Sul aprova lei que adequa seus subsídios ao art. 37,XI - Teto! Vitória de todos!

Hoje é um dia muito importante para os procuradores de todo o Brasil: A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o subsídio no teto constitucional, adequando o Estado no art. 37,XI da Constituição Federal.
O mais importante nessa grande conquista, foi ver que a luta da Categoria, irmanada na associação de classe, que nenhum momento foi cooptada pelo governo ou outros interesses menores, foi vitoriosa.
Todos acompanharam em nosso site o grande esforço coletivo em prol de nosso fortalecimento. Parabéns aos procuradores do Rio Grande do Sul.
A Anape se orgulha, de, no caso, ter sido parceira da APERGS nessa jornada, onde a carreira em nenhum momento se dobrou.
A Anape parabeniza a todos no nome da Presidente da APERGS, drª. Fabiana Cunha, que é a grande homenageada desta semana, por sua firmeza à frente dessa tão participativa, combativa e corajosa associação.
Aproveitamos e também parabenizamos o Governo Yeda Crusius, que, apesar das dificuldades financeiras do Estado, deferiu um antigo pleito da Categoria. É um sinal de compromisso do Governo Gaúcho com a legalidade e controle dos atos da administração.

24-11-2009 - 20:09 - Programa Carreiras gravado na Anape pela TV Justiça será reprisado diversas vezes

O Programa Carreiras, gravado na Anape, cujo tema foi o Procurador e Direitos Humanos, exibido na TV Justiça dia 23 às 22:30 hs, será reprisado nos seguintes horários nesta semana:

Terça - 10h
Quinta - 18h
Sexta - 19h
Sábado - 8h30 / 22h

Quem não conseguir assistir nos horários poderá ver o programa no site www.youtube.com/stf

Vejam do que se trata, já noticiado em nosso site em 13/11/2009:

TV Justiça grava programa na sede da Anape

Ontem, das 15 às 19 horas, a equipe de filmagem da TV Justiça esteve presente na sede da Anape, ocasião em que gravou programa Carreiras da TV Justiça. O principal tema abordado foi Direitos Humanos e foi entrevistada a Dr.ª Cláudia Maria Costa Gonçalves, Procuradora do Estado do Maranhão. A Colega abordou os direitos humanos em suas atribuições de Procuradora e Professora.
O programa contou com a participação do Presidente da Anape, Ronald Bicca, que abordou o tema enfatizando, em suma, que após a Emenda 45 os direitos humanos receberam uma nova roupagem, principalmente com a previsão que os tratados internacionais aderidos pelo Brasil a partir de sua programação terão o status de emenda constitucional. Também afirmou que o Procurador atua na defesa da ordem jurídica e que a não observação dos princípios dos direitos humanos é ferir de morte a Constituição. Foram respondidas perguntas de estudantes e jornalistas.
O programa deverá ir ao ar ainda neste mês de novembro.

24-11-2009 - 03:22 - Presidente do PT deputado Ricardo Berzoini recebe Anape e conversa sobre Advocacia Pùblica

Ontem, às 15 horas, o Presidente do PT deputado federal Ricardo Berzoni, recebeu o Presidente da Anape. Ronald Bicca conversou com o deputado sobre os projeto de interesse da advocacia pública. Berzoini lembrou a revolução ocorrida na AGU na atual gestão, principalmente com a ação do ministro Dias Toffoli, hoje no Supremo Tribunal Federal. A reunião foi longa e ficaram de aguardar o Diagnóstico da Advocacia Pública para a proposição de projetos para nosso fortalecimento.
O Presidente reforçou que sempre apoiou os advogados públicos e as associações, lembrando que adveio do movimento sindical. Ficaram de conversar mais sobre a questão quando a questão avançar.

24-11-2009 - 01:05 - Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal recebe Presidente da Anape

Ontem, às 19:30 horas, o Presidente da Anape foi recebido pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ocasião em que conversaram sobre as ADIs da Anape que tramitam no Tribunal e temas diversos sobre advocacia pública.
Bicca aproveitou e ofereceu ao ministro Revista da Associação dos Procuradores do Rio Grande do Sul, que retrata a luta da categoria pelo tratamento constitucional adequado. O ministro agradeceu a categoria e teve a oportunidade de ver o destaque que recebeu na edição.
24-11-2009 - 00:57 - Bancos não terceirizam advocacia...mas querem terceirizar a do Estado! Terceirização é corrupção!

Bancos preferem grandes equipes de advogados

Por Lilian Matsuura

Os grandes bancos brasileiros preferem manter grandes equipes de advogados internos a terceirizar o trabalho. Os departamentos jurídicos de alguns bancos continuam maiores que os maiores escritórios de advocacia do país. Só o Banco do Brasil conta com 713 profissionais, enquanto a banca brasileira com mais profissionais, o Siqueira Castro Advogados, tem 454.
De acordo com a publicação Análise Diretores Jurídicos 2009, que traz o ranking dos 49 maiores departamentos jurídicos no Brasil e o perfil dos responsáveis pelos processos e consultoria jurídica nas empresas, o Banco do Brasil é sucedido pelo Itaú Unibanco, Bradesco e Banco do Nordeste. Juntos, os quatro bancos empregam 1.678 advogados. Os quatro maiores escritórios de advocacia (Siqueira Castro, J. Bueno e Mandaliti, TozziniFreire e Pinheiro Neto), contam com 1.557.
A segunda edição do ranking, produzido pela Análise Editorial, acaba de ser lançada e tem distribuição dirigida. Ao todo, 1.058 executivos foram ouvidos durante três meses. O questionário completo foi respondido por 715 deles. Os outros responderam apenas algumas das perguntas.
Mesmo com equipes tão grandes, não há como dar conta de todos os processos em que as empresas são autoras ou partes. No geral, as ações na área penal, tributária, de propriedade intelectual e o contencioso pedem a contratação de um escritório especializado. No sentido inverso, as questões contratuais, de Direito Imobiliário e Administrativo e as consultivas costumam ficar nas mãos dos advogados internos.
Clayton Camacho, diretor jurídico do Bradesco, afirma que esse modelo de administrar os processos foi adotado há muito tempo e sempre trouxe bons resultados. Não se trata de uma questão de economia. O banco tem 22 escritórios regionais e terceiriza apenas as ações dos Juizados Especiais e as de cobrança. Os escritórios escolhidos foram: Arruda Alvim e Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica e o escritório Sérgio Bermudes. Segundo Camacho, os critérios foram experiência e o nome dos escritórios. No Bradesco, a equipe é formada por mais mulheres (60%) que homens (40%). No banco, o jurídico se reporta ao diretor de gestão corporativa.
De acordo com o levantamento, em 51% das empresas pesquisadas, o diretor jurídico responde ao presidente da empresa e ele se encontra no mesmo patamar hierárquico do diretor-financeiro. Ao mesmo tempo, em 47% das empresas, os advogados devem se reportar ao diretor-financeiro ou ao diretor-administrativo financeiro. Em 31% das empresas, a diretoria é ocupada por mulheres. Nas equipes, o equilíbrio é maior: 52% de homens e 48% de mulheres.
Empresas de todas as áreas da economia foram procuradas. 39% são indústrias, 38% atuam na área de serviços, 17% no agronegócio e 8% no comércio. Mais de 20% delas tem faturamento entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão e 28%, acima de R$ 1 bilhão.
23-11-2009 - 13:18 - Programa Carreiras gravado na Anape pela TV Justiça será apresentado hoje às 22:30 hs O Programa Carreiras, gravado na Anape, cujo tema foi o Procurador e Direitos Humanos, será exibido na TV Justiça hoje, dia 23 às 22:30 hs, com reprises posteriores. Vejam do que se trata, já noticiado em nosso site em 13/11/2009:

TV Justiça grava programa na sede da Anape

Ontem, das 15 às 19 horas, a equipe de filmagem da TV Justiça esteve presente na sede da Anape, ocasião em que gravou programa Carreiras da TV Justiça. O principal tema abordado foi Direitos Humanos e foi entrevistada a Dr.ª Cláudia Maria Costa Gonçalves, Procuradora do Estado do Maranhão. A Colega abordou os direitos humanos em suas atribuições de Procuradora e Professora.
O programa contou com a participação do Presidente da Anape, Ronald Bicca, que abordou o tema enfatizando, em suma, que após a Emenda 45 os direitos humanos receberam uma nova roupagem, principalmente com a previsão que os tratados internacionais aderidos pelo Brasil a partir de sua programação terão o status de emenda constitucional. Também afirmou que o Procurador atua na defesa da ordem jurídica e que a não observação dos princípios dos direitos humanos é ferir de morte a Constituição. Foram respondidas perguntas de estudantes e jornalistas.
O programa deverá ir ao ar ainda neste mês de novembro.

22-11-2009 - 23:11 - 6 Procuradores de Minas Gerais são eleitos Conselheiros da OAB

Prezados colegas Procuradores,

É com satisfação que a Anape comunica a vitória da Chapa Advogado Valorizado nas eleições para a OAB Minas Gerais. Foram eleitos 6 procuradores do Estado como membros do Conselho Seccional, a saber:

Gustavo Chaves Carreira Machado (Presidente da APEMINAS)
Marco Túlio de Carvalho Rocha (Diretor Social da APEMINAS).
Marconi Bastos Saldanha (ex-Presidente da APEMINAS)
Daniel Bueno Cateb (ex-Vice-Presidente da APEMINAS)
Gilvan de Pinho Tavares (ex-Presidente da APROC)
Alberto Magno Gontijo Mendes (ex-Vice-Presidente da APROC)

22-11-2009 - 12:57 - Procuradores: respondam o Diagnóstico do Ministério da Justiça - Prazo até 26/11 - reiterando!

Gostaríamos de convidar-lo(a) à participar da Pesquisa de Diagnóstico da Advocacia Pública. Para tanto, basta acessar o site www.diagnosticoadvocacia.com.br e responder ao questionário correspondente ao seu cargo.

SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE PARA O SUCESSO DESSE ESTUDO!

O I Diagnóstico da Advocacia Pública é uma iniciativa da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em parceria com as entidades que representam as carreiras da advocacia pública em âmbito nacional, estadual e municipal.

A empresa Meta Instituto de Pesquisa foi contratada pelo Ministério da Justiça para realizar o levantamento, o envio dos questionários, recebimento dos dados coletados e elaboração do diagnóstico.

Atenção quanto ao prazo para o preenchimento do questionário: 26/11/2009.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: estudo@diagnosticoadvocacia.com.br

Ou pelo telefone (51) 3315-2456, com Jonas ou Juscelino.

22-11-2009 - 10:42 - Programa Carreiras gravado na Anape será veiculado amanhã, dia 23, às 22:30 hs com reprises

O Programa Carreiras, gravado na Anape, cujo tema foi o Procurador e Direitos Humanos, será exibido na TV Justiça amanhã, dia 23 às 22:30 hs, com reprises posteriores.
Vejam do que se trata, já noticiado em nosso site em 13/11/2009:

TV Justiça grava programa na sede da Anape

Ontem, das 15 às 19 horas, a equipe de filmagem da TV Justiça esteve presente na sede da Anape, ocasião em que gravou programa Carreiras da TV Justiça. O principal tema abordado foi Direitos Humanos e foi entrevistada a Dr.ª Cláudia Maria Costa Gonçalves, Procuradora do Estado do Maranhão. A Colega abordou os direitos humanos em suas atribuições de Procuradora e Professora.
O programa contou com a participação do Presidente da Anape, Ronald Bicca, que abordou o tema enfatizando, em suma, que após a Emenda 45 os direitos humanos receberam uma nova roupagem, principalmente com a previsão que os tratados internacionais aderidos pelo Brasil a partir de sua programação terão o status de emenda constitucional. Também afirmou que o Procurador atua na defesa da ordem jurídica e que a não observação dos princípios dos direitos humanos é ferir de morte a Constituição. Foram respondidas perguntas de estudantes e jornalistas.
O programa deverá ir ao ar ainda neste mês de novembro.

09/03/2010
Reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE em Brasilia

Acontece no dia 09/03 em Brasilia reunião do Conselho Deliberativo da ANAPE para tratar de assuntos da categoria , representa a APES o Vice Presidente Dax Wallace X. Siqueira e Diretor Tesoureiro Cézar Pontes Clark.

08/03/2010
NOTÍCIAS DA CARREIRA

Prezados(as) Senhores(as) Procuradores(as),

ALVISSAREIRA

A Classe dos Procuradores de Estado encontra-se em êxtase, neste domingo passado (dia 07/03/2010), o Procurador do Estado de Alagoas, Dr. OMAR COÊLHO DE MELLO, também presidente da OAB/AL e eminente Presidente do Conselho Consultivo da ANAPE, entidade a qual já presidiu por três vezes, foi eleito Coordenador do Colégio de Presidentes das 27 Seccionais da OAB, ou seja, o nobre amigo foi aclamado pelo Conselho Federal como "Presidente dos Presidentes das OABs".

A ANAPE, efusivamente, exalta o destacado momento, no qual se vislumbra uma expressiva distinção do Procurador de Estado, visto que como alardeamos na semana passada, o novo Presidente da OAB Nacional, Dr. Ophir Filgueiras Cavalcante Júnior, também é um nobre colega Procurador, representante do Estado do Pará e eminente Associado da nossa exultante Entidade.

Aproveitamos o ensejo para apresentar nosso elevado reconhecimento pelo trabalho já desenvolvido pelo prezado amigo Omar, principalmente a frente desta prestigiada Entidade Nacional representativa dos Procuradores de Estado, valendo-nos para augurar que obtenha pleno êxito na condução dessa nova empreitada, tendo a certeza que a sua primorosa atuação, sempre ativa, desempenhará uma papel de extrema relevância que, indubitavelmente, em muito contribuirá para o engrandecimento das nossas Instituições.

ALVISSAREIRA II

Na mesma toada e sob a mesma exaltação, a ANAPE, sentindo-se extremamente lisonjeada, também congratula o Dr. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, pela garbosa posse como Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, impendendo ressaltar que o nobre amigo é também Procurador do Estado, representante do Estado de Goias e eminente Associado da nossa Entidade, a qual já participou brilhantemente na composição da Diretoria da ANAPE.

FORMAÇÃO JURÍDICA - IDP

A ANAPE, em pleno exercício desde o alvorecer deste novo ano, vinha entabulando tratativas acerca de convênio com o Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP e, nesta semana, celebrou Contrato com este impoluto Instituto, expoente da excelência na formação jurídica no Brasil, Instituição que oferece diversos cursos de aprendizagem no ramo do Direito, destacando-se pelos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e até também na formação do curso de Mestrado, ressaltando-se que o respeitável quadro do Corpo Docente deste Instituto, visto que o mesmo é composto pelos ínclitos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Eminentes Ministros de Tribunais Superiores, Excelentíssimos Magistrados e por preclaros Doutores laureados.

A ANAPE aproveita para informar que oportunamente irá encaminhar uma "newsletter" específica sobre o referido Contrato, enviando folder com os cursos e as condições para que todos os nossos Associados possam usufruir deste novo instrumento de saber jurídico, contribuindo, assim, para o aperfeiçoamento da aprendizagem profissional dos caros Colegas.

... ADIANTE CONSTRUINDO ...

DEMAIS NOTÍCIAS

A ANAPE, em atenção aos seus Associados, encaminha também outras informações pertinentes à Classe dos Procuradores de Estado e que, igualmente, sejam de interesse das Carreiras Jurídicas e, para tanto, apresentamos abaixo o índice das outras notícias carreadas em anexo, lembrando aos nobres Colegas que, diariamente, podem acessar novas notícias de interesse da Carreira no tópico "Últimas Notícias" no site da ANAPE (www.anape.org.br).

ANAPE

1. 07-03-2010 - 20:40 - Vitória sem precedentes da Categoria! Presidentes da OAB e Colégio de Pres. são Proc. de Estado
2. 05-03-2010 - 08:02 - Presidente da Anape é entrevistado por Jornal do Brasil sobre 100 anos de Tancredo
3. 04-03-2010 - 09:11 - Anape assina convênio com IDP do prof. ministro Gilmar Mendes para aperfeiçoamento dos Procuradores
4. 03-03-2010 - 15:27 - Primeiro presidente da Apeg é enterrado em Goiânia
5. 03-03-2010 - 11:09 - Procurador de Goiás, dr. Norival Santomé, toma posse como Desembargador - Convite
6. 03-03-2010 - 11:09 - Procurador de Goiás, dr. Cleuler Barbosa, toma posse como Diretor da Fac. Direito da UFG
7. 02-03-2010 - 13:47 - Mesmo após posse de novos Procuradores Aprems mantém 100% de filiação e adimplência na Anape


07-03-2010 - 20:40 - Vitória sem precedentes da Categoria! Presidentes da OAB e Colégio de Pres. são Proc. de Estado

Hoje foi um dos dias mais importantes na história da Carreira de Procurador de Estado e da advocacia pública. Na sessão de hoje do Conselho Federal da OAB o ex-Presidente da Anape por três vezes e atual Presidente do Conselho Deliberativo da entidade, dr. Omar Coelho, Presidente da OAB Alagoas, foi eleito por aclamação Coordenação do Colégio de Presidentes das Seccionais das OABs, ou seja, Omar é o Presidente dos Presidentes das OABs. A Anape orgulha-se de ter dois filiados em cargos tão importantes na mais representativa instituiçãõ da sociedade civil, tanto que é a única entidade de classe constitucionalizada.
No caso, a Anape aproveita o momento para parabenizar o Procurador do Estado do Pará, dr. Ophir Cavalcanti, por ser atualmente Presidente da OAB Federal e o Procurador do Estado de Alagoas, dr. Omar Coelho, hoje eleito Coordenador do Colégio de Presidentes das OABs.

05-03-2010 - 08:02 - Presidente da Anape é entrevistado por Jornal do Brasil sobre 100 anos de Tancredo

Políticos elogiam "especial" do JB sobre Tancredo

Jornal do Brasil

BRASÍLIA - A edição especial do centenário de nascimento de Tancredo Neves, publicada quinta-feira no Tema do Dia do JB, foi comemorada e repercutida no Rio e em Brasília, por líderes políticos e integrantes dopoder judiciário, que enalteceram o papel do saudoso político mineiro e a publicação do jornal, que evidenciou sua trajetória com reportagens especiais de Villas Bôas Corrêa, Silvio Tendler, Reinaldo Paes Barreto, entre outros.

– Primorosa a edição do JB com justa homenagem ao Vereador, ao Deputado, Senador, Governador, Primeiro Ministro e finalmente Presidente da República Tancredo Neves, que seguindo Getúlio e Juscelino, dominou o cenário histórico do seu tempo com seu gênio político e o fascínio da sua personalidade democrática. Parabéns ao JB, orgulho do povo do Rio de Janeiro – comentou o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Para Ronald Bicca, presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado, a leitura do especial foi “de extrema valia para se reforçar a idéia da importância do ator individual em processos históricos”.

Já na opinião do governador do Rio, Sérgio Cabral, o JB acertou em lembrar a figura “extraordinária” de Tancredo:

– Ele foi um homem público apaixonado pelo Brasil, que exerceu um papel fundamental na transição do país da ditadura para a democracia. Foi e sempre será um grande exemplo de honestidade e de habilidade política. É mais do que merecida a homenagem feita a ele por um veículo com a história e a tradição do Jornal do Brasil.

Ex-presidente do Congresso, o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN) destacou que o cenário político atual poderia ser outro, com Tancredo:

– Parabéns ao JB. Creio que com Tancredo, se estivesse vivo, a reforma política tão apregoada já seria uma realidade, não nos dias de hoje, mas muito antes, porque ele tinha uma visão de que a vida política não podia prescindir de partidos fortes.

O comentário de Garibaldi complementou o que disse Carlos Dias, do PTdoB do Rio:

– A contribuição de Tancredo ao Brasil está na sentença de Heródoto, o historiador grego: “As grandes coisas são obtidas à custa de grandes perigos”. E, ainda hoje, o Brasil precisa de pessoas com o espírito de serviço no limite doado por Tancredo Neves.

A vereadora carioca Aspásia Camargo (PV) frisou a arte de interlocutor do grande político que o país perdera.

– Tancredo foi o mais radical dos moderados e o mais moderado dos radicais. Uma linda e justa homenagem prestada a um ilibado político.

Na lembrança do deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ), elogiou o “formidável resgate que o JB promove”

– É sempre bom lembrar que Tancredo, no ápice do seu discurso de posse, vaticinou: “enquanto houver um só homem sem emprego, sem teto, sem alimento e sem letras, toda prosperidade será falsa”.

Quinta-feira, em Belo Horizonte, o governador de Minas, Aécio Neves – neto de Tancredo – inaugurou o novo centro administrativo do governo, com presença de vários governadores.

Deputado homenageia "JB"

O deputado federal Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), em discurso feito na quarta-feira à tarde na tribuna da Câmara dos Deputados, saudou o novo presidente do Jornal do Brasil, Pedro Grossi, que assumiu o comando do veículo nesta semana.

– Quero fazer a defesa veemente da liberdade de expressão, da liberdade de opinião e, consequentemente, da liberdade de imprensa, que hoje mantém viva a democracia em nosso país. Por isso, parabenizo o Jornal do Brasil por designar Pedro Grossi para sua presidência. Ele é homem comprometido com o país, com a verdade, com a defesa da democracia e das liberdades. Por isso, tê-lo à frente do JB é motivo de júbilo para todo o Brasil.

Quinta-feira, o deputado federal comentou a edição especial do JB sobre Tancredo Neves, e destacou que “não há nada mais atual do que as ideias de conciliação e construção de Tancredo Neves, que perduram no tempo, estampadas exatamente no Jornal do Brasil, o veículo de comunicação que tem tudo a ver com a História do Brasil”.

23:03 - 04/03/2010

04-03-2010 - 09:11 - Anape assina convênio com IDP do prof. ministro Gilmar Mendes para aperfeiçoamento dos Procuradores

Prezados Procuradores,

A Anape assinou convênio com o Instituto Brasiliense de Direito Público, do ministro Gilmar Mendes, para aperfeiçoamento dos procuradores. Atualmente o IDP é considerado a melhor pós-graduação do Brasil.

Segue abaixo os termos do ajuste e mais informações podem ser encontradas na página www.idp.edu.br e brevemente no link do IDP em nossa página.

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DE ESTADO – ANAPE E O INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO – IDP LTDA.

A Associação Nacional dos Procuradores de Estado – ANAPE, com registro no CNPJ/MF sob o nº 89.137.863/0001-19, situada no SCS – Quadra 01 – bloco “E” – salas 1001/1014 – Ed. Ceará – CEP 70.303-900, Brasília/DF, neste ato representada por seu Presidente, Ronald Christian Alves Bicca, doravante designado simplesmente CONVENENTE, e de outro lado, o Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.474.172/0001-22, estabelecida no SGAS – Quadra 607 – Módulo 49 – L2 Sul – CEP 70.200-670, Brasília/ DF, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Luiz Fernandes de Oliveira, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, resolvem celebrar o presente Convênio em conformidade com a Legislação vigente e mediante as seguintes cláusulas e condições:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - O presente Convênio tem por objeto propiciar aos associados, funcionários e respectivos dependentes, ora denominados BENEFICIÁRIOS da CONVENENTE, bem como filhos e cônjuges a concessão de desconto nos cursos de pós-graduação e de Extensão realizados pelo Instituto Conveniado.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1 – DO CONVENIADO:

2.1.1 – Responsabilizar–se pela realização dos cursos quanto à organização, divulgação, matrícula de alunos, preparação dos materiais informativos sobre o curso, organização das aulas, assistência e acompanhamento nos dias e local de cada aula, recebimento de trabalhos e a todos os aspectos financeiros;

2.1.2 – Informar ao CONVENENTE todos os eventos que serão divulgados para que este possa tomar as providências que lhe couber.

2.1.3 – Conceder desconto especial de 10% (dez por cento) para todos os BENEFICIÁRIOS nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e 10% (dez por cento) nos cursos de Extensão realizados pelo CONVENIADO.

2.1.4 – Executar seus serviços, com zelo, proficiência, espírito de lealdade, a fim de garantir o perfeito andamento dos trabalhos inerentes ao curso.

2.1.5 – Realizar os cursos de Pós-Graduação dentro dos prazos previstos no Contrato de prestação de serviço, com carga horária de, no mínimo, 360 horas/aula e duração de 12 ou 18 meses, em conformidade com cada especialização, nos horários divulgados previamente.

2.1.6 – Oferecer professores com a mais alta qualificação e com atuação na área jurídica.

2.1.7 – Oferecer, ainda, um ambiente confortável, sala de aula ampla e acesso ao acervo da Biblioteca.

2.2 – DO CONVENENTE

2.2.1 – autorizar, desde logo, a inclusão em todo o material de divulgação, quando do interesse do CONVENIADO, de expressões que demonstrem a existência do convênio.

2.2.2 - o Material de divulgação a que alude este item, trata–se de folder, internet, jornal, e-mail ou outros veículos de comunicação, enfim, todo e qualquer material que tenha a finalidade de divulgação dos cursos e eventos.

2.2.3 – promover a inclusão no seu site de materiais de divulgação dos cursos e eventos do CONVENIADO.

2.2.4 – disponibilizar em suas dependências, materiais de divulgação do CONVENIADO, como folder, cartazes, etc.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DO ASSOCIADO

3.1 - É de inteira responsabilidade dos BENEFICIÁRIOS o pagamento da matrícula e das mensalidades, eximindo o CONVENENTE de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento.

3.2 - Fazer o pagamento das mensalidades nos dias 10 ou 25 de cada mês. Não sendo feito o pagamento até a data citada, implicará a perda do desconto referido no contrato, bem como a incidência das multas estabelecidas no contrato de prestação de serviços educacionais, assinado entre o CONVENIADO e o aluno.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

4.1 – A vigência deste será de 2 (dois) anos, ganhando executoriedade a partir do início definitivo da divulgação do primeiro curso sob a égide deste contrato de convênio.

5.0 – CLÁUSULA – DA RESCISÃO

5.1 – Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, amigavelmente ou por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante aviso, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem que isto resulte em direito a indenização para qualquer das partes.

5.1.1 – A rescisão do presente contrato de convênio não afetará os benefícios em andamento até a completa gestão do evento correlato.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 – Este contrato constitui instrumento de vontade dos signatários, regido, predominantemente, pelo Código Civil Brasileiro e, subsidiariamente, pelos demais diplomas legais.

6.2 – Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões que possam surgir deste convênio.

6.3 – A divulgação de cursos, em si, não obriga sua realização, caso não sejam matriculados o número mínimo de alunos capaz de dar suporte financeiro necessário à realização do curso, e nem gera benefício que a matriculas não tenham culminado na prestação de serviço.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente convênio em 02(duas) vias, de igual teor e forma, para os fins de direito.

Brasília-DF, 01 de março de 2010.

Pelo CONVENENTE: ________________________________________
Ronald Christian Alves Bicca
Presidente da ANAPE


Pelo CONVENIADO:__________________________________________
Luiz Fernandes de Oliveira
Diretor-Geral do IDP

03-03-2010 - 15:27 - Primeiro presidente da Apeg é enterrado em Goiânia

Primeiro presidente da Apeg é enterrado em Goiânia

Jornalismo da APEG.

No fim da tarde de ontem, 1/3, foi enterrado o corpo do ex-deputado estadual, primeiro presidente do Ipasgo e fundador da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás, biênios 1975-1977/1977-1979, Jahyr Abrão Estrela, 92, morto no domingo, vítima de pneumonia. Jahyr foi eleito deputado por dois mandatos consecutivos, o primeiro deles em 1951.
A Apeg apresenta os sentimentos sinceros de condolências de todos os Procuradores do Estado, ativos e inativos e suas pensionistas, reafirmando aos membros da família e amigos o reconhecimento do homem público inestimável e defensor do que é e será a Procuradoria Geral do Estado de Goiás. No início da carreira política, Jahyr opunha-se ao regime do ex-presidente Getúlio Vargas. Disputou a primeira eleição pela União Democrática Nacional (UDN), em 1947, mas não obteve êxito. Conquistou vaga na Assembleia Legislativa depois de filiado ao PSD.
Era aliado do ex-governador Mauro Borges, e em sua administração participou da comissão que criou o Instituto de Previdência e Assistência Social do Estado de Goiás (Ipasgo). Tornou-se, em seguida, o primeiro presidente do órgão. Geriu o Ipasgo entre 29 de novembro de 1962 a 31de janeiro de 1966.
Consta também, no currículo político de Jahyr, breve passagem como consultor jurídico do ex-governador José Feliciano.
O ex-presidente era natural do município de Ipameri, a 206 quilômetros de Goiânia, mas firmou residência na Capital, onde viveu com a família até o fim de sua vida.
Além de ex-conselheiro do Goiás Esporte Clube, Jahyr era dono do registro 754 na Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Goiás (OAB-GO), e segundo informações da OAB, era o advogado mais idoso do Estado. Foi professor de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG). Há 67 anos, era casado com Maria Francisca Costa, com quem teve oito filhos. O enterro ocorreu no cemitério Jardim das Palmeiras, às 17 horas. Vários colegas e amigos prestaram a última homenagem ao pioneiro da Apeg no Cemitério Jardim das Palmeiras na tarde de ontem (1/3).
Jahyr Abrão deixa a esposa, Francisca da Costa Estrela, e os filhos Guilherme Eugênio, Maria Helena, Nathália Maria, Luiz Eduardo, Paulo Antônio, Magda Filomena, Maria Luiza e Ana Thereza

03-03-2010 - 11:09 - Procurador de Goiás, dr. Norival Santomé, toma posse como Desembargador - Convite

A Anape convida os Procuradores de Estado de todo o Brasil para a solenidade de posse do advogado Norival Santomé (Procurador de carreira e ex-Procurador-Geral do Estado) no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Data: 5 de março
Horário: 15 horas
Traje: Passeio completo
Local: Plenário do Tribunal de Justiça
Endereço; Av. Assis Chateaubriand n.º 195
Setor Oeste - Goiás

03-03-2010 - 11:09 - Procurador de Goiás, dr. Cleuler Barbosa, toma posse como Diretor da Fac. Direito da UFG

A Anape parabeniza o procurador do Estado de Goiás, dr. Cleuler Barbosa, pela posse no dia 2 de março no cargo de Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás.

02-03-2010 - 13:47 - Mesmo após posse de novos Procuradores Aprems mantém 100% de filiação e adimplência na Anape

MESMO APÓS POSSE DE NOVOS PROCURADORES, APREMS MANTÉM 100% DE FILIAÇÃO E ADIMPLÊNCIA NA ANAPE:
Na última semana, uma nova dezena de Procuradores do Estado ingressou no cargo de Procurador do Estado em Mato Grosso do Sul. Imediatamente a diretoria da APREMS mobilizou-se e conseguiu a filiação de todos na entidade Estadual e também na ANAPE.
Assim, a Associação sul-mato-grossense consegue manter seu patamar de 100% de filiação no Estado e também na ANAPE, ressaltando também o seu patamar de 100% de adimplência com a ANAPE. Sobre essa questão da adimplência, deve ser ressaltado que os Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul foram os primeiros do país a por em prática a sistemática de desconto em conta/folha para zerar a inadimplência dos associados na entidade estadual e na ANAPE, sendo que isso já ocorre desde o ano de 2002 com a brilhante estratégia traçada pelo ex-presidente da entidade, o Procurador Nilton Kiyoshi Kurachi.
Para o atual Presidente da APREMS e Secretário-Geral da ANAPE, Dr. Fernando Zanele, “a filiação de todos os Colegas na APREMS e na ANAPE legitima a representatividade das associações e, conseqüentemente, fortalece os pleitos da categoria junto ao Executivo e outros Poderes. Por outro lado, a adimplência dá à nossa entidade estadual e também à ANAPE a possibilidade e de ter tranqüilidade no planejamento de suas ações, sendo que hoje os custos das atividades associativas e sindicais estão demasiadamente elevados.”

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