Vitória-ES 04/09/2010
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Art. 132 CF

Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.


Campanha de Valoriza��o
Campanha de Valorização do Procurador do Estado

Unir esforços no congresso nacional para a valorização e reconhecimento da advocacia pública. Com esse objetivo os procuradores municipais, federais e estaduais criaram a Frente Parlamentar da Advocacia Pública, que pretende reunir todos os projetos de lei e emendas a Constituição que digam respeito a advocacia pública sua garantia, prerrogativa ,deveres, enfim afirmar através da lei a importância da advocacia pública como instrumento de fortalecimento do Estado democrático que tenha um encaminhamento legislativo célere no congresso nacional.

Criada numa reunião ocorrida no congresso nacional das carreiras jurídicas realizadas em Brasília no mês de maio, a Frente Parlamentar já se iniciou com a união de cerca de 220 parlamentares e tende a crescer com o ingresso de novos membros na defesa da advocacia pública na federação brasileira. A iniciativa foi das representações dos procuradores, tanto a Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), como a representação dos procuradores municipais assim como os procuradores federais e da advocacia pública federal.

Segundo a presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (Apes), Santuzza da Costa Pereira, com a Frente Parlamentar todo e qualquer projeto que tenha por objeto a advocacia pública vai ser encaminhado para esse Grupo de parlamentares. “Unindo vários projetos com um objetivo comum faz com que a tramitação dessas matérias tem tratamento de relevo , inclusive na questão da viabilização do conteúdo desses projetos”, avalia.

Essa representação parlamentar tem por objetivo a defesa da Advocacia Pública, sendo instrumento da defesa de valores como melhores estrutura de trabalho e remuneração, maior eficiência no desempenho das funções jurídicas e defesa das garantias e das prerrogativas.

A autonomia do advogado público não consta expressamente na Carta Constitucional, capta de projeto de emenda da constituição – PEC n° 82 que garante aos advogados públicos e procuradores a autonomia no exercício da sua função institucional, o que já é uma prerrogativa de ser advogado.

Isso significa que todo aquele que exerce a advocacia pública tem o ônus daquela função e do exercício da atividade profissional. O que acontece é que muitas vezes o exercício desta autonomia é tolhido por determinadas normas e leis infraestruturais das várias esferas no nível da federação.

O representante principal da categoria para a Frente Parlamentar é o deputado Federal José Eduardo Cardozo(PTSP). Santuzza explica que ele é oriundo da procuradoria do município de São Paulo e sabe da importância da atividade da advocacia pública para a pessoa jurídica seja o município, estado ou federação e sabe também da necessidade de incrementar o corpo legislativo que aborda esse assunto.

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